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Movimentos convergentes e divergentes

Publicado

em

*Por Samanta Lopes

Para falar dos movimentos entre os grupos nos quais vivemos, vou utilizar como analogia um fenômeno que envolve as placas tectônicas. Este movimento se reproduz em outros momentos, em outros contextos, com um nome um pouco diferente: ondas convergentes e divergentes. Senti daqui alguns bocejos, bufadas e até aquele “do que ela está falando?!!!”. Mas aguarde e siga comigo, pois vou explicar a seguir.

Esses movimentos, quando aplicados à construção dos continentes, causam os relevos que conhecemos:

●       Convergência, que é um choque entre as placas tectônicas (blocos gigantescos de rochas) e dele se originam relevos altos, como montanhas.

●       Divergência, que é o afastamento entre as mesmas placas, deixando vales e espaços vazios ou profundos entre um extremo e outro.

Há, ainda, um terceiro fenômeno, que são os deslocamentos laterais, chamados de transformantes. Estes ocasionam terremotos, mas só vamos falar sobre eles em outro momento.

Hoje nos concentraremos em convergência e divergência. Ambos promovem mudanças e, assim como nas relações humanas, promovem certo desalinhamento do que estava posto. Fazem um realinhamento das estruturas (entre as montanhas e outros planos), assim como entre as pessoas e suas expectativas.

Quando temos uma comunidade voltada ao desenvolvimento coletivo, as metas, as ações, as premissas e as condutas são todas direcionadas ao fortalecimento do grupo. Tudo é pensado para juntar forças, promover ações para unir o que está separado e gerar algo melhor, maior e mais robusto.

Imagine quanto esforço é necessário para elevar um plano de terra, deixá-lo no formato de uma montanha! Basta pesquisar um pouco para entender o quanto ela pode se erguer acima do nível do mar e quanto é difícil tentar mover uma. Entre grupos de pessoas, temos movimentos similares. São eles que financiam campanhas como Teleton, Médicos sem Fronteiras, entre outros. Eles precisam estar alinhados às crenças que são construídas desde a infância e se estruturam durante toda a vida, aliados aos valores – geralmente herdados e mantidos pelas relações culturais e humanas nos grupos em que vivemos. Mudar ou remodelar essa “montanha” de conceitos que foram sedimentados durante anos por tudo o que nos cerca é uma mudança cultural, um trabalho árduo que precisa ser planejado, ter objetivos e, principalmente, trazer algo melhor para ocupar os espaços, ou deixará um vazio imenso e sem sentido.

As pessoas precisam de um sentido para suas vidas ou tudo se torna uma rotina maçante, um espaço esvaziado de sentidos que pode promover adoecimentos e perda de produtividade, até mesmo a desistência da vida.

Quando falamos dos movimentos divergentes relacionados às pessoas, são aqueles momentos em que percebemos que nossos vieses inconscientes, nossos preconceitos, nossos valores pessoais nos afastam de alguém ou de algo.

Você não precisa gostar de todas as pessoas, nem todas elas gostarão de você. Tudo bem! Muitas vezes, são as situações da vida que nos aproximam e nos afastam. Os ciclos nos quais vivemos, como infância, adolescência e vida adulta, mudam as pessoas com quem estamos, quem somos, e até mesmo os amigos, as coisas que nos divertem, os hobbies, as comidas e roupas; coisas que antes serviam tão confortavelmente passam a não servir mais. Outras vezes, são mudanças de comportamento, de atitude, de visão, motivadas por questões que nos ferem, que não cabem mais.

Vou citar um cenário: nos últimos cinco anos, muitas pessoas se tornaram veganas porque a mídia e grupos ambientais denunciaram uma série de violências contra animais. Tornar-se vegano virou um ato de resistência frente às violências contra os animais, contra o matar para consumir, que para essas pessoas são atos que não fazem mais sentido.

Se trouxermos para o ambiente corporativo, percebemos que as rotinas são ocupadas por desafios, por competições e ações com metas de entrega. Desta forma, a tensão pode ser constante e gerar ações divergentes, porque não fomentam o crescimento colaborativo que gera bases sólidas de interações humanizadas entre os players do mercado, nos ambientes internos, nem entre os stakeholders envolvidos. As bolhas precisam ser rompidas, e precisamos ganhar amplitude de visão e de ação para mudar isso.

Se estamos em um ambiente ou situação que nos oprime, promove dor ou algum tipo de desconforto, podemos nos conectar às outras pessoas que estão fora do grupo que nos fere, ou seja, temos de expandir nossos grupos para além daqueles mais próximos que nos provocam esse mal-estar. Nesse caso, os movimentos divergentes podem nos impelir a conhecer pessoas e lugares menos tóxicos e mais acolhedores.

Abra-se para a oportunidade de caminhar para mais longe, expanda seus horizontes, assim como o sol. Desloque-se para um grau a mais e, assim, vá encontrando novos territórios para conhecer e, quem sabe, semear relações mais saudáveis com pessoas que realmente valorizem e respeitem a sua individualidade.

Seu cotidiano ficará mais leve e sua vida mais luminosa. Não se limite ao lugar que te deram. Até mesmo a prática de caminhar, desde que você olhe à sua volta com olhos bem abertos, pode te conectar a novas pessoas e novas histórias.

Mova-se para convergir e chegar a lugares que te levarão para o alto, com uma boa base de apoio. Busque novos pontos de vista para enxergar o mundo. Permita-se convergir e encontrar pessoas com outros pontos de vista, mas com valores alinhados ao desenvolvimento humanizado e positivo para todas as pessoas envolvidas. Há, sim, muitas coisas belas que merecem ser apreciadas. Saia, viva e resista!

*Samanta Lopes – Coordenadora MDI da um.a #DiversidadeCriativa

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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