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Do hobby ao negócio rentável: como transformar a produção de conteúdo em fonte de renda

Publicado

em

*Tiago Maranhão

Transformar aquilo que mais gosta de fazer na sua maior fonte de renda. Pode parecer utopia, ou até papinho motivacional, mas o fato é que no universo digital, com os recursos disponíveis hoje em dia, isso é totalmente possível. Aliás, já tem muita gente fazendo isso e você pode entrar para essa lista também.

A Creator Economy, mercado de criação de conteúdo, já foi chamada de “economia da paixão” e considerada uma atividade paralela, sem muitas chances de ser o sustento principal de (quase) ninguém. Pois hoje, essa economia vale cerca de US$ 250 bilhões segundo dados da Goldman Sachs Research; e é possível que o marketing de influência seja o principal fator do crescimento de receita nos próximos anos.

Esses números mostram que transformar publicações, vídeos e muitas outras produções digitais em um negócio é uma realidade, e é um caminho possível. A questão que fica é: mas como fazer essa transição?

É claro que cada negócio vai exigir soluções únicas. Dito isso, existem algumas estratégias com eficiência comprovada para se profissionalizar na área e garantir que você cresça no mercado sem depender da sorte de viralizar nas redes sociais.

As cinco principais estratégias para transformar seu conteúdo em uma fonte de renda são:

  1. Trate o seu negócio como um negócio

Pode parecer bastante óbvio, mas um dos passos mais básicos para profissionalizar a sua produção de conteúdo é, de fato, tratar essa jornada de forma profissional. Ou seja, obter conhecimentos relevantes, como edição de vídeo, SEO e marketing; aprender gestão financeira, incluindo a criação de um sistema de contabilidade e pagamento de impostos; e, com o tempo, investir em equipamentos e materiais de qualidade.

  1. Tenha a sua própria plataforma de conteúdo

Não tem como não associar a criação de conteúdo às redes sociais, mas já passou da hora de entendermos que elas não são as únicas plataformas para construir uma carreira na área. O creator não pode depender exclusivamente desses terceiros, que têm a chancela para mudar suas políticas a qualquer momento.

Os profissionais devem investir em seu próprio canal ou site, onde possuem controle total sobre as suas ações e ganhos. Além disso, é dessa forma que se constrói uma presença online realmente duradoura e que se diferencia da concorrência.

  1. Tenha um app com conteúdos exclusivos

Ainda dentro da lógica de ter a sua plataforma exclusiva, um aplicativo próprio também é uma maneira excelente de se conectar com uma audiência fiel. Com essa ferramenta, é possível criar uma conexão maior com a comunidade, possibilitando que os seguidores se envolvam diretamente, troquem ideias e até mesmo participem de lives.

Outra vantagem do app é o fato de ser uma ótimo espaço para lançar conteúdos premium, que entregam de modo totalmente personalizado para aquela comunidade o que ela quer consumir.

  1. Estabeleça métricas

Cada carreira é única dentro da Creator Economy. Por essa razão, os criadores de conteúdo precisam estabelecer métricas-chave que se alinhem com a sua realidade. Dentre elas, pode-se considerar o crescimento da audiência, taxas de conversão, engajamento, receita gerada e a própria satisfação do público.

O acompanhamento e a análise desses indicadores podem ser divisores de água para ajustar a estratégia de crescimento do negócio, além, obviamente, de mostrarem com precisão qual é o seu nível de sucesso.

  1. Crie um mídia kit

O mídia kit – importante documento que reúne informações sobre o perfil do criador de conteúdo – é um tiro certeiro no que diz respeito a atrair parcerias comerciais. E aqui é importante reforçar o quanto os creators e infopreneurs precisam deixar claro sobre o nicho em que estão atuando, colocando nesse material informações como: detalhes do público-alvo, estatísticas de audiência, taxas de engajamento, casos de sucesso anteriores e aplicação de tendências.

Com esses dados, é muito mais fácil para as marcas entenderem como podem se encaixar na narrativa do creator e lançar uma proposta que seja boa para todos os envolvidos.

