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AMPRO divulga Manifesto contra cobrança de agências por ferramenta para PDVs

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AMPRO divulga Manifesto contra cobrança de agências por ferramenta para PDVs

A AMPRO – Associação de Marketing Promocional / Live Marketing divulga, por meio do seu Comitê de Trade Marketing, um Manifesto posicionando-se contra a responsabilização das agências e indústrias pelos custos de ferramenta tecnológica para controle individual de entrada e saída de equipes de promotores, supervisores e repositores no varejo. Agências e indústrias têm sido abordadas e oneradas pela licença de uso deste tipo de ferramenta, que é de benefício exclusivo do varejo.

“Precisamos nos posicionar sobre a forma como vem decorrendo a obrigação pelo uso da solução. A AMPRO é favor do uso da tecnologia para buscar melhores práticas, mas entende que essa responsabilização sobre o financiamento não deve ser das agências e indústrias que disponibilizam o serviço de promotores, mas sim do varejo, que é o benificiário e responsável pelo processo de controle de entrada. O momento econômico e a indução a um novo custo afetam os orçamentos e qualquer custo não previsto pode influenciar na contratação ou desligamento de pessoas, colocando mais desempregados no mercado”, afirma o diretor do Comitê de Trade Marketing da AMPRO, Stenio Souza.

Segue o Manifesto na íntegra:

 A AMPRO – Associação de Marketing Promocional, que tem por objetivo reunir e representar todos os segmentos do Live Marketing do país, e que procura sempre incentivar boas práticas de mercado e inovações que possam transformar as relações comerciais um elo mais sustentável, principalmente pelo momento econômico atual, onde todos envolvidos dentro de uma cadeia produtiva procuram otimizar esforços e investimentos.

Somos a favor da digitalização e automação do controle de entrada e saída de prestadores de serviço do varejo (Alimentar, Farma, Eletro etc) dentro do seu ambiente de loja, entendendo que isso traga benefício operacional.

No entanto, a Ampro vem se posicionar contra que tal investida deva ser financiada pelas Agências de Trade Marketing e Indústrias, uma vez que a iniciativa atende somente interesses das redes varejistas.

O que vem acontecendo é que as Agências de Trade Marketing e Indústrias responsáveis por marcas e produtos, que já concedem suas equipes de promotores e repositores para atuarem no ambiente de lojas das redes varejistas, estão sendo abordados e onerados pelo prestador de serviço tecnológico chamado Mob2Con, que se apresenta como representante das redes varejistas, com a finalidade de impor e cobrar pela licença de uso de sua ferramenta tecnológica para controle individual de entrada e saída das equipes de promotores, repositores e supervisores, sobre o argumento de uma necessidade operacional e legal dos varejistas.

Tal abordagem vem afetando a operação de campo e gestão de orçamentos das Agências de Trade e Indústrias de maneira negativa. Entendemos que esse controle dentro do ambiente de loja é de total e irrestrita responsabilidade das redes varejistas e qualquer adequação operacional e legal deva ser de sua responsabilidade.

O momento econômico é de constante revisão dos orçamentos, principalmente quando o serviço aqui comentado impacta diretamente a preservação dos empregos da classe promotores e repositores. Além disso, tal solução da Mob2Con não tem adicionado qualquer valor e/ou se provado eficiente para as operações de promotores e repositores, mas somente proporcionado incremento de custo para as agências e indústrias.

Desta forma, não podemos concordar com a transferência ou subsídio do custo de uma solução tecnológica que tem como únicos beneficiários as redes varejistas.

AMPRO

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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

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A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.

A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.

A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.

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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

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A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.

“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.

Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.

“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.

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