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Setor de turismo e eventos tem lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

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O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar com vetos o projeto de lei 5.638/2020, que recebeu o nome de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê uma série de medidas de auxílio para alguns dos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19, como o turismo e o de eventos.

Em entrevista coletiva, Bolsonaro ressaltou que conseguiu fazer com que o projeto que já havia sido aprovado na Câmara e no Senado, fosse sancionado quase que na integralidade. “Temos um profundo respeito com essas pessoas que perderam tudo, que estão sem esperança, que querem e que têm que voltar ao mercado de trabalho para garantir o sustento próprio e de sua família.”

Também presente na coletiva, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa disse que entre 10 milhões e 20 milhões de famílias poderão ser alcançadas pela iniciativa.  “O setor de eventos, de acordo com um estudo que nós fizemos, foi o setor mais afetado da economia e, portanto, vamos agora passar a dar alguns tratamentos favorecidos para esses setores”, explica.

Segundo Costa, o governo federal vai permitir desconto e renegociação de dívidas tributárias e também de ampliação de crédito.

O Perse autoriza desconto de 70% na dívida tributária das empresas de turismo e eventos, e permite parcelamento do valor restante em até 135 meses.

No caso das medidas de crédito, serão usados entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), além de destinar 20% do crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao setor de eventos.

Veto

O desejo de redução de impostos para as empresas de eventos e turismo não pode ser concretizado e foi vetado pelo presidente. Segundo Carlos da Costa, os vetos foram necessários porque o governo federal não conseguiu estabelecer como se daria a compensação tributária, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O volume de compensações tributárias que deveriam ser feitas caso tudo fosse sancionado, teria um aumento de imposto sobre outros setores, algo que o presidente sempre falou que é contra. Nós não aumentamos impostos neste governo”, afirma o secretário.

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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

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A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.

A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.

A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.

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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

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A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.

“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.

Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.

“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.

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