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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Britânia lança campanha de Dia dos Pais com inteligência artificial e foco nos momentos do cotidiano

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A Britânia acaba de colocar no ar sua campanha nacional de Dia dos Pais 2026 sob o conceito institucional “Para os momentos que importam”. A estratégia de marketing foi desenhada para reforçar que o ato de presentear vai além do valor material do produto, posicionando a marca de eletroportáteis e eletrodomésticos como uma facilitadora de momentos de carinho, cuidado e conexão real nas pequenas rotinas familiares.

A peça central da campanha dá continuidade à narrativa emocional iniciada no Dia das Mães de 2026. Produzido pela GRID Content, o filme publicitário destaca-se pelo uso de inteligência artificial aplicada à pós-produção. Na campanha, a tecnologia foi adotada como um recurso estético e criativo para enriquecer a transição das cenas, mantendo a autenticidade e a sensibilidade das interações cotidianas reais entre pai e filho.

A nova campanha chega ao mercado respaldada pelo excelente desempenho comercial registrado pela Britânia no Dia dos Pais de 2025, período em que a marca alcançou um crescimento expressivo de no tíquete médio de vendas em comparação ao ano anterior. Os resultados financeiros comprovam uma tendência consolidada de consumo de presentes úteis, voltados para a casa e para o preparo de refeições compartilhadas.

A campanha de Dia dos Pais desdobra-se em uma estratégia de comunicação integrada 360 graus. A marca ativará pontos de contato estratégicos que incluem compra de mídia online e offline, forte presença de conteúdo nas redes sociais, ações táticas com influenciadores digitais e assessoria de imprensa corporativa.

Esse movimento integra-se a um plano de expansão institucional que, nos últimos anos, ampliou os investimentos da Britânia em patrocínios de eventos gastronômicos, inserções publicitárias em grandes emissoras de TV aberta e materiais personalizados de merchandising nos pontos de venda (PDV).

Ana Luiza Buffara, vice-presidente da Britânia, ressalta a importância da data para a conexão histórica da marca com a população. “Há 70 anos, a Britânia faz parte da rotina das famílias brasileiras. Nesta data, queremos lembrar que presentear é também uma forma de demonstrar cuidado, carinho e criar memórias. Afinal, são os pequenos momentos compartilhados no dia a dia que realmente fortalecem a relação entre pais e filhos.”

Com o lançamento, a Britânia reafirma sua proposta de valor e aproximação emocional com o consumidor, ofertando um portfólio completo que integra as categorias de cuidados pessoais, cozinha e eletrodomésticos, facilitando as tarefas do lar e liberando tempo para o que realmente importa: a convivência familiar.

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Viés racial em Inteligência Artificial e as falhas de representatividade e os limites éticos do mercado de US$ 617 bilhões

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O mercado global de Inteligência Artificial caminha para atingir a marca de US$ 617 bilhões até o final do segundo semestre de 2026, mantendo uma taxa de expansão de ao ano, segundo dados da consultoria alemã Statista. No entanto, diante das mais de 47 mil ferramentas ativas mapeadas pela plataforma “There’s An AI For That” (TAAFT) em setores que vão do recrutamento empresarial à publicidade, desenvolvedores e especialistas acendem um alerta: os vieses raciais e algorítmicos podem comprometer a sustentabilidade e a confiabilidade desse crescimento tecnológico.

O debate ganhou contornos urgentes com a divulgação do documento “Lado Sombrio do Escalonamento de Conjuntos de Dados” no GitHub. O estudo revelou que, em 14 modelos multimodais baseados na arquitetura Vision Transformers (ViT-L) — sistemas que processam texto e imagem simultaneamente —, a probabilidade de uma imagem de um homem negro ou latino ser erroneamente associada ao termo “criminoso” aumentou em até .

Cáren Cruz, CEO da Pittaco Consultoria, especialista em imagem identitária e participante da 9ª temporada do programa Shark Tank Brasil, explica que a atual crise ética da inteligência artificial generativa herda falhas estruturais de tecnologias de análise facial desenvolvidas há quase uma década. “Ainda em 2017, a pesquisadora Joy Buolamwini, do MIT Media Lab, vinha denunciando falhas nos sistemas de visão computacional a partir da sua própria experiência como mulher negra. Em 2018, ao lado de Timnit Gebru, ela publicou o estudo Gender Shades, demonstrando que softwares comerciais de análise facial apresentavam índices de erro drasticamente maiores ao analisar mulheres de pele escura em comparação a homens de pele clara.”

Para Cáren Cruz, a raiz do problema reside na curadoria dos bancos de dados que alimentam os algoritmos de machine learning. Sem uma base de dados que represente a pluralidade humana, a inteligência artificial acaba por reproduzir e automatizar as desigualdades históricas do ambiente analógico. “A tecnologia não nasce neutra. Ela aprende a partir de bancos de dados, imagens, descrições e repertórios que também carregam desigualdades históricas. Se esses dados foram construídos com baixa diversidade racial, a ferramenta tende a reproduzir essas limitações. Quando o sistema altera características fundamentais de uma pessoa negra, está reproduzindo uma lógica histórica em que determinados traços são tratados como algo a ser corrigido ou neutralizado.”

Com mais de 18 anos de atuação no mercado de consultoria identitária corporativa, a CEO da Pittaco defende que a diversidade racial e a precisão técnica em colorimetria devem ser tratadas como prioridades de engenharia pelas big techs. A executiva relembra uma dinâmica de desenvolvimento de produto em que participou de um grupo focal nacional: a metodologia de uma instituição tentou categorizar a pele negra em apenas 6 tons. Trata-se de uma simplificação analítica ineficaz para o mercado de cosméticos, imagem e tecnologia, especialmente no Brasil.  “Quem trabalha com imagem sabe que essa redução não abraça a complexidade das peles negras. Não estamos falando de uma única cor ou classificação, mas de um espectro muito amplo, que envolve variações de pigmentação, subtons, luminosidades, contrastes e profundidades cromáticas decorrentes de intensas miscigenações. A inovação verdadeira precisa reconhecer, preservar e respeitar a pluralidade das aparências negras sem apagar, suavizar ou padronizar aquilo que nos identifica.”

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