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Futuro das Bets: restrições à publicidade esportiva e os impactos jurídicos e econômicos

Publicado

em

*Guilherme Cremonesi, Henrique Zigart Pereira e Giovanna Del Moral Colognesi

A Comissão de Esporte do Senado realizou, no último dia 9 de abril, a primeira audiência pública que discutiu dois projetos de lei que pretendem restringir a publicidade das apostas esportivas (bets).

O PL 2.985/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim, visa proibir integralmente a publicidade de apostas de quota fixa, as populares bets, nos meios de comunicação. Atualmente, a legislação permite essa publicidade desde que sejam observadas melhores práticas de responsabilidade social (art. 33, da Lei 13.756/2018).

Contudo, vale ressaltar que não há regulamento que especifique claramente o que seriam as referidas “melhores práticas de responsabilidade social”, o que gera insegurança jurídica, especialmente para o setor das bets, visto tratar-se de um termo subjetivo que pode ser interpretado de forma diversa conforme o entendimento da autoridade judicial

Já o PL 3.405/2023, proposto pelo senador Eduardo Girão, foca especificamente em atletas, ex-atletas, clubes esportivos, comentaristas, influenciadores e celebridades, proibindo que esses façam propaganda de plataformas de apostas esportivas. Além disso, prevê que influenciadores e dirigentes das empresas sejam pessoalmente responsabilizados pelas infrações à legislação, o que pode ensejar discussões sobre responsabilidade penal individual, especialmente em casos de publicidade enganosa, omissiva ou dirigida a públicos vulneráveis, como menores de idade.

Aqui, também vale abrir um parênteses sobre um ponto relevante do PL 3.405/2023, ao atribuir ao profissional contratado para a propaganda uma responsabilidade que se aproxima de um dever fiscalizatório sobre a regularidade da atividade da plataforma anunciada.

Trata-se de uma exigência que, na prática, revela-se excessiva e de difícil operacionalização, especialmente quando aplicada a indivíduos que não possuem qualquer vínculo societário, gerencial ou técnico com a empresa anunciante.

Esperar que um atleta, influenciador ou comentarista realize uma espécie de duediligence sobre aspectos legais e regulatórios de uma plataforma de apostas antes de promover o serviço extrapola os limites razoáveis do papel de um contratante de publicidade. Tal imputação pode não apenas violar princípios básicos de imputação subjetiva no campo penal, mas também abrir margem para uma insegurança jurídica desproporcional no mercado de marketing digital.

Ambas as propostas surgiram motivadas por preocupações ligadas à saúde pública, especialmente à prevenção da ludopatia (vício em jogos de azar). Os parlamentares destacam que a publicidade agressiva e direcionada ao público jovem estaria contribuindo para o aumento significativo do número de apostadores compulsivos. Outro fator é o receio sobre a possível manipulação de resultados esportivos em razão das relações financeiras entre casas de apostas, equipes e atletas. Todos esses fatores podem também refletir em uma tendência de maior criminalização de condutas associadas à exploração indevida da vulnerabilidade de consumidores, abrindo espaço para possíveis imputações penais por induzimento ao erro ou lesão à saúde.

Durante a audiência, foram apresentados diferentes pontos de vista: especialistas da área da saúde e representantes do esporte alertaram sobre os danos causados pelo jogo compulsivo e possíveis riscos para a integridade esportiva. Por outro lado, representantes do mercado defenderam a liberdade econômica e a necessidade de regulamentação mais equilibrada, argumentando que a autorregulação e campanhas educativas seriam mais eficazes do que proibições totais.

Os projetos apresentam pontos sensíveis caso sejam aprovados integralmente. Os patrocínios das casas de apostas representam valores milionários para clubes esportivos brasileiros, significando que uma proibição abrupta traria desafios financeiros imediatos para o setor esportivo. Além disso, existe o risco de migração das apostas para plataformas internacionais não reguladas, comprometendo a eficácia da fiscalização e controle.

Diante desse cenário, é importante que empresas avaliem não apenas o impacto contratual e econômico das restrições em discussão, mas também os potenciais reflexos penais, inclusive para executivos e representantes legais envolvidos em campanhas publicitárias, negociações com plataformas ou administração de clubes patrocinados.

Aliás, empresas e empresários envolvidos direta ou indiretamente com o mercado esportivo devem acompanhar atentamente os próximos passos dos projetos, uma vez que as definições a serem tomadas podem impactar significativamente os contratos em vigor e as estratégias comerciais futuras.

Guilherme Cremonesi  – Advogado especialista da área penal empresarial e sócio do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Henrique Zigart Pereira – Advogado especialista da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

Giovanna Del Moral Colognesi – Advogada da área penal empresarial do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 

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Por que a atenção importa mais do que a audiência

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*Cesar Sponchiado

A McKinsey publicou recentemente um estudo revelador sobre o papel da atenção no impacto real das campanhas publicitárias. Segundo a consultoria, a maneira tradicional de mensurar eficácia centrada em métricas como alcance, frequência e GRPs já não é suficiente para capturar o valor que a publicidade entrega.

