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São Paulo elimina a bitributação no Live Marketing

Foi publicada na última terça-feira (28) a Resposta à Consulta Pública apresentada pela AMPRO – Associação de Marketing Promocional junto ao Município de São Paulo e que finalmente esclarece as atividades desenvolvidas pelas agências de Live Marketing e a forma de tributação dos seus serviços.
Com o acolhimento da interpretação defendida pela AMPRO na Consulta elaborada e acompanhada pelo FAS Advogados foi reconhecida a atividade híbrida desenvolvida pelas agências – marketing e agenciamento – e também que o preço de seus serviços, especialmente o de agenciamento, corresponde apenas aos honorários, à comissão recebida pelas agências pela intermediação e contratação de terceiros que realizam em nome de seus clientes.
Segundo o Presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Junior, há muitos anos as agências vinham sofrendo por falta de regulamentação tributária específica de seus serviços, ficando à margem de contratações de serviços bitributados ou então de absoluta insegurança jurídica.
“A Prefeitura de São Paulo acaba de sair na frente com essa decisão histórica, que corrige uma injustiça tributária contra a qual nosso setor vem se batendo há muitos anos. Coube-nos, a mim, ao nosso chairman Celio Ashcar, ao presidente do conselho Bazinho Ferraz, ao nosso conselheiro e consultor jurídico Paulo Focaccia, ao lado de toda a diretoria atual, liderar a batalha final”, comemora o presidente da AMPRO, Wilson Ferreira Jr., que esteve, ao lado de Celio Ashcar Jr., à frente da Entidade nos dois últimos biênios, agora em seus últimos dias de gestão.
Há mais de 10 anos a AMPRO vem lutando pela regulamentação e contra a bitributação no mercado de Live Marketing. Em 2019, um parecer favorável do jurista Ives Gandra Martins serviu como base para o pleito da Consulta Pública, que teve como objetivo validar a natureza dos serviços prestados pelas agências, além de validar a base de cálculo dos serviços prestados como taxa de intermediação e definir obrigação acessória que venha a suportar o repasse destinado aos terceiros.
No parecer que contribuiu para a decisão positiva da Prefeitura de São Paulo, Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing e serviços de agência. O jurista entendeu ainda que “pelos serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e pelos serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”, declarou. A conclusão foi que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros.
“Com a Resposta à Consulta publicada neste dia 28, a AMPRO e o Município de São Paulo põem uma pá de cal na insegurança jurídica que prejudicava o setor, proporcionando às agências contribuintes, com os ajustes necessários, a regularidade fiscal tão esperada”, afirma Paulo Focaccia.
No final de 2019, outra decisão envolvendo a cobrança do ISS já havia beneficiado as agências paulistas associadas à AMPRO, que ganharam, por decisão liminar, o direito de excluir imposto da base de cálculo do PIS – Programa de Integração Social e da COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
“Agora, a missão da AMPRO é levar essa decisão de São Paulo a todas as cidades do Brasil, acompanhada do parecer do brilhante jurista Ives Gandra Martins que corrobora nossa tese, para que todo o mercado nacional de Live Marketing usufrua de um desenho tributário mais moderno, inteligente e justo”, finaliza Wilson Ferreira Jr.
A Associação de Marketing Promocional é a única que desenvolve nacionalmente a teoria e a prática do setor de Live Marketing de forma ampla. Com sede em São Paulo, completa 27 anos em 2020 e possui cerca de 300 empresas associadas, com representação abrangente em todo o território nacional. www.ampro.com.br
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Ubrafe obtém liminar na Justiça Federal que reduz retenção de imposto de renda sobre dividendos de associadas

