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Futuro das Bets: restrições à publicidade esportiva e os impactos jurídicos e econômicos

Publicado

em

*Guilherme Cremonesi, Henrique Zigart Pereira e Giovanna Del Moral Colognesi

A Comissão de Esporte do Senado realizou, no último dia 9 de abril, a primeira audiência pública que discutiu dois projetos de lei que pretendem restringir a publicidade das apostas esportivas (bets).

O PL 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim, visa proibir integralmente a publicidade de apostas de quota fixa, as populares bets, nos meios de comunicação. Atualmente, a legislação permite essa publicidade desde que sejam observadas melhores práticas de responsabilidade social (art. 33, da Lei 13.756/2018).

Contudo, vale ressaltar que não há regulamento que especifique claramente o que seriam as referidas “melhores práticas de responsabilidade social”, o que gera insegurança jurídica, especialmente para o setor das bets, visto tratar-se de um termo subjetivo que pode ser interpretado de forma diversa conforme o entendimento da autoridade judicial

Já o PL 3.405/2023, proposto pelo senador Eduardo Girão, foca especificamente em atletas, ex-atletas, clubes esportivos, comentaristas, influenciadores e celebridades, proibindo que esses façam propaganda de plataformas de apostas esportivas. Além disso, prevê que influenciadores e dirigentes das empresas sejam pessoalmente responsabilizados pelas infrações à legislação, o que pode ensejar discussões sobre responsabilidade penal individual, especialmente em casos de publicidade enganosa, omissiva ou dirigida a públicos vulneráveis, como menores de idade.

Aqui, também vale abrir um parênteses sobre um ponto relevante do PL 3.405/2023, ao atribuir ao profissional contratado para a propaganda uma responsabilidade que se aproxima de um dever fiscalizatório sobre a regularidade da atividade da plataforma anunciada.

Trata-se de uma exigência que, na prática, revela-se excessiva e de difícil operacionalização, especialmente quando aplicada a indivíduos que não possuem qualquer vínculo societário, gerencial ou técnico com a empresa anunciante.

Esperar que um atleta, influenciador ou comentarista realize uma espécie de duediligence sobre aspectos legais e regulatórios de uma plataforma de apostas antes de promover o serviço extrapola os limites razoáveis do papel de um contratante de publicidade. Tal imputação pode não apenas violar princípios básicos de imputação subjetiva no campo penal, mas também abrir margem para uma insegurança jurídica desproporcional no mercado de marketing digital.

Ambas as propostas surgiram motivadas por preocupações ligadas à saúde pública, especialmente à prevenção da ludopatia (vício em jogos de azar). Os parlamentares destacam que a publicidade agressiva e direcionada ao público jovem estaria contribuindo para o aumento significativo do número de apostadores compulsivos. Outro fator é o receio sobre a possível manipulação de resultados esportivos em razão das relações financeiras entre casas de apostas, equipes e atletas. Todos esses fatores podem também refletir em uma tendência de maior criminalização de condutas associadas à exploração indevida da vulnerabilidade de consumidores, abrindo espaço para possíveis imputações penais por induzimento ao erro ou lesão à saúde.

Durante a audiência, foram apresentados diferentes pontos de vista: especialistas da área da saúde e representantes do esporte alertaram sobre os danos causados pelo jogo compulsivo e possíveis riscos para a integridade esportiva. Por outro lado, representantes do mercado defenderam a liberdade econômica e a necessidade de regulamentação mais equilibrada, argumentando que a autorregulação e campanhas educativas seriam mais eficazes do que proibições totais.

Os projetos apresentam pontos sensíveis caso sejam aprovados integralmente. Os patrocínios das casas de apostas representam valores milionários para clubes esportivos brasileiros, significando que uma proibição abrupta traria desafios financeiros imediatos para o setor esportivo. Além disso, existe o risco de migração das apostas para plataformas internacionais não reguladas, comprometendo a eficácia da fiscalização e controle.

