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Está sendo lançado o livro “As 22 Leis Imutáveis do Marketing”, de Al Ries e Jack Trout

Estrategistas de marketing conhecidos mundialmente, Al Ries e Jack Trout apresentam na obra “As 22 Leis Imutáveis do Marketing”, lançamento da H1 Editora, insights valiosos que resistem ao teste do tempo e leis básicas que definem o sucesso e o fracasso no mercado. “Chamamos esses princípios de leis imutáveis do marketing. No total há 22 delas. Infrinja-as por conta e risco”, provocam os autores. Leitura imprescindível para quem deseja se familiarizar com as leis que ditam o mundo do marketing, o livro discute e traz também exemplos de campanhas mal e bem-sucedidas analisadas pela dupla referência absoluta na área.
Na publicação, os autores best-sellers do clássico livro “Posicionamento” instigam o leitor a pensar na existência das leis que permeiam vários campos e explicam que, se existem, por exemplo, leis da natureza e da física, também deve haver leis do marketing. Pode-se construir um avião impressionante, mas ele nunca sairá do solo se ignorar as leis da física, especialmente a gravidade. Por que, então, perguntam os autores, não deveria haver também leis de marketing que devam ser seguidas para lançar e manter marcas vencedoras?
“As 22 Leis Imutáveis do Marketing” reúne valiosas lições e regras consagradas que conduzem o mundo do marketing e traz à discussão, inclusive, erros e acertos de campanhas de marketing realizadas por grandes corporações. A dupla ensina, por exemplo, que o marketing é uma batalha de percepções, não de produtos ou serviços, que é melhor ser o primeiro do que ser o melhor – crie uma categoria na qual possa ser o primeiro. “É muito mais fácil se instalar primeiro na mente das pessoas do que tentar convencê-las de que a empresa tem um produto melhor que aquele que chegou primeiro”, explicam os autores.
Cuidadosos e provocativos, Al Ries e Jack Trout advertem os leitores sobre os potenciais perigos de aplicar as leis de marketing nas organizações, já que, na visão dos best-sellers, algumas leis batem de frente com o ego corporativo e o senso comum. “Se violar as leis imutáveis, corre o risco de fracassar. Se aplicar as leis imutáveis, corre o risco de ser malvisto, ignorado ou mesmo renegado. Tenha paciência. As leis imutáveis do marketing ajudarão a alcançar sucesso. E o sucesso é a melhor vingança de todas”, avisam.
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.







