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Conheça os riscos da sua empresa não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro com o objetivo de trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Apesar de as punições administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) começarem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, o importante é a empresa não deixar para a última hora para se adequar totalmente à lei, sob pena de sofrer outras sanções e de ficar exposta de uma forma negativa no que tange a sua reputação. E hoje, o nível de reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Imagine uma organização que demorou anos para se consolidar ser destruída por uma mancha na sua reputação. Além disso, não estar em conformidade com a LGPD ou caminhando para esse sentido, aumenta-se o risco de ser acionado judicialmente, além de possíveis autuações por órgãos, como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outros.

Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver procedimentos especiais de compliance, adequando todos os seus setores com relação à segurança da informação. É importante editar políticas internas de privacidade e de proteção de dados – como políticas de senhas, uso de e-mail e clean desk, planos de recuperação, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras. Pegando um exemplo do dia a dia, num processo de seleção, que envolve a área de RH, o tratamento dos dados começa desde a pré-seleção dos candidatos, quando a empresa tem acesso aos dados pelo currículo. Para isso, é preciso ter uma equipe treinada para adequar o tratamento desses dados às bases legais da LGPD.

A empresa também precisa focar em treinamento de colaboradores a partir de uma estratégia top down – abordagem de cima para baixo, ou seja, o CEO e os gestores precisam entender a necessidade dessa lei para que toda a organização consiga abrir a mente por meio de treinamentos.

Também é preciso preparar-se para fornecer qualquer informação sobre o tratamento de dados pessoais ao titular, quando for o caso. Ou seja, caso um cliente do e-commerce, por exemplo, solicite informações sobre quais dados pessoais dele estão sendo tratados, para qual finalidade e com quem foi compartilhado (direito de acesso), a empresa terá até 15 dias para informá-lo, sob pena de ser acionada inclusive judicialmente.

Noutro aspecto, importante ressaltar que ajustes no site da empresa devem ser feitos, cita-se como exemplo a elaboração e disponibilização da política de cookies e aviso de privacidade.

Hoje, a empresa que começar a cultivar essa cultura da LGPD vai ganhar vantagem competitiva e terá cada vez mais credibilidade com seus clientes em relação aos dados pessoais.

Como funciona na prática

Pela lei, o dado pessoal é toda a informação que identifique a pessoa, como o acesso ao seu nome, CPF ou RG. Ou que a torne identificável como, por exemplo, o acesso à placa do seu carro ou seu e-mail, que somado a outra informação pode chegar até você.

A lei traz dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, que abrange desde a coleta até o descarte da sua informação. Por exemplo: você vai ao banco para fazer um contrato de financiamento imobiliário. O banco vai colher suas informações e elaborar um contrato de acordo com a base legal adequada, que envolve a execução do contrato. Nesse contexto e via de regra, se o crédito não for aprovado, as informações do cliente deverão ser descartadas. A partir dali se o banco for usar suas informações novamente terá de utilizar outra base legal, como o seu consentimento, por exemplo.

Portanto, as empresas já deveriam estar na corrida para entrar em conformidade com a LGPD, integrando todos os setores, treinando colaboradores e enfatizando a importância dessa cultura. Essa adequação é fundamental para, além de estar em conformidade com a legislação, minimizar o risco de incidentes. Quanto mais as organizações demoram para se adequar, maior o risco reputacional, além estarem sujeitas a tratar dados pessoais de forma ilícita. Ademais, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá determinar sanções, como a temida multa, que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, contudo, consideramos que a maior sanção é a mancha à reputação da empresa, que pode levar anos para se recompor, correndo inclusive o risco de não ser mais reconstruída.

*Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Participação de vendedores americanos no volume de vendas internacionais do Mercado Livre quase triplica em 16 meses

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A representatividade dos vendedores norte-americanos no volume bruto de mercadorias (GMV) transacionado via cross-border no Mercado Livre avançou de 8,7% em abril de 2025 para 25,9% em agosto de 2026. Os dados constam em um levantamento realizado pela JoomPulse, plataforma de inteligência e análise de dados baseada em inteligência artificial. O movimento ocorre em um cenário no qual os itens de origem internacional já equivalem a 45,9% do catálogo ativo da plataforma de e-commerce e a 77,5% dos novos anúncios publicados.

A movimentação financeira associada ao segmento dos Estados Unidos registra um valor médio por pedido de R$ 352,00 — cifra 4,8 vezes superior à média dos vendedores oriundos da China, fixada em R$ 73,00. Apesar do avanço norte-americano, a China e Hong Kong permanecem na liderança da modalidade, respondendo por 71,9% do GMV cross-border do marketplace.

O estudo da JoomPulse monitorou 12 mil unidades de manutenção de estoque (SKUs) no Mercado Livre entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, cobrindo categorias como brinquedos, joias e vestuário. O levantamento indica que o volume de anúncios internacionais que geraram conversão de vendas cresceu 83 vezes no período, enquanto o número total de pedidos desses produtos aumentou seis vezes.

O desempenho do segmento internacional transcorre de forma paralela às reformulações na tributação de compras importadas no país. A legislação que trata da isenção do imposto de importação para encomendas de até US$ 50,00 abrange 94,25% dos pedidos e 68,78% do GMV cross-border. Para transações entre US$ 50,00 e US$ 3 mil, cuja alíquota máxima passou para 30%, concentra-se uma fatia de 5,75% dos pedidos, mas que responde por 31,22% do volume financeiro. Devido ao ticket médio superior, os vendedores dos Estados Unidos concentram suas operações predominantemente nesta segunda faixa.

A análise da consultoria não identificou oscilações nos preços finais ao consumidor após as adequações fiscais. O valor médio dos pedidos situados na faixa entre US$ 30,00 e US$ 50,00 manteve-se estável em R$ 193,00 ao longo de todo o período observado.

No que tange às categorias específicas monitoradas pela legislação — como brinquedos, joias, cosméticos e vestuário —, a participação do comércio internacional sobre o GMV total dessas áreas não apresentou elevação no trimestre encerrado em agosto. Em brinquedos e hobbies, o índice passou de 2,50% em maio para 2,18% em agosto; em joias e relógios, recuou de 2,10% para 1,05%; em beleza e cuidados pessoais, alterou-se de 1,46% para 0,95%; e no segmento de calçados, vestuário e bolsas, passou de 0,47% para 0,38%.

As condições de logística e entrega também figuram como fator competitivo no setor. Nas compras abaixo de US$ 10,00 — faixa que engloba 48,37% dos pedidos internacionais —, apenas 0,1% dos anúncios de fora do país oferecem frete gratuito, ante 73,0% dos vendedores nacionais. Nas faixas de preço acima de US$ 30,00, a oferta de gratuidade no envio se equipara entre itens locais e importados. “Em maio, mostramos que o crescimento do cross-border no Brasil havia começado antes da reforma tributária”, afirma Ivan Kolankov, chief executive officer (CEO) da JoomPulse. “Agora analisamos qual segmento está crescendo mais rapidamente do que os demais. Os sellers precisam entender em qual faixa de preço e categoria entrar, a que preço e sob quais condições de frete. As condições tributárias mudaram, mas de forma diferente entre as faixas de preço, e apenas o analytics pode mostrar onde uma vantagem de fato surgiu. Monitoramos de perto cada tendência e queremos permitir que todos os sellers baseiem suas decisões em dados.”

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Gad lança sétima edição do Gad Insights com análise sobre o futuro do branding e a relevância das marcas

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A consultoria de branding e design Gad’ apresentou a 7ª edição do seu estudo proprietário anual, o Gad Insights 2026. A pesquisa analisa as transformações no comportamento do consumidor ao longo do último ano e sintetiza suas conclusões em dez diretrizes direcionadas a apoiar empresas nas tomadas de decisão de gestão de marca e posicionamento de mercado.

Sob o tema “O Desafio da Relevância – Como continuar importando em um mundo indiferente?”, o relatório deste ano contextualiza um cenário marcado pelo avanço tecnológico, pela saturação de conteúdos e por um público mais impaciente. O levantamento argumenta que o atributo da diferenciação isolada perdeu eficiência, exigindo que as marcas demonstrem utilidade e propósito prático na rotina de seus públicos. “Em um mundo de alternativas abundantes, ser diferente não garante ser importante. É preciso considerar os consumidores em sua complexidade e construir experiências capazes de devolver sentido em um presente fragmentado. O report de 2026 mostra que ter uma marca forte talvez já não resolva todo o problema”, destaca Luciano Deos, chief executive officer (CEO) do Gad’.

A publicação anual, iniciada em 2020, já abordou tópicos como as reconfigurações de consumo na pandemia, a reputação corporativa e o storydoing em 2022, o conceito de marcas inteligentes em 2023, o fenômeno do overbranding em 2024 e a busca pelo resgate das origens das empresas em 2025.

Na edição atual, a pesquisa mapeia vetores de transformação no mercado global. O documento aborda a busca por autenticidade frente à padronização de materiais via inteligência artificial, o combate ao chamado FOMO corporativo — a tendência de marcas perseguirem movimentos passageiros sem sinergia estratégica — e a ascensão do Generative Engine Optimization (GEO), em resposta ao dado de que 58% dos consumidores globais utilizam IAs generativas em substituição aos buscadores tradicionais. “Vivemos a passagem de uma economia da atenção para uma economia da impaciência. Isso atravessa o consumo, mas também nossa relação com trabalho, conhecimento, entretenimento e até com outras pessoas. Diante de um mercado com tantas alternativas, ninguém quer mais ficar preso a algo, e a lealdade às marcas precisa ser reconquistada todos os dias”, observa Deos.

O estudo traz ainda recortes populacionais e econômicos, citando dados da empresa de arquitetura e design Gensler de que entre 15% e 20% da população mundial é neurodivergente, o que exige adaptações sensoriais no varejo físico. O levantamento destaca também a expansão da silver economy, voltada ao público com 60 anos ou mais — segmento que movimenta US$ 4,2 trilhões anualmente no mundo —, e aponta um estudo da BALT indicando que 77% dos consumidores brasileiros exigem evidências concretas para validar compromissos socioambientais anunciados pelas empresas. “Ser relevante hoje é resolver uma necessidade; continuar sendo relevante amanhã exige reconhecer que aquela mesma pessoa terá outro corpo, outra família, outros projetos e outras prioridades. O desafio é construir uma marca capaz de acompanhar essas mudanças, sem gerar dependência ou presumir que sua presença será imutável”, finaliza Deos.

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