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LGPD vs. Inteligência Artificial: A proteção dos dados pessoais em tempos de chatbots avançados

Publicado

em

*Philipe Monteiro Cardoso

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 com o objetivo de garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais dos indivíduos. Já a inteligência artificial (IA) é uma tecnologia cada vez mais utilizada em diferentes setores, desde a indústria até o atendimento ao cliente.

No entanto, a utilização da inteligência artificial levanta questões importantes sobre a privacidade dos dados pessoais. Isso ocorre porque a IA pode coletar, processar e armazenar uma grande quantidade de informações sobre os usuários, incluindo seus dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, número de telefone, entre outros.

Por exemplo, em uma plataforma de atendimento ao cliente, a inteligência artificial pode ser programada para coletar informações dos usuários para melhorar as respostas fornecidas. No entanto, essas informações podem incluir dados pessoais que, se não forem protegidos, podem ser usados para fins mal-intencionados, como a invasão de privacidade, roubo de identidade, entre outros.

A LGPD estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento dessas informações. A lei exige que as empresas obtenham o consentimento explícito dos usuários antes de coletar seus dados pessoais e forneçam informações claras sobre como esses dados serão usados. Além disso, a LGPD prevê penalidades para empresas que não cumprem essas diretrizes, incluindo multas e sanções.

No caso da inteligência artificial, a LGPD também exige que as empresas implementem medidas de segurança para proteger os dados pessoais coletados. Isso inclui a adoção de criptografia, o uso de senhas seguras e a implementação de protocolos de segurança adequados para prevenir o acesso não autorizado.

Portanto, a utilização da inteligência artificial deve estar em conformidade com a LGPD, para que a privacidade dos dados pessoais seja protegida. As empresas devem implementar medidas de segurança adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam protegidos e usados apenas para fins legítimos.

A LGPD é essencial para garantir a proteção da privacidade dos dados pessoais dos usuários, especialmente em um mundo em que a inteligência artificial é cada vez mais usada. É importante que as empresas adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais coletados e cumpram as diretrizes estabelecidas pela LGPD, a fim de evitar sanções e proteger a privacidade dos usuários.

É importante destacar que a OpenAI, empresa criadora do ChatGPT, estabelece em suas diretrizes que todo o conteúdo inserido pelos usuários no chatbot pode ser utilizado para aprimorar a inteligência artificial. Isso inclui dados pessoais, informações sensíveis e qualquer outra informação fornecida pelos usuários em uma conversa com o ChatGPT, por exemplo, podemos pedir para a inteligência artificial estruturar uma lista de e-mails, com isso ao fornecer estes endereços eletrônicos, estamos compartilhando os dados que tivemos acesso com a base de dados da OpenAI e consequentemente estes dados podem ser utilizados como resposta para terceiros.

Dessa forma, é possível que os dados pessoais inseridos no ChatGPT sejam utilizados como resposta para terceiros, o que pode representar uma violação à LGPD. É importante lembrar que a LGPD estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, visando a proteção da privacidade e dos direitos dos usuários.

Nesse sentido, é fundamental que as empresas que utilizam inteligência artificial, como a OpenAI, adotem medidas de segurança e privacidade adequadas para proteger os dados pessoais dos usuários. Além disso, é importante que as empresas sejam transparentes em relação ao uso dos dados e forneçam informações claras aos usuários sobre como seus dados serão coletados, processados e compartilhados.

Por fim, é essencial que as empresas que utilizam inteligência artificial estejam em conformidade com a LGPD e outras leis de proteção de dados aplicáveis. Isso é importante não apenas para evitar sanções, mas também para proteger a privacidade e os direitos dos usuários, garantindo que a tecnologia seja utilizada de maneira responsável e ética.

*Philipe Monteiro Cardoso é advogado, autor, palestrante e sócio fundador da Cardoso Advogados Associados.

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A COP30 e o rótulo como instrumento de política pública: O papel das marcas nessa construção

Publicado

em

*Valmir Rodrigues

Enquanto o mundo comenta os avanços e o que poderia ter sido melhor na COP30, milhões de pequenos produtores e povos indígenas seguem invisíveis nas embalagens – e também no dinheiro que circula pelas cadeias de consumo. No fim, não são governos nem organismos internacionais que definem o ritmo de uma transição justa, mas o cidadão comum, que exerce poder diariamente por meio de suas escolhas de compra.

Quando o assunto é clima, o imaginário coletivo se volta quase sempre ao petróleo e às florestas. No entanto, quem realmente mexe o ponteiro, todos os dias, é o sistema de consumo, começando pelo alimento, responsável por cerca de um terço das emissões globais de gases de efeito estufa. Cada vez que alguém enche o carrinho no supermercado, decide não apenas o que vai comer, mas quais produtores, territórios e modelos de negócio vai financiar.

O documento final da COP30, em Belém, aponta para um mundo em transição: triplicação do financiamento para adaptação, reforço da justiça climática e maior centralidade da Amazônia no debate. É um passo relevante. Mas permanece sem resposta a pergunta essencial: como essa ambição chega ao prato do consumidor e, sobretudo, às mãos de quem produz o que está nesse prato?

No Brasil, essa questão ganha nome e endereço. Segundo o Censo Agropecuário, cerca de 3,9 milhões de estabelecimentos de agricultura familiar representam 77% de todas as propriedades agrícolas do país e respondem por grande parte da comida consumida diariamente. Ao lado deles, as Terras Indígenas ocupam aproximadamente 13% do território nacional e concentram algumas das áreas mais bem preservadas do país. As imagens de satélite mostram isso de forma inequívoca: onde há terra indígena demarcada, a floresta permanece; onde não há, a pressão avança rapidamente.