A remuneração também é essencial para que o creator consiga fazer barulho no mercado. Como já ressaltado, muitas redes sociais atribuem fatores limitantes a eles, sendo a monetização um deles. Diante disso, é fundamental entender com todas as letras qual é o caminho para receber o devido valor pelo seu trabalho.

E já que chegamos até aqui, segue uma dica extra que, junto dessas cinco estratégias acima, é uma das ações mais importantes para quem quer transformar o seu hobby em profissão: comece. Dê o primeiro passo. Ter uma carreira na Creator Economy não é uma jornada linear e sem imprevistos, então muitos aprendizados vêm com o tempo e com a experiência novas soluções vão se apresentar. Então a dica é começar para testar, aprender e crescer.

*Tiago Maranhão – Country Manager na Stages

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O atendimento publicitário na era da IA: humano? Ou, substituível?

Publicado

em

*Ranieri Trecha

Se você trabalha em agências de publicidade, provavelmente já ouviu (ou até pensou) que a Inteligência Artificial veio para acabar com algumas funções, inclusive a do atendimento publicitário. Mas, será que vai mesmo?

A verdade é que a IA está acelerando o fim de um certo tipo de atendimento: aquele que opera no automático. Que repassa briefings sem questionar. Que entra em calls só pra cumprir tabela. Esse, com certeza, a IA já faz até melhor e mais rápido.

Segundo a McKinsey (fonte), 30% das tarefas de um executivo de contas podem ser automatizadas com ferramentas de IA generativa. Isso inclui agendamento de reuniões, resumos de pauta, atas, organização de cronogramas, extração de dados. E a lista só cresce.

Mas, isso não é o fim. É só o começo de um novo capítulo.

A pergunta que realmente importa não é: “será que a IA vai nos substituir?”

Mas, sim: “qual é o valor humano que nenhuma IA vai conseguir replicar?”

Num cenário em que tudo pode ser automatizado, o que diferencia um bom atendimento não é o domínio da ferramenta, mas a sensibilidade para interpretar o que ela ainda não capta; o que fica subjetivo. O não dito do cliente. A tensão no olhar da criação. A entrelinha no e-mail escrito com informações pouco claras.

O atendimento que a IA não irá substituir é aquele que lê o contexto antes de apertar o botão de enviar. Age com empatia e interpreta dados e pessoas de forma natural e relacional.

Mais do que saber usar a IA, o atendimento precisa saber quando ela está entregando ruído em vez de solução. Quando ela precisa ser afinada. Quando ela pode ajudar a abrir caminhos, mas não tomar decisões. É aqui que o fator humano vira ativo estratégico.

Estudos da Accenture e da Wunderman Thompson (fonte) apontam que equipes que integram IA ao fluxo de trabalho aumentam a produtividade em até 40%. Isso é fantástico pensando na quantidade de processos operacionais que existem hoje nas agências. Mas esse ganho só se sustenta quando há liderança humana guiando as entregas, sendo estratégico nas decisões e presente no cliente.

Em outras palavras: não basta usar a IA para acelerar tarefas. É preciso ter alguém que garanta que aquilo tudo faz sentido. Que segure a régua da qualidade. Que olhe pro cliente como gente, e não como mais uma conta no portfólio.

A IA vai continuar evoluindo. Vai gerar títulos incríveis, ideias surpreendentes, cronogramas impecáveis. Mas ela não vai te dizer se aquela ideia toca o coração do cliente. Nem vai entender por que uma campanha caiu mal nas redes. Ou, por que a marca precisa dar um passo atrás antes de tentar viralizar de novo.

A IA não é o fim da função de atendimento. É só o fim do atendimento que parou no tempo. Quem só repassa briefing, será substituído.Quem constrói relações, cria pontes, media crises, lidera conversas e sabe traduzir o caos em clareza, vai continuar sendo essencial.

No fim das contas, o que vai diferenciar o atendimento não é saber usar a IA.

É saber quando deixar ela de lado… e assumir o protagonismo que só um ser humano pode ter.

* Ranieri Trecha – Diretor de estratégia e negócios da Mootag

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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