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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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NBA House 2024 entra para o calendário de eventos estratégicos de São Paulo

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A NBA House 2024, experiência imersiva de basquete da NBA, foi incluída no calendário de eventos estratégicos da cidade de São Paulo.

“A inclusão do evento no calendário é um reconhecimento da importância do esporte para a cidade. Queremos gerar cada vez mais um legado positivo para São Paulo com atrações diversificadas e reconhecidas internacionalmente como a NBA House”, afirmou Gustavo Pires, presidente da SPTuris e coordenador da Comissão Intersecretarial do Calendário de Eventos Estratégicos da cidade.

“Retornar a São Paulo com nossa maior NBA House até agora em junho mostra o quanto a cidade abraça o basquete, a cultura e os eventos de entretenimento. Estamos entusiasmados com o fato de a NBA House ser reconhecida pela cidade como um evento oficial e mal podemos esperar para dar as boas-vindas aos fãs e às famílias nessa experiência imersiva de basquete, onde eles poderão celebrar seu amor pelo jogo”,  disse o head da NBA Brasil, Rodrigo Vicentini.

A National Basketball Association (NBA) realizará sua maior NBA House no Brasil no Parque Estadual Villa-Lobos, em São Paulo, de quinta-feira, 6 de junho a domingo, 23 de junho, em conjunto com as Finais da NBA de 2024. A atração contará com diversas atividades onde fãs de todas as idades poderão se reunir para comemorar as finais, incluindo festas de exibição em todas as noites de jogos das finais, apresentações ao vivo, competições de basquete e jogos com a chance de ganhar prêmios oficiais da NBA, encontros com celebridades e convidados especiais e uma nova área ao ar livre com meia quadra, praça de alimentação e telas de LED exibindo os jogos das finais dos EUA.

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Consultoria de inovação 16 01 adquire participação na D20 Culture, marcando expansão estratégica

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A consultoria de inovação Hub 16 01, fundada pelos publicitários Eduardo Paraske e Leonardo Brazão, está em processo de expansão e acaba de anunciar o investimento em participação na D20 Culture, uma produtora e desenvolvedora de propriedades intelectuais centradas na cultura geek, especialmente RPG (Role Playing Games) e jogos de tabuleiro. O objetivo é criar projetos inovadores que se integrem organicamente à cultura pop e ao entretenimento, para ampliar as fronteiras desse universo e trazer novas experiências e narrativas.

Além disso, a parceria promete explorar maneiras diferentes de engajamento com o público, aproveitando as tendências emergentes no mundo geek e na cultura pop, combinando o conhecimento especializado em inovação e criatividades da 16 01 com a referência e paixão da D20 Culture pela cultura nerd. O movimento também abre novas oportunidades para a expansão dos negócios do Hub 16 01 no campo do RPG, que já é trabalhado atualmente em projetos como o “O Portal”, o primeiro reality show RPG do Brasil.

Este formato inovador de reality show reúne um elenco diversificado, que inclui artistas, atletas, cantores e humoristas, todos eles mergulhando pela primeira vez no universo do RPG de mesa. A primeira temporada encontra-se atualmente em fase de produção. E a afinidade pela prática do Role-Playing Game (RPG) foi o elo que uniu a consultoria de inovação Hub 1601 à D20 Culture. ‘’Ao unirmos nossas forças, não apenas expandimos nossa capacidade de atuação neste universo, mas também redefinimos os limites do que é possível neste ramo ao oferecer nosso know-how em inovação. É o encontro de duas forças criativas, nós como negócios e inovação e a D20 como criadora de conteúdo’’ explica Edu Paraske, sócio da consultoria de inovação Hub 16 01.

Para Léo Brazão, a vertical é extraordinariamente poderosa e está experimentando um crescimento significativo no país. Os jogos de mesa e RPG estão ganhando destaque, especialmente com a chegada de novas franquias ao Brasil, como o RPG da Avatar. “Trata-se de uma febre em ascensão, com uma comunidade altamente engajada. Nossa parceria tem a intenção de não só possibilitar a democratização do mundo geek, mas também trazer consigo conteúdo e diversão de extrema relevância”, explica.

Fundada por Peterson Rodrigues, a D20 Culture surgiu com a missão de não apenas criar conteúdos de qualidade, mas também de inovar e explorar novas formas de entretenimento. Com Ricardo Wendel como sócio, a empresa reúne uma equipe diversificada, capaz de explorar os desafios e oportunidades do mercado. “A entrada recente de Fábio Porchat como sócio representou um marco importante em nossa caminhada, ao trazer consigo sua expertise no mundo do entretenimento. Agora é a vez de Léo Brazão e Edu Paraske se juntarem a nós com o repertório de marcas, criatividade e inovação”, diz o cofundador e CEO da D20 Culture, Peterson Rodrigues.

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