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SOS varejo: ‘Uberização’ do trabalho dos promotores de vendas tem ajudado o setor contra o desabastecimento no contexto do Covid-19

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Os treze anos de mercado e o domínio completo do que funciona no Ponto de Venda (PDV) posicionam a Allis (www.allis.com.br) como pioneira e maior especialista em Field Marketing do País. A empresa acaba de lançar o Allis On Demand, um aplicativo com foco exclusivo no trade varejista.

O serviço oferece promotores especializados contratados por hora para qualquer tipo de demanda de PDV – da reposição de produtos a estratégias promocionais, do melhor posicionamento dos itens a uma análise de concorrentes, passando por relacionamento com gerentes, apresentação de relatórios com dashboards, ferramentas que entregam ao cliente em tempo real o status de seu produto e eventuais necessidades naquele varejo específico.

A empresa inovou para poder atender a indústria em uma parcela do varejo que não precisa de um promotor totalmente dedicado, ainda mais neste momento de isolamento social e perda de mão de obra devido à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus. “Trata-se de um produto inovador que veio agregar e prover aos nossos clientes a solução de grandes dores, como falta de budget para atender as lojas e PDVs sem atendimentos.

Com o Allis On Demand resolvemos a questão e com custo mais reduzido”, explica Wagner Gutierrez, CEO da companhia.Dentro desta modalidade, está a garantia de que todos os profissionais atuem devidamente legalizados, dentro das leis trabalhistas brasileiras, com recolhimento de todos os impostos que incidem sobre a execução. Além de solucionar a questão custo X benefício, o formato garante a alta qualidade do serviço, pois não envolve o compartilhamento do promotor com outras marcas e produtos.

O Allis ‘On Demand’ atende em qualquer lugar do País. Somente neste período já atendeu mais de 35 mil chamados, mas espera chegar a 200 mil até o final do ano”, afirma Gutierrez. As empresas que já utilizam o serviço são: Grupo Pão de Açúcar, Wickbold, AB Brasil, Duracell, Ambev, entre outras. Para 2020, a Allis espera o período com um de R$ 200 milhões, e acreditam que o Allis on Demand deve corresponder à 5% dessa estimativa.

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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

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A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.

A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.

A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.

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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

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A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.

“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.

Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.

“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.

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