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São Paulo elimina a bitributação no Live Marketing

Foi publicada na última terça-feira (28) a Resposta à Consulta Pública apresentada pela AMPRO – Associação de Marketing Promocional junto ao Município de São Paulo e que finalmente esclarece as atividades desenvolvidas pelas agências de Live Marketing e a forma de tributação dos seus serviços.
Com o acolhimento da interpretação defendida pela AMPRO na Consulta elaborada e acompanhada pelo FAS Advogados foi reconhecida a atividade híbrida desenvolvida pelas agências – marketing e agenciamento – e também que o preço de seus serviços, especialmente o de agenciamento, corresponde apenas aos honorários, à comissão recebida pelas agências pela intermediação e contratação de terceiros que realizam em nome de seus clientes.
Segundo o Presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Junior, há muitos anos as agências vinham sofrendo por falta de regulamentação tributária específica de seus serviços, ficando à margem de contratações de serviços bitributados ou então de absoluta insegurança jurídica.
“A Prefeitura de São Paulo acaba de sair na frente com essa decisão histórica, que corrige uma injustiça tributária contra a qual nosso setor vem se batendo há muitos anos. Coube-nos, a mim, ao nosso chairman Celio Ashcar, ao presidente do conselho Bazinho Ferraz, ao nosso conselheiro e consultor jurídico Paulo Focaccia, ao lado de toda a diretoria atual, liderar a batalha final”, comemora o presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Jr., que esteve, ao lado de Celio Ashcar Jr., à frente da Entidade nos dois últimos biênios, agora em seus últimos dias de gestão.
Há mais de 10 anos a AMPRO vem lutando pela regulamentação e contra a bitributação no mercado de Live Marketing. Em 2019, um parecer favorável do jurista Ives Gandra Martins serviu como base para o pleito da Consulta Pública, que teve como objetivo validar a natureza dos serviços prestados pelas agências, além de validar a base de cálculo dos serviços prestados como taxa de intermediação e definir obrigação acessória que venha a suportar o repasse destinado aos terceiros.
No parecer que contribuiu para a decisão positiva da Prefeitura de São Paulo, Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing e serviços de agência. O jurista entendeu ainda que “pelos serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e pelos serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”, declarou. A conclusão foi que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros.
“Com a Resposta à Consulta publicada neste dia 28, a AMPRO e o Município de São Paulo põem uma pá de cal na insegurança jurídica que prejudicava o setor, proporcionando às agências contribuintes, com os ajustes necessários, a regularidade fiscal tão esperada”, afirma Paulo Focaccia.
No final de 2019, outra decisão envolvendo a cobrança do ISS já havia beneficiado as agências paulistas associadas à AMPRO, que ganharam, por decisão liminar, o direito de excluir imposto da base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
“Agora, a missão da AMPRO é levar essa decisão de São Paulo a todas as cidades do Brasil, acompanhada do parecer do brilhante jurista Ives Gandra Martins que corrobora nossa tese, para que todo o mercado nacional de Live Marketing usufrua de um desenho tributário mais moderno, inteligente e justo”, finaliza Wilson Ferreira Jr.
A Associação de Marketing Promocional é a única que desenvolve nacionalmente a teoria e a prática do setor de Live Marketing de forma ampla. Com sede em São Paulo, completa 27 anos em 2020 e possui cerca de 300 empresas associadas, com representação abrangente em todo o território nacional. www.ampro.com.br
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Eletromidia e Docile realizam ativação presencial com a personagem Cuca em edifícios residenciais de São Paulo

A Eletromidia deu início a uma ação de campo no ambiente residencial paulistano em parceria com a fabricante de confeitos Docile. Através da iniciativa, que se estende até o dia 21 de outubro de 2026, uma promotora caracterizada como a personagem Cuca — figura central do folclore brasileiro — visitará condomínios residenciais cadastrados em São Paulo para realizar a distribuição presencial de doces e do lançamento “Pulseira Mágica” para moradores e crianças.
A ativação integra a campanha nacional de Halloween da marca, idealizada pela agência Global, que substitui o conceito tradicional de sustos por mensagens de gentileza e brasilidade. A estratégia de comunicação combina a abordagem presencial nos prédios com veiculação de mídia out-of-home (OOH) em mobiliário urbano e transmissão de vídeos nas telas digitais instaladas nos elevadores e áreas comuns de edifícios da capital paulista.
A operação utiliza a infraestrutura de mídia da Eletromidia, que atualmente contabiliza mais de 45 mil telas ativas em empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais. O projeto tem como meta reforçar a visibilidade do portfólio temático da Docile e aproximar a marca dos consumidores no momento de consumo e convivência familiar.
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.