Diante desse cenário, é importante que empresas avaliem não apenas o impacto contratual e econômico das restrições em discussão, mas também os potenciais reflexos penais, inclusive para executivos e representantes legais envolvidos em campanhas publicitárias, negociações com plataformas ou administração de clubes patrocinados.

Aliás, empresas e empresários envolvidos direta ou indiretamente com o mercado esportivo devem acompanhar atentamente os próximos passos dos projetos, uma vez que as definições a serem tomadas podem impactar significativamente os contratos em vigor e as estratégias comerciais futuras.

Guilherme Cremonesi  – Advogado especialista da área penal empresarial e sócio do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Henrique Zigart Pereira – Advogado especialista da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Giovanna Del Moral Colognesi – Advogada da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

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A COP30 e o rótulo como instrumento de política pública: O papel das marcas nessa construção

Publicado

em

*Valmir Rodrigues

Enquanto o mundo comenta os avanços e o que poderia ter sido melhor na COP30, milhões de pequenos produtores e povos indígenas seguem invisíveis nas embalagens – e também no dinheiro que circula pelas cadeias de consumo. No fim, não são governos nem organismos internacionais que definem o ritmo de uma transição justa, mas o cidadão comum, que exerce poder diariamente por meio de suas escolhas de compra.

Quando o assunto é clima, o imaginário coletivo se volta quase sempre ao petróleo e às florestas. No entanto, quem realmente mexe o ponteiro, todos os dias, é o sistema de consumo, começando pelo alimento, responsável por cerca de um terço das emissões globais de gases de efeito estufa. Cada vez que alguém enche o carrinho no supermercado, decide não apenas o que vai comer, mas quais produtores, territórios e modelos de negócio vai financiar.

O documento final da COP30, em Belém, aponta para um mundo em transição: triplicação do financiamento para adaptação, reforço da justiça climática e maior centralidade da Amazônia no debate. É um passo relevante. Mas permanece sem resposta a pergunta essencial: como essa ambição chega ao prato do consumidor e, sobretudo, às mãos de quem produz o que está nesse prato?

No Brasil, essa questão ganha nome e endereço. Segundo o Censo Agropecuário, cerca de 3,9 milhões de estabelecimentos de agricultura familiar representam 77% de todas as propriedades agrícolas do país e respondem por grande parte da comida consumida diariamente. Ao lado deles, as Terras Indígenas ocupam aproximadamente 13% do território nacional e concentram algumas das áreas mais bem preservadas do país. As imagens de satélite mostram isso de forma inequívoca: onde há terra indígena demarcada, a floresta permanece; onde não há, a pressão avança rapidamente.

São justamente esses grupos – pequenos produtores e povos indígenas – que figuram nos discursos da COP30, mas continuam à margem das principais decisões e quase ausentes das embalagens, dos rótulos e do fluxo econômico das cadeias de consumo.

Fora das salas de negociação, as pesquisas mostram que metade ou mais dos consumidores já aceita pagar um valor maior por produtos considerados sustentáveis, e que itens com alegações ambientais e sociais crescem mais em vendas do que concorrentes “neutros” na mesma gôndola. Não falta boa vontade do consumidor; falta transparência, linguagem acessível e modelos de negócio que garantam que esse valor adicional chegue à base da cadeia – às famílias agricultoras e às comunidades indígenas que o Pacote de Belém promete proteger.

É nesse ponto que surge o grande desafio, mas também uma enorme oportunidade para a indústria de alimentos e para as marcas de forma geral: transformar o Pacote de Belém em produtos e embalagens capazes de falar a linguagem do consumidor e criar uma ponte direta com quem produz. Isso significa abandonar o “green talk” genérico e adotar informações que conectem o público ao território de origem, apresentem propriedades, cooperativas, comunidades e terras indígenas, e expliquem de maneira simples como cada escolha contribui para manter a floresta em pé ou fortalecer um pequeno produtor. Também significa incorporar indicadores claros de justiça na cadeia, mostrando de forma objetiva qual parcela
do valor pago chega ao campo e substituindo selos abstratos por transparência concreta e compreensível.

