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A cadeia de suprimentos no varejo e seus desafios

Publicado

em

*Ivan Jancikic

A gestão operacional das redes de distribuição continua a acompanhar os padrões de compras dos consumidores e outras influências globais, como aumento da inflação e iniciativas de sustentabilidade que crescem exponencialmente. Aparentemente, da noite para o dia, a escassez de demanda agora está se transformando em excedentes de oferta. Tudo isso está complicando ainda mais a capacidade dos varejistas de orientar suas redes de supply chain com base em comportamentos, regras e regulamentações que mudam o tempo todo.

O comportamento do consumidor evolui, como já é de se esperar. O aumento da demanda por acesso a mercadorias com maior qualidade de serviço está desafiando a capacidade dos varejistas de definir, otimizar e executar toda sua cadeia de suprimentos.

Hoje já é altamente visível em todo o setor: a saturação excessiva de relatórios sobre os atrasos da cadeia de suprimentos, anteriormente um termo vago para qualquer pessoa de fora do meio, agora é um tópico comum de discussão. Apesar da conscientização geral sobre o tema nos últimos tempos, ainda não se tem uma noção real da complexidade para alcançar um bom desempenho até mesmo nas operações de supply chain mais simples. Em vez disso, a exposição constante e rotineira levou à diminuição da paciência de alguns consumidores, a despeito dos problemas contínuos no cenário econômico e geopolítico.

O controle proativo de todos os aspectos financeiros e operacionais de supply chain é mais crucial do que nunca para equilibrar as alavancas que gerenciam a capacidade, a mão de obra e o volume de entrada e saída em todas as instalações de uma rede.

Foram criados armazéns pop-up, centros de consolidação e transferências intermodais adicionais – para atender às crescentes demandas de clientes e internacionais, ajudando a aliviar os desafios de rendimento e margem. Os varejistas foram pressionados a reconsiderar todos os aspectos de sua cadeia de suprimentos, incluindo estoque, método de distribuição e infraestrutura associada.

A grande questão é: apesar de tudo isso, como os varejistas podem encontrar o equilíbrio correto entre riscos que permitam a resiliência legítima? Um excelente ponto de partida? Abordar o “efeito prime” (prime effect) e a demanda exponencial por esforços de ESG.

Influência do consumidor nº 1: o efeito prime

Embora uma epidemia global tenha aumentado a pressão sobre as atividades de supply chain, o universo da oferta e da demanda não é alheio a turbulências. A maioria das pessoas concorda que nada afetou o setor de varejo de forma mais significativa que o “efeito prime”. Graças à introdução da entrega no mesmo dia ou em até dois dias, o consumidor descobriu há muito tempo que as cadeias de suprimento atuais podem fornecer bens e serviços aos clientes mais rapidamente do que nunca.

Sabemos que os líderes do setor de supply chain para o varejo estão travando batalhas constantes para atingir o equilíbrio certo da demanda de entrada e saída em suas instalações. Considerando o mercado de trabalho altamente competitivo e a inflação associada, uma maneira dos varejistas combaterem as restrições de capacidade é por meio da automação.
Embora a automação do centro de atendimento exista há décadas, o ROI para implementações em larga escala nem sempre fez sentido devido ao custo inicial astronômico exigido.

Devido aos acontecimentos recentes, as respostas para perguntas de décadas estão começando a mudar. O investimento inicial para automação em larga escala é agora o mínimo necessário para se manter competitivo.

Se expandirmos para uma rede global de varejo, tendências semelhantes estão ocorrendo. As capacidades de projeto e análise contínuos não são negociáveis ​​para organizações orientadas a serviços bem-sucedidas que desejam manter altos níveis de atendimento ao cliente.

Influência do consumidor nº 2: exigência de comprovação de ações de ESG

A evolução das regras e a maior conscientização ambiental do consumidor elevaram o padrão do que significa ser uma marca “ecologicamente correta”. Para um grupo cada vez maior de consumidores, encontrar o equilíbrio ideal entre preço, qualidade e serviço já não é suficiente, assim como uma mera referência superficial à proteção ambiental já não basta.
Muitos consumidores também perceberam que o slogan “empresa ambientalmente correta” é usado como uma peça de marketing a ser estampada nos produtos sem qualquer critério, e não uma promessa real de esforços de governança ambiental e de sustentabilidade (ESG).

Como resultado, tais afirmações estão mais sujeitas do que nunca a não funcionar. A velha espera de muitas organizações para comprar compensações de carbono já está sendo repetidamente investigada, com muitos críticos quanto ao impacto e ao valor reais dessa iniciativa.

Para atender a essa demanda e, ao mesmo tempo, manter uma percepção positiva da marca, as ações de ESG estão sendo cada vez mais consideradas na tomada de decisões, além dos objetivos típicos de crescimento em longo prazo.
Além das dificuldades mencionadas, regulamentações novas ou aprimoradas estão sendo exigidas das organizações a cada trimestre, além da publicação mais frequentes de relatórios aprofundando a visibilidade sobre tópicos que anteriormente não faziam parte das decisões de compra do cliente.

A matemática envolvida no desenvolvimento de produtos ecologicamente corretos, de alta qualidade e com preço acessível não é fácil – especialmente quando se leva em consideração o impacto de fatores externos da cadeia de suprimentos. Exige uma série de metas de longo prazo, execução incremental e supervisão total da criação do produto, desde o fornecimento de materiais até os canais de distribuição por meio dos quais são vendidos aos clientes.

Aproveitando a tecnologia para alcançar a resiliência

As tecnologias de supply chain serão capazes de prever a próxima pandemia? E o próximo evento geopolítico que exigirá uma reação rápida da legislação? Improvável. A realidade, porém, é que resiliência não se trata de prever o imprevisível ou profetizar catástrofes, mas sim de traçar caminhos baseados em uma série de situações pertinentes aos negócios.

É um equívoco comum que as empresas devam projetar suas ações de supply chain com base em eventos de baixa probabilidade e alto impacto. O desenho operacional da cadeia de suprimentos e a análise de sensibilidade correspondente devem ser baseados em eventos de alta probabilidade e baixo/médio impacto. A resiliência corresponde essencialmente a estar preparado para esses eventos.

A inteligência precisa estar alojada dentro dos negócios e ser altamente acessível para que você possa projetar para cenários conhecidos – como fechamento de portos, greves trabalhistas e gargalos de capacidade modal – além de testes para encontrar pontos de ruptura. Quando os eventos inevitáveis acontecerem, a tecnologia precisará fornecer respostas claras e concisas para as perguntas em questão.

Como os testes de alta frequência e o planejamento para cenários imprevistos podem ser combinados em uma tecnologia? O planejamento de cenários é o bote salva-vidas do seu negócio. É o plano de emergência. Ele merece tempo, atenção e a tecnologia certa para criar a rota ideal que fará com que seus negócios voltem a 100% o mais rápido possível, especialmente quando a volatilidade persistir.

*Ivan Jancikic – Regional Vice President, Engagement Management & CSP LATAM da Coupa Software

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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