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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

Publicado

em

Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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Quando a meta deixa de impulsionar e começa a travar resultados

Publicado

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*Denise Joaquim Marques

Você sabe que o time pode mais e o seu time sabe que você sabe. Ainda assim, o mês fecha abaixo do esperado. Quando isso se repete, passa a ser padrão. E padrão, em gestão, normalmente aponta para uma decisão mal calibrada.

Existe um ponto silencioso em que a meta deixa de orientar e passa a bloquear. Ele não aparece em reunião, não chega como feedback direto, não vira pauta. Mas está ali. É quando o profissional, diante de um objetivo que considera inalcançável, recalibra internamente o que acredita ser possível e passa a trabalhar dentro desse limite. Um limite menor do que o potencial real, menor do que o histórico e, muitas vezes, menor do que o que ele mesmo já entregou.

Não é falta de comprometimento: é ajuste de expectativa. Quando a meta parece distante demais, o esforço perde sentido. A energia muda, o ritmo desacelera, a ambição encolhe. Ainda que a equipe siga ativa, ela joga sem acreditar em grandes resultados.

No outro extremo, metas fáceis também cobram um preço. Os resultados são alcançados, mas não constroem evolução. O time cumpre, mantém a rotina e segue sem tensão. Só que, quando o cenário muda e exige mais, falta repertório. Falta velocidade e preparo para responder. A zona de conforto, nesse caso, vira atraso.

É nesse intervalo que a liderança de fato faz diferença. Definir metas não é só projetar número – é leitura de contexto, é entender o momento do mercado, o histórico da equipe, os recursos disponíveis e o quanto aquele objetivo mobiliza sem travar.

Uma boa meta provoca movimento. Ela tira o time do automático e não rompe a crença de que é possível chegar, ainda que exija mais do que foi feito até agora, sem ignorar a realidade. Certamente, haverá tensão, mas o suficiente para gerar ação e não para paralisar.

Isso solicitará também mudança na forma de acompanhar. Não basta olhar o número no fim do mês. É preciso observar o que está sendo construído ao longo do caminho, qual a atitude, o comportamento, a consistência, a qualidade da execução. Quando o foco está apenas no resultado, perde-se a chance de ajustar o que realmente produz esse desempenho.

Equipes de alta performance nascem de metas que fazem sentido e não de metas extremas. Metas que são entendidas, assumidas e perseguidas, que pedem evolução, e, ainda assim, são reconhecidas como possíveis.

O ponto de equilíbrio na definição de uma meta não está em um lugar fixo, entre o difícil e o fácil. Esqueça isso! Ele está na capacidade de leitura ao longo do caminho, está em perceber quando o desafio virou bloqueio e quando a facilidade virou acomodação. E, principalmente, estar atento ao propósito,  ao significado, à fome de conquista que conecta a equipe ao alcance da meta proposta, e fazer ajustes, antes que o time literalmente puxe a tomada.

*Denise Joaquim Marques – Consultora de negócios especializada em vendas e marketing, com foco em estratégias de alta performance, liderança comercial e diferenciação de mercado.

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Feiras do agro: presença como estratégia de negócio

Publicado

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*Patricia Tavares

Poucos ambientes de negócios continuam tão dependentes do encontro presencial quanto o agronegócio. Em um setor onde confiança, demonstração de tecnologia e relacionamento direto ainda são decisivos para a tomada de decisão, as feiras seguem sendo um dos principais pontos de conexão entre fabricantes, distribuidores, produtores e especialistas.

A dimensão desses eventos ajuda a explicar sua relevância estratégica. Grandes feiras do setor chegam a reunir centenas de marcas, atrair mais de um milhão de visitantes e movimentar bilhões de reais em negócios ao longo de poucos dias. Mais do que vitrines institucionais, elas funcionam como plataformas concentradas de relacionamento, demonstração de soluções e geração de oportunidades comerciais.

Por isso, para muitas empresas do setor, participar dessas feiras não é apenas uma ação de marketing. É parte da própria estratégia comercial.

Historicamente, essa presença esteve associada ao tamanho e ao impacto visual dos estandes. Estruturas maiores, experiências imersivas e lançamentos tecnológicos sempre foram caminhos para chamar atenção em um ambiente altamente competitivo. Esse modelo continua relevante, mas já não é suficiente por si só.

Com a evolução das estratégias orientadas por dados e a transformação das jornadas de compra, a eficácia da participação em eventos depende cada vez menos da metragem ocupada e cada vez mais da inteligência que organiza essa presença.

Hoje, a pergunta central deixou de ser apenas “como chamar atenção dentro da feira?” e passou a ser “como transformar esse momento em relacionamento e oportunidade real de negócio?”.

Isso exige uma abordagem mais estruturada, que combine presença física, comunicação dirigida, ativação de parceiros e integração com canais digitais. Quando essa lógica é bem construída, a feira deixa de ser apenas um ponto de exposição e passa a operar como uma verdadeira plataforma de negócios.

Presença além do estande

Um exemplo interessante dessa abordagem foi a estratégia desenvolvida para a Cummins durante uma edição da Agrishow. Naquele ano, a empresa não teria um estande próprio na feira, o que, em um evento dessa dimensão, representava um risco real de perda de visibilidade. O desafio era claro: como garantir presença em um dos maiores encontros do agronegócio sem ocupar fisicamente um espaço no evento?

A solução partiu de uma leitura estratégica do próprio ecossistema da feira. Em vez de centralizar a presença em um estande único, a marca decidiu ativar os parceiros que já utilizavam os motores da marca em máquinas e equipamentos expostos no evento.

Para conectar essa rede de parceiros ao público visitante, foi estruturada uma estratégia baseada em geolocalização. Utilizando tecnologia de geofencing, a campanha passou a impactar em tempo real os visitantes que circulavam dentro da área da feira ou em seu entorno, direcionando-os para os estandes onde os equipamentos com motores Cummins estavam expostos.

Na prática, esses parceiros passaram a funcionar como extensões da presença da marca no evento. O ambiente digital ampliou o território de atuação da empresa dentro da feira e transformou diferentes pontos do pavilhão em espaços de demonstração indireta do produto .

Os resultados mostram o potencial desse tipo de abordagem. A campanha alcançou cerca de 80% do público presente no evento, ampliando significativamente a visibilidade da marca e direcionando fluxo qualificado para os estandes parceiros.

Mais do que uma solução pontual para a ausência de um estande próprio, o projeto demonstrou como estratégias orientadas por dados podem expandir a presença das marcas dentro de grandes eventos.

O futuro da presença em feiras

As feiras continuam sendo um dos ambientes mais estratégicos para o agronegócio. Em um setor onde relacionamento, demonstração de tecnologia e confiança ainda são determinantes, esses encontros permanecem como momentos privilegiados para geração de negócios.

O que está mudando não é a relevância desses eventos, mas a forma de ocupá-los.

Participar de uma feira já não significa apenas montar um estande e esperar o público chegar. Significa estruturar uma presença que combine experiência física, inteligência de dados, comunicação dirigida e ativação de parceiros ao longo de toda a jornada do visitante.

Quando essa lógica é aplicada, a marca deixa de disputar apenas espaço dentro do pavilhão e passa a disputar algo ainda mais valioso: a atenção qualificada do público.

E, como demonstrou o case da Cummins, às vezes é justamente essa abordagem que permite algo aparentemente paradoxal: estar presente em um evento mesmo sem estar fisicamente nele.

*Patricia Tavares – Sócia e head de estratégia e relacionamento da HouseCricket.

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