A embalagem pode se tornar, mais do que um recurso de marketing, uma ferramenta de política pública. Ela pode aproximar produção e consumo quando fizer sentido, especialmente em alimentos frescos, onde transporte e cadeia fria têm grande peso nas emissões, ajudar a reduzir desperdício ao oferecer informações claras sobre porções, conservação e uso integral, e mostrar, com números simples e histórias reais, como aquela compra financia territórios e modos de produção específicos, e não apenas uma marca
distante da realidade do campo.

Depois da COP30, a disputa não se limita ao texto de documentos internacionais, mas se estende à confiança na ponta da cadeia. As marcas que conseguirem demonstrar, com dados acessíveis e linguagem clara, que transformam a vontade do consumidor em renda e proteção para pequenos produtores e povos indígenas vão sair na frente.

Algumas já dão os primeiros passos: utilizam QR codes que mostram a fazenda, a cooperativa ou o território de origem; simplificam embalagens para contar histórias concretas em vez de slogans genéricos; e testam modelos nos quais uma parcela do preço é vinculada diretamente a projetos em comunidades rurais. A maioria, porém, ainda permanece no slide da COP, distante da gôndola.

No fim, a pergunta central não é se o Pacote de Belém foi ambicioso o suficiente. A verdadeira questão, para o Brasil e para o mundo, é outra: o pacote que o consumidor leva para casa continuará mudo sobre quem produz, quanto recebe e que impacto gera, ou finalmente passará a contar a verdade que uma transição justa exige?

*Valmir Rodrigues – Fundador da My Trusted Source (MyTS) .

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Imersão além do jargão: o que as marcas precisam entender agora

Publicado

em

*Alexis Anastasiou

Nos últimos anos, palavras como “imersivo”, “360°” e “cenografia imersiva” se tornaram quase um clichê no mercado de brand experience. Conceitos originalmente associados a projetos de alta complexidade criativa passaram a ser usados para qualquer evento com LED ou projeção. O resultado é previsível: quando tudo é imersivo, nada realmente é.

Mas existe uma confusão central nesse debate. Imersão não é estética, é propósito.

É a capacidade de tirar o público do óbvio, deslocando percepção, criando significado e permitindo que ele experimente uma realidade que só existe naquele encontro. Sem narrativa consistente, sem transformação sensorial e sem um território simbólico claro, o que resta não passa de decoração tecnológica.

A boa notícia é que o próprio público já percebeu isso. Ele não se deixa impressionar apenas por estímulos visuais. Ele busca vivência, não vitrines. E o mercado começa a reconhecer que o rótulo “imersivo” só faz sentido quando a ideia encontra um suporte capaz de levar a história adiante.

Por isso, a discussão agora vai além do “como deixar bonito” e entra no “como criar presença”. É nesse ponto que iniciativas permanentes de produção tecnológica, como laboratórios de artes imersivas e espaços dedicados à pesquisa de formatos, vêm provocando uma mudança real no setor. Ao permitir testar, iterar e produzir storytelling com menos desperdício e mais profundidade, esses modelos deslocam o foco de um espetáculo de superfície para uma mídia que dialoga com tempo, memória e subjetividade.

Algumas experiências recentes em projetos culturais e lançamentos de marca já mostram os efeitos dessa virada: o público deixa de ser plateia para se tornar protagonista; a revelação de um produto deixa de ser um truque para virar jornada; a cenografia deixa de ser cenário e passa a ser narrativa.

Imersão, portanto, não é um efeito especial: é uma gramática.

Se o mercado estiver realmente disposto a estudá-la, deixaremos de confundir novidade com inovação e começaremos a entregar experiências que têm algo a dizer. As marcas que se anteciparem a essa maturidade terão, inevitavelmente, vantagem competitiva, porque a memória não se forma apenas pela imagem, mas pelo sentido que ela carrega.

E, no fim das contas, é isso que fica: a história. A tecnologia só importa quando ajuda a contá-la.

Alexis Anastasiou – Diretor e fundador do Visualfarm Gymnasium

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