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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

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Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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Experiência sensorial como estratégia de negócio

Publicado

em

*Por Erika Campos

Vivemos em um mundo hiperestimulado, cheio de notificações, ruídos e interrupções. Nesse cenário, a música deixou de ser apenas entretenimento e passou a ocupar um papel muito mais relevante: o de ferramenta para performance e foco, atuando, principalmente, como facilitadora de experiências.

Hoje, quando falamos de ambiente corporativo, eventos e experiências de marca, não dá mais para separar bem-estar do resultado. E a música é uma das formas mais acessíveis e inteligentes de ativar esse equilíbrio, mesmo que às vezes passe despercebido para quem não está imerso em como criar ambientes cada vez mais agradáveis para seu público.

Existem princípios da neurociência e estudos de comportamento que mostram que determinados sons e frequências ajudam a ativar a concentração, a calma, o estado de alerta ou criatividade. Isso quer dizer que o som certo pode potencializar o foco, a clareza de pensamento e até a forma como vivenciamos uma reunião, um workshop ou uma ativação de marca. A música ajuda a criar um estado mental mais favorável para o que queremos alcançar. E isso pode ser extremamente estratégico para o negócio.

Mas eu nunca encaro isso de forma universal. Cada pessoa é única. O que funciona para um pode não funcionar para outro. E por isso, quando penso em som nos eventos, por exemplo, a primeira pergunta que eu faço é: “qual é o objetivo que eu quero atingir com essa experiência sonora?” Às vezes a resposta é foco, outras vezes é energia, conexão ou até relaxamento. E isso muda tudo.

Em eventos corporativos a música é muito mais do que trilha de fundo. Ela estabelece clima, eleva energia, cria momentos memoráveis e pode até sinalizar transições sem que ninguém precise dizer uma palavra. É parte da narrativa da experiência. Uma trilha sonora escolhida com propósito faz com que as pessoas se sintam envolvidas, acolhidas e conectadas à mensagem que a marca quer transmitir. Isso acontece também com o olfato, onde o aroma tem o papel de transportar o seu convidado a um momento específico da vida, ativando uma lembrança afetiva ou até criando memórias a partir daquele novo aroma identificado.

E isso acontece no cotidiano também. Trabalhar com música, de forma consciente, pode tornar a rotina mais leve, mais produtiva e mais humana. Quando a empresa entende que som faz parte da experiência das pessoas, seja para melhorar o bem-estar, seja para intensificar a atenção ou simplesmente gerar um momento marcante, ela está cuidando não apenas de performance, mas da experiência total de quem vive naquele ambiente.

Então, quando penso em experiências, mais precisamente em músicas ou cheiros no contexto corporativo e de eventos, eu penso em estratégia, emoção e resultado.

Imagina você, por exemplo, em uma ativação que recebe convidados de outros estados, deixa no quarto de hotel um kit com um pijama de brinde e itens de higiene pessoal, porém borrifa um aroma exclusivo desenvolvido para a sua marca no pijama. No momento que esse cliente abre o seu “singelo brinde” ele o eleva a um presente. A partir daí, não é mais sobre o som ou sobre o cheiro, e sim sobre a experiência que você criou. Ativar os sentidos no universo corporativo é ferramenta que nos ajuda a explicar como queremos que as pessoas se sintam, pensem e ajam. E por que não, lembrem da nossa marca? No fim das contas, a forma como a gente faz alguém se sentir e recordar daquele momento, faz toda a diferença e pode potencializar os nossos resultados.

*Erika Campos – Coordenadora de eventos e experiências no Grupo Accesstage

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Live Commerce: por que reduzir a vendas é um erro estratégico

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*Marcela Lacerda

Por muito tempo, o mercado enxergou o Live Commerce por uma lente curta: a de mais um canal de conversão. Um formato para empurrar ofertas, acelerar giro de estoque e capturar pedidos em tempo real.

Essa leitura é compreensível — mas limitada.

Live Commerce é venda, sim. Mas, antes disso, é estratégia, construção de marca e disputa por atenção qualificada.

Em um mundo onde o consumidor é bombardeado por estímulos o tempo todo, conquistar atenção plena se tornou o ativo mais raro do marketing. E é exatamente isso que uma live bem construída entrega.

Durante uma live, o consumidor não está dividindo atenção com dezenas de posts no feed. Ele está dedicado àquela marca, àquela narrativa, àquele momento. Esse tempo contínuo de exposição cria algo que poucas mídias conseguem gerar hoje: contexto emocional. E contexto transforma oferta em experiência.

Quando uma empresa entra ao vivo com autenticidade, narrativa consistente e proposta relevante, ela não está apenas vendendo. Está reforçando produto, proposta de valor, personalidade e, principalmente, lugar na vida das pessoas. Está construindo pertencimento.  Por isso, tecnicamente, Live Commerce é mais do que transação — é transformação.

Quando utilizamos o mercado chinês como exemplo, vemos como o live virou infraestrutura de varejo e não somente canal de vendas.

Na China, o Live Commerce deixou de ser visto como canal promocional e passou a ser tratado como infraestrutura estratégica de vendas e marca.

Plataformas como Taobao Live e Douyin transformaram lives em verdadeiros programas de entretenimento e relacionamento com o consumidor. Um dos maiores exemplos é Li Jiaqi, conhecido como “Lipstick King”, que chegou a vender milhões de dólares em poucos minutos durante transmissões ao vivo.

Mas o ponto mais relevante não é o volume vendido.

O sucesso do modelo chinês veio quando marcas entenderam que a live não era apenas sobre desconto ou giro de estoque — era sobre construir confiança, educar o consumidor, gerar comunidade e criar recorrência.  Na prática, a live passou a funcionar como , canal de lançamento, de storytelling, de relacionamento e de venda simultaneamente.

Quando isso acontece, o ROI deixa de ser apenas imediato e passa a ser acumulativo.

No século da economia da atenção, esse ativo se tornou mais valioso do que mídia ou tecnologia. Porque sem atenção, nenhuma mensagem atravessa. Nenhuma marca cresce. Nenhuma preferência é construída.

Uma live oferece algo raro: a possibilidade de comunicar enquanto entrega uma vantagem concreta — desconto, benefício exclusivo, acesso antecipado ou experiência diferenciada.

É performance? Sim.

Mas é, antes de tudo, posicionamento.

Quem enxerga a live apenas como “balcão digital” está desperdiçando o principal palco do formato: o palco da narrativa.

Uma live bem executada funciona como um programa de marca ao vivo. É conteúdo, entretenimento, serviço, relacionamento e venda acontecendo ao mesmo tempo. É quando a marca deixa de ser apenas uma logomarca e passa a ser presença, voz e experiência.

Existe ainda um componente frequentemente subestimado: o poder do subliminar.

Enquanto o consumidor participa, interage e se envolve, ele não está apenas avaliando uma oferta. Está absorvendo valores, códigos e sensações que permanecem muito além do clique final.

A conversão acontece no agora, A construção de marca acontece no longo prazo.

E, no fim, marcas fortes não vendem apenas produtos. Elas constroem histórias, criam vínculos e ocupam espaço legítimo na vida das pessoas.

*Marcela Lacerda – Executiva de marketing do Hot Beach Parques & Resorts

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