São justamente esses grupos – pequenos produtores e povos indígenas – que figuram nos discursos da COP30, mas continuam à margem das principais decisões e quase ausentes das embalagens, dos rótulos e do fluxo econômico das cadeias de consumo.

Fora das salas de negociação, as pesquisas mostram que metade ou mais dos consumidores já aceita pagar um valor maior por produtos considerados sustentáveis, e que itens com alegações ambientais e sociais crescem mais em vendas do que concorrentes “neutros” na mesma gôndola. Não falta boa vontade do consumidor; falta transparência, linguagem acessível e modelos de negócio que garantam que esse valor adicional chegue à base da cadeia – às famílias agricultoras e às comunidades indígenas que o Pacote de Belém promete proteger.

É nesse ponto que surge o grande desafio, mas também uma enorme oportunidade para a indústria de alimentos e para as marcas de forma geral: transformar o Pacote de Belém em produtos e embalagens capazes de falar a linguagem do consumidor e criar uma ponte direta com quem produz. Isso significa abandonar o “green talk” genérico e adotar informações que conectem o público ao território de origem, apresentem propriedades, cooperativas, comunidades e terras indígenas, e expliquem de maneira simples como cada escolha contribui para manter a floresta em pé ou fortalecer um pequeno produtor. Também significa incorporar indicadores claros de justiça na cadeia, mostrando de forma objetiva qual parcela
do valor pago chega ao campo e substituindo selos abstratos por transparência concreta e compreensível.

A embalagem pode se tornar, mais do que um recurso de marketing, uma ferramenta de política pública. Ela pode aproximar produção e consumo quando fizer sentido, especialmente em alimentos frescos, onde transporte e cadeia fria têm grande peso nas emissões, ajudar a reduzir desperdício ao oferecer informações claras sobre porções, conservação e uso integral, e mostrar, com números simples e histórias reais, como aquela compra financia territórios e modos de produção específicos, e não apenas uma marca
distante da realidade do campo.

Depois da COP30, a disputa não se limita ao texto de documentos internacionais, mas se estende à confiança na ponta da cadeia. As marcas que conseguirem demonstrar, com dados acessíveis e linguagem clara, que transformam a vontade do consumidor em renda e proteção para pequenos produtores e povos indígenas vão sair na frente.

Algumas já dão os primeiros passos: utilizam QR codes que mostram a fazenda, a cooperativa ou o território de origem; simplificam embalagens para contar histórias concretas em vez de slogans genéricos; e testam modelos nos quais uma parcela do preço é vinculada diretamente a projetos em comunidades rurais. A maioria, porém, ainda permanece no slide da COP, distante da gôndola.

No fim, a pergunta central não é se o Pacote de Belém foi ambicioso o suficiente. A verdadeira questão, para o Brasil e para o mundo, é outra: o pacote que o consumidor leva para casa continuará mudo sobre quem produz, quanto recebe e que impacto gera, ou finalmente passará a contar a verdade que uma transição justa exige?

*Valmir Rodrigues – Fundador da My Trusted Source (MyTS) .

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Imersão além do jargão: o que as marcas precisam entender agora

Publicado

em

*Alexis Anastasiou

Nos últimos anos, palavras como “imersivo”, “360°” e “cenografia imersiva” se tornaram quase um clichê no mercado de brand experience. Conceitos originalmente associados a projetos de alta complexidade criativa passaram a ser usados para qualquer evento com LED ou projeção. O resultado é previsível: quando tudo é imersivo, nada realmente é.

Mas existe uma confusão central nesse debate. Imersão não é estética, é propósito.

É a capacidade de tirar o público do óbvio, deslocando percepção, criando significado e permitindo que ele experimente uma realidade que só existe naquele encontro. Sem narrativa consistente, sem transformação sensorial e sem um território simbólico claro, o que resta não passa de decoração tecnológica.

A boa notícia é que o próprio público já percebeu isso. Ele não se deixa impressionar apenas por estímulos visuais. Ele busca vivência, não vitrines. E o mercado começa a reconhecer que o rótulo “imersivo” só faz sentido quando a ideia encontra um suporte capaz de levar a história adiante.

Por isso, a discussão agora vai além do “como deixar bonito” e entra no “como criar presença”. É nesse ponto que iniciativas permanentes de produção tecnológica, como laboratórios de artes imersivas e espaços dedicados à pesquisa de formatos, vêm provocando uma mudança real no setor. Ao permitir testar, iterar e produzir storytelling com menos desperdício e mais profundidade, esses modelos deslocam o foco de um espetáculo de superfície para uma mídia que dialoga com tempo, memória e subjetividade.

Algumas experiências recentes em projetos culturais e lançamentos de marca já mostram os efeitos dessa virada: o público deixa de ser plateia para se tornar protagonista; a revelação de um produto deixa de ser um truque para virar jornada; a cenografia deixa de ser cenário e passa a ser narrativa.

Imersão, portanto, não é um efeito especial: é uma gramática.

Se o mercado estiver realmente disposto a estudá-la, deixaremos de confundir novidade com inovação e começaremos a entregar experiências que têm algo a dizer. As marcas que se anteciparem a essa maturidade terão, inevitavelmente, vantagem competitiva, porque a memória não se forma apenas pela imagem, mas pelo sentido que ela carrega.

E, no fim das contas, é isso que fica: a história. A tecnologia só importa quando ajuda a contá-la.

Alexis Anastasiou – Diretor e fundador do Visualfarm Gymnasium

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