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Caixa responde à nota de repúdio da AMPRO sobre condições de licitação

A Caixa, por intermédio da Comissão de Licitação de Serviços de Marketing Promocional, respondeu à nota de repúdio que a AMPRO – Associação de Marketing Promocional emitiu, no último dia 9 de outubro, a respeito das condições de licitação aberta para a prestação de serviços. Perante os questionamentos da AMPRO – que repudiou a limitação em, no máximo, 5% para taxa de remuneração das agências, além da exigência de 15 pessoas dedicadas em Brasília – a Caixa respondeu alegando que os 5% de teto refletem uma prática de mercado, citando licitações de outras empresas estatais.
“Se uma licitação, sem limitações pré-estabelecidas, chega a 5% de taxa de remuneração, é compreensível. A agência vencedora tem o direito de estabelecer uma remuneração competitiva que a faça vencer uma concorrência. Mas ao estabelecer tal remuneração como teto, já se define uma condição em desacordo com as melhores práticas, forçando os concorrentes a propostas em condições desfavoráveis, que só acontecem em função da fragilidade do mercado, assolado por meses sem trabalho”, afirma o presidente executivo da AMPRO, Alexis Pagliarini.
“É isso que a Caixa quer? Aproveitar-se do momento de fragilidade para impor condições leoninas? Essa prática está compliance com as relações sustentáveis preconizadas nos princípios do capitalismo consciente? De fato, não é ilegal o estabelecimento de remuneração bem abaixo do usual. Mas é leonina e insensível ao atual momento das agências. A AMPRO reitera seu repúdio a tal atitude e ainda espera uma reversão de tais práticas”, complementa.
Em sua primeira nota de repúdio, a AMPRO reivindicou à Caixa maior abrangência à faixa de remuneração e maior observância aos Princípios de Valor apregoados pela Entidade. Acompanhe a resposta recebida, na íntegra, em e-mail classificado como público:
À
AMPRO
Senhor Alexis Pagliarini
Ref.: LC 1699/7066-2020: Contratação de 03 (três)empresas especializadas em marketing promocional
- Segue abaixo transcrição da resposta fornecida pela equipe técnica da CAIXA envolvida no processo licitatório acima referenciado, sobre a manifestação da AMPRO, em 09/10/2020:
Em relação à manifestação recebida, informamos que o percentual limite indicado para a Taxa de Administração estabelecida no certame LC 1699/7066-2020 decorre da análise do mercado e cenário.
Apenas para nos apoiarmos nos exemplos citados, para o Edital do Banco do Brasil (nº2018/02740 (8558)), a contratação do serviço se deu mediante taxa de 5% (cinco por cento) – (Contrato do BB nº 2019/8558-0026) e, para o Edital da Petrobras, o certame ainda está em andamento.
Nesse sentido, o posicionamento da CAIXA está alinhado ao artigo 31 da Lei 13.303 que preconiza que “as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa (…).”
Assim, entendemos que o percentual proposto está adequado ao praticado no mercado.
A estrutura mínima requerida, 15 (quinze) funcionários com base em Brasília, é a que a CAIXA compreende como mínimo necessário para garantir a satisfatória prestação dos serviços, sendo compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados. Registre-se que é usual que a CAIXA promova mais de uma ação promocional simultaneamente, devendo as empresas contratadas terem equipe técnica suficiente para boa execução dos serviços.
Continuamos à disposição.
- Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição, por este canal, para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Licitação
A Associação de Marketing Promocional é a única que desenvolve nacionalmente a teoria e a prática do setor de Live Marketing de forma ampla. Com sede em São Paulo, completa 27 anos em 2020 e possui cerca de 300 empresas associadas, com representação abrangente em todo o território nacional. www.ampro.com.br
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.







