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Ampro Awards abre inscrições para sua 24ª edição

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Com 31 anos de história apoiando e fortalecendo o setor de Live Marketing, a Ampro anuncia a abertura de inscrições de cases para a 24ª edição do seu tradicional evento anual de premiação.

Nesta edição, o Ampro Awards foi totalmente reformulado, passa a ser independente e conta com 20 categorias (3 a mais que na edição anterior). A maturidade e qualidade dos cases recebidos de todo Brasil fizeram com que o prêmio tenha, nesta edição, uma competitividade nacional, onde todos podem concorrer às categorias:  Melhor Case por Vertical, Grand Prix de Criatividade e Grand Prix ESG. Outra novidade é a abertura de inscrições para jurados interessados em participar e a atualização do processo de julgamento, dos critérios e pesos, dando mais ênfase para o conceito criativo.

“Nos últimos 2 anos, o prêmio bateu recorde histórico de inscrições, a edição passada teve 467 cases inscritos, avaliados por uma equipe de 174 jurados, que representa um crescimento de 7% em relação a 2022. Esse resultado demonstra a importância e o tamanho de um setor que só cresce e quem tem maturidade e criatividade de norte a sul do país”, diz Heloísa Santana, Presidente Executiva da Ampro.

O prêmio, que reconhece os melhores cases sobre a perspectiva da criatividade foi repaginado por um Grupo de Trabalho formado por profissionais experientes do mercado, nas áreas de criação, negócios, planejamento gestão e ESG, consagrados em premiações nacionais e internacionais que contribuem há anos com o formato e a dinâmica da premiação.

Podem se inscrever no site https://www.amproawards.com.br/, de 08 de julho a 19 de agosto, agências de comunicação estabelecidas no Brasil, sejam associadas ou não à entidade, nas 20 categorias, que se dividem em quatro verticais criativas: business, consumer, content e trade. A participação no Grand Prix ESG é opcional.

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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

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A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.

A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.

A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.

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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

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A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.

“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.

Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.

“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.

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