Artigos
Projetos personificados são a solução aos desafios da adaptabilidade das empresas

*Silvana Torres
Cada vez mais, as empresas de comunicação vêm compreendendo a necessidade de se adaptarem a diferentes situações, fruto de uma exigência cada vez maior do mercado por modelos de negócio adaptáveis, que estejam em constante transformação.
Nesse contexto, é natural surgirem ideias novas, inéditas até, mas todas elas partindo de uma mesma premissa: a necessidade de se conhecer profundamente o cliente.
Clientocentrismo, Human Centric, chame como quiser, mas jamais deixe de colocar em primeiro lugar as pessoas que vão consumir as iniciativas de comunicação proporcionadas por sua empresa.
O consumidor tem buscado experiências inesquecíveis e tangíveis no momento de adquirir um produto ou serviço, o que fez com que as marcas passassem a pensar em soluções disruptivas e personalizadas.
Esses projetos personalizados devem garantir que as pessoas se sintam acolhidas em suas trajetórias. Justamente por isso, pedem um mergulho estratégico em suas identidades. E aqui estamos falando de todos os tipos de indivíduos, sejam clientes ou colaboradores; ou seja, quando uma empresa investe em iniciativas que são criadas por seres humanos e para seres humanos, é possível promover experiências totalmente personalizadas, que são pensadas por uma equipe que se vê como parte integrante do processo e que tem como meta marcar a alma do público-alvo.
O primeiro passo dessa verdadeira jornada de descobertas é extrair do cliente o que ele espera que você faça por ele. Quais as expectativas? Quem ele deseja atingir? Por quê? São perguntas aparentemente simples, mas, uma vez respondidas, se tornam valiosos direcionais na solução dos problemas. Muitas vezes, chegam até a apontar uma real necessidade do cliente que estava oculta e nem ele mesmo conhecia.
Para descobrir de que forma realmente podemos ser úteis a quem servimos, a dica de ouro é “calçar o sapato do cliente”, buscando exercitar seus pontos de vista a partir da ótica de quem demanda, para aí sim ter uma visão aproximada da melhor forma de entregar o que se espera.
Depois disso, é preciso entender tudo o que cerca o consumidor, interpretar os movimentos do mercado, observar tendências e lançar mão de valiosas ferramentas, como pesquisas, analytics e fóruns de inteligência, para a elaboração de estratégias data driven que vão direcionar planos de ações consistentes e assertivos. Contra dados não há argumentos.
Você pode estar se perguntando se todo o procedimento termina nesta etapa, mas é justamente aí que começa a grande chave do sucesso: a coconstrução. A ideia não é apresentar aos clientes um projeto intocável e com verdades absolutas. Muito pelo contrário: vivemos a era da criação conjunta, da soma de forças, do construir juntos.
Trata-se de um processo muito mais rico, em que cada elo da cadeia entrega sua fortaleza na composição de uma solução de potencial irrefreável. A agência entra com sua expertise na consultoria estratégica dos negócios e na geração de ideias criativas e inovadoras; e o cliente, com toda sua experiência a respeito do público, seu histórico e, claro, seu posicionamento de marca, para, juntos, gerar experiências únicas e genuínas.
Se compartilhar é o caminho, humanizar é o destino. Dados da Forrester revelam que 77% dos consumidores preferem, indicam ou pagam mais por uma marca que entrega uma experiência ou serviço personalizado. Isso ocorre pelo simples fato do time de vendas se aproximar mais dos clientes de forma natural, eliminando a sensação de que a companhia quer “empurrar” uma compra para eles e atendendo às suas condições e exigências da melhor maneira possível. O que o cliente realmente quer é ser escutado, valorizado e, principalmente, respeitado.
Tudo bem, então unimos capacidades, humanizamos as experiências e colocamos na mesa uma “big idea” disruptiva, impactante e envolvente para o público. Ótimo, mas isso de muito pouco valeria se as equipes que originaram essa big idea não a abraçassem, se não se sentissem parte integrante do processo como um todo, da solução em si.
E o que temos visto em empresas de comunicação com essa forma de fazer negócios é a construção de brand lovers genuínos, que se sentem cada vez mais motivados por também se sentirem valorizados. Se empresas buscam criar conexões emocionais com seus clientes, essa verdade também é verificada nos fornecedores de comunicação, que estão mais atentos aos seus colaboradores, os incentivando, estimulando e reconhecendo, estreitando laços, solidificando um processo de fidelização.
Não por outro motivo, muitas companhias utilizam ações de incentivo para atingir esse objetivo. Segundo a AMPRO (Associação de Marketing Promocional), o incentivo responde pelo aumento de vendas de 33% das corporações. A entidade ainda mostra que 22% delas obtiveram uma melhoria substancial na sua imagem, enquanto 19% registraram crescimento na sua rentabilidade, tendo o incentivo como mola propulsora.
São números que comprovam a eficácia da colaboração mútua que nasce de uma marca que se propõe a desenvolver projetos sob demanda. Para uma organização como essa, o projeto encantador enche os olhos dos stakeholders, por isso o consumidor e o vendedor caminham juntos e se tornam parceiros, de maneira que soluções mais integradas passam a ser levantadas. Grandes marcas do varejo já perceberam isso e o resultado pode ser conferido, por exemplo, a cada visita a uma loja da C&A, que orgulhosamente exibe em seus expositores coleções criadas por seus próprios clientes.
Empresas com esse direcionamento definitivamente estão um passo à frente da concorrência no desafio de adaptabilidade que a realidade atual traz. O foco em boas relações, que colocam cada pessoa envolvida como um ponto central delas, é a base para a elaboração de qualquer estratégia inteligente e meta de crescimento de mercado.
Viagens, prêmios, bônus, reconhecimento, troféus e descontos são mais do que meras estratégias de mercado; são formas de estruturar uma jornada saudável e marcante para todos. Porém, o principal ingrediente está dentro de cada um. É ter sua alma tocada por cada iniciativa.
Com isso, essas companhias transformam o desafio da adaptação constante em soluções e passam a fortalecer frente a qualquer mudança. “Não é o mais forte que sobrevive, mas sim quem melhor se adapta”, eis a verdade universal.
*Silvana Torres é fundadora e presidente da Mark Up
Artigos
Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e Beatriz de Araújo Fonseca
A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.
No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.
Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.
No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.
Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.
Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.
Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.
A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.
O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.
Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.
Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.
Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.
*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
*Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.
Artigos
O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

*Renan Caixeiro
Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.
Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.
Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.
Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar, tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.
O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade. A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.
A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.
Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.
O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução. A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?
*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei