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São Paulo elimina a bitributação no Live Marketing

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Foi publicada na última terça-feira (28) a Resposta à Consulta Pública apresentada pela AMPRO – Associação de Marketing Promocional junto ao Município de São Paulo e que finalmente esclarece as atividades desenvolvidas pelas agências de Live Marketing e a forma de tributação dos seus serviços.

Com o acolhimento da interpretação defendida pela AMPRO na Consulta elaborada e acompanhada pelo FAS Advogados foi reconhecida a atividade híbrida desenvolvida pelas agências – marketing e agenciamento – e também que o preço de seus serviços, especialmente o de agenciamento, corresponde apenas aos honorários, à comissão recebida pelas agências pela intermediação e contratação de terceiros que realizam em nome de seus clientes.

Segundo o Presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Junior, há muitos anos as agências vinham sofrendo por falta de regulamentação tributária específica de seus serviços, ficando à margem de contratações de serviços bitributados ou então de absoluta insegurança jurídica.

“A Prefeitura de São Paulo acaba de sair na frente com essa decisão histórica, que corrige uma injustiça tributária contra a qual nosso setor vem se batendo há muitos anos. Coube-nos, a mim, ao nosso chairman Celio Ashcar, ao presidente do conselho Bazinho Ferraz, ao nosso conselheiro e consultor jurídico Paulo Focaccia, ao lado de toda a diretoria atual, liderar a batalha final”, comemora o presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Jr., que esteve, ao lado de Celio Ashcar Jr., à frente da Entidade nos dois últimos biênios, agora em seus últimos dias de gestão.

Há mais de 10 anos a AMPRO vem lutando pela regulamentação e contra a bitributação no mercado de Live Marketing. Em 2019, um parecer favorável do jurista Ives Gandra Martins serviu como base para o pleito da Consulta Pública, que teve como objetivo validar a natureza dos serviços prestados pelas agências, além de validar a base de cálculo dos serviços prestados como taxa de intermediação e definir obrigação acessória que venha a suportar o repasse destinado aos terceiros.

No parecer que contribuiu para a decisão positiva da Prefeitura de São Paulo, Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing e serviços de agência. O jurista entendeu ainda que “pelos serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e pelos serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”, declarou. A conclusão foi que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros.

“Com a Resposta à Consulta publicada neste dia 28, a AMPRO e o Município de São Paulo põem uma pá de cal na insegurança jurídica que prejudicava o setor, proporcionando às agências contribuintes, com os ajustes necessários, a regularidade fiscal tão esperada”, afirma Paulo Focaccia.

No final de 2019, outra decisão envolvendo a cobrança do ISS já havia beneficiado as agências paulistas associadas à AMPRO, que ganharam, por decisão liminar, o direito de excluir imposto da base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

“Agora, a missão da AMPRO é levar essa decisão de São Paulo a todas as cidades do Brasil, acompanhada do parecer do brilhante jurista Ives Gandra Martins que corrobora nossa tese, para que todo o mercado nacional de Live Marketing usufrua de um desenho tributário mais moderno, inteligente e justo”, finaliza Wilson Ferreira Jr.

A Associação de Marketing Promocional é a única que desenvolve nacionalmente a teoria e a prática do setor de Live Marketing de forma ampla. Com sede em São Paulo, completa 27 anos em 2020 e possui cerca de 300 empresas associadas, com representação abrangente em todo o território nacional. www.ampro.com.br 

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APRO+SOM protocola PL que estabelece limite de 15 dias para pagamento às produtoras do setor criativo

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Inicialmente nomeada como “Pague em 30”, a proposta formulada pela APRO+SOM evolui e ganha novo escopo com o protocolo do Projeto de Lei nº 1776/2025, agora denominado “Pague em 15”. O texto estabelece o prazo máximo de 15 dias corridos para o pagamento de contratos de até R$ 200 mil firmados com empresas do setor criativo, podendo, em caráter excepcional e mediante negociação, ser estendido para até 30 dias. A medida foi oficialmente protocolada na Câmara dos Deputados com relatoria da deputada Érika Kokay, que acolheu a iniciativa após uma série de reuniões técnicas e institucionais. 

