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Conheça os riscos da sua empresa não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro com o objetivo de trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Apesar de as punições administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) começarem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, o importante é a empresa não deixar para a última hora para se adequar totalmente à lei, sob pena de sofrer outras sanções e de ficar exposta de uma forma negativa no que tange a sua reputação. E hoje, o nível de reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Imagine uma organização que demorou anos para se consolidar ser destruída por uma mancha na sua reputação. Além disso, não estar em conformidade com a LGPD ou caminhando para esse sentido, aumenta-se o risco de ser acionado judicialmente, além de possíveis autuações por órgãos, como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outros.

Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver procedimentos especiais de compliance, adequando todos os seus setores com relação à segurança da informação. É importante editar políticas internas de privacidade e de proteção de dados – como políticas de senhas, uso de e-mail e clean desk, planos de recuperação, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras. Pegando um exemplo do dia a dia, num processo de seleção, que envolve a área de RH, o tratamento dos dados começa desde a pré-seleção dos candidatos, quando a empresa tem acesso aos dados pelo currículo. Para isso, é preciso ter uma equipe treinada para adequar o tratamento desses dados às bases legais da LGPD.

A empresa também precisa focar em treinamento de colaboradores a partir de uma estratégia top down – abordagem de cima para baixo, ou seja, o CEO e os gestores precisam entender a necessidade dessa lei para que toda a organização consiga abrir a mente por meio de treinamentos.

Também é preciso preparar-se para fornecer qualquer informação sobre o tratamento de dados pessoais ao titular, quando for o caso. Ou seja, caso um cliente do e-commerce, por exemplo, solicite informações sobre quais dados pessoais dele estão sendo tratados, para qual finalidade e com quem foi compartilhado (direito de acesso), a empresa terá até 15 dias para informá-lo, sob pena de ser acionada inclusive judicialmente.

Noutro aspecto, importante ressaltar que ajustes no site da empresa devem ser feitos, cita-se como exemplo a elaboração e disponibilização da política de cookies e aviso de privacidade.

Hoje, a empresa que começar a cultivar essa cultura da LGPD vai ganhar vantagem competitiva e terá cada vez mais credibilidade com seus clientes em relação aos dados pessoais.

Como funciona na prática

Pela lei, o dado pessoal é toda a informação que identifique a pessoa, como o acesso ao seu nome, CPF ou RG. Ou que a torne identificável como, por exemplo, o acesso à placa do seu carro ou seu e-mail, que somado a outra informação pode chegar até você.

A lei traz dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, que abrange desde a coleta até o descarte da sua informação. Por exemplo: você vai ao banco para fazer um contrato de financiamento imobiliário. O banco vai colher suas informações e elaborar um contrato de acordo com a base legal adequada, que envolve a execução do contrato. Nesse contexto e via de regra, se o crédito não for aprovado, as informações do cliente deverão ser descartadas. A partir dali se o banco for usar suas informações novamente terá de utilizar outra base legal, como o seu consentimento, por exemplo.

Portanto, as empresas já deveriam estar na corrida para entrar em conformidade com a LGPD, integrando todos os setores, treinando colaboradores e enfatizando a importância dessa cultura. Essa adequação é fundamental para, além de estar em conformidade com a legislação, minimizar o risco de incidentes. Quanto mais as organizações demoram para se adequar, maior o risco reputacional, além estarem sujeitas a tratar dados pessoais de forma ilícita. Ademais, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá determinar sanções, como a temida multa, que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, contudo, consideramos que a maior sanção é a mancha à reputação da empresa, que pode levar anos para se recompor, correndo inclusive o risco de não ser mais reconstruída.

*Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Fanta, McDonald’s e Avon ativam Halloween de 2026

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Por mais um ano consecutivo, Fanta e McDonald’s fecharam uma aliança estratégica para transformar o Halloween em uma plataforma integrada de engajamento e vendas. A parceria contempla ativações presenciais, ambientação temática da unidade Méqui 1000 na Avenida Paulista, mecânicas de desconto no aplicativo da rede de fast-food e uma turnê com o “Caminhão Assombrado de Fanta”, que percorrerá oito cidades brasileiras com um jogo de escape room móvel.

No ambiente digital, a ação disponibiliza cupons de desconto no app do Méqui até 31 de outubro. Membros do programa de fidelidade Meu Méqui podem resgatar o “Código Assombrado” por 5 mil pontos para obter benefícios aleatórios no Peça e Retire e no McDelivery, além de combos promocionais exclusivos com Fanta. Presencialmente, o Méqui 1000 conta com cenografia especial e distribuição de copos colecionáveis aos finais de semana na compra de Mcofertas. “Essa colaboração reforça o nosso desejo de transformar o Halloween em uma data cada vez mais marcante para Fanta, com experiências e ofertas especiais que aproximam a marca dos consumidores. Ao unir a diversão de Fanta à força do McDonald’s, construímos uma celebração que combina deliciosidade, entretenimento e interação, convidando o público a entrar no clima do Halloween e a descobrir as novidades da parceria ao longo de outubro”, afirma Mariana Gibbins, diretora sênior de sabores da Coca-Cola Brasil. A experiência no Méqui 1000 culminará nos dias 29 e 30 de outubro com a presença do Caminhão Assombrado, acompanhado de atrações musicais e creators.

Avon, faz sua mágica

Paralelamente às ações no setor alimentício, a Avon aproveita a sazonalidade do Halloween 2026 para apresentar a campanha “Avon, faz sua mágica”. Criada pela agência VML, a iniciativa utiliza o arquétipo da bruxa para convidar os consumidores a explorar e criar visuais de maquiagem utilizando as linhas Avon Power Stay, Ultra Color e Color Trend. A estratégia digital foca em desafios no TikTok e no Instagram sob a hashtag #FazSuaMágica, impulsionada por uma trilha sonora autoral voltada para conteúdos de transformação. Os produtos do portfólio estão disponíveis nos canais diretos, e-commerce, perfumarias, Shopee e TikTok Shop.

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Levantamento do HypeAuditor revela que 1 em cada 21 influenciadores no Brasil possui mais de 50% de audiência suspeita

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Um estudo inédito conduzido pela plataforma de inteligência HypeAuditor revelou que os nichos de “Roupas & Looks”, “Acessórios & Joias”, “Alimentação & Culinária”, “Moda” e “Viagem” concentram os maiores índices de audiência suspeita no Instagram. O levantamento analisou cerca de 5,4 milhões de contas públicas brasileiras não corporativas (com mais de mil seguidores) e apontou que 1 em cada 21 influenciadores no país possui pelo menos metade de sua base composta por perfis falsos, bots ou contas com comportamentos atípicos.

O problema atinge com mais força a categoria de microinfluenciadores (10 mil a 50 mil seguidores), na qual 6,4% das contas apresentam mais de 50% de seguidores suspeitos. Entre os nanoinfluenciadores (1 mil a 10 mil seguidores), a proporção é de 4,5%. Já nos perfis com mais de 1 milhão de seguidores, o índice cai para 0,6%.

Em média, a base total de seguidores dos influenciadores no Brasil é composta por 52% de pessoas reais, 26% de seguidores em massa (contas automáticas que seguem mais de 1,5 mil perfis), 16,8% de contas suspeitas e 5,2% de outros influenciadores. A classificação de audiência suspeita considera não apenas contas automatizadas, mas também perfis hackeados, comentários robóticos e participantes de grupos de engajamento combinado.

“A categoria do creator pode mudar bastante o nível de risco da audiência. Esses segmentos que acendem um alerta maior são justamente nichos mais próximos das decisões de compra do público e que costumam ter forte presença de campanhas, publis, sorteios e ações voltadas para o crescimento”, explica Maria Marques, gerente de marketing do HypeAuditor para a América Latina.

A executiva ressalta que as marcas têm migrado investimentos para criadores menores em busca de maior proximidade com o consumidor e custo de contratação reduzido, mas alerta para a necessidade de auditoria prévia. “As empresas acabam preferindo justamente creators menores, não só pelos valores mais baixos que cobram, mas também pela conexão mais próxima com o público, que pode resultar em taxas de engajamento mais altas do que as observadas entre influenciadores com mais de 1 milhão de seguidores. Entretanto, nosso relatório mostra que as marcas precisam ir além do número de seguidores: é necessário analisar cada perfil individualmente e compará-lo com outros semelhantes, da mesma faixa de seguidores e categoria, para entender a qualidade da audiência”, conclui Maria.

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