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Ricardo Minc – Coronavírus contamina diretamente a indústria criativa

Quando surgiu na China há aproximadamente dois meses o coronavírus parecia ser apenas um vírus que afeta a saúde das pessoas e que teria vida curta. O que não se imaginava é que ele se espalharia pelo mundo rapidamente e que desse modo modificaria a economia mundial em tão curto espaço de tempo. Em termos de Brasil, só para exemplificar,depois do surgimento da epidemia, a balança comercial apresentou um déficit de US$ 1,745 bilhão, que foi o primeiro período no vermelho desde janeiro de 2015. Por outro lado, toda semana a mídia anuncia um evento que está sendo cancelado em razão do medo de contaminação.
Esse cenário tem atingido em grande escala a indústria criativa, composta por agências de propaganda, de live marketing e toda a cadeia de fornecedores que dependem desses eventos para cumprirem suas metas anuais de faturamento. Desse modo, não sem razão, a preocupação tem tomado conta dos executivos que vivem um momento de dúvida e preocupação. No entanto, a questão que fica é: como amenizar esse problema? O que fazer com os eventos que já estavam em fase de execução? Quem assume o prejuízo real?
A verdade é que com os projetos já em andamento não existe o que se fazer, a não ser torcer para que essa fase seja realmente passageira e termine o quanto antes. Nesse campo os cientistas têm trabalhado para tentar conter a escalada do vírus que, apesar do epicentro ocorrido na China, já se tornou mundial.
Do ponto de vista do futuro, o que os dirigentes e produtores de eventos precisam ter em mente é que esse prejuízo poderia ter sido evitado apenas com a contratação de uma apólice de seguros. Isso porque existem seguros específicos para o setor que protegem esse tipo de questão, com cobertura exclusiva. As apólices ainda contam com coberturas customizadas para o segmento reduzindo a enorme complexidade na sua contratação, em linha com as exigências do mercado.
Vale ressaltar que mesmo antes do surto não eram todas as apólices que cobriam doenças transmissíveis e ou epidêmica. Para essa cobertura sempre foi necessário a negociação a parte. O ideal é perguntar ao seu agente ou corretor se você pode comprar um endosso para adicionar à sua apólice de seguro de cancelamento de evento para cobrir o cancelamento de um evento devido a uma doença transmissível.
Mesmo assim, antes do surto as taxas cobradas para Feiras, Congressos era muito baixa em torno de 0,1% ou seja, muitos eventos no exterior possuem tais coberturas, inclusive as olimpíadas de Tóquio que foi adiada para 2021.
A verdade é que a contratação de seguro de maneira rotineira exige uma mudança de paradigma. O ponto principal é que a agência que se preocupa com a contratação de seguros oferece segurança para o anunciante e ao mesmo tempo, se garante quanto a possíveis prejuízos. Também existe o aspecto de que a contratação do seguro, independente do tamanho e complexidade do evento, transfere para a seguradora a obrigação de pagar os possíveis prejuízos causados, pela não realização do evento, independente do motivo.
O que se precisa entender é que tem que fazer parte do planejamento dos eventos noções de proteção e transferência de riscos que estão na base das apólices de seguros. É preciso por fim ao mito de que seguro é caro. Como o próprio nome diz, o seguro tem como missão proteger e é isso que deve ser levado em consideração. Dados da Associação de Marketing Promocional (Ampro) mostram que a contratação de um seguro para eventos gira em torno de 0,4% a 1% do total do evento. Isso significa dizer que a decisão de não contar com nenhum tipo de cobertura ou proteção, com o intuito de enxugar o orçamento, pode ser entendida como sendo uma estratégia negativa.
Assim, dependendo do evento, que pode contar com coberturas adicionais, além de epidemias, os seguros podem contar com coberturas básicas que envolvem danos a equipamentos durante a montagem, instalação, utilização, desmontagem e transporte; não comparecimento de pessoas essenciais, danos causados a terceiros pelo fornecimento de comida e bebidas como Intoxicação como, por exemplo, no caso da cervejaria backer; ações de danos morais; dano, furto ou roubo a veículos de convidados ou funcionários estacionados no local do evento; danos ao conteúdo do local; danos a prédios e construções; impossibilidade da utilização do espaço do evento; danos a equipamentos e objetos em exposição; subtração de valores de bilheterias; danos corporais e materiais aos visitantes, fornecedores e artistas; cancelamento do evento devido a problemas com falta de segurança, fenômenos climáticos; tumulto, greve , impedimento de acesso , incêndios e problemas técnicos.
No caso do seguro de cancelamento a cobertura básica envolve: condições climáticas; desastres naturais; greves; atos de terrorismo; falha ao desocupar o local, por exemplo, se você cancelar o evento, mas as pessoas ainda aparecerem e deixarem de sair; falha na segurança; falha técnica; impedimento de acesso; retirada ou perda de licença; no show do artista ou palestrante; perda força de público em virtude de fechamento de aeroportos, alagamentos ou risco eminente; atraso inevitável do artista ou palestrante devido problemas fora do controle como greve nos aeroportos, fechamento de aeroportos; idem para equipamentos como atraso na entrega de equipamentos por motivos de força maior ou fora do controle do segurado.
Não é possível deixar de entender que qualquer coisa que aconteça durante a realização de qualquer evento, por lei, é responsabilidade de quem organizou. Tendo essa questão clara na mente fica bem fácil perceber o motivo para se contratar uma apólice de seguro para eventos. Afinal, além dos enormes prejuízos financeiros que um acidente ou imprevisto pode trazer à empresa, já que a organização terá que arcar com todos os custos de reparo e possíveis indenizações e ações judiciais, a imagem da companhia pode sair extremamente prejudicada após a repercussão de uma situação em que as pessoas não puderam contar com o auxílio imediato e eficiente, garantido pelos seguros.
Além disso, tem ainda o aspecto mercadológico. Diante dos problemas que podem surgir, os anunciantes acabam sendo solidários e ao contratar um seguro, o organizador do evento esta garantindo que o anunciante não terá nenhum tipo de problema, seja do ponto de vista de organização ou de imagem.
*Ricardo Minc é CEO da Affinité, corretora brasileira especializada em seguros para a indústria da criatividade e parceira operacional da Integro InsuranceBrokersLtda, uma das principais corretoras mundiais nos mercados de esportes e entretenimento com mais de 150 anos de atividade.
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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e Beatriz de Araújo Fonseca
A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.
No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.
Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.
No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.
Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.
Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.
Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.
A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.
O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.
Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.
Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.
Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.
*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

*Renan Caixeiro
Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.
Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.
Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.
Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar, tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.
O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade. A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.
A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.
Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.
O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução. A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?
*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei
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