Conecte-se com a LIVE MARKETING

Artigos

5 estratégias de marketing para impulsionar as vendas em datas sazonais

Publicado

em

*Silvana Torres

No comércio varejista, as empresas buscam o tempo todo oportunidades para impulsionarem suas vendas, seja por meio de iniciativas próprias, seja com ações ligadas a fatores externos. Nesse último caso, as datas comemorativas estão no topo das prioridades do setor. Dia dos Pais, Mães ou Namorados, são muitas as datas importantes para o comércio brasileiro, o que demanda das empresas campanhas de marketing cada vez mais estratégicas.

Não é novidade que o consumidor tem buscado experiências inesquecíveis e tangíveis no momento de adquirir um produto ou serviço, o que fez com que as marcas pensem em soluções disruptivas e personalizadas.

Seguindo essa linha de raciocínio, colocar o cliente no centro de qualquer ação tem sido o foco das empresas já há algum tempo, apoiadas por estratégias data-driven, em que dados relacionados a preferências, necessidades e hábitos de consumo são interpretados e traduzidos em ações individuais mais efetivas, por fazerem muito mais sentido para determinado perfil de cliente.

Portanto, as ações em datas sazonais só fazem sentido se fizerem sentido também para o seu público alvo. Por isso é importante que a companhia não siga o caminho fácil, o “mais do mesmo”, e busque escolhas que marquem a mente e, principalmente, a alma do consumidor, para transformá-lo em um lover. Para alcançar essa meta, separei 5 dicas que podem ser úteis ao elaborar estratégias de marketing assertivas e coerentes em datas sazonais:

  1. Conheça o seu público

Sem fortalecer o relacionamento com os clientes, não há como aumentar as vendas. E, assim como em qualquer outra relação, só há como fazer isso quando se conhece profundamente o seu público-alvo. Dessa forma, é possível compreender o que o consumidor deseja, quais são os seus hábitos, como ele pretende comemorar a data e quais as tendências que podem nortear esse comportamento, para assim conseguir de fato executar uma boa estratégia de negócios.

  1. Estratégias são importantes, mas elaboradas com antecedência

Nenhum plano de ação de qualidade é realizado em cima da hora. Se a marca sabe exatamente para quem quer vender, precisa definir metas, fazer levantamentos dos produtos ou serviços que serão destaque e, mais do que tudo, se preparar para ter 100% de foco no cliente. Só assim conseguimos criar estratégias abrangentes, que podem envolver promoções e descontos, campanhas temáticas, redes sociais, marketing de influência e parcerias, entre muitos outros artifícios.

  1. Nada se compara a um produto personalizado

Especialmente em datas marcadas por uma abordagem mais emocional, como o Dia dos Pais, oferecer recomendações que vão totalmente ao encontro dos interesses e preferências de cada consumidor é uma maneira de potencializar experiências e gerar reconhecimento. Por exemplo, ao trazer embalagens personalizadas, brindes e comodidade na entrega, a marca estará se adaptando à realidade do público-alvo, maximizando a possibilidade de ter mais consumidores satisfeitos, fidelizados e consumindo nesse período.

  1. O cliente está hiperconectado e sendo impactado por vários canais de comunicação

Hoje, as pessoas estão conectadas o tempo inteiro, o que torna indispensável a aproximação com o público por meio de vários touchpoints. Com isso, a marca pode garantir que chegará ao consumidor e terá a oportunidade de mostrar o porquê seu produto ou serviço é o melhor ou mais adequado para ele. Redes sociais, e-mail marketing, anúncios, influenciadores, tudo isso mantêm a consistência e a lembrança das marcas vivas na mente das pessoas. Os varejos, por exemplo, possibilitam a realização de compras omnichannel, pela ampla oferta de opções que incluem lojas físicas, sites, aplicativos e redes sociais. Claro, essa facilidade de acesso é valorizada pelo público que, ao menor sinal de barreiras para realizar sua busca ou ter acesso ao produto que deseja, tende a desistir da compra.Não importa o poder aquisitivo, a nova geração de consumidores exerce forte impacto no comportamento de compra, o que inclui as datas sazonais, alavancando a predileção pela experiência phygital. Por esse motivo, empresas já empregam soluções como telas interativas, espelhos inteligentes e realidade aumentada para privilegiar o foco total na experiência do consumidor e fortalecer o varejo. As medidas acompanham a percepção de que o entendimento das preferências da nova geração de consumidores conferem às empresas que atuam com esse viés uma vantagem competitiva no mercado.

5. O consumidor ama experiências marcantes

Colocar o cliente no centro de qualquer ação é fundamental para oferecer a ele uma experiência profunda. De nada adianta fazer todos os esforços para conquistar o consumidor, converter esses esforços em compra, mas que isso seja pontual. O marketing de incentivo é uma ótima prova de que atingir o coração do público e ter uma abordagem ‘clientocêntrica’ é altamente eficiente na conquista de seu share of heart. Além disso, ao praticarmos o olhar interno para os colaboradores da própria marca, podemos promover ações especiais de reconhecimento, fazendo com que as equipes se sintam valorizadas e motivadas a trabalharem naquele lugar.

As datas sazonais trazem oportunidades para muitos, mas levar verdadeiros diferenciais ao público, que promovam um crescimento sustentado dos negócios, não é uma tarefa simples. Mais do que vender produtos, a época reforça que é preciso paixão para planejar e executar as estratégias propostas. Mas principalmente, mostra que as pessoas que estão por trás de tudo isso são as verdadeiras protagonistas e são elas que têm a verdadeira capacidade de gerarem um valor real para o varejo.

*Silvana Torres – Presidente e fundadora da Mark Up

Continue lendo

Artigos

Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Continue lendo

Artigos

O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

Continue lendo