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Música Sem Parar: marca fecha a programação de rádio para comemorar o Dia Nacional do Trânsito

Comemorado no Brasil no dia 25 de setembro, o Dia Nacional do Trânsito tem como objetivo conscientizar a população sobre os riscos e desafios no trânsito, além de incentivar o comportamento responsável tanto para motoristas quanto ciclistas e pedestres. Para celebrar a data e ajudar os motoristas a ter um dia mais leve, o Sem Parar, que atua em meios de pagamentos automáticos, se torna o “Não Patrocinador Oficial do Dia do Trânsito” em uma ação exclusiva em conjunto com a rádio Classic Pan, oferecendo na data uma programação musical sem intervalos.
Durante toda a programação desta segunda-feira (25), Sem Parar será sponsor da programação da emissora, que preparou uma grade repleta de músicas e sem intervalos comerciais. Com conceito criativo assinado pela agência Jotacom, a ideia da maratona musical é garantir um conteúdo divertido e que faça companhia aos motoristas ao longo dos seus trajetos, para que esqueçam da parte chata do trânsito.
“Sem Parar já é conhecido por eliminar as barreiras no dia a dia do cliente. Então, nada mais adequado que pararmos com todos os anúncios da rádio no Dia do Trânsito para criar uma programação mais leve para motoristas aproveitarem melhor seu tempo”, afirma Gabriel Porto, CMO (Chief Marketing Officer) do Sem Parar. “A ideia da ação surge com o intuito de entretenimento, mas também como um elo importante na conexão com nosso público”, completa.
“A relação entre Sem Parar e motoristas está no DNA da empresa. Por isso, acionar o rádio em uma data como essa faz todo o sentido para inserir a marca dentro do contexto dos clientes atuais e potenciais – oferecendo a eles, de forma lúdica e criativa, um exemplo prático dos benefícios do serviço”, afirma João Passarinho Netto, vice-presidente de Estratégia Criativa da Jotacom.
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.








