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Dia dos Namorados: 5 dicas para impulsionar as vendas de produtos presenteáveis no e-commerce

Publicado

em

*André Santa

Com o crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos, muitas categorias de produtos têm se adaptado para atender às demandas e preferências dos consumidores online. Entre elas, a categoria de produtos presenteáveis desempenha um papel importante, uma vez que são uma forma de expressar amor, atenção, gratidão e celebração. No entanto, vender produtos presenteáveis no ambiente digital requer estratégias específicas para atrair e conquistar os consumidores. E já que estamos nos aproximando do Dia dos Namorados, resolvi abordar como essa categoria se prepara para vendas no e-commerce, além de trazer dicas para aumentar suas vendas.

Segundo uma pesquisa recente realizada pela Globo, 85% dos casais entrevistados afirmaram que têm a intenção de presentear seus parceiros este ano. 54% deles têm a intenção de manter o mesmo valor de compra em relação ao ano anterior, enquanto 34% planejam aumentar seus gastos. Quanto aos montantes específicos, há uma variação considerável, com 26% dos planejados gastando entre R$101 e R$200 reais. No que diz respeito aos locais de compra, as lojas online possuem os maiores índices de crescimento – só os marketplaces registraram um aumento de 8 pontos percentuais em comparação ao ano anterior.

A categoria de produtos presenteáveis pode ter grande potencial no comércio eletrônico, desde que sejam adotadas estratégias adequadas para atrair e conquistar os consumidores online. Ao conhecer seu público-alvo, criar uma experiência de compra envolvente, oferecer opções de personalização, simplificar o processo de compra e investir em estratégias de marketing digital, você estará preparado para aumentar suas vendas e se destacar no e-commerce.

Diante da chance de aquecer as vendas, existem estratégias para atrair os consumidores com o intuito de potencializar as vendas, e o caminho pode estar em táticas que ainda podem ser adotadas para tirar o máximo proveito da data, confira a seguir:

  1. Conheça seu público-alvo

Antes de iniciar qualquer estratégia de vendas, é essencial entender quem é o seu público-alvo. Quais são as faixas etárias, os interesses e os valores dos consumidores que procuram produtos presenteáveis? Pesquisas de mercado, análise de dados e feedback dos clientes são ferramentas valiosas para obter insights sobre seu público. Com essas informações, você pode adaptar seu catálogo, promoções e mensagens de marketing para atender às necessidades específicas de seu público-alvo.

  1. Crie uma experiência de compra envolvente

No e-commerce, os clientes não podem tocar ou ver fisicamente os produtos antes de comprá-los. Portanto, é fundamental criar uma experiência de compra envolvente para compensar essa limitação. Invista em um carrossel de imagens com alta qualidade, que mostrem os detalhes dos produtos, diferenciais, que traga indulgência para ser ainda mais atrativo. Além disso, inclua um conteúdo descritivo que seja mais preciso e atraente, ressaltando as características únicas de cada item. É importante lembrar que esses conteúdos são muito utilizados pelos algoritmos dos e-commerces para facilitar que seu produto seja encontrado. Como costumo dizer: textos são para algoritmos e imagens para seres humanos. Considere também a possibilidade de utilizar vídeos ou demonstrações que mostrem o produto em ação. Quanto mais informação visual e textual você fornecer, mais confiança transmitirá aos consumidores.

  1. Ofereça opções de personalização

Uma das vantagens dos produtos presenteáveis é a possibilidade de personalizá-los para torná-los únicos e especiais. Ofereça opções de customização, como gravação de nomes, mensagens ou escolha de cores e designs específicos. Isso permitirá que os clientes criem presentes únicos e demonstrem cuidado e atenção aos detalhes. Vale lembrar que estamos diante de um shopper cada vez mais digital e ele espera ser surpreendido, além de ter grandes expectativas de hiper-personalização. Certifique-se de deixar claro como funciona o processo de personalização e quais são as opções disponíveis. Além disso, ofereça um serviço de atendimento ao cliente eficiente para ajudar os consumidores com dúvidas ou solicitações relacionadas ao serviço.

  1. Simplifique o processo de compra

A experiência de compra é fundamental no processo de conversão de vendas. Um processo de compra complicado ou demorado pode afastar os clientes e resultar em perda de vendas. Certifique-se de que seu site seja intuitivo e fácil de navegar. Reduza o número de etapas necessárias para finalizar uma compra e minimize a quantidade de informações pessoais exigidas dos clientes. Ofereça opções de pagamento convenientes e seguras, como cartões de crédito, transferências bancárias ou carteiras digitais. Além disso, disponibilize opções de envio flexíveis, como entrega expressa ou retirada em loja, para atender às preferências dos clientes.

  1. Invista em estratégias de marketing digital

Vimos que promover seus produtos presenteáveis de forma eficaz é fundamental para atrair mais clientes. Sendo assim, invista em estratégias de marketing digital, como otimização de mecanismos de busca (SEO), marketing de conteúdo, anúncios pagos e redes sociais. Crie conteúdo relevante e valioso, como guias de presentes temáticos, sugestões de presentes para diferentes ocasiões e depoimentos de clientes satisfeitos. Use as redes sociais para mostrar seus produtos em situações reais, interagir com os clientes e gerar engajamento. Considere parcerias com influenciadores digitais que possam promover seus produtos para um público maior.

Lembre-se de sempre analisar os resultados e adaptar suas estratégias conforme necessário para continuar oferecendo uma experiência excepcional aos seus clientes.

Acredito que seguindo essas dicas (e falo por experiência própria), você certamente terá muito mais chances de conversão. Que o mês dos namorados seja de muitas vendas, surpresas e superação de expectativas.

*André Santa – Head de marketing para América Latina na Intellibrand.

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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