O que realmente importa é a atenção: a qualidade do envolvimento que o consumidor dedica à mensagem. E mais do que um conceito subjetivo, atenção é uma variável mensurável e diretamente ligada a performance.

O relatório mostra que campanhas que conquistam maior atenção geram, em média, o dobro de impacto em vendas e lembrança de marca. Isso acontece porque a atenção é um recurso escasso e valioso  e os consumidores a distribuem seletivamente. Uma peça criativa pode ser veiculada para milhões, mas, se não gera atenção real, seu efeito é praticamente nulo.

Na prática, medir atenção vai muito além de avaliar se o consumidor viu ou foi exposto a um anúncio. O que realmente importa é saber se aquela exposição provocou algum tipo de reação cognitiva ou comportamental. E há formas concretas de mensurar isso. Um dos caminhos mais eficazes é correlacionar a veiculação da campanha com a variação no volume de buscas orgânicas pela marca — especialmente nas primeiras dezenas de segundos após a inserção. Quando se identifica um pico de interesse no Google imediatamente após a exibição de um anúncio na TV, no rádio ou em uma live, é possível afirmar com segurança que houve um deslocamento de atenção ativa por parte da audiência.

Esse método permite, inclusive, estimar a intensidade da atenção, analisando a curva de crescimento e dissipação do interesse: quanto tempo dura o efeito da inserção? Ele se mantém por minutos ou se esgota rapidamente? Há recorrência em diferentes exposições? Métricas como essas entregam uma camada mais rica de análise, indo além do impacto estático para medir o engajamento real provocado pela campanha.

Outra forma de capturar atenção de maneira mais granular é entender o comportamento multitela do consumidor. Hoje, a audiência está com o celular na mão enquanto assiste TV ou escuta rádio.

Ao sincronizar a veiculação dos anúncios com dados de Web Analytics- como picos de acessos ao site, aumento nas instalações de um app ou uso de QR Codes exibidos na tela- é possível saber quando o consumidor não apenas viu, mas agiu. Esses indicadores são extremamente valiosos porque apontam não só atenção, mas também intenção.

Com esses dados em mãos, é possível redefinir o que é uma campanha bem-sucedida. Não basta estar no ar. É preciso gerar movimento. O estudo da McKinsey, ao apontar que 75% da efetividade de uma peça está relacionada à atenção que ela gera, e não apenas à sua presença, reforça uma mudança de mentalidade fundamental para anunciantes e agências. O foco sai da visibilidade pura e vai para a atração genuína.

Quem entende isso começa a operar de forma diferente. Testa criativos com base na atenção gerada, otimiza a grade de mídia considerando os momentos de maior resposta espontânea do público e reavalia formatos e canais com base em dados de reação, e não apenas em planos de veiculação. É assim que a publicidade se torna mais eficiente: menos baseada em suposições e mais orientada por sinais reais do comportamento humano. E é exatamente esse tipo de inteligência que vai separar as marcas que apenas aparecem daquelas que verdadeiramente se conectam.

*Cesar Sponchiado – Fundador e CEO da Tunad

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O contato físico voltou a ser o ativo mais valioso do marketing

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*Rodrigo Villaboim

Vivemos grudados na tela. Todos os dias, somos impactados por mais de 10 mil mensagens publicitárias, segundo a Forbes. Nesse excesso, tudo começa a parecer igual. A atenção vai embora rápido. A memória, também. É por isso que experiências presenciais voltaram a ser o que realmente diferencia uma marca. Elas fogem do padrão, criam vínculos reais e geram lembranças que duram mais que alguns segundos de scroll.

E os dados não deixam dúvidas. Um estudo da EventTrack mostra que 91% dos consumidores sentem mais empatia por marcas que oferecem experiências ao vivo. Segundo a Harris Poll, 78% preferem interagir fisicamente com produtos ou serviços antes de decidir comprar. E 85% dos CMOs afirmam que o retorno do marketing presencial supera o do digital isolado quando o objetivo é construir marca, de acordo com o Bizzabo Event Experience Report.

Mas não se trata de escolher entre um ou outro. O digital entrega escala, dados, velocidade. O presencial entrega confiança, emoção, conexão. Quando os dois se combinam, o impacto se multiplica.

Não é coincidência que eventos estejam lotados de novo, que ativações virem assunto nas redes e que as marcas fora da tela tenham conquistado uma vantagem difícil de medir com métricas tradicionais. Enquanto as taxas de clique caem para menos de 0,5% no digital, experiências presenciais seguem engajando mais de 40% do público.

Casos como o lançamento do Apple Vision Pro, em que as demonstrações físicas geraram mais repercussão que o anúncio online, ou a ativação Barbie Land, que concentram 80% do buzz digital em ações no mundo real, mostram que o físico, quando bem integrado ao digital, não só amplia o alcance, mas constrói valor.

Porque, no fim, o consumidor quer conveniência digital com experiências reais. Quer sentir, não só ver. Quer viver, não só assistir. O contato físico não é saudosismo. É estratégia. Em 2025, o que é real virou exceção. E tudo que é exceção, marca.

*Rodrigo VillaboimSócio-diretor da agência de Live Marketing .Be Comunica.

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