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UBRAFE e Prefeitura de São Paulo promulgam a Lei de Tipologia e Classificação de Eventos

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Executivos da UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) realizaram a promulgação da Lei de Tipologia e Classificação de Eventos ao lado do Vereador Rodrigo Goulart (autor da lei e presidente da Comissão de Turismo e Eventos da Câmara municipal), Armando de Almeida Pinto Junior (Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho) e Abdala Jamil Abdala, 1º vice-presidente da UBRAFE e presidente da Francal Feiras.

“Essa lei é muito importante para o setor. Conseguimos fazer a retomada dos eventos de uma forma segura e uma das grandes dificuldades que tínhamos era ter o entendimento do que é um evento aberto, fechado, grande, mega ou pequeno. Hoje temos cerca de 30 a 35 eventos estratégicos no calendário oficial de eventos da Cidade de São Paulo e ainda não tínhamos uma tipologia definida. A lei vem para ajudar a comissão de eventos estratégicos, mas, também as subprefeituras a liberarem o alvará. A lei também ajuda à UBRAFE pleitear apoio da Prefeitura à várias atividades, de forma que possamos ter mais feiras e eventos acontecendo na cidade, sendo que 70% vêm de um evento de negócio como a ABRIN, que gera uma movimentação econômica não apenas na Cidade de São Paulo, mas também no país. Queremos que esse setor cresça cada vez mais. São Paulo é líder de eventos no Brasil. Recebemos 15 milhões de visitantes por ano na cidade.”, afirma o secretário.

De acordo com o Presidente da Francal, Abdala, a lei é um ato memorável para o setor, no reconhecimento pela importância da geração de empregos, negócios e melhora da atividade econômica. Em relação ao PERSE, o Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico ressalta ainda a sua importância, destacando-o como uma grande iniciativa que deve continuar, e o apoio do Prefeito Ricardo Nunes no setor de feiras e eventos.

“Essa Lei da Tipologia e Classificação dos eventos é uma oportunidade para se transformar em uma legislação nacional. Além da continuidade do PERSE, agora precisamos da inclusão do calendário de eventos da UBRAFE no calendário oficial de eventos da Cidade de São Paulo. Nessa terça-feira (05) teremos em Brasília um ato a favor do PERSE, promovido pelo setor hoteleiro. E muito em breve haverá uma data para uma Audiência Pública em São Paulo, sobre a importância que o setor de eventos tem para a Cidade de São Paulo”, ressalta o Presidente da UBRAFE, Paulo Ventura.

A Lei de Tipologia e Classificação de Eventos, Lei 18083/24, que dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos, e dá outras providências, foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo e publicada no Diário Oficial no dia 22 de janeiro de 2024. Foi criada pelo Projeto de Lei nº 616/22, dos Vereadores Rodrigo Goulart e Sandra Santana.

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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

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A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.

“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.

Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.

“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.

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Apro+Som fortalece atuação em direitos autorais, internacionalização e regulamentação da produção sonora nacional

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O setor audiovisual brasileiro vivencia um paradoxo histórico: embora o som represente metade da experiência de qualquer obra, sua produção ainda busca equivalência institucional, econômica e criativa em relação à imagem. Para transformar o reconhecimento do áudio em novas oportunidades de negócios, remuneração e projeção internacional, a Associação Brasileira das Produtoras de Som (Apro+Som), sob a liderança de sua presidente Bia Ambrogi, tem intensificado sua agenda de ações e articulações institucionais.

À frente da entidade desde 2022, Ambrogi vem liderando diálogos estratégicos com o poder público e entidades do setor. Uma das frentes prioritárias é a viabilização da arrecadação de direitos autorais e patrimoniais pela execução pública de obras sonoras na publicidade. A partir de conversas com a Secretaria de Direito Autoral e Intelectual, a entidade identificou a inexistência de impedimentos legais para essa cobrança, iniciando a estruturação do modelo junto às entidades de gestão coletiva.

“A possibilidade de arrecadação pode criar uma nova fonte de remuneração para autores e profissionais envolvidos na produção sonora e, ao mesmo tempo, reforçar o reconhecimento do valor econômico do áudio dentro da cadeia audiovisual. Durante muito tempo, ele foi tratado como complemento da imagem, quando, na verdade, são duas linguagens que se unen para formar uma obra. Nosso trabalho é fazer o mercado reconhecer, valorizar e remunerar essa metade”, afirma Bia Ambrogi.

No âmbito internacional, a associação estrutura a iniciativa Áudio Brasil, voltada à exportação da produção sonora nacional em parceria com ApexBrasil e Sebrae. A entidade também integra o movimento Brasil para o Mundo (BPOM), do qual Ambrogi é cofundadora, com foco na geração de negócios e contratos internacionais para a economia criativa. No ambiente de premiações globais, a presidente destaca como avanço a inclusão, na edição de 2026 do festival El Ojo de Iberoamérica, da categoria dedicada à melhor produtora de áudio e som da região.

A atuação abrange ainda frentes legislativas no Congresso Nacional. A Apro+Som acompanha o Projeto de Lei 1.776/2025, conhecido como “Pague em 15”, que propõe o teto de 15 dias corridos para pagamentos de contratos de até R$ 200 mil no setor criativo, e participa ativamente da Frente IA Responsável nos debates sobre o Projeto de Lei 2.338/2023, defendendo a transparência, o consentimento e a remuneração pelo uso de obras no treinamento de ferramentas de inteligência artificial.

Para os próximos anos, o plano de trabalho da entidade prevê a criação de uma base de dados consolidada da produção sonora brasileira, a implementação de guias de boas práticas e a realização do primeiro Fórum de Produção Sonora.

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