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Caixa responde à nota de repúdio da AMPRO sobre condições de licitação

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A Caixa, por intermédio da Comissão de Licitação de Serviços de Marketing Promocional, respondeu à nota de repúdio que a AMPRO – Associação de Marketing Promocional emitiu, no último dia 9 de outubro, a respeito das condições de licitação aberta para a prestação de serviços. Perante os questionamentos da AMPRO – que repudiou a limitação em, no máximo, 5% para taxa de remuneração das agências, além da exigência de 15 pessoas dedicadas em Brasília – a Caixa respondeu alegando que os 5% de teto refletem uma prática de mercado, citando licitações de outras empresas estatais.

“Se uma licitação, sem limitações pré-estabelecidas, chega a 5% de taxa de remuneração, é compreensível. A agência vencedora tem o direito de estabelecer uma remuneração competitiva que a faça vencer uma concorrência. Mas ao estabelecer tal remuneração como teto, já se define uma condição em desacordo com as melhores práticas, forçando os concorrentes a propostas em condições desfavoráveis, que só acontecem em função da fragilidade do mercado, assolado por meses sem trabalho”, afirma o presidente executivo da AMPRO, Alexis Pagliarini.

“É isso que a Caixa quer? Aproveitar-se do momento de fragilidade para impor condições leoninas? Essa prática está compliance com as relações sustentáveis preconizadas nos princípios do capitalismo consciente? De fato, não é ilegal o estabelecimento de remuneração bem abaixo do usual. Mas é leonina e insensível ao atual momento das agências. A AMPRO reitera seu repúdio a tal atitude e ainda espera uma reversão de tais práticas”, complementa.

Em sua primeira nota de repúdio, a AMPRO reivindicou à Caixa maior abrangência à faixa de remuneração e maior observância aos Princípios de Valor apregoados pela Entidade. Acompanhe a resposta recebida, na íntegra, em e-mail classificado como público:

À

AMPRO

Senhor Alexis Pagliarini

Ref.: LC 1699/7066-2020: Contratação de 03 (três)empresas especializadas em marketing promocional

  1. Segue abaixo transcrição da resposta fornecida pela equipe técnica da CAIXA envolvida no processo licitatório acima referenciado, sobre a manifestação da AMPRO, em 09/10/2020:

Em relação à manifestação recebida, informamos que o percentual limite indicado para a Taxa de Administração estabelecida no certame LC 1699/7066-2020 decorre da análise do mercado e cenário.

Apenas para nos apoiarmos nos exemplos citados, para o Edital do Banco do Brasil (nº2018/02740 (8558)), a contratação do serviço se deu mediante taxa de 5% (cinco por cento) – (Contrato do BB nº 2019/8558-0026) e, para o Edital da Petrobras, o certame ainda está em andamento.

Nesse sentido, o posicionamento da CAIXA está alinhado ao artigo 31 da Lei 13.303 que preconiza que “as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa (…).”

Assim, entendemos que o percentual proposto está adequado ao praticado no mercado.

A estrutura mínima requerida, 15 (quinze) funcionários com base em Brasília, é a que a CAIXA compreende como mínimo necessário para garantir a satisfatória prestação dos serviços, sendo compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados. Registre-se que é usual que a CAIXA promova mais de uma ação promocional simultaneamente, devendo as empresas contratadas terem equipe técnica suficiente para boa execução dos serviços.

Continuamos à disposição.

  1. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição, por este canal, para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Licitação

A Associação de Marketing Promocional é a única que desenvolve nacionalmente a teoria e a prática do setor de Live Marketing de forma ampla. Com sede em São Paulo, completa 27 anos em 2020 e possui cerca de 300 empresas associadas, com representação abrangente em todo o território nacional. www.ampro.com.br

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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

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A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.

“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.

Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.

“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.

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Apro+Som fortalece atuação em direitos autorais, internacionalização e regulamentação da produção sonora nacional

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O setor audiovisual brasileiro vivencia um paradoxo histórico: embora o som represente metade da experiência de qualquer obra, sua produção ainda busca equivalência institucional, econômica e criativa em relação à imagem. Para transformar o reconhecimento do áudio em novas oportunidades de negócios, remuneração e projeção internacional, a Associação Brasileira das Produtoras de Som (Apro+Som), sob a liderança de sua presidente Bia Ambrogi, tem intensificado sua agenda de ações e articulações institucionais.

À frente da entidade desde 2022, Ambrogi vem liderando diálogos estratégicos com o poder público e entidades do setor. Uma das frentes prioritárias é a viabilização da arrecadação de direitos autorais e patrimoniais pela execução pública de obras sonoras na publicidade. A partir de conversas com a Secretaria de Direito Autoral e Intelectual, a entidade identificou a inexistência de impedimentos legais para essa cobrança, iniciando a estruturação do modelo junto às entidades de gestão coletiva.

“A possibilidade de arrecadação pode criar uma nova fonte de remuneração para autores e profissionais envolvidos na produção sonora e, ao mesmo tempo, reforçar o reconhecimento do valor econômico do áudio dentro da cadeia audiovisual. Durante muito tempo, ele foi tratado como complemento da imagem, quando, na verdade, são duas linguagens que se unen para formar uma obra. Nosso trabalho é fazer o mercado reconhecer, valorizar e remunerar essa metade”, afirma Bia Ambrogi.

No âmbito internacional, a associação estrutura a iniciativa Áudio Brasil, voltada à exportação da produção sonora nacional em parceria com ApexBrasil e Sebrae. A entidade também integra o movimento Brasil para o Mundo (BPOM), do qual Ambrogi é cofundadora, com foco na geração de negócios e contratos internacionais para a economia criativa. No ambiente de premiações globais, a presidente destaca como avanço a inclusão, na edição de 2026 do festival El Ojo de Iberoamérica, da categoria dedicada à melhor produtora de áudio e som da região.

A atuação abrange ainda frentes legislativas no Congresso Nacional. A Apro+Som acompanha o Projeto de Lei 1.776/2025, conhecido como “Pague em 15”, que propõe o teto de 15 dias corridos para pagamentos de contratos de até R$ 200 mil no setor criativo, e participa ativamente da Frente IA Responsável nos debates sobre o Projeto de Lei 2.338/2023, defendendo a transparência, o consentimento e a remuneração pelo uso de obras no treinamento de ferramentas de inteligência artificial.

Para os próximos anos, o plano de trabalho da entidade prevê a criação de uma base de dados consolidada da produção sonora brasileira, a implementação de guias de boas práticas e a realização do primeiro Fórum de Produção Sonora.

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