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AMPRO lança Guia para contratação de serviços de Trade Marketing

A AMPRO – Associação de Marketing Promocional lança o Guia Jornada de Contratação de Serviços de Trade Marketing – Práticas e Relações Transparentes. A iniciativa, do Comitê de Trade Marketing da Entidade, tem como finalidade desconstruir padrões antigos e mostrar o valor de Trade Marketing para as empresas. O conteúdo auxilia os contratantes a entenderem as soluções, práticas mais adequadas, éticas e sustentáveis na relação com as agências, bem como a importância deste processo, não só para a indústria e varejo, mas também para os consumidores e todo o ecossistema movimentado na economia.
“Esse Guia tem como propósito reforçar o papel estratégico do serviço de Trade Marketing nas relações entre marca, varejo e consumidor. Vimos esse protagonismo do Trade Marketing acontecendo ao longo desta pandemia e as agências de Trade se mostraram resilientes, não só para as indústrias e os varejos, mas principalmente para os consumidores e todo o ecossistema de consumo, físico ou digital”, afirma o diretor do Comitê de Trade Marketing da AMPRO, Stenio Souza.
O conteúdo do Guia é dividido em quatro partes: Fase de Seleção Inicial ou RFI – Request for Information – com informações para apoiar o contratante a avaliar, classificar e nivelar potenciais fornecedores antes da jornada de contratação do serviço de Trade Marketing; Avaliação de Proposta Técnica e Comercial ou RFP – Request for Proposal – a etapa da jornada que acontece a apresentação da proposta das agências; Fase de Negociação – ou Fase Comercial – quando ocorre a apresentação da proposta das agências prestadoras de serviço de Trade; Ecossistema e relações da contratação de agências de trade marketing – com detalhes sobre práticas sustentáveis e transparência na contratação e gestão de pessoas; e Inovação e novas iniciativas em Trade Marketing.
O novo Guia Jornada de Contratação de Serviços de Trade Marketing já pode ser baixado gratuitamente pelo site da AMPRO ou diretamente pelo link: https://bit.ly/2IWDOXQ
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.







