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LGBTQIAPN+, conquistas para se comemorar

*Jaqueline Galbiatti Venâncio da Silva, Lucas Gabriel de Castro e Fernanda Casagrande Stenghel
Chegando ao fim, junho foi um mês em que celebramos mundialmente a luta pelos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ e, olhando para este marco tão importante, não há como deixar de celebrar todas as importantes conquistas da comunidade.
A primeira e talvez uma das mais emblemáticas conquistas se deu em1985, quando o Conselho Federal de Medicina retirou a homossexualidade do catálogo de doenças e a reconheceu como próprio dos indivíduos. Nesse mesmo período, inclusive, passou-se a introduzir o termo orientação sexual no lugar de “opção sexual”, já que a homossexualidade é uma condição biológica e não uma escolha.
Desde então, os movimentos se tornaram cada vez mais notórios e crescentes, com o ânimo de fazer valer – para todas as pessoas– direitos fundamentais e constitucionalmente assegurados, tais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, o acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer.
Já no âmbito jurídico, os direitos civis ganharam força por meio de importantes iniciativas e decisões judiciais.
O conceito de entidade familiar, por exemplo, não mais se caracteriza pelo matrimônio de um homem e uma mulher, mas sim pela união de indivíduos que estejam ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afetividade e que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Portanto, ao permitir a instrumentalização de vontade das pessoas que integram a comunidade LGBTQIAPN+, como, por exemplo, a de se casar, ter um filho, ou deixar herança, foi conquistada a efetividade do exercício dos seus direitos civis.
Foi por meio da instrumentalização dos direitos civis que se deu o reconhecimento da união estável em relações homoafetivas, o qual se tornou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Já em 2013, a Resolução n.º 175/2013 do CNJ determinou que as autoridades competentes estariam proibidas de recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, conferindo o direito à comunidade de regulamentar suas relações afetivas.
Com o reconhecimento do casamento e da união estável homoafetiva, o Supremo Tribunal Federal consolidou também o entendimento de que a orientação sexual e o gênero não são fatores a serem considerados no momento da adoção, sendo assegurado, desde 2015, o direito à adoção de crianças e adolescentes por casais LGBTQIAPN+.
E não parou por aí. Em 2019, a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero (homofobia) foi finalmente criminalizada, renovando as esperanças de uma vida com menos violência, seja ela física ou psicológica.
Ainda, em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a restrição para doação de sangue por homossexuais, já que as regras que vetavam o ato eram claramente discriminatórias.
Essa linha do tempo demonstra que diversos foram os direitos da comunidade LGBTQIAPN+ conquistados ao longo de mais de 20 anos e que, apesar de ainda serem direitos básicos conquistados muito recentemente, são motivo de orgulho e demonstram que a luta continua, com o fim de se buscar uma sociedade cada vez mais justa, igualitária e livre que permita a cada pessoa ser quem é.
*Jaqueline Galbiatti Venâncio da Silva, advogada da área da área Cível do Finocchio & Ustra Advogados.
*Lucas Gabriel Cabral de Castro, advogado Junior da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
*Fernanda Casagrande Stenghel é estagiária da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
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A próxima batalha do marketing de performance será pelos criativos

*Deny Zatariano
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O marketing que lucra com a confusão do consumidor tem prazo de validade

*Valter Roldão
Existe um tipo de negócio que só funciona se o cliente não entender direito o que está comprando. Não estou falando de fraude, estou falando de modelo. Categorias inteiras de consumo, no varejo brasileiro e fora dele, foram construídas sobre uma engenharia deliberada de confusão.
O preço de verdade que ninguém revela, de modo que o cliente paga não o valor real, mas o resultado de quanto conseguiu insistir na negociação. A letra miúda que reserva a exceção que interessa. O jargão técnico que existe menos para informar e mais para impedir a comparação. Funciona porque, historicamente, decifrar custava mais caro do que simplesmente confiar.
Esse modelo tem prazo de validade, e o prazo está vencendo mais rápido do que a maioria das marcas percebe.
O consumidor de hoje tem em mãos ferramentas de comparação que não existiam há uma década: preço histórico rastreável, avaliação de terceiros, comunidade disposta a expor publicamente quem exagerou na promessa. E ele usa essas ferramentas. Pesquisa do Reclame AQUI com 2,3 mil consumidores, divulgada em 2025, mostra que 81,54% leem avaliações antes de comprar e 95,44% consideram a autenticidade e a transparência da marca importantes na decisão de compra.
A opacidade que antes era vantagem competitiva virou risco reputacional. Uma letra miúda descoberta em vídeo viraliza mais rápido do que qualquer campanha paga consegue compensar. A assimetria de informação, matéria-prima desse tipo de negócio, está sendo corroída estruturalmente, não por regulação, mas pelo próprio comportamento do consumidor.
E é aqui que a clareza deixa de ser escolha de posicionamento e vira decisão competitiva fria. A marca que explica, que assume o papel de tradutora da categoria, não está fazendo caridade: está pegando para si a decisão de compra de todo mundo que está cansado de tentar decifrar sozinho. Quem explica primeiro, explica melhor, e captura a confiança antes de o concorrente sequer tentar.
O aprendizado de quem chega para vender clareza
Aprendi isso na prática quando chegamos ao Brasil. A expectativa inicial era de que o desafio estivesse no produto. Não estava. A barreira real estava no repertório do consumidor sobre o que, afinal, define qualidade na categoria.
Perguntas básicas como por que um colchão custa o que custa e o que muda de uma densidade para outra não tinham resposta clara disponível em lugar nenhum. A categoria inteira comunicava por comparação de preço e por promessas vagas de conforto, nunca por explicação.
Adaptar a comunicação, e não o produto, foi o que rendeu resultado. E aqui está o custo real dessa escolha: prometer longos prazos de garantia ou preço estável, sem encenação de desconto, só é sustentável para quem não tem nada a esconder. São compromissos caros justamente porque exigem coerência. Não dá para prometer transparência e, ao mesmo tempo, recorrer à falsa urgência da promoção que “acaba hoje” e reaparece idêntica amanhã. Ou a marca é clara o tempo todo, ou não é clara em momento nenhum.
Para onde isso caminha
O que vejo à frente é o preço de verdade e a especificação técnica virando o novo campo de disputa, não o desconto encenado. O sinal já aparece nas pesquisas: o estudo Tendências de Consumidores 2025-2026, da GS1 Brasil, aponta que mais de 70% dos consumidores dizem que informações claras e confiáveis aumentam a confiança na marca, e que a checagem antes da compra virou hábito, com o site do fabricante consultado por 56% deles.
Categorias que ainda vendem pela confusão vão descobrir, uma a uma, que o consumidor parou de tolerar o ruído e passou a comparar pelo que é verificável: o que o produto entrega e pelo que ele custa, de fato. O mercado vai se dividir entre quem já sabia falar de especificação real e quem está aprendendo às pressas, sob holofote e sem tempo de errar.
*Valter Roldão – CEO da Luuna no Brasil








