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Conheça os riscos da sua empresa não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro com o objetivo de trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Apesar de as punições administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) começarem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, o importante é a empresa não deixar para a última hora para se adequar totalmente à lei, sob pena de sofrer outras sanções e de ficar exposta de uma forma negativa no que tange a sua reputação. E hoje, o nível de reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Imagine uma organização que demorou anos para se consolidar ser destruída por uma mancha na sua reputação. Além disso, não estar em conformidade com a LGPD ou caminhando para esse sentido, aumenta-se o risco de ser acionado judicialmente, além de possíveis autuações por órgãos, como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outros.

Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver procedimentos especiais de compliance, adequando todos os seus setores com relação à segurança da informação. É importante editar políticas internas de privacidade e de proteção de dados – como políticas de senhas, uso de e-mail e clean desk, planos de recuperação, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras. Pegando um exemplo do dia a dia, num processo de seleção, que envolve a área de RH, o tratamento dos dados começa desde a pré-seleção dos candidatos, quando a empresa tem acesso aos dados pelo currículo. Para isso, é preciso ter uma equipe treinada para adequar o tratamento desses dados às bases legais da LGPD.

A empresa também precisa focar em treinamento de colaboradores a partir de uma estratégia top down – abordagem de cima para baixo, ou seja, o CEO e os gestores precisam entender a necessidade dessa lei para que toda a organização consiga abrir a mente por meio de treinamentos.

Também é preciso preparar-se para fornecer qualquer informação sobre o tratamento de dados pessoais ao titular, quando for o caso. Ou seja, caso um cliente do e-commerce, por exemplo, solicite informações sobre quais dados pessoais dele estão sendo tratados, para qual finalidade e com quem foi compartilhado (direito de acesso), a empresa terá até 15 dias para informá-lo, sob pena de ser acionada inclusive judicialmente.

Noutro aspecto, importante ressaltar que ajustes no site da empresa devem ser feitos, cita-se como exemplo a elaboração e disponibilização da política de cookies e aviso de privacidade.

Hoje, a empresa que começar a cultivar essa cultura da LGPD vai ganhar vantagem competitiva e terá cada vez mais credibilidade com seus clientes em relação aos dados pessoais.

Como funciona na prática

Pela lei, o dado pessoal é toda a informação que identifique a pessoa, como o acesso ao seu nome, CPF ou RG. Ou que a torne identificável como, por exemplo, o acesso à placa do seu carro ou seu e-mail, que somado a outra informação pode chegar até você.

A lei traz dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, que abrange desde a coleta até o descarte da sua informação. Por exemplo: você vai ao banco para fazer um contrato de financiamento imobiliário. O banco vai colher suas informações e elaborar um contrato de acordo com a base legal adequada, que envolve a execução do contrato. Nesse contexto e via de regra, se o crédito não for aprovado, as informações do cliente deverão ser descartadas. A partir dali se o banco for usar suas informações novamente terá de utilizar outra base legal, como o seu consentimento, por exemplo.

Portanto, as empresas já deveriam estar na corrida para entrar em conformidade com a LGPD, integrando todos os setores, treinando colaboradores e enfatizando a importância dessa cultura. Essa adequação é fundamental para, além de estar em conformidade com a legislação, minimizar o risco de incidentes. Quanto mais as organizações demoram para se adequar, maior o risco reputacional, além estarem sujeitas a tratar dados pessoais de forma ilícita. Ademais, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá determinar sanções, como a temida multa, que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, contudo, consideramos que a maior sanção é a mancha à reputação da empresa, que pode levar anos para se recompor, correndo inclusive o risco de não ser mais reconstruída.

*Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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TIM revoluciona creator economy com lançamento da TIM House e premiação de R$ 50 mil

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A TIM acaba de anunciar a criação da TIM House, a primeira plataforma proprietária de uma operadora no Brasil dedicada exclusivamente à gestão e monetização de creators. O projeto, que nasce de uma joint venture estratégica entre as agências Mynd e Stage, marca um ponto de inflexão na creator economy, transformando o relacionamento entre marca e influenciadores em um ecossistema profissional, escalável e orientado a resultados.

Na campanha de estreia, a operadora aposta alto: os 30 conteúdos com melhor performance serão premiados. O grande vencedor levará para casa R$ 50 mil, um iPhone 17 e a oportunidade de uma collab exclusiva com a influenciadora Pequena Lô. O objetivo central é acelerar talentos emergentes, oferecendo capacitação e visibilidade em um ambiente que conecta briefings claros a recompensas financeiras e experiências exclusivas da marca.

“A TIM House é o nosso convite para que creators emergentes conquistem novos espaços. Construímos um hub para ampliar conversas, acelerar talentos e abrir possibilidades de monetização, sempre valorizando as vozes que tornam as redes mais plurais e autênticas”, explica Marcos Lacerda, vice-presidente de comunicação e marca da TIM. Segundo o executivo, a iniciativa aproxima a marca de narrativas diversas e relevantes, transformando tecnologia em liberdade de criação.

A mecânica da TIM House foi desenhada para ser intuitiva e dinâmica. O influenciador realiza o cadastro no portal oficial, acessa o briefing vigente, produz o conteúdo e o envia para aprovação via plataforma. Uma vez aprovado e publicado, o creator torna-se elegível para remunerações que variam entre valores em dinheiro, benefícios do ecossistema TIM ou acesso a ativações proprietárias.

O primeiro desafio convida a comunidade a criar conteúdos inovadores sobre o patrocínio da TIM no Big Brother Brasil 26 e o plano TIM Controle + Globoplay. Para participar, o criador deve ter mais de 18 anos e uma base mínima de mil seguidores no Instagram, reforçando o foco da operadora nos microinfluenciadores e na cauda longa da influência digital.

“A creator economy já se consolidou como uma das principais forças da comunicação contemporânea. Nosso papel foi ajudar a estruturar um ambiente em que creators tenham acesso a oportunidades reais de monetização e conexão direta com grandes marcas”, comenta Fátima Pissarra, CEO da Mynd. Fabrizio Galardi, sócio-diretor da Stage Digital, reforça que a intenção é transformar consumidores em porta-vozes engajados.

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Elementar Digital alerta para a fadiga criativa como o grande gargalo da mídia paga em 2026

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O cenário da mídia paga para 2026 apresenta-se complexo, dominado pelo avanço do social commerce, pela onipresença da inteligência artificial e pelo amadurecimento da creator economy. No entanto, um fenômeno silencioso tem corroído os resultados das marcas mais do que as mudanças algorítmicas: o creative fatigue, ou fadiga criativa. O problema ocorre quando a repetição excessiva de um anúncio satura a audiência, provocando a queda do CTR e a explosão do CPA.

De acordo com Felix Bohn, sócio da Elementar Digital, agência especializada em performance orientada por dados, muitas operações falham ao diagnosticar essa queda de rendimento. “Muitas operações atribuem a piora a fatores externos, como sazonalidade, concorrência ou ao algoritmo, quando o que está pesando mesmo é a repetição: a frequência vai acumulando e os criativos acabam perdendo força”, analisa o executivo.

Dados compilados pela Hubspot reforçam a urgência do tema: o engajamento de um anúncio costuma atingir o ápice entre a 3ª e a 4ª exposição. A partir da 5ª vez que o usuário vê a mesma peça, a “cegueira de banner” se instala, derrubando a taxa de cliques e encarecendo a campanha. A recomendação técnica para mitigar esse desgaste é o rodízio de criativos em janelas de 7 a 14 dias.

Bohn alerta para um erro comum cometido por equipes de marketing: a substituição abrupta de todas as peças de uma campanha ao notar a saturação. Esse movimento interrompe o aprendizado de máquina das plataformas, gerando instabilidade. A estratégia correta, segundo o especialista, é o escalonamento.

“É preciso manter os criativos de maior performance rodando enquanto novos são testados em paralelo, e definir janelas de teste com métricas claras de aprovação antes de escalar ou pausar. A gestão criativa não pode ser uma demanda ad hoc que surge quando os números caem. É um processo contínuo”, ressalta Bohn.

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