A União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (Ubrafe) obteve uma liminar favorável junto à Justiça Federal do Distrito Federal que reduz a alíquota de retenção do Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoas físicas. A medida beneficia as empresas associadas à entidade em todo o país e abrange repasses mensais compreendidos na faixa entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.
Concedida no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 1109346-72.2026.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF, a decisão visa alinhar a retenção na fonte à alíquota projetada na declaração de ajuste anual, evitando a antecipação excessiva de tributos e preservando a liquidez das operações do setor de eventos.
“A decisão permite que a retenção de IR sobre pagamentos mensais entre R$ 50 mil e R$ 100 mil acompanhe a tributação anual projetada, reduzindo a antecipação de valores que poderiam permanecer retidos até o ajuste anual. A medida beneficia as associadas da Ubrafe independentemente do regime tributário, enquanto a questão específica da dupla tributação no lucro presumido será analisada na sentença”, explica Alessandro Ragazzi, advogado responsável pelo acompanhamento jurídico da entidade.
Para a aplicação da liminar, as companhias filiadas devem manter arquivados o comprovante de associação e a cópia da decisão judicial, orientando o processo de escrituração contábil até a consolidação da declaração de ajuste anual.
“A atuação da Ubrafe busca justamente identificar questões que impactam diretamente as empresas do setor e buscar soluções que tragam mais segurança e previsibilidade para os associados. Neste caso, a decisão evita que uma retenção mensal de 10% gere um desembolso antecipado maior do que o imposto que poderá ser efetivamente devido no ajuste anual, preservando recursos importantes para a operação das empresas”, destaca Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), presidente-executivo da Ubrafe.
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Apro+Som fortalece atuação em direitos autorais, internacionalização e regulamentação da produção sonora nacional

O setor audiovisual brasileiro vivencia um paradoxo histórico: embora o som represente metade da experiência de qualquer obra, sua produção ainda busca equivalência institucional, econômica e criativa em relação à imagem. Para transformar o reconhecimento do áudio em novas oportunidades de negócios, remuneração e projeção internacional, a Associação Brasileira das Produtoras de Som (Apro+Som), sob a liderança de sua presidente Bia Ambrogi, tem intensificado sua agenda de ações e articulações institucionais.
À frente da entidade desde 2022, Ambrogi vem liderando diálogos estratégicos com o poder público e entidades do setor. Uma das frentes prioritárias é a viabilização da arrecadação de direitos autorais e patrimoniais pela execução pública de obras sonoras na publicidade. A partir de conversas com a Secretaria de Direito Autoral e Intelectual, a entidade identificou a inexistência de impedimentos legais para essa cobrança, iniciando a estruturação do modelo junto às entidades de gestão coletiva.
“A possibilidade de arrecadação pode criar uma nova fonte de remuneração para autores e profissionais envolvidos na produção sonora e, ao mesmo tempo, reforçar o reconhecimento do valor econômico do áudio dentro da cadeia audiovisual. Durante muito tempo, ele foi tratado como complemento da imagem, quando, na verdade, são duas linguagens que se unen para formar uma obra. Nosso trabalho é fazer o mercado reconhecer, valorizar e remunerar essa metade”, afirma Bia Ambrogi.
No âmbito internacional, a associação estrutura a iniciativa Áudio Brasil, voltada à exportação da produção sonora nacional em parceria com ApexBrasil e Sebrae. A entidade também integra o movimento Brasil para o Mundo (BPOM), do qual Ambrogi é cofundadora, com foco na geração de negócios e contratos internacionais para a economia criativa. No ambiente de premiações globais, a presidente destaca como avanço a inclusão, na edição de 2026 do festival El Ojo de Iberoamérica, da categoria dedicada à melhor produtora de áudio e som da região.
A atuação abrange ainda frentes legislativas no Congresso Nacional. A Apro+Som acompanha o Projeto de Lei 1.776/2025, conhecido como “Pague em 15”, que propõe o teto de 15 dias corridos para pagamentos de contratos de até R$ 200 mil no setor criativo, e participa ativamente da Frente IA Responsável nos debates sobre o Projeto de Lei 2.338/2023, defendendo a transparência, o consentimento e a remuneração pelo uso de obras no treinamento de ferramentas de inteligência artificial.
Para os próximos anos, o plano de trabalho da entidade prevê a criação de uma base de dados consolidada da produção sonora brasileira, a implementação de guias de boas práticas e a realização do primeiro Fórum de Produção Sonora.







