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Conheça os riscos da sua empresa não se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro com o objetivo de trazer mais segurança em relação ao tratamento dos dados pessoais dos titulares. Apesar de as punições administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) começarem a ser aplicadas somente em agosto de 2021, o importante é a empresa não deixar para a última hora para se adequar totalmente à lei, sob pena de sofrer outras sanções e de ficar exposta de uma forma negativa no que tange a sua reputação. E hoje, o nível de reputação da empresa é o que a torna mais valiosa. Imagine uma organização que demorou anos para se consolidar ser destruída por uma mancha na sua reputação. Além disso, não estar em conformidade com a LGPD ou caminhando para esse sentido, aumenta-se o risco de ser acionado judicialmente, além de possíveis autuações por órgãos, como Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outros.
Para atender a LGPD, as empresas precisam desenvolver procedimentos especiais de compliance, adequando todos os seus setores com relação à segurança da informação. É importante editar políticas internas de privacidade e de proteção de dados – como políticas de senhas, uso de e-mail e clean desk, planos de recuperação, planos de incidentes de segurança da informação e políticas de confidencialidade, entre outras. Pegando um exemplo do dia a dia, num processo de seleção, que envolve a área de RH, o tratamento dos dados começa desde a pré-seleção dos candidatos, quando a empresa tem acesso aos dados pelo currículo. Para isso, é preciso ter uma equipe treinada para adequar o tratamento desses dados às bases legais da LGPD.
A empresa também precisa focar em treinamento de colaboradores a partir de uma estratégia top down – abordagem de cima para baixo, ou seja, o CEO e os gestores precisam entender a necessidade dessa lei para que toda a organização consiga abrir a mente por meio de treinamentos.
Também é preciso preparar-se para fornecer qualquer informação sobre o tratamento de dados pessoais ao titular, quando for o caso. Ou seja, caso um cliente do e-commerce, por exemplo, solicite informações sobre quais dados pessoais dele estão sendo tratados, para qual finalidade e com quem foi compartilhado (direito de acesso), a empresa terá até 15 dias para informá-lo, sob pena de ser acionada inclusive judicialmente.
Noutro aspecto, importante ressaltar que ajustes no site da empresa devem ser feitos, cita-se como exemplo a elaboração e disponibilização da política de cookies e aviso de privacidade.
Hoje, a empresa que começar a cultivar essa cultura da LGPD vai ganhar vantagem competitiva e terá cada vez mais credibilidade com seus clientes em relação aos dados pessoais.
Como funciona na prática
Pela lei, o dado pessoal é toda a informação que identifique a pessoa, como o acesso ao seu nome, CPF ou RG. Ou que a torne identificável como, por exemplo, o acesso à placa do seu carro ou seu e-mail, que somado a outra informação pode chegar até você.
A lei traz dez bases legais para o tratamento de dados pessoais, que abrange desde a coleta até o descarte da sua informação. Por exemplo: você vai ao banco para fazer um contrato de financiamento imobiliário. O banco vai colher suas informações e elaborar um contrato de acordo com a base legal adequada, que envolve a execução do contrato. Nesse contexto e via de regra, se o crédito não for aprovado, as informações do cliente deverão ser descartadas. A partir dali se o banco for usar suas informações novamente terá de utilizar outra base legal, como o seu consentimento, por exemplo.
Portanto, as empresas já deveriam estar na corrida para entrar em conformidade com a LGPD, integrando todos os setores, treinando colaboradores e enfatizando a importância dessa cultura. Essa adequação é fundamental para, além de estar em conformidade com a legislação, minimizar o risco de incidentes. Quanto mais as organizações demoram para se adequar, maior o risco reputacional, além estarem sujeitas a tratar dados pessoais de forma ilícita. Ademais, a partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), poderá determinar sanções, como a temida multa, que pode chegar até R$ 50 milhões de reais por infração, contudo, consideramos que a maior sanção é a mancha à reputação da empresa, que pode levar anos para se recompor, correndo inclusive o risco de não ser mais reconstruída.
*Helen Mesquita é advogada, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em privacidade e proteção de dados pessoais, membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (ANADD) e Co- founder LGPDlearning.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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IVC reformula auditoria de eventos e passa a oferecer certificação ‘ad hoc’ com desduplicação de dados presenciais e remotos

O Instituto Verificador de Comunicação (IVC) anunciou uma reestruturação em seu serviço de auditoria para o setor de eventos. A partir da mudança, a verificação deixa de figurar como uma categoria fixa de filiação e passa a ser oferecida na modalidade ad hoc para veículos filiados e empresas organizadoras associadas como assinantes. A evolução metodológica abrange a aferição de públicos híbridos (presenciais e virtuais) com desduplicação total de dados.
