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Social Listening: o atacante que você precisa escalar para as sazonalidades deste fim de ano

*Beatriz Marques Simarro
Ao longo da vida, você já deve ter ouvido falar em muitos assuntos através de conversas despretensiosas ou comentários entre amigos. Geralmente, nessas situações é que as opiniões mais honestas são transmitidas — quando falamos o que pensamos sobre algo ou alguém sem necessariamente nos direcionar a ele.
Nas redes sociais, o mesmo acontece. E mais importante do que falarem de uma empresa ou marca é o que estão falando. Por isso, o Social Listening é parte essencial de uma estratégia completa de marketing digital.
Trata-se da famosa “escuta social”, que estabelece um canal de retroalimentação entre o cliente e a marca. A partir dela, é possível conhecer mais de perto as dores e opiniões do consumidor, bem como conseguir criar novos conteúdos ou até mesmo produtos.
Além de entender melhor o público para aprimorar os processos e técnicas, também é preciso saber de que maneira a imagem da empresa está se desenvolvendo. A percepção pública pode gerar problemas ou oportunidades, dependendo da situação.
Atenção: o Social Listening não é achismo. Ele só existe quando há dados para compreendê-lo. É uma prática que se baseia tanto numa análise quantitativa como qualitativa, tudo muito bem explicado em relatórios e outros formatos de acompanhamento, desde que a narrativa dos dados esteja visível.
Compreendido sua relevância, chegamos à segunda parte deste artigo: como usar essa estratégia durante as sazonalidades do fim de 2022, quando alguns dos eventos mais importantes do ano acontecem?
A escuta social consegue nos dar um panorama imenso de expectativas, fatos e resultados em datas sazonais. Expectativas, porque podemos começar muito antes a analisar o sentimento que as pessoas estão criando antes dos eventos. Fatos, porque podemos monitorar as redes sociais durante o evento e mudar a rota da estratégia em tempo real, dependendo das impressões colhidas. E resultados, pois, depois de cada evento, podemos refletir sobre o que deu certo e o que não deu certo, aprendendo com os erros para começarmos o próximo ano mais alinhados com o mercado.
As dicas para este ano, que nos brindará com um combo especial de sazonalidades, são as seguintes:
Black Friday
De acordo com um levantamento do UOL, feito em 2021, nove em cada dez brasileiros começam a pesquisar sobre preços e serviços antes da Black Friday — em 57% dos casos, essa antecedência chega a ser de 2 meses.
Nesse período, com a escuta social, conseguimos coletar o que as pessoas esperam ver de promoções das marcas ou, até mesmo, qual expectativa elas possuem para determinados segmentos. A partir de ferramentas e/ou coleta manual de comentários e publicações, dá para tirar insights úteis para as promoções que você quer fazer ou ideias de divulgação que são ideais para o seu tipo de público. E nada melhor que ele mesmo para te dizer como fazer isso!
Copa do Mundo
Um estudo da Meta Foresight, com entrevistas feitas pela Offerwise, mostrou que 73% dos entrevistados pretendem realizar alguma compra durante o campeonato de futebol mais popular do planeta. Sabendo disso, o Social Listening pode ser aplicado para monitorar as redes e retirar oportunidades em tempo real, de pessoas que se manifestam pelo Twitter, pelas hashtags do Instagram ou pelas trends virais do Tik Tok.
É essencial ter um calendário pronto para preparar possíveis ações com antecedência, focando nas maiores ocasiões de consumo. Os dias e horários dos jogos do Brasil, principalmente, são chances para diversos segmentos, como por exemplo de alimentos e bebidas, bem como todo o período é propício para a venda de resfriadores (como ventilador e ar condicionado), visto que pela primeira vez a Copa vai acontecer durante o verão.
Ficar de olhos abertos para realizar esse tipo de coleta quantitativa nos permite conversar diretamente com as necessidades do momento e trazer insumos reais para a estratégia.
Natal
A Copa acaba no dia 18 de Dezembro, exatamente uma semana antes do Natal, mas, segundo pesquisa do Google mencionada no episódio 29 do Podcast Commerce Connections On Air, é uma tendência dos brasileiros abandonarem o acompanhamento dos jogos se o Brasil for eliminado. É importante, portanto, as marcas já terem um plano A e um plano B, dependendo dos resultados e das movimentações nas redes sociais durante o campeonato, para as Campanhas de Natal conseguirem surfar no calendário do brasileiro.
Mais uma vez, aqui o Social Listening pode ser o seu melhor amigo, a partir dos relatórios e estudos gerados durante e pós Black Friday e Copa do Mundo. Com ele, o Natal será a cereja do bolo das sazonalidades, capaz de servir como celebração pós Copa ou mesmo a cura da ressaca do resultado negativo (que esperamos, claro, que não seja esse o caso).
Não se esqueça de que, para tirar o maior proveito da escuta social, é preciso realizá-la com objetivos claros em mente. Qual a relação que sua marca está tentando estabelecer com o público? Quais posicionamentos devem ser transmitidos? Ouvir o que os outros têm a dizer significa, também, descobrir se estão entendendo o que você tem a dizer.
O Social Listening tem potencial para tornar as estratégias de marketing digital muito mais assertivas e estamos nos aproximando de um momento crucial para aproveitá-lo ao máximo. Não deixe de fazer esse gol!
*Beatriz Marques Simarro – Analista de mídias sociais e especialista em Social Intelligence na Raccoon.Monks,
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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e Beatriz de Araújo Fonseca
A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.
No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.
Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.
No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.
Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.
Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.
Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.
A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.
O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.
Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.
Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.
Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.
*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

*Renan Caixeiro
Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.
Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.
Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.
Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar, tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.
O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade. A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.
A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.
Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.
O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução. A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?
*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei