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Seis ações de marketing de recompensa que podem alavancar o engajamento dos colaboradores

*Eduardo Jacob
Um sinal de perigo para qualquer empresa é uma equipe desmotivada. Não há como esperar que pessoas insatisfeitas entreguem bons resultados, o que torna uma obrigação dos líderes da companhia pensar em soluções que criem uma ambiente corporativo prazeroso e ao mesmo tempo produtivo. Uma delas tem se mostrado extremamente eficiente para diversos segmentos: o marketing de recompensas. Geralmente, programas com esse viés são pensados para atrair consumidores, mas também podem se aplicar muito bem aos funcionários de uma organização.
A solução envolve o ato de reconhecer o trabalhador de alguma forma que vai além do seu pagamento mensal. Existem várias maneiras de recompensar o colaborador; prêmios e brindes são as mais conhecidas e queridas; experiências também são cada vez mais utilizadas, como viagens, festas e eventos de integração; e até mesmo o desenvolvimento na carreira é oferecido aos membros da equipe, a exemplo de workshops especiais, treinamentos específicos ou bolsas de estudo.
Portanto, estamos falando de ações de valorização legítima do time. A consequência disso não tem como ser outra a não ser um maior engajamento. Para esclarecer esse processo na prática, destaco alguns exemplos de como o marketing de recompensas aplicado ao ambiente interno das companhias se reflete no dia a dia da corporação:
Produtividade
De acordo com um estudo realizado pela Universidade de Oxford em parceria com a multinacional de telecomunicações BT, os trabalhadores são 13% mais produtivos quando estão felizes. A felicidade é realmente um fator que influencia na produtividade, porém não acredito que incentivar um ambiente competitivo de reconhecimentos individuais financeiros seja um estímulo. Acredito que um canal de reconhecimento público declarado por um colega de trabalho, acompanhado de uma recompensa em forma de mimo, ao mesmo tempo que reforça a cultura da colaboração, também gera felicidade. Trata-se de um reconhecimento legítimo entre pessoas que estão compartilhando a mesma missão.
Cumprimento de metas
Com um escritório mais produtivo, os resultados automaticamente se tornam mais positivos. O esforço e o comportamento de superação diária passam a ser parte da rotina do colaborador e dos times autônomos, sem a necessidade de um comando imperativo. Dessa maneira, as metas, que inicialmente seriam empresariais, transformam-se em objetivos pessoais e dos times.
Bem-estar no ambiente de trabalho
Funcionários felizes indicam um ambiente de trabalho mais harmonioso, que funciona tanto em termos corporativos como para a realização pessoal de cada colaborador. Obviamente, quem é reconhecido não guarda o sentimento de felicidade para si, dividindo essa sensação com o resto do time e com a família. Esse processo não só contagia o coletivo da empresa com um bem-estar, onde os integrantes da equipe torcem uns pelos outros e vêem o sucesso da organização como fruto de um movimento feito em grupo.
Incentivo à qualificação
Segundo um relatório do O.C. Tunner Institute, 79% das pessoas que se demitem do emprego citam a falta de valorização como um dos principais motivos de sua decisão. Com isso, é possível concluir que o reconhecimento garante a retenção de talentos, além do desenvolvimento constante deles. O marketing de recompensas faz justamente com que o colaborador entenda que ele está impactando positivamente a vida daquele negócio.
Quando um funcionário percebe a sua relevância para que a empresa cumpra com sua missão, ele passa a buscar um patamar de qualificação mais elevado. Nesse sentido, as recompensas de aprimoramento na carreira, seja um curso livre ou uma bolsa de mestrado, ganham ainda mais significado.
Imagem positiva da empresa no mercado
Quanto mais uma equipe é qualificada, mais os líderes ficam satisfeitos. A sinergia hierárquica dentro de uma empresa e a constância de resultados positivos são rapidamente captadas pelo mercado, atraindo novos talentos que buscam descobrir qual é a “fórmula mágica” de uma organização que possui um time feliz, produtivo e talentoso. De fato, essa fórmula não existe, porém não há como negar que o reconhecimento agregado a uma recompensa com significado funciona como um estímulo básico para os colaboradores, que culmina em movimentos relevantes de alinhamento empresarial e fortalecimento da cultura organizacional.
Foco organizacional
Apesar da possibilidade dos gestores trazerem simplicidade aos programas de recompensas, isso não significa que essa ação requisitou uma estratégia rasa. Mesmo uma pequena solução, que permite o reconhecimento de um colaborador, por outro colaborador invertendo a lógica de reconhecimento de cima para baixo (Empresa – Colaborador), requer um planejamento estruturado dos aspectos da cultura que a companhia quer fortalecer.
Se uma companhia possui uma cultura forte, todo o seu modus operandi se torna mais organizado, desde o fluxo interno até o relacionamento com clientes. Portanto, melhorar a rotina dos colaboradores é muito mais do que promover um dia a dia de trabalho menos estressante e feliz. O engajamento dos trabalhadores move tudo o que cerca uma corporação.
*Eduardo Jacob – Fundador e CEO da Minu, martech que atua no marketing de incentivo.
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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e Beatriz de Araújo Fonseca
A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.
No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.
Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.
No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.
Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.
Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.
Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.
A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.
O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.
Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.
Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.
Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.
*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

*Renan Caixeiro
Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.
Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.
Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.
Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar, tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.
O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade. A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.
A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.
Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.
O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução. A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?
*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei