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Conheça os riscos da sua empresa não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro com o objetivo de trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Apesar de as punições administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) começarem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, o importante é a empresa não deixar para a última hora para se adequar totalmente à lei, sob pena de sofrer outras sanções e de ficar exposta de uma forma negativa no que tange a sua reputação. E hoje, o nível de reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Imagine uma organização que demorou anos para se consolidar ser destruída por uma mancha na sua reputação. Além disso, não estar em conformidade com a LGPD ou caminhando para esse sentido, aumenta-se o risco de ser acionado judicialmente, além de possíveis autuações por órgãos, como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outros.

Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver procedimentos especiais de compliance, adequando todos os seus setores com relação à segurança da informação. É importante editar políticas internas de privacidade e de proteção de dados – como políticas de senhas, uso de e-mail e clean desk, planos de recuperação, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras. Pegando um exemplo do dia a dia, num processo de seleção, que envolve a área de RH, o tratamento dos dados começa desde a pré-seleção dos candidatos, quando a empresa tem acesso aos dados pelo currículo. Para isso, é preciso ter uma equipe treinada para adequar o tratamento desses dados às bases legais da LGPD.

A empresa também precisa focar em treinamento de colaboradores a partir de uma estratégia top down – abordagem de cima para baixo, ou seja, o CEO e os gestores precisam entender a necessidade dessa lei para que toda a organização consiga abrir a mente por meio de treinamentos.

Também é preciso preparar-se para fornecer qualquer informação sobre o tratamento de dados pessoais ao titular, quando for o caso. Ou seja, caso um cliente do e-commerce, por exemplo, solicite informações sobre quais dados pessoais dele estão sendo tratados, para qual finalidade e com quem foi compartilhado (direito de acesso), a empresa terá até 15 dias para informá-lo, sob pena de ser acionada inclusive judicialmente.

Noutro aspecto, importante ressaltar que ajustes no site da empresa devem ser feitos, cita-se como exemplo a elaboração e disponibilização da política de cookies e aviso de privacidade.

Hoje, a empresa que começar a cultivar essa cultura da LGPD vai ganhar vantagem competitiva e terá cada vez mais credibilidade com seus clientes em relação aos dados pessoais.

Como funciona na prática

Pela lei, o dado pessoal é toda a informação que identifique a pessoa, como o acesso ao seu nome, CPF ou RG. Ou que a torne identificável como, por exemplo, o acesso à placa do seu carro ou seu e-mail, que somado a outra informação pode chegar até você.

A lei traz dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, que abrange desde a coleta até o descarte da sua informação. Por exemplo: você vai ao banco para fazer um contrato de financiamento imobiliário. O banco vai colher suas informações e elaborar um contrato de acordo com a base legal adequada, que envolve a execução do contrato. Nesse contexto e via de regra, se o crédito não for aprovado, as informações do cliente deverão ser descartadas. A partir dali se o banco for usar suas informações novamente terá de utilizar outra base legal, como o seu consentimento, por exemplo.

Portanto, as empresas já deveriam estar na corrida para entrar em conformidade com a LGPD, integrando todos os setores, treinando colaboradores e enfatizando a importância dessa cultura. Essa adequação é fundamental para, além de estar em conformidade com a legislação, minimizar o risco de incidentes. Quanto mais as organizações demoram para se adequar, maior o risco reputacional, além estarem sujeitas a tratar dados pessoais de forma ilícita. Ademais, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá determinar sanções, como a temida multa, que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, contudo, consideramos que a maior sanção é a mancha à reputação da empresa, que pode levar anos para se recompor, correndo inclusive o risco de não ser mais reconstruída.

*Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Camarote Nº1 inicia vendas para o Carnaval de 2027 com conceito “Brasil na Veia” na Sapucaí

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Com o encerramento do calendário festivo de 2026, as atenções do setor de entretenimento se voltam para as preparações do próximo ano. O Camarote Nº1 abriu, a partir desta quarta-feira (5), a venda oficial de ingressos para a sua 36ª edição no Carnaval de 2027. O evento será realizado nos dias 7, 8, 9 e 13 de fevereiro no Setor 2 do Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.

O projeto projeta receber um público de 13 mil pessoas ao longo dos quatro dias de desfiles. A estrutura oferecerá serviços de open bar e open food, atrações musicais de porte nacional e internacional e ações de ativação de marcas parceiras. “O Camarote Nº1 é um projeto que faz parte da história do Carnaval carioca. Temos investido anualmente em mudanças para melhorar, ainda mais, uma experiência personalizada que nasce do lifestyle da cidade maravilhosa”, destaca Marcio Esher, sócio, diretor de negócios e marketing da Holding Clube e gestor do Clube Nº1.

A produção do evento é assinada pela agência Banco_ em parceria com a Storymakers e a Cross Networking, empresas pertencentes ao ecossistema da Holding Clube. O projeto criativo mantém a assinatura “Brasil na Veia”, conceito focado na valorização da cultura nacional, da música e da hospitalidade carioca.

Os convites individuais já estão disponíveis para compra no canal oficial da Ticketmaster, com lote inicial a partir de R$ 3.950,00. As demais atualizações e atrações do evento serão divulgadas nos canais oficiais do camarote nos próximos meses.

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Bob’s amplia parceria com a Sanrio e lança “Copo Surpresa” da Hello Kitty para a linha de Milk Shakes

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Após o desempenho da campanha Bob’s Play com Hello Kitty And Friends, a rede de fast-food Bob’s expandiu sua parceria estratégica com a Sanrio ao apresentar o “Copo Surpresa”. A novidade combina o consumo dos Milk Shakes da marca a um brinde colecionável voltado a diferentes gerações de consumidores.

A ação promocional está atrelada aos Milk Shakes nas opções de tamanho de 500 ml e 700 ml. Na compra do produto, o cliente recebe o copo com uma mini pelúcia da Hello Kitty em versões temáticas de animais: Coelhinho, Pintinho e Panda. O item fica oculto em um compartimento na base do copo, revelando o personagem surpresa apenas no momento da abertura da embalagem. “A receptividade do público à campanha mostrou a força que Hello Kitty and Friends têm na criação de experiências afetivas para diferentes gerações. Com o Copo Surpresa, queremos trazer um novo momento de interação com a marca, adicionando um elemento de surpresa que torna cada visita ao Bob’s ainda mais divertida”, aponta Renata Brigatti Lange, diretora de marketing do Bob’s.

A campanha possui abrangência nacional e estará disponível por tempo limitado em todos os restaurantes da rede até 31 de agosto de 2026, ou enquanto durarem os estoques nas unidades.

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