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Conheça os riscos da sua empresa não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro com o objetivo de trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Apesar de as punições administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) começarem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, o importante é a empresa não deixar para a última hora para se adequar totalmente à lei, sob pena de sofrer outras sanções e de ficar exposta de uma forma negativa no que tange a sua reputação. E hoje, o nível de reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Imagine uma organização que demorou anos para se consolidar ser destruída por uma mancha na sua reputação. Além disso, não estar em conformidade com a LGPD ou caminhando para esse sentido, aumenta-se o risco de ser acionado judicialmente, além de possíveis autuações por órgãos, como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outros.
Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver procedimentos especiais de compliance, adequando todos os seus setores com relação à segurança da informação. É importante editar políticas internas de privacidade e de proteção de dados – como políticas de senhas, uso de e-mail e clean desk, planos de recuperação, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras. Pegando um exemplo do dia a dia, num processo de seleção, que envolve a área de RH, o tratamento dos dados começa desde a pré-seleção dos candidatos, quando a empresa tem acesso aos dados pelo currículo. Para isso, é preciso ter uma equipe treinada para adequar o tratamento desses dados às bases legais da LGPD.
A empresa também precisa focar em treinamento de colaboradores a partir de uma estratégia top down – abordagem de cima para baixo, ou seja, o CEO e os gestores precisam entender a necessidade dessa lei para que toda a organização consiga abrir a mente por meio de treinamentos.
Também é preciso preparar-se para fornecer qualquer informação sobre o tratamento de dados pessoais ao titular, quando for o caso. Ou seja, caso um cliente do e-commerce, por exemplo, solicite informações sobre quais dados pessoais dele estão sendo tratados, para qual finalidade e com quem foi compartilhado (direito de acesso), a empresa terá até 15 dias para informá-lo, sob pena de ser acionada inclusive judicialmente.
Noutro aspecto, importante ressaltar que ajustes no site da empresa devem ser feitos, cita-se como exemplo a elaboração e disponibilização da política de cookies e aviso de privacidade.
Hoje, a empresa que começar a cultivar essa cultura da LGPD vai ganhar vantagem competitiva e terá cada vez mais credibilidade com seus clientes em relação aos dados pessoais.
Como funciona na prática
Pela lei, o dado pessoal é toda a informação que identifique a pessoa, como o acesso ao seu nome, CPF ou RG. Ou que a torne identificável como, por exemplo, o acesso à placa do seu carro ou seu e-mail, que somado a outra informação pode chegar até você.
A lei traz dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, que abrange desde a coleta até o descarte da sua informação. Por exemplo: você vai ao banco para fazer um contrato de financiamento imobiliário. O banco vai colher suas informações e elaborar um contrato de acordo com a base legal adequada, que envolve a execução do contrato. Nesse contexto e via de regra, se o crédito não for aprovado, as informações do cliente deverão ser descartadas. A partir dali se o banco for usar suas informações novamente terá de utilizar outra base legal, como o seu consentimento, por exemplo.
Portanto, as empresas já deveriam estar na corrida para entrar em conformidade com a LGPD, integrando todos os setores, treinando colaboradores e enfatizando a importância dessa cultura. Essa adequação é fundamental para, além de estar em conformidade com a legislação, minimizar o risco de incidentes. Quanto mais as organizações demoram para se adequar, maior o risco reputacional, além estarem sujeitas a tratar dados pessoais de forma ilícita. Ademais, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá determinar sanções, como a temida multa, que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, contudo, consideramos que a maior sanção é a mancha à reputação da empresa, que pode levar anos para se recompor, correndo inclusive o risco de não ser mais reconstruída.
*Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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iD\ promove campanha Pré-Black Friday para o Nike App
A iD\, lidera uma ação inédita da Nike para a Black Friday, com foco em seus canais digitais e aplicativo. Entre os dias 21 e 24 de novembro, a marca oferecerá cupons com descontos exclusivos para produtos selecionados em cinco segmentos: Skate, Corrida, Futebol, Treino e Basquete. A ação distribuirá códigos promocionais de 15% a 25% OFF, ou de valores fixos de R$ 200,00 a R$ 300,00 em descontos para produtos selecionados.
O projeto contará com a participação de atletas e influenciadores parceiros da marca, que produzirão conteúdos especiais que serão compartilhados em suas redes sociais. Fazem parte da campanha, Kelvin Oliveira, atleta de futebol 7, Pâmela Rosa, duas vezes campeã mundial de skate, Karol de Souza, influencer com foco em basquete, Almir Jr, finalista olímpico no Salto triplo, e Ju Mamute, influenciadora do mundo fitness.
Para Camila Costa, CEO e sócia da iD\, abordar diferentes segmentos esportivos dentro da campanha é uma forma direta de inspirar os consumidores. “A grande sacada da ação é se apropriar da data comercial, trazendo uma importante reflexão ao consumidor de como o esporte é uma válvula importante em nossa rota. Portanto, a busca e resgate de cupons de desconto de forma inédita e interativa, com a participação dos atletas e influenciadores, endossa ainda mais essa mensagem”, argumenta.
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APP oferece oportunidades de patrocínio para eventos em 2025
A Associação de Profissionais de Propaganda (APP) apresenta ao mercado oportunidades exclusivas de apoio e patrocínio para eventos de grande impacto previstos para 2025. Com cotas modulares, as empresas podem alinhar seus interesses com uma entidade que fomenta a integração e o crescimento dos profissionais de comunicação e propaganda em todo o Brasil.
Entre os destaques para o próximo ano estão: o APPCast, com nova roupagem visual, mantendo o foco em debates e conteúdos sobre as principais tendências do setor; o Concurso TCC – Prêmio Prof. Ricardo Ramos, que reconhece e dá visibilidade aos melhores Trabalhos de Conclusão de Curso de estudantes da área; o Depósito de Ideias, serviço exclusivo da APP para registro e comprovação de anterioridade de campanhas, projetos e produções; e o tradicional Prêmio Contribuição Profissional, que celebra os talentos e realizações de impacto na indústria publicitária.
Outra grande oportunidade de patrocínio para 2025 é o Fest’UP. Em 2024, o evento reuniu a academia e o mercado publicitário em cidades como Vitória, Florianópolis, Taubaté, Campinas e São Paulo, com programações ainda previstas em Santos e São José dos Campos até o final de novembro. “Para o próximo ano, já estão confirmadas 11 edições em diversas regiões do país, oportunidade valiosa para marcas que desejam se conectar com estudantes que logo estarão ingressando no mercado de comunicação”, afirma José Maurício Pires Alves, conselheiro fiscal e responsável pela área comercial da APP. Mais um canal de exposição da marca será o novo site da entidade, que em breve será apresentado ao mercado.
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