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Recalculando rotas: em momentos de crise o marketing de influência pode ser um bom investimento

Publicado

em

*Waleska Pimenta Bueno

O ritmo desenfreado de investimentos, apostas e especulações a qualquer custo – que marcou a escalada da indústria dos investimentos, parece finalmente ter cobrado seu preço. Todos vimos e estamos sentindo o impacto da onda de demissões em massa no ecossistema de inovação e startups que inflaram o noticiário local e internacional desde o ano passado, consolidando mais um fator da crise macroeconômica que enfrentamos.

No começo de março, em entrevista ao Estadão, o sócio do Softbank na América Latina, Alex Szapiro falou sobre a estratégia na indústria de investimento que levou a cortes em massa nas startups brasileiras; e assumiu que “foi um erro do capital de risco cobrar crescimento acelerado das startups”. De cara, é fácil entender como isso impactou e freou investimentos previamente programados para as ações de marketing, projetos de marcas e ativações… vide o caso Americanas cancelando patrocínio do BBB23 em cima da hora após escândalo de fraude e o tanto que essas grandes apostas de visibilidade de marca estão sob análises mais críticas.

Temos um cenário desafiador, é fato. Mas vislumbro que o mercado esteja precisando justamente recalcular as rotas de suas estratégias de marketing, sem deixar de lado ferramentas de ativações de marca que já se provaram eficientes. Mais especificamente estou falando de marketing de influência e seus resultados. De todo esse contexto, o que eu mais sinto nesse momento de cautela é a necessidade de, definitivamente, a gente saber: em que estamos investindo, como vamos medir resultado e qual o plano para cada resultado?

Serviços e estratégias de influência já se provaram relevantes em um mercado que só cresce. Segundo último report da Influencer Marketing Hub, o segmento deve crescer e valer 21,1 bilhões de dólares já em 2023! Agora, a gente sabe que o marketing de influência é legal demais e cheio de possibilidades. Mas o que é ainda mais relevante é que por ele que se abriu espaço para uma outra coisa muito maior: a Creator Economy. Por isso que vejo alguns fatores cruciais para os ajustes de rotas que são necessários para seguir entregando valor. Como faremos isso? Eu acredito que por meio da transparência nas relações e no amplo e total conhecimento sobre o que gera resultado de verdade para o negócio, para os creators e para a sociedade.

Crescemos muito e agora?

A cultura da internet só expandiu e segue expandindo essa dinâmica da comunicação digital, do movimento de pessoas e conteúdo gerado, consumido e propagado. O universo de influência e criação de conteúdo digital mais que dobrou de tamanho nos últimos três anos e deve seguir nessa crescente com cada vez mais desenvolvimento de inteligência artificial.

Essa explosão e aparentemente saturação de serviços, agências e soluções para atender às demandas desse ecossistema de influenciadores impacta diretamente na qualidade com que se trabalha e/ou se investe na prática. Já são mais de dez anos que esse modelo existe; a cada ano, centenas de agências e serviços surgem para concorrer com uma fatia do bolo e o que eu mais escuto nas conversas que tenho com clientes e marcas é a dificuldade de medir resultados. A gente partiu de um contexto de mídia de massa – onde era mais difícil de medir resultado, para um ambiente digital em que tudo é praticamente marketing direto, tudo é olhado com viés de retorno, resultado e mídia performance.

E a influência? E a profissionalização da criação de conteúdo? Fazem parte desse caminho do meio; em que temos um combinado de algumas métricas para observar, aprender e definir como objetivo de negócio. Todo mundo sabe, já fez, conhece, tá ligado sobre marketing de influência, mas no final das contas: o que de valor se busca atingir desde o objetivo inicial de uma campanha? Qual a força e o comprometimento do seu parceiro estrategista de influência em traduzir o objetivo da marca e fazer valer o investimento porque o resultado faz sentido?

Foco na transparência

A gente vem se relacionando com mesas de compra, com compliance de empresas, com o jeito transparente de oferecer, valorar o trabalho e cobrar resultados do influenciador. A transparência com que apresentamos cada etapa de negociação e produção está firme no propósito de garantir que o resultado com qualidade justifique o investimento. Eu ressalto que é um exercício contínuo de sair do oba-oba característico de ações de marketing ‘gigantescas’ – que nem sempre entregam valor real para a cultura da marca.

