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Como garantir segurança em cloud na sua empresa?

Publicado

em

*Adair Dienstmann Júnior

A migração para a nuvem é uma grande estratégia de transformação digital para todas as empresas. Entretanto, é fundamental contar com uma infraestrutura robusta focada na segurança em cloud para garantir a proteção dos dados e informações. Essa estrutura é essencial, uma vez que a cloud é composta por diferentes camadas. Assim, os dados e informações hospedados podem estar distribuídos em vários servidores. Por isso, é importante optar por uma cloud confiável e segura, que atenda a padrões e normas de segurança mundiais.

A segurança em cloud se destaca pelo conjunto de ações estratégicas e tecnologias que visam fazer a proteção dos dados, das aplicações e da infraestrutura que compõem a nuvem. A tecnologia mantém o sigilo das informações armazenadas em cloud, evitando perdas, roubos de dados, vazamentos e outros problemas.

Por essa definição, é possível perceber que são necessários diversos recursos e ferramentas para compor uma boa estrutura de proteção na nuvem. Porém, também envolve ações primárias mais simples. A segurança funciona primeiramente com um correto entendimento do ambiente, bem como da sua própria infraestrutura, hierarquia de acessos, níveis de acesso, entre outros.

Essa compreensão é fundamental para entender quais são os riscos envolvidos, uma vez que, com base neles, serão definidos os recursos e as tecnologias necessárias para garantir a proteção. Logo, a personalização também pode fazer parte desse processo para atender da melhor forma às demandas de cada empresa.

Alguns dos recursos necessários para ter mais segurança em cloud são:

  • Proteção contra negação de serviço (DDoS);
  • Proteção de borda com detecção de ameaças  antimalware (firewalls);
  • Proteção de aplicações para a internet (web application firewalls);
  • Controles de acesso bem definidos;
  • Múltiplos fatores de autenticação;
  • Gestão de vulnerabilidades;
  • Criptografia.

Quais são as vantagens da nuvem para a segurança da empresa?

As empresas têm optado pela utilização da cloud por causa da maior segurança da informação que esse ambiente pode proporcionar, além, é claro, do menor investimento necessário para fazer o armazenamento de dados. A utilização da cloud proporciona diversas vantagens em relação à segurança para a empresa. Dessa forma, é possível destacar algumas dessas vantagens:

Maior controle de acesso a informações

Todas as empresas têm dados ou informações que não precisam ou não devem ser acessados por todos. Logo, são necessários recursos que promovam controle de acesso, limitando os usuários que podem interagir com essas informações. A estrutura de segurança em cloud permite fazer o gerenciamento daquilo que cada usuário pode acessar dentro do sistema. Além de promover esse controle de acessos, a cloud envia notificações quando alguém acessa ou modifica um determinado item.

Padrões de segurança mundiais

A eficiência da infraestrutura de segurança em cloud é determinada por padrões de segurança mundiais conferidos por meio de diversas certificações. Essas certificações são as mais variadas, atendendo desde as instalações físicas do data center até a validação da documentação e cumprimento de processos de segurança internos do provedor (como por exemplo, certificações SOC Tipo 1 e Tipo 2). Com isso, é possível se alinhar a praticamente todos os padrões exigidos pelo mercado.

Criptografia

A criptografia é uma das estratégias de segurança de dados mais populares. Faz parte tanto do mundo dos negócios quanto da rotina das pessoas, e tudo indica que se tornará ainda mais importante com o tempo. Esse processo elimina os riscos de terceiros acessarem dados e informações digitais, por meio de sua codificação. A criptografia também é uma boa alternativa, entre outras medidas que devem ser tomadas, para manter a segurança dos dados contra roubo e vazamento. A nuvem utiliza essa tecnologia para reforçar o padrão de segurança, garantindo que os dados só possam ser acessados por papéis e serviços autorizados.

Escalabilidade

Outra vantagem que a nuvem oferece para as empresas é a sua capacidade de entrega em escala. A segurança em cloud pode ser ampliada facilmente de acordo com as necessidades da empresa, sejam elas por tempo determinado ou indeterminado. Caso ela precise de itens adicionais de segurança ou demais dados, isso pode ser implementado sem dificuldade. Adicionalmente, a nuvem oferece uma diversidade de soluções de segurança que seriam praticamente inviáveis financeiramente de serem implementadas num ambiente on-premise.

Atualização e otimização constante

Com a nuvem, as empresas também têm a certeza de contar com uma infraestrutura de segurança sempre “up-to-date”. “Os provedores de nuvem mantêm todas as suas infraestruturas sempre o mais atualizadas possíveis, o que garante que a maioria das vulnerabilidades conhecidas e eventualmente novas sejam contidas, oferecendo mais proteção.
É fato que a nuvem não é a única alternativa para as empresas fazerem o armazenamento dos seus dados e informações. Elas também podem optar pelos ambientes on-premise, criados de forma interna e mantidos pela própria organização, porém essa pode não ser a melhor alternativa.

São vários os motivos, desde a necessidade manter o espaço físico (data center) dedicado para os equipamentos, a complexidade da sua manutenção; os custos de aquisição e renovação de equipamentos, servidores e o controle e execução constantes das suas atualizações, até questões fundamentais de segurança. Isso tudo pode aumentar o risco para os dados e informações das empresas, principalmente porque é praticamente impossível acompanhar a tecnologia na mesma medida das modalidades de crimes virtuais que vem acontecendo.

Os ambientes on-premise trazem um risco ainda maior para o roubo, vazamento, perda e sequestro de dados, podendo quebrar o sigilo e a privacidade das empresas, colaboradores e até mesmo clientes, e de forma permanente, principalmente quando tais dados podem ser utilizados de forma inescrupulosa pelos criminosos. Além dessas ameaças, as empresas que utilizam ambientes on-premises podem vivenciar situações de indisponibilidade da infraestrutura, seja pela falta de planos e estruturas de contingenciamento, ou devido a vandalismos virtuais (ataques de negação de serviço, pixação, entre outros), que tem como objetivo tirar as operações do ar para seus clientes e trazer prejuízo financeiro.

Nesses cenários, os sistemas de contingenciamento da cloud, ou a sua presença em diversas regiões, países e até mesmo continentes, entrega aos ambientes altas taxas de disponibilidade, reduzindo drasticamente o risco de parada dos negócios das empresas. Já para a perspectiva de segurança, a cloud se tornam muito mais vantajosa, pois segue a maioria das boas práticas e padrões mundiais (senão todas elas) e garantem o atendimento dos principais pilares da segurança da informação, que são a confiabilidade, a integridade e a autenticidade de tudo o que estiver armazenado.

Adair Dienstmann Júnior – Gerente de Infraestrutura da Stefanini.

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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