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Empresas de promoção de eventos miram em títulos de Capitalização para fidelizar clientes

Diante dos desafios de agradar cada vez mais o consumidor, as empresas de promoção têm buscado um tradicional setor da economia que também vem se reinventando: a Capitalização. A explicação neste movimento é simples: a modalidade de Incentivo permite que títulos sejam utilizados com foco em ações de relacionamento e eventos. Os sorteios da Capitalização assumem, portanto, funções distintas: uma de caráter promocional com estímulo às vendas, outra de fidelização.
Combinadas aos sorteios, a solução atende de maneira efetiva às novas e crescentes demandas do mercado de promoções e eventos, entre outros segmentos. Uma empresa de varejo, por exemplo, pode adquirir uma série inteira de títulos e cede aos seus clientes o direito a participar de sorteios. É uma forma de alavancar vendas, atrair novos consumidores, girar estoques e promover retenção à marca.
“Nesta época, as empresas buscam se aproximar ainda mais, renovar contratos e criar eventos – ainda que virtuais – pelo encerramento do ano e agradecimento pela parceria. Os títulos de Capitalização nesta modalidade podem ser usados em premiações, como ocorria com os carros sorteados nas promoções dos shoppings”, explica Marcelo Farinha, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap). “Na verdade, o veículo estava exposto, mas por trás havia o prêmio do título naquele valor, que permitia a troca”, completa ele.
A vantagem dos sorteios promocionais, além da distribuição de prêmios, em geral em dinheiro, é a possibilidade de fidelização dos clientes. Além disso, o título de Capitalização funciona ainda como motivação para que os clientes mantenham em dia o pagamento de suas compras para continuar participando dos sorteios.
“As novas relações de consumo exigem mudanças rápidas e uma série de adaptações. O produto, no caso da Capitalização, pode ser feito sob medida, atendendo todas as exigências da empresa às necessidades de exposição da marca e perfil do público, por exemplo, o que ainda garante mais proximidade com o cliente”, afirma Farinha.
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.







