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Metaverso vai, Metaverso vem: como podemos nos adaptar às nuances e inconstâncias da tecnologia?

*Cristovão Wanderley
Quando comecei a escrever este artigo, estava preparado para trazer minha reflexão em cima da notícia de que a Meta tirou o foco do Metaverso para investir em Inteligência Artificial. Seria esse o movimento que colocaria a tecnologia precursora em segundo plano? E o objetivo de ser um divisor de águas na maneira como usamos a internet?
Porém, fomos pegos de surpresa mais uma vez pela inconstância da inovação. Adivinha quem está de volta? Surpresa! O Metaverso, mas com outro nome e um pouco diferente.
No dia 5 de junho deste ano, a Apple lançou o Apple Vision Pro, que, segundo Tim Cook durante o WWDC, principal evento anual da empresa para desenvolvedores, “é o maior lançamento da história da companhia”. O CEO da marca até mesmo usou uma frase icônica de Steve Jobs em seu discurso: “um novo tipo de computador que combina perfeitamente o mundo real e o mundo digital”.
O que aprendemos com isso? Quando se trata de inovação e tecnologia, nada é para sempre.
As mudanças desse segmento são rápidas e inconstantes. Não é porque uma invenção não explodiu no seu lançamento que ela tenha dado errado, precise ser descartada e começada do zero. A ideia pode ser boa, mas muitas vezes nós não temos a estrutura para desenvolvê-la e a maturidade para absorvê-la naquele momento.
Diante desse desafio, é melhor ter paciência e esperar a hora certa. Um bom planejamento estratégico pode fazer toda diferença.
O que o filme “Avatar” tem a ver com tudo isso?
O roteirista e produtor de Hollywood, James Cameron, é um case de sucesso nessa área.
Nem todo mundo sabe, mas ele começou a desenvolver “Avatar” em 1994, quando escreveu o rascunho do primeiro roteiro, com aproximadamente 80 páginas. Como a tecnologia necessária para desenvolver o longa ainda não existia, o roteirista esperou até 2005 para retomar os planos e lançar “Avatar” em 2009, que arrecadou US$ 2,7 bilhões nos cinemas do mundo todo. Foi o primeiro filme de Cameron depois de “Titanic”, que também fez um enorme sucesso.
Ou seja, “Avatar” já era uma boa ideia, porém ainda não havia estrutura para executá-la. E em vez de se adaptar à época, Cameron preferiu esperar e revolucionar o cinema.
Por que o Metaverso tem tudo para dar certo?
O público conhece a proposta da tecnologia. De acordo com o estudo “Make way for the metaverse”, realizado pela McKinsey, 77% das pessoas sabem que essa nova realidade é um mundo virtual e podem descrevê-la com uma ou várias características.
A mesma pesquisa mostra a tendência de os mais jovens aderirem a essa tecnologia no dia a dia. O levantamento revelou que a expectativa é de que, em 5 anos, as pessoas da Geração Z e os Millennials dediquem cerca de 4,7 horas por dia ao Metaverso. Entre a Geração X e os Baby Boomers, a média fica em aproximadamente 3,7 horas/dia.
Outro estudo, desta vez publicado pela plataforma Think With Google, apontou que as experiências virtuais de marca são uma tendência e devem crescer cada vez mais nos próximos anos. Nike, Vans, Havaianas e McDonald’s já se aventuraram em outras plataformas similares ao Metaverso, só que no mundo dos games.
Além das empresas, artistas renomados no Brasil e no mundo todo, como Emicida, Justin Bieber e Ariana Grande, fizeram shows dentro de plataformas como Roblox, Fortnite e FreeFire. Em outras palavras, a apenas um passo do Metaverso.
Tudo pode mudar em um estalar de dedos
Se olharmos para os últimos 20 anos, é perceptível como a tecnologia tem evoluído cada vez mais de forma exponencial. Isso significa que, assim como o Metaverso, nenhuma ideia é descartável.
Pode haver desafios de implementação, processos e outras adversidades. Diante disso, as empresas que se posicionam como inovadoras precisam de um Plano B para que suas soluções sejam implementadas no futuro. Adaptar, ajustar, pivotar e entender o que dá para aproveitar da tecnologia é fundamental para obter sucesso na sua estratégia.
Por exemplo, a Netflix era uma empresa de entrega e aluguel de DVDs, a Amazon começou como uma livraria on-line e a IBM trabalhou muito tempo exclusivamente na fabricação de computadores. Todas se reinventaram e buscaram seu espaço no mercado. E com as novas tecnologias não deve ser diferente.
Independentemente da ideia, o melhor caminho para obter sucesso é um bom planejamento. Dessa forma, é possível prever o que precisa de forma direta e eficiente, além de acompanhar as mudanças da tecnologia. E você, continua fazendo a mesma coisa todos os dias? É importante se adaptar, pois até a publicação deste artigo muita coisa pode ter mudado.
*Cristovão Wanderley – Sócio-diretor da Stratlab Inteligência Digital
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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e Beatriz de Araújo Fonseca
A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.
No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.
Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.
No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.
Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.
Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.
Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.
A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.
O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.
Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.
Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.
Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.
*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

*Renan Caixeiro
Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.
Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.
Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.
Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar, tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.
O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade. A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.
A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.
Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.
O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução. A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?
*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei