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A nova Kombi, a greve dos roteiristas Americanos e os perigos do uso indiscriminado da Inteligência Artificial no setor artístico

Publicado

em

*Marina Allodi Rossit Timm e Ana Carolina Barreto

Se a intenção da Volkswagen Brasil com o comercial da nova Kombi foi causar polêmica, o intuito foi atingido com (muito) sucesso. O vídeo de lançamento do automóvel, com cerca de dois minutos de duração, traz, dentre outras, uma cena em que uma Kombi antiga e uma Kombi nova andam lado a lado, ao som da música “Como Nossos Pais”, de autoria de Belchior e interpretada por Elis Regina, cantada por Maria Rita, filha de Elis; quando a câmera muda, podemos ver que, dentro da versão nova da Kombi, está Maria Rita e, na Kombi antiga, vemos Elis Regina que inicia um dueto com a filha. Uma bela homenagem, se não fosse o fato de que Elis faleceu em 1982. Suas imagens, e também a sua voz, foram reconstituídas por inteligência artificial (IA) para o comercial, e não tardou para que a propaganda fosse objeto de representação ética pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).

Por um lado, um grupo considerou o comercial uma excelente homenagem à vida e história de Elis, e uma linda maneira de sua filha cantar com a mãe – já que Maria Rita tinha apenas quatro anos quando Elis faleceu, de modo que esse dueto nunca ocorreu, ao menos em público e na realidade não virtual. Por outro lado, a campanha abre um precedente que pode ser tanto incrível quanto – mais provavelmente –espantoso: o uso de imagem e voz de uma pessoa, mesmo que esta já tenha falecido há anos, para criar situações ou falas que nunca existiram.

Nesse ponto, vale relacionar essa história com a greve dos artistas e roteiristas que está ocorrendo em Hollywood neste ano de 2023, para que possamos entender como a temática é sensível e extremamente atual. O que ocorreu foi que, no início do ano, roteiristas de streamings famosos iniciaram uma greve visando um aumento salarial e melhores condições de trabalho. Como os estúdios não pareceram sensibilizados com a demanda, a greve foi se alastrando e conquistou o apoio de diversos artistas, que não tardaram a manifestar solidariedade aos roteiristas. Dentre os diversos pronunciamentos de roteiristas e artistas, não foram raros aqueles que mencionavam a substituição dos roteiros criados pelos profissionais por versões criadas a partir de ferramentas de inteligência artificial, tampouco relatos de artistas sobre um novo formato de contratação, no qual o estúdio pagaria ao artista um valor fixo para – atenção! – digitalizar sua imagem e voz para uso posterior em produções automatizadas por inteligência artificial, sem vinculação do artista a royalties futuros de tais produções.

Compreendido, em linhas gerais, o contexto em que estão ocorrendo essas propostas, entende-se também como o comercial da Volkswagen Brasil pode ser um prelúdio do que está por vir. Como estamos, aqui, nos propondo a discorrer especificamente sobre a situação envolvendo Elis Regina, passemos, então, a nos debruçar sobre as possíveis implicações do uso da imagem post mortem da cantora para utilização no comercial.

Neste caso específico, o grande ponto de atenção vai para o consentimento da cantora sobre o uso de sua imagem e voz no comercial; é evidente que a cantora não pode ter consentido o uso de sua imagem e voz para esse comercial e, pelo que podemos entender, a falta de consentimento da mãe foi suprida pelo consentimento da filha, Maria Rita, que contracena com ela no comercial. No entanto, ainda que seja relativamente comum a autorização post mortem para a veiculação de obras feitas em vida, tais obras permanecem um reflexo do que o artista produziu em vida, mas não vai além. Ainda em casos em que há complementação de produção inacabada, como foi feito na obra “A Cidade e as Serras”, de Eça de Queiróz, há um disclaimer bastante veiculado de que existem, na obra, considerações não autorizadas, aprovadas ou desenvolvidas pelo artista.

Até a veiculação do comercial mencionado não existia qualquer tipo de imagem de Elis Regina cantando “Como Nossos Pais” enquanto dirigia uma Kombi antiga; assim, a inteligência artificial criou essa cena, do zero. A criação de cenas diversas da realidade é bem comum em filmes e séries de fantasia, mas nunca havia sido criada uma cena irrealista post-mortem com uso de inteligência artificial. Outro ponto que vem sendo debatido é o uso de uma canção e imagem para a veiculação de um produto de uma empresa para a qual não se sabe se Elis Regina teria realmente atuado e cantado.

Como, neste caso, o consentimento ao uso da imagem e voz de Elis Regina para o comercial pode ser entendido como realizado pela família, pergunta-se até que ponto familiares podem atuar em nome do falecido para a efetivação de projetos como este.

Esse mesmo questionamento surge com relação ao consentimento geral que foi cogitado no caso dos artistas de Hollywood, sem que haja um alinhamento específico, ou seja, algumas propostas dos estúdios incluem a possibilidade de uso da imagem e voz dos artistas para produções posteriores, sem a necessidade de qualquer intervenção dos artistas em tais produções.

No que tange à legislação brasileira, podemos mencionar tanto o Código Civil quanto a Constituição Federal, traçando um paralelo entre os dois dispositivos. O Código Civil, em seu artigo 20, prevê como possível “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa”, desde que não haja proibição. Seu parágrafo único ainda ressalva que, em caso de pessoa falecida ou ausente, as pessoas competentes para requerer a proibição são seus familiares, restritos a cônjuge, ascendentes e descendentes. No mesmo sentido versa o artigo 5º, X da Constituição Federal, que prevê como direito fundamental inviolável a honra e a imagem da pessoa.

Deste modo, analisando a situação, e considerando que é bastante provável ter havido consentimento dos familiares, não há falta de embasamento jurídico para justificar, em uma primeira análise, a ilegalidade do uso de imagens e voz de Elis na propaganda da VW. A representação ética do CONAR, portanto, atua exclusivamente, ao menos nesse ponto, na seara ética, mais passível de questionamentos e opiniões do que os dois dispositivos legais mencionados.

Importante, porém, que se ressalve que todo o embasamento legal mencionado aqui foi idealizado e consolidado anteriormente à situação em tela – em que é possível, além de utilizar a imagem de determinada pessoa, criar novas cenas e situações, das quais a pessoa em si nunca participou; deste modo, ainda que, a princípio, a legislação não se oponha à situação, nunca se pode descartar a possibilidade de que lei superveniente venha a ser formulada para regular campos do direito ainda não regulados ou que a própria lei já existente venha a ser interpretada de um ou outro jeito para acomodar situações ainda não existentes quando de sua entrada em vigor.

A Inteligência Artificial pode ser utilizada de inúmeras maneiras e, como em outros âmbitos do direito, a sua regulamentação é primordial de modo a proteger direitos existentes e evitar sua utilização de modo a prejudicar a ordem pública e as pessoas em geral. Nesse âmbito é necessária uma última reflexão quanto ao direito ao esquecimento na utilização especificamente de imagens de pessoas post mortem. A morte é algo completamente natural – embora a sociedade tenda a não enxergar desta forma – e as pessoas realmente têm o direito a uma morte tranquila, sem preocupações sobre o que pode ser feito com sua imagem e voz no futuro, e sobre como isso pode impactar seu legado. Tal preocupação, que se inflamou apenas no momento, não é tão recente para algumas personalidades no exterior; Whoopi Goldberg, artista americana, recentemente declarou que consta em seu testamento há quinze anos a proibição de que sua imagem seja reproduzida após sua morte por meio de holograma.

O fato é que, à primeira vista, a possibilidade de ver seus artistas preferidos em novas produções, em caráter perene, pode ser bastante encantador aos fãs; no entanto, é necessário sempre lembrar que, por trás dos personagens e figuras públicas que tanto adoramos, existem pessoas com todos os direitos que gostaríamos que fossem garantidos a nós mesmos. É justamente por isso que, enquanto não há legislação internacional ou nacional que o faça, são necessárias delimitações cada vez mais precisas, por exemplo em contratos de licença de uso de imagem ou nos próprios contratos de trabalho, sobre o que é ou não permitido fazer com as imagens coletadas e vozes gravadas (além de se determinar o período pelo qual as imagens e as vozes poderão ser reproduzidas e para quais fins).

Considerando a amplitude do uso da Inteligência Artificial e de como todos nós podemos e seremos afetados por ela, é extremamente necessária, atual e válida a discussão sobre o estabelecimento de claros limites para a utilização da tecnologia, em âmbitos gerais, de modo que ela continue a nos facilitar o dia a dia e a permitir criações cada vez mais realistas, mas que seja submetida a limites não só legais, mas éticos e morais, especialmente quando envolver direitos tão intrínsecos à personalidade.

* Marina Allodi Rossit Timm – Advogada especialista da área contratual e imobiliária  do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.
* Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto – Trainee da área contratual e imobiliária  do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.
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Lollapalooza dá acesso a dois lineups. Um deles, as marcas construíram

Publicado

em

*Fabrício Macias

Em um ambiente como o Lollapalooza Brasil 2026, o público tem alta propensão a compartilhar experiências, mas quase nenhuma tolerância a mensagens publicitárias convencionais. Para ter sucesso, uma ativação precisa ser pensada de trás para frente: projeta-se primeiro o comportamento esperado nas redes e, a partir daí, desenha-se a experiência presencial. O resultado prático dessa lógica já dominou o TikTok e o Instagram. Creators publicam guias sobre estandes, estratégias para ganhar brindes e disputas por espaço com o mesmo nível de detalhamento que antes dedicavam apenas às análises das apresentações dos artistas, os setlists. Ficou claro que as pessoas chegam ao festival com dois roteiros de atrações bem definidos em mente.

Isso não aconteceu por acidente. O festival sempre concentrou um público que chega com estado emocional elevado, dispositivo na mão e intenção declarada de registrar o que está vivendo. A diferença é que as marcas aprenderam a usar essa dinâmica com mais assertividade. Quando uma ativação é desenhada para esse contexto, ela não disputa atenção com o palco. Ela ocupa um território onde o público está ativamente procurando por experiências que mereçam publicação.

O post “consegui o brinde da marca X” funciona porque não parece publicidade. Ele circula como relato de quem estava lá, sobre algo que outras pessoas podem tentar reproduzir no próximo dia de evento. Esse formato carrega uma credibilidade que o conteúdo patrocinado dificilmente reproduz, porque o mecanismo de persuasão não é a mensagem da marca, é o relato de alguém em quem o seguidor já confia. Anunciantes que entenderam isso pararam de medir presença em festival por exposição de logo e começaram a projetar qual tipo de conteúdo o público vai gerar e como esse conteúdo vai circular depois que o evento acabar.

Parte desse deslocamento vem do fato de que as marcas presentes no Lollapalooza não chegam com ativações genéricas. Elas mapeiam padrões de comportamento e tendências de consumo do público do festival antes de definir o formato da experiência. Alguns dos recortes presentes nas ativações de marca dos patrocinadores deste ano envolvem autocuidado e bem-estar, nostalgia dos anos 90 e 2000 e inteligência artificial como ferramenta cotidiana, fatores que coexistem na rotina do público mesmo fora do festival. A ativação que parte desse mapeamento tem mais chance de produzir identificação imediata, e esse é o ponto que antecede o registro e o compartilhamento.

O resultado prático é que a ativação virou atração com agenda própria. O público planeja o percurso dentro do festival considerando quais estandes quer visitar, quanto tempo precisa reservar para cada experiência e o que precisa fazer para garantir o brinde. Esse nível de planejamento, aplicado a uma marca, seria impensável em qualquer outro ambiente de comunicação. O festival cria as condições para isso porque comprime, em um único espaço físico e por um período limitado, todos os elementos que tornam a experiência de marca relevante o suficiente para virar conteúdo.

A lógica que une essas iniciativas é o Live Marketing operando como gerador de conteúdo orgânico em escala. Eventos de grande porte concentram um público com alta propensão ao compartilhamento e baixa tolerância a mensagens publicitárias convencionais. Uma ativação desenhada para esse ambiente precisa oferecer algo que o público queira publicar por conta própria, o que exige um planejamento que parte do comportamento esperado nas redes e trabalha de trás para frente até chegar ao formato da experiência presencial.

O festival terminou no domingo. O conteúdo gerado pelo público durante e depois do evento determina se a presença da marca se encerrou junto com a programação ou continuou circulando por semanas. Planejar a ativação sem projetar esse comportamento é tratar o Live Marketing como logística de evento, e a diferença entre os dois está nos resultados que aparecem, ou não, nos relatórios das semanas seguintes.

*Fabrício Macias – Cofundador e VP de marketing da Macfor, agência de marketing full service

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Da Indústria ao Setor: a evolução conceitual dos eventos no pensamento econômico contemporâneo

Publicado

em

*Sergio Junqueira Arantes

Durante décadas, afirmar que os eventos constituíam uma indústria foi mais do que uma escolha terminológica, foi uma tomada de posição. Em um cenário no qual encontros profissionais eram frequentemente percebidos como atividades acessórias, sociais ou meramente operacionais, adotar a expressão “indústria de eventos” significou reconhecer organização econômica, cadeia produtiva, geração de empregos, tecnologia, investimento e impacto mensurável.

Até então, a palavra indústria trazia legitimidade e era nisso que eu acreditava. Ao longo dos anos, foi ela que permitiu estruturar o campo profissional, consolidar associações internacionais, desenvolver certificações como a CMP (Certified Meeting Professional)  e o CeGe (Programa de Certificação de Gestores de Eventos), criar metodologias de mensuração e produzir estudos capazes de demonstrar, com números, aquilo que os profissionais sempre souberam empiricamente: eventos geram negócios, conhecimento e desenvolvimento econômico.

Outro passo relevante foi a consolidação global do termo Meetings Industry, representando um passo decisivo para que o setor conquistasse reconhecimento institucional e deixasse de ocupar um espaço periférico dentro da economia. Defender o conceito de indústria foi, portanto, necessário, e continua sendo correto. Toda atividade econômica precisa primeiro se afirmar como sistema produtivo antes de ser compreendida em sua dimensão mais ampla. Contudo, à medida que o conhecimento sobre o fenômeno dos eventos amadureceu, tornou-se evidente que a própria força dessa definição começava a revelar seus limites.

Uma indústria tradicional pressupõe uma cadeia relativamente linear: produção, distribuição e consumo. Os eventos, porém, operam de forma distinta. Eles não produzem apenas serviços; produzem conexões. Um congresso científico acelera descobertas, uma feira reorganiza mercados inteiros, uma convenção corporativa redefine estratégias empresariais e um festival cultural transforma a percepção de um território. O impacto econômico dos eventos não termina quando o evento se encerra, ele começa ali.

Eventos não são apenas parte da economia; são ativadores da economia. Essa natureza transversal passou a ser reconhecida progressivamente por organismos internacionais. Relatórios da ONU Turismo, da OCDE e da Comissão Europeia passaram a utilizar com maior frequência a expressão setor, ao tratar do turismo e, por extensão, dos eventos. A mudança não representou a negação da indústria, mas o reconhecimento de que encontros mobilizam simultaneamente transporte, hotelaria, tecnologia, cultura, educação, comércio, inovação, desenvolvimento urbano, inclusive as indústrias criativas. Enquanto “indústria” descreve quem organiza e opera os eventos, “setor” descreve o ecossistema econômico que eles ativam.

A pandemia tornou essa realidade impossível de ignorar. Quando os encontros presenciais foram interrompidos, não foi apenas uma atividade econômica que parou. Cidades perderam dinamismo, destinos turísticos sofreram colapsos abruptos de demanda qualificada, cadeias de hospitalidade foram desestruturadas e ambientes de inovação ficaram temporariamente suspensos. A crise desvendou algo essencial: eventos funcionam como uma infraestrutura invisível de circulação econômica e intelectual.

Nesse novo entendimento, os eventos deixam de ser vistos apenas como ferramentas de marketing ou hospitalidade e passam a ser compreendidos como plataformas de circulação de conhecimento, confiança e capital social. São ambientes onde decisões econômicas são tomadas, alianças são construídas e ideias ganham escala. Em uma economia baseada cada vez mais no conhecimento e na experiência, encontros presenciais tornam-se catalisadores de desenvolvimento

Sob uma perspectiva mais ampla, essa constatação dialoga com a própria história da humanidade. Antes da escrita e muito antes das redes digitais, foi ao redor dos encontros ao redor de fogueiras que comunidades compartilharam conhecimento, estabeleceram confiança e organizaram decisões coletivas. Marshall McLuhan lembrava que toda mídia amplia uma capacidade humana. Se aceitarmos que eventos são uma mídia ancestral, então sua função é ampliar a capacidade humana de construir significado em conjunto.

Na atual Economia da Atenção, marcada pelo excesso de informação e pela escassez de tempo, o encontro presencial ganha novo valor. Quanto mais digital se torna o mundo, mais raro e estratégico se torna o momento em que pessoas dedicam atenção plena umas às outras. Eventos passam a funcionar como ambientes de concentração cognitiva e social em meio à fragmentação contemporânea.

É nesse contexto que a noção de setor amplia o entendimento econômico dos eventos. Setores estruturam políticas públicas, planejamento territorial e estratégias nacionais de desenvolvimento. Ao serem compreendidos também como setor, os eventos deixam de ser vistos apenas como atividades organizadas por empresas e passam a ser reconhecidos como mecanismos estruturantes de competitividade, inovação e posicionamento de marcas e destinos.

A indústria representa a organização profissional, o conhecimento técnico e a capacidade operacional que tornam os eventos possíveis. O setor representa o alcance sistêmico de seus efeitos. São dimensões complementares de uma mesma realidade.

Talvez a síntese mais precisa seja compreender que os eventos são simultaneamente indústria e setor, indústria na operação, setor no impacto. Essa dupla identidade acompanha a transformação da própria economia global, cada vez menos centrada na produção material e cada vez mais orientada pela experiência, pela criatividade e pela circulação de conhecimento. Nesse cenário, encontros presenciais deixam de ser apenas instrumentos de comunicação para se tornarem catalisadores de decisões, inovação e desenvolvimento.

Ao longo do tempo, defender a expressão “indústria de eventos” foi fundamental para garantir reconhecimento econômico e profissional. Reconhecê-los também como “setor” significa compreender a verdadeira escala de sua influência.

Porque, em última análise, eventos nunca foram apenas acontecimentos organizados. Sempre foram mecanismos de transformação coletiva, espaços onde ideias ganham forma, relações se constroem e o futuro começa a ser negociado. Os eventos são, ao mesmo tempo, uma indústria que organiza encontros e um setor que movimenta sociedades.

* Sergio Junqueira Arantes – CEO do Grupo Conecta Eventos e presidente da Academia Brasileira de Eventos e Turismo

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