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IA generativa e os novos formatos de mídia

Publicado

em

*Bruno Campos de Oliveira

Muito se fala nos dias de hoje sobre a Inteligência Artificial (IA). Ela, contudo, faz parte da vida das pessoas há muito tempo, por vezes de forma invisível. O que vimos nos últimos anos, porém, foi uma revolução impulsionada pela IA generativa, uma vertente capaz de criar conteúdos variados: de textos, imagens, músicas e vídeos, até ambientes digitais imersivos. Essa transformação não apenas trouxe novas ferramentas criativas, mas democratizou o acesso a essas tecnologias, fazendo com que qualquer pessoa com um smartphone ou notebook possa se tornar uma criadora de mídia.

O grande divisor de águas, na minha avaliação, foi o surgimento e a popularização das IAs generativas. De modo quase instantâneo, elas passaram a desempenhar papéis que antes dependiam de habilidades técnicas complexas e de anos de estudo. A capacidade de criar textos coerentes, imagens realistas ou músicas envolventes em questão de segundos desafia o próprio conceito de autoria e cria oportunidades inéditas. Essa inovação, por enquanto, tem sido dominada por conteúdos em texto e imagem. O próximo passo, contudo, parece óbvio: a criação de novos formatos de mídia.

Do estático ao dinâmico: o próximo salto

Estamos na fase inicial da IA generativa. Textos e imagens são produzidos com uma facilidade impressionante, mas são criações que, em sua maioria, ainda podem ser consideradas estáticas. A verdadeira inovação, no entanto, será integrar a IA para criar formatos dinâmicos e interativos. Pense em vídeos gerados automaticamente que respondem ao toque, ao som ou à interação do espectador em tempo real. Ou, em jogos que se adaptam de forma contínua ao comportamento do player, modificando a narrativa com base em suas escolhas.

Um exemplo disso são os experimentos com a criação de realidades virtuais ou aumentadas, ambientes gerados pela IA em que os limites entre o físico e o digital se tornam quase indistintos. Nesses espaços, será possível não só consumir conteúdo, mas também interagir e criar experiências que antes pareciam saídas de um filme de ficção científica.

Se o campo de textos e imagens já está consolidado, penso que as próximas frentes de expansão da IA generativa são os áudios e vídeos. A criação de vozes sintéticas, que imitam perfeitamente vozes humanas, já se encontra em um estágio avançado. Isso permite que narrativas de audiolivros, podcasts ou músicas sejam geradas sem a participação de um locutor ou músico real. As possibilidades criativas são imensas: você pode imaginar, por exemplo, uma peça teatral onde os diálogos, a trilha sonora e os efeitos de som são gerados e adaptados conforme a plateia reage?

Da mesma forma, no campo do vídeo, a IA pode criar cenas em tempo real, eliminando a necessidade de filmagens tradicionais. Já existem ferramentas que simulam ambientes tridimensionais e geram vídeos a partir de simples descrições textuais, uma aplicação com potencial revolucionário para o setor audiovisual, por exemplo.

A questão central, na minha avaliação, é: no âmbito do marketing e da comunicação, como expandir essas capacidades para além dos formatos tradicionais? Uma possível resposta está na combinação de diferentes tecnologias de IA, como o machine learning e o processamento de linguagem natural, com interfaces multimodais, criando novos tipos de mídia que mesclam texto, áudio, vídeo e até interações físicas.

Imagine uma campanha interativa na qual o consumidor não apenas assiste, mas também participa ativamente da construção da narrativa. Por exemplo, um “filme vivo”, onde a trama se altera com base nas escolhas ou respostas emocionais do público. Outro exemplo, no live marketing, poderia ser a criação de experiências sensoriais em ativações, nas quais a IA cria não só o conteúdo visual e sonoro, mas também simula aromas, texturas ou temperaturas para criar uma imersão total.

Além disso, as inteligências artificiais podem ser capazes de criar conteúdo colaborativo em tempo real. Ferramentas que reúnem várias pessoas, cada uma contribuindo com suas ideias, e, com a ajuda da IA, combinam essas sugestões para gerar um produto final coletivo — seja ele um filme, uma música, ou uma campanha 100% interativa. Esse tipo de produção expandiria a criação de mídia para algo que envolve comunidades inteiras, onde o papel do criador se torna muito mais fluido.

Desafios e oportunidades

Se por um lado a IA generativa abre possibilidades criativas, também traz desafios. A autoria de obras geradas por IA é uma questão ainda em aberto: de quem é a criação? Do algoritmo, do humano que alimentou a IA, ou de ambos? Além disso, o impacto no mercado de trabalho, especialmente nas indústrias criativas, precisa ser cuidadosamente avaliado. Profissões como designers, redatores e até desenvolvedores, poderão ser transformadas ou substituídas.

No entanto, ao mesmo tempo, a IA oferece uma oportunidade única para reinventar a forma como consumimos e produzimos conteúdo. O futuro pode reservar a criação de formatos de mídia que sequer conseguimos conceber plenamente hoje, expandindo as fronteiras da publicidade, do entretenimento e de muitas outras indústrias.

A IA generativa já alterou profundamente a maneira como interagimos com o conteúdo, e sua expansão para novos formatos é apenas uma questão de tempo. O futuro da mídia está em ser moldado por uma co-criação entre humanos e máquinas, e essa jornada está apenas começando.


* Bruno Campos de Oliveira – CEO da Pixel Roads

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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