O serviço atende a diferentes formatos do mercado, incluindo encontros B2B, B2C, feiras técnicas, congressos científicos, simpósios e webinars. A auditoria é estruturada em três eixos principais: controle e validação de acessos de visitantes únicos (cruzando credenciamento, catracas e bilheteria); inteligência de perfil demográfico e cargos decisórios; e certificação documental de expositores, palestras paralelas e ações promocionais. “A medida é parte de uma das principais metas do Instituto de trazer aos decisores de marketing e comunicação dados que possam integrar os pontos de contato da mídia com suas audiências, em uma estratégia de presença cada vez mais omnichannel. Neste sentido, o Instituto pode agregar dados de impresso, websites, newsletters, streaming, eventos e, ocasionalmente, redes sociais”, afirma Pedro Silva, presidente-executivo do IVC.
A contratação do serviço pode ser solicitada via canal oficial do instituto antes do início do evento, com custo fixo de R$ 782,60 por edição, além de despesas operacionais em caso de acompanhamento in loco.
O aperfeiçoamento da metodologia acompanha a expansão econômica do segmento. Dados do Observatório da Indústria/SENAI estimam que a cadeia de eventos no Brasil movimentará mais de R$ 1,5 bilhão até 2035, representando cerca de 5% do PIB nacional. “À medida que o segmento de eventos cresce, aumenta proporcionalmente a demanda de anunciantes e patrocinadores por transparência, com dados precisos de audiência. Desta forma, o IVC transforma números declarados em informações certificadas imprescindíveis para investimentos seguros, tanto da iniciativa privada quanto de órgãos do governo”, destaca Marco Aurélio Souza, gerente de auditoria e projetos de mídia do IVC.
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Pesquisa “Entre Brasis 2026” aponta que campanhas com creators locais geram até 3,5 vezes mais engajamento

Estudo inédito divulgado pelo Hub de Brasilidades — plataforma de inteligência cultural criada pelo Grupo Farol em parceria com a Waví e o BR Data Lab — revela que campanhas publicitárias conduzidas por criadores de conteúdo oriundos da mesma região do público-alvo alcançam taxas de engajamento até 3,5 vezes superiores às de ações com influenciadores externos ao contexto local. Intitulada “Entre Brasis 2026”, a pesquisa analisou o desempenho de campanhas e colheu mais de 2,3 mil respostas de creators de todas as regiões do país cadastrados na plataforma MIS.
Os dados mostram que creators locais obtiveram taxa de engajamento média de 5,45% em ações regionalizadas, ante 1,57% registrado por influenciadores de fora da região. A pesquisa também mensurou o índice de favorabilidade — percepção positiva gerada pela marca —, que foi 7,83 pontos percentuais superior quando a comunicação utilizou vozes com relevância e legitimidade territorial. “Durante muito tempo, a regionalização foi tratada como uma discussão ligada à representatividade. O que observamos é que ela também produz impacto mensurável em indicadores de performance. Em um país tão diverso quanto o Brasil, falar com as pessoas a partir de repertórios locais deixou de ser apenas uma escolha criativa para se tornar uma decisão estratégica de negócio”, analisa Raphael Vignola, presidente do Grupo Farol.
O levantamento aponta um desalinhamento entre o discurso das marcas e a percepção dos produtores de conteúdo: apenas 31% dos entrevistados consideram que marcas de fora de suas regiões compreendem adequadamente a cultura local, enquanto 55% avaliam que seus territórios não são bem representados no ambiente digital. Além disso, mais de 73% relataram incômodos com o uso de estereótipos e a falta de autenticidade nas peças publicitárias.
Na análise sobre frequência de marca, empresas que mantêm presença contínua em pautas regionais geram até seis vezes mais shareability (potencial de compartilhamento espontâneo) do que aquelas que realizam apenas ativações sazonais ou isoladas. “Os dados mostram que a regionalidade não é apenas uma questão de representação, mas um fator que influencia diretamente a conexão entre marcas e pessoas. Fica evidente que a proximidade cultural gera resultados mais consistentes e que ainda existe um descompasso entre a forma como muitos territórios são retratados e a maneira como a população local se enxerga”, pontua Marly Abdalla, sócia da Waví.







