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Três motivos vitais pelos quais as PMEs deveriam pensar em estratégia de marca

Publicado

em

*Ana Meneguini

Nunca é cedo – nem tarde – para pensar as estratégias e o posicionamento de marca da sua pequena empresa.

Deveríamos falar mais sobre o quanto é relevante para um pequeno empreendedor pensar e posicionar estrategicamente a marca do seu negócios. Mas além disso, deve analisar sua própria imagem como primeiro cartão de visitas do negócio, desde o “dia 1”.

Existem milhares de marcas no mundo e dificilmente uma exerce um poder de inovação e disrupção em nossos mercados hoje em dia. É possível? Claro que sim! Mas no dia a dia a realidade mostra que existem centenas, senão milhares, de soluções à disposição do mercado consumidor para cada uma de suas dores e necessidades.

Não acho que isso seja o problema em si para quem empreende. Mas é para quem não entende o impacto que a falta de diferenciação, de clareza no posicionamento de marca gera na busca por tornar um negócio rentável, sustentável e perene.

O consumidor, seja ele B2B ou B2C, busca conexão, identificação e clareza com relação ao que está adquirindo. Às vezes de forma menos consciente do que deveria, no caso de uma compra por impulso, por exemplo. Sua marca precisa construir relevância na lembrança, na mente do consumidor, para que esteja sempre nas primeiras posições de escolha para a nova compra.

Aqui começam os desafios. Não falamos sobre isso com os empreendedores que estão nascendo, mas sobre gestão financeira, de estoque, de processos de gestão, de seleção e contratação de pessoas, de localização geográfica, da necessidade de ter um bom contador, de ERP, do produto em si, de vendas, mas não falamos de marca.

Claro que todos esses, e outros que certamente não mencionei, são assuntos de suma relevância – mas, se o empreendedor tiver tudo isso e não tiver uma marca  forte, o negócio vai bater em um teto de crescimento.

Marcas fortes são o resultado de uma construção sistêmica, consistente e coerente. Não nascem prontas, não são fruto de cópia da estratégia do concorrente e nem do acaso. Só se tornam de fato fortes se tem a atenção da principal liderança do negócio, ou seja, o empreendedor.

Por isso, quanto antes o assunto for uma pauta do criador do negócio, melhor.

Separei aqui três dos principais motivos pelos quais toda PME deveria pensar estratégia de marca

  • Marcas fortes vendem melhor

Sabe o que é vender melhor? Vender com um ticket médio que traga rentabilidade, ou seja, com um preço nominal que de fato traduz o valor que seu produto/serviço  entrega. O clássico exemplo do porque a padaria vende pão francês na sua região e a padaria que criou uma marca para expressar seu conceito orgânico, feito a mão e em jornadas reduzidas vende o próprio pão francês a 3 vezes do preço.

Vender melhor significa atingir seu alvo de geração de receita, de acordo com sua capacidade operacional e seu apetite por crescimento.Quer escalar e virar unicórnio? Pode, claro. Quer ser uma marca regional de apenas um ponto de venda mas com clientela recorrente? Também pode. O elemento em comum aqui é uma marca forte.

  • Marcas fortes garantem perenidade ao negócio

Se você teve a iniciativa de criar um negócio, parabéns! Acredito que ao assumir todo o risco que isso significa, seu desejo seja que o negócio prospere, tenha êxito, seja saudável financeiramente falando e quem sabe fique para as próximas gerações como um legado seu para o futuro. Ótimo, então, você precisa cuidar da sua marca.

Cuidar da sua marca como empreendedor e como negócio. São duas marcas que coexistem e que se impulsionam mutuamente.

Quando você é um bom cartão de visitas, você ajuda a gerar atenção e atração para seu negócio, fomentando novas oportunidades de fechar boas vendas. Com o crescimento terá ajuda para reforçar a sua reputação enquanto líder e empreendedor, abrindo portas em outras instâncias de conversas e conexões que podem trazer investimento, novos mercados, associações, etc.

Quanto mais intencionalidade na gestão das duas marcas, mais potencial de manter a atenção do mercado consumidor – e isso faz toda a diferença no momento da decisão de compra; afinal, focamos aquilo que vemos e no que vemos valor.

A marca do seu negócio quando nasce é menor do que a sua marca enquanto empreendedor. Com o passar do tempo, essa equação se inverte e ela se torna maior do que você. Quando isso acontece, você tem a clareza de que a tendência do negócio é se expandir para além de você criando o ambiente propício para sua perenidade.

  • Marcas fortes resistem melhor às intempéries de mercado

O mercado é volátil, a economia sofre constantemente os impactos das diretrizes políticas e a única certeza que temos é que a mudança é uma constante.Neste sentido, buscamos, como seres humanos, estabilidade. Queremos ter uma sensação de controle, de lidar com o conhecido, com aquilo que já nos acostumamos.

Ter uma marca que consistentemente constrói sua reputação, mantém diálogos frequentes com seu mercado consumidor, que nutre sua base de clientes, se encaixa como resposta à essa busca individual.

Gostamos de marcas que nos geram memórias afetivas, que nos impactam de forma positiva através do modo como nos atendem, que são coerentes em suas falas. Em um momento de instabilidade o mercado consumidor faz escolhas do que manter e do que cortar – mesmo nos segmentos de supérfluos. Mesmo assim, há marcas que o consumidor mantém (até como um ponto de auto indulgência).

Notem que a estratégia de marca vai muito além do que a estética da marca. O logo, ou os artefatos estéticos de marca precisam traduzir sua estratégia, sendo o elemento posterior de construção e não o inicial.

A PME brasileira é responsável por quase um terço do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de acordo com o SEBRAE.Já imaginou se cada PME pensar corretamente a estratégia de sua marca? Um potencial gigante de gerar ainda mais riqueza e impulsionar nossa economia.

Ana Meneguini – Fundadora e estrategista em Branding, Geração de Demanda e Receita na ITM, I Trade Mark.

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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