“O projeto é fruto de um processo de articulação parlamentar iniciado em 2024, conduzido pela APRO+SOM com o objetivo de enfrentar os impactos negativos dos longos prazos de pagamento, que comprometem a sustentabilidade econômica do setor de áudio’’, explica Bia Ambrogi, presidente da associação. Após a aprovação da deputada Kokay, o texto passou por análise da Consultoria Legislativa da Câmara e incorporou contribuições relevantes — entre elas, da Ministra da Cultura, Margareth Menezes, que propôs a inclusão expressa de contratos com órgãos e entidades da administração pública, a fim de evitar atrasos recorrentes em pagamentos de projetos culturais encomendados por prefeituras, que chegam a ultrapassar um ano.

Outro ponto de destaque foi a redução do prazo originalmente proposto de 30 para 15 dias corridos nos contratos de menor porte. A alteração foi sugerida pela própria relatora, com o objetivo de garantir maior agilidade nos repasses e minimizar os riscos operacionais e financeiros enfrentados pelos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte da indústria criativa.

A proposta surge em resposta a um contexto de desequilíbrio nas relações comerciais do mercado criativo. Desde 2012, com o fortalecimento das áreas de procurement nas empresas contratantes, produtoras de som e conteúdo vêm enfrentando condições cada vez mais restritivas, com prazos que frequentemente ultrapassam 90 ou até 120 dias. Esse cenário não apenas compromete o funcionamento das empresas como também inviabiliza o fluxo criativo, estimula a concentração de mercado e fragiliza a diversidade e a inovação. 

A APRO+SOM reforça que esse problema não é novo, mas se agravou quando as empresas passaram a priorizar apenas a redução de custos e resultados rápidos, deixando de lado a qualidade do trabalho e a saúde da produção criativa. Como agravante, os prazos de pagamento aumentaram cerca de 20% nos últimos cinco anos, pressionando as produtoras a concentrarem esforços em gestão financeira, em vez de criação. Muitas acabam recorrendo a financiamentos para arcar com a produção das obras publicitárias, num ciclo insustentável.

“É essencial que a produção criativa deixe de ser tratada como um custo acessório e passe a ser reconhecida como um investimento estratégico para as marcas; um elemento vital na construção de valor, reputação e conexão com a audiência. O PL 1776/2025 representa, portanto, um avanço concreto na defesa de práticas comerciais mais justas e transparentes, além de contribuir para a valorização do trabalho criativo como parte central da economia da cultura e da comunicação”, conclui Bia Ambrogi.

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Ampro e CULTSP abrem inscrições para curso gratuito de formação em eventos e live marketing

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Estão abertas as inscrições para o curso gratuito “Design de Experiências e Eventos de Marca”, promovido pela AMPRO – Associação de Marketing Promocional – em parceria com o CULTSP PRO – Escola de Profissionais da Cultura. A iniciativa integra o esforço da entidade em fomentar a profissionalização do setor, contribuindo para a inclusão e a geração de oportunidades por meio da educação.

Com carga horária total de 16 horas, o curso não exige experiência prévia e é destinado a pessoas maiores de 18 anos. As inscrições podem ser feitas até o dia 22 de maio, com limite de 30 vagas, já o início das aulas está previsto para  26 de maio com término em 9 de junho.

As aulas serão conduzidas por Valdeck Junior, diretor do Comitê de Relações Institucionais da AMPRO e CEO da agência Sallero. Jornalista e pós-graduado em Gestão e Marketing Global pela EACH-USP, que atua há mais de 30 anos no mercado de comunicação e já liderou projetos para marcas como Coca-Cola, Heineken, L’Oréal e Banco do Brasil. “A qualificação é uma das chaves para o crescimento do nosso setor. Por isso, essa parceria com o CULTSP PRO é tão relevante: ela democratiza o acesso ao conhecimento e forma uma nova geração de profissionais preparados para atuar em eventos com visão estratégica e foco em experiência de marca”, destaca Valdeck Junior.

A grade de aulas contará com abordagem prática e teórica sobre planejamento, criação, produção e aspectos financeiros de eventos de marca, utilizando cases reais reconhecidos no AMPRO Awards – uma das mais prestigiadas premiações de Live Marketing do país – realizada anualmente e que já consagrou mais de 400 agências.

A iniciativa integra a trilha formativa – parceria inédita para capacitação e inserção de profissionais no mercado de eventos – assinada em janeiro deste ano, como Termo de Cooperação voltado à oferta de cursos gratuitos e à inserção de mão de obra qualificada no mercado, entre o CULTSP PRO e importantes entidades do setor – Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo –  gerida pelo Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG).

As aulas serão oferecidas em formato híbrido, com encontros presenciais no Edifício Oswald de Andrade e sessões online ao vivo e as inscrições podem ser feitas por meio deste link ou diretamente no site do CULTSP PRO.

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