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Cerveja Corona faz intervenções artísticas com tinta reagente à luz solar

A cidade de São Paulo, conhecida por seus inúmeros grafites espalhados por muros e empenas, recebeu duas obras únicas, feitas com uma tinta fotossensível, visível apenas à luz do sol. Utilizando pela primeira vez este tipo de tinta na pintura de muros no país, a intervenção urbana, intitulada Solar Spots, é uma criação da cerveja Corona Cero Sunbrew, lançada recentemente pela Ambev, e contou também com outras artes espalhadas por pontos da cidade. A ação refletiu sobre a importância do sol para o bem-estar e saúde da população e serviu como convite a todos para aproveitarem o poder da luz do dia. Segundo estudo feito em 2022 e publicado no Journal of the Endocrine Society, cerca de 20% dos paulistanos entre 18 e 45 anos apresentam deficiência de vitamina D — na estação mais fria do ano, as chances de deficiência da substância podem aumentar em 10%.
Unindo arte e inovação, Solar Spots ressaltou a importância da vida ao ar livre e da conexão das pessoas com o sol e também chamou a atenção do público para a primeira cerveja com vitamina D do mundo. A Corona Cero Sunbrew não possui álcool, tem apenas 48 calorias em uma long neck de 330ml e conta com 30% da dose diária de consumo de vitamina D, média recomendada pelos especialistas.
“Como uma cerveja que nasceu na praia e feita da natureza, Corona provoca no público a reflexão sobre o poder transformador do sol, fazendo com que as pessoas percebam mais o pôr do sol e se conectem a momentos de relaxamento em meio ao caos urbano”, destaca o head de marketing de Corona no Brasil, Rodolfo Carvalho.
Os desenhos criados pelos artistas plásticos Marcella Riani e Rafael Uzai estiveram visíveis, durante o dia, para que estava de passagem pela Av. Faria Lima (nº 2229), onde circulam milhares de pessoas todos os dias e pelo Beco do Batman, ponto turístico da Vila Madalena.
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.