A gente precisa exercitar essa premissa de trabalhar com análises reais de resultados e jeitos mais efetivos, com ferramentas e tecnologia para aferições e políticas comerciais absolutamente transparentes. Agora é a hora e a vez de marcas e empresas que tratam o marketing de influência como modelo de negócio estruturado, consistente e comprometido em entregar resultados efetivos para seus clientes.

Senti na pele a necessidade de explorar essa análise, pois é muito ruim ver o mercado sofrendo do jeito que está; mas sou positiva quando observo esses critérios – transparência e comprometimento com resultados, como importante ajuste no jogo das estratégias de influência. Isso pode abrir caminhos. Quando a gente entende os verdadeiros objetivos da marca e segura firme na transparência em todas as pontas das relações e etapas dos projetos que envolvem creators e influência, o mar de oportunidades se regenera para navegarmos em novas rotas.

*Waleska Pimenta Bueno –  CMO e sócia na Cely startup especializada em estratégias de influência e serviços para a Creator Economy.

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O atendimento publicitário na era da IA: humano? Ou, substituível?

Publicado

em

*Ranieri Trecha

Se você trabalha em agências de publicidade, provavelmente já ouviu (ou até pensou) que a Inteligência Artificial veio para acabar com algumas funções, inclusive a do atendimento publicitário. Mas, será que vai mesmo?

A verdade é que a IA está acelerando o fim de um certo tipo de atendimento: aquele que opera no automático. Que repassa briefings sem questionar. Que entra em calls só pra cumprir tabela. Esse, com certeza, a IA já faz até melhor e mais rápido.

Segundo a McKinsey (fonte), 30% das tarefas de um executivo de contas podem ser automatizadas com ferramentas de IA generativa. Isso inclui agendamento de reuniões, resumos de pauta, atas, organização de cronogramas, extração de dados. E a lista só cresce.

Mas, isso não é o fim. É só o começo de um novo capítulo.

A pergunta que realmente importa não é: “será que a IA vai nos substituir?”

Mas, sim: “qual é o valor humano que nenhuma IA vai conseguir replicar?”

Num cenário em que tudo pode ser automatizado, o que diferencia um bom atendimento não é o domínio da ferramenta, mas a sensibilidade para interpretar o que ela ainda não capta; o que fica subjetivo. O não dito do cliente. A tensão no olhar da criação. A entrelinha no e-mail escrito com informações pouco claras.

O atendimento que a IA não irá substituir é aquele que lê o contexto antes de apertar o botão de enviar. Age com empatia e interpreta dados e pessoas de forma natural e relacional.

Mais do que saber usar a IA, o atendimento precisa saber quando ela está entregando ruído em vez de solução. Quando ela precisa ser afinada. Quando ela pode ajudar a abrir caminhos, mas não tomar decisões. É aqui que o fator humano vira ativo estratégico.

Estudos da Accenture e da Wunderman Thompson (fonte) apontam que equipes que integram IA ao fluxo de trabalho aumentam a produtividade em até 40%. Isso é fantástico pensando na quantidade de processos operacionais que existem hoje nas agências. Mas esse ganho só se sustenta quando há liderança humana guiando as entregas, sendo estratégico nas decisões e presente no cliente.

Em outras palavras: não basta usar a IA para acelerar tarefas. É preciso ter alguém que garanta que aquilo tudo faz sentido. Que segure a régua da qualidade. Que olhe pro cliente como gente, e não como mais uma conta no portfólio.

A IA vai continuar evoluindo. Vai gerar títulos incríveis, ideias surpreendentes, cronogramas impecáveis. Mas ela não vai te dizer se aquela ideia toca o coração do cliente. Nem vai entender por que uma campanha caiu mal nas redes. Ou, por que a marca precisa dar um passo atrás antes de tentar viralizar de novo.

A IA não é o fim da função de atendimento. É só o fim do atendimento que parou no tempo. Quem só repassa briefing, será substituído.Quem constrói relações, cria pontes, media crises, lidera conversas e sabe traduzir o caos em clareza, vai continuar sendo essencial.

No fim das contas, o que vai diferenciar o atendimento não é saber usar a IA.

É saber quando deixar ela de lado… e assumir o protagonismo que só um ser humano pode ter.

* Ranieri Trecha – Diretor de estratégia e negócios da Mootag

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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