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Cinco anos de LGPD: marco para proteção de dados e impactos no ambiente corporativo

*Priscila Noveletto
Muito se debate sobre transformação digital ou revolução digital, mas fato é que tal revolução já vem acontecendo há algum tempo, em todo o mundo. Em razão disso, em Agosto de 2018, o governo brasileiro estabeleceu a regulamentação para o tratamento de dados pessoais, o que se fez por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Assim, há 5 anos, desde sua implementação, significativa mudança no mundo corporativa foi e é vivenciada, especialmente, pelos esforços em se balancear boas práticas de segurança com os requisitos primordiais para a consolidação de negócios comerciais e é buscando esse equilíbrio que muitas empresas têm revistado seus fluxos e processos internos para garantir o fiel cumprimento da lei.
Nesse contexto, com destaque na segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais, há de se criar uma cultura organizacional de proteção de dados pessoais que permita às empresas fortalecer a segurança de suas operações, capacitando colaboradores e estabelecendo um ambiente seguro para o processamento de informações pessoais, ratificando as normas de compliance.
Mas apesar da proteção de dados pessoais não ser um tema recente, muitas empresas ou colaboradores não compreendem a real importância do planejamento e o correto tratamento de dados pessoais. Essa negativa quanto à adequação muitas vezes é derivada de descrença das penalidades aplicáveis aos infratores da Lei Geral de Proteção de Dados, tanto pela limitada fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto pela escassez de precedentes disponíveis ao público.
Se por um lado existe o ceticismo, por outro observamos a Autridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) cada vez mais estruturada, ampliando suas fiscalizações que, nos termos da LGPD e Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, lavrou seu primeiro Auto de Infração e Imposição de Multa contra uma empresa de telecomunicações.
Não só pelo risco financeiro, mas também pela valorização da credibilidade em se tratar dados, é que as práticas de privacidade devem integrar a cultura organizacional da empresa, tornando os colaboradores os verdadeiros agentes de transformação, aumentando assim a proteção de dados dentro de cada empresa.
Assim, após 5 anos de vigência da LGPD, apesar dos percalços enfrentados pelas companhias, pode-se concluir que seu impacto no âmbito corporativo tem sido positivo. A implementação de uma cultura de proteção de dados pessoais tem permitido às empresas fortalecer a segurança de suas operações, capacitando colaboradores e estabelecendo um ambiente seguro para o processamento de informações pessoais; e, como resultado, observa-se uma valorização substancial de sua credibilidade no mercado nacional e internacional.
Indubitável que ainda exista uma longa caminhada, mas o marco de 5 anos da LGPD, ilustra a evolução do Brasil nesse tema e traz confiança de que o país está avançando para um futuro em que a privacidade de dados é honrada.
* Priscila Noveletto – Advogada da área Legal Management da Lira Advogados.
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