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Carta de Conduta MICE: Um marco para o futuro do setor de eventos

Foi divulgado no último dia 13 o texto final da Carta de Princípios e Conduta do Segmento MICE, lançada durante o segundo dia do Lacte 20, em São Paulo. O documento, assinado por seis entidades do setor — ABEOC BRASIL, ABRACE, ALAGEV, AMPRO, MPI e UBRAFE — estabelece diretrizes essenciais para promover ética, transparência e boas práticas na indústria de eventos, incentivos, congressos e feiras.
De acordo com as entidades, a carta vai muito além de um simples código de conduta. Ela se apresenta como um guia estratégico para o futuro do setor, reforçando a importância da segurança jurídica, financeira e sustentável de toda a cadeia produtiva. A elaboração do documento reflete a necessidade de adequação do setor aos novos tempos, em que a transparência, a responsabilidade social e a sustentabilidade são exigências cada vez mais presentes.
A iniciativa ressalta o papel crucial das entidades na construção desse mercado mais profissional, ético e sustentável, promovendo mudanças estruturais e estabelecendo um padrão de excelência. A Carta de Conduta MICE convida todos os profissionais e empresas do setor a adotarem os princípios estabelecidos, contribuindo ativamente para um ambiente de negócios mais justo e colaborativo.
Destaques da Carta de Conduta MICE:
Integridade: Atuar com honestidade e responsabilidade.
Transparência: Garantir clareza nas informações e comunicações.
Sustentabilidade: Práticas que equilibram o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
Qualidade nos Serviços: Assegurar altos padrões técnicos e éticos.
Responsabilidade Social: Promover inclusão, combater a discriminação e valorizar a diversidade.
A íntegra do documento, detalhando cada capítulo e reforçando o compromisso do setor com práticas responsáveis e transformadoras, segue no link.
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.







