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Como a leitura emocional ajuda na comunicação?

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Como a leitura emocional ajuda na comunicação?

As pessoas expressam emoções por meio da voz, do rosto e do movimento, bem como de formas abstratas como na arte, na arquitetura e na música. A estrutura dessas expressões muitas vezes parece intuitivamente ligada ao seu significado: a poesia romântica é escrita em arabescos floridos, enquanto os logotipos de bandas de death e heavy metal usam fontes pontiagudas.

Essas associações são universalmente compreendidas porque são sinalizadas por meio de um código que desperta (excita) os mais diversos tipos de emoções. A ‘excitação’ é uma dimensão fundamental da experiência emocional que molda o comportamento de todas as pessoas. Os seres humanos gritam de raiva ou fogem em desespero, suspiram de contentamento e pulam de alegria.

E as expressões emocionais parecem intuitivamente combinar umas com as outras: gritos raivosos são frequentemente acompanhados por agitações irregulares e imprevisíveis, enquanto um bocejo ou outras expressões tranquilas têm movimentos comedidos.

Você já tinha percebido isso? Caso não, é preciso intensificar a maneira como você faz a leitura emocional das outras pessoas. Ela é de extrema importância e faz parte do processo de quem deseja se comunicar bem.

Mas como então fazer essa leitura emocional?

Bom, o primeiro passo é que você tenha uma boa inteligência emocional: capacidade de lidar de maneira sadia com as próprias emoções. Somente assim, se percebendo e se aceitando, que ficará mais fácil fazer a leitura de uma outra pessoa.

Quando se inicia uma conversa, seja ela pessoal ou profissional, é necessário perceber a outra pessoa. Não apenas falar, falar e mal dar bom dia. O processo de comunicação envolve, principalmente, o outro. É preciso ter maturidade emocional e empatia.

Empatia é, na sua forma mais simples, a consciência dos sentimentos e emoções de outras pessoas. É um elemento-chave da inteligência emocional, o elo entre o eu e os outros, porque é como nós, como indivíduos, entendemos o que os outros estão experimentando como se nós mesmos estivéssemos sentindo.

Empatia costuma ser confundida com simpatia, mas elas não são a mesma coisa. Simpatia é um sentimento de preocupação por alguém e a sensação de que essa pessoa poderia ser mais feliz. Ao contrário da empatia, a simpatia não envolve perspectivas ou emoções compartilhadas.

Daniel Goleman, autor do livro Emotional Intelligence, afirma que empatia é basicamente a capacidade de compreender as emoções dos outros. Ele também, no entanto, observa que em um nível mais profundo, trata-se de definir, compreender e reagir às preocupações e necessidades que estão por trás das respostas e reações emocionais dos outros.

Bom, com certeza agora deu para perceber a importância da empatia na comunicação. Mas como desenvolvê-la em uma leitura emocional?

Você pode ter dificuldade em demonstrar empatia no início – pode ficar nervoso quanto a comprometer-se emocionalmente ou sentir-se incapaz de fazê-lo. Mas isso não significa estar fadado ao fracasso!

Pratique as técnicas a seguir com frequência, com certeza ajudará:

1- Dê toda a sua atenção: Ouça com atenção o que a outra pessoa está tentando lhe dizer. Use seus ouvidos, olhos e instintos para entender toda a mensagem que é transmitida.

Comece ouvindo as palavras e frases-chave usadas, especialmente as empregadas repetidamente. Qual é o tom ou linguagem corporal usada? A pessoa está com raiva, com vergonha ou com medo, por exemplo?

2- Considere as perspectivas de outras pessoas: Examine sua própria atitude e mantenha a mente aberta. Colocar muita ênfase em suas próprias suposições e crenças não deixa muito espaço para a empatia.

Perceber por que os outros acreditam no que acreditam não significa que você tenha que concordar com esse ponto de vista. Em vez disso, certifique-se de mostrar respeito e continuar ouvindo.

Não existe uma maneira certa de realizar a leitura emocional. Dependerá da situação, do indivíduo e da emoção dominante no momento. Lembre-se de que empatia não tem a ver com o que você quer, mas com o que a outra pessoa deseja e precisa, portanto, qualquer ação que você realizar ou sugerir deve beneficiá-la.

E lembre-se de que a empatia não é só para crises! Ver o mundo de várias perspectivas é um grande talento que ajudará muito na comunicação.

Por exemplo, você provavelmente sorri e se dá ao trabalho de lembrar o nome das pessoas: isso é empatia em ação. Prestar total atenção às pessoas, ter curiosidade sobre suas vidas e interesses e oferecer feedbacks construtivos também fazem parte da leitura emocional.

Pratique essas habilidades com frequência. Quando você se interessa pelo que os outros pensam, sentem e experimentam, você desenvolverá uma reputação de ser atencioso, confiável e acessível – e será um grande trunfo para sua vida pessoal e profissional.

Theka Moraes – Especialista em comunicação relacional, faz parte da equipe do Roberto Shinyashiki no Instituto Gente, fundadora e idealizadora do The Women Oficial

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Influenciadores digitais e direitos autorais: entre a viralização e a legalidade nas redes sociais

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Por Talita Orsini de Castro Garcia , Isabela Zumstein Guido e  Beatriz de Araújo Fonseca

A evolução das redes sociais transformou o influenciador digital em um verdadeiro empresário de conteúdo, capaz de movimentar parcerias comerciais e engajar audiências em nível global. No entanto, essa profissionalização traz à tona um desafio central: o uso recorrente e, em alguns casos, não previamente autorizado, de obras de terceiros, como músicas, fotografias ou trechos de vídeos. Essa problemática não se limita apenas às questões de compliance com a legislação relacionada à propriedade intelectual, pois envolve também a proteção da reputação de influenciadores e marcas, que investem tempo,criatividade e recursos na construção de suas marcas e da sua identidade digital.

No Brasil, o regime jurídico do direito autoral é disciplinado principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que confere ao autor o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e comunicar publicamente a sua criação. Embora a legislação preveja exceções restritas, como o uso apenas para fins de citação ou ensino, tais hipóteses raramente se aplicam a conteúdos veiculados por influenciadores digitais em contextos comerciais, nos quais a autorização prévia e expressa do titular é, via de regra, indispensável. O descumprimento dessas normas pode ensejar não apenas a remoção do conteúdo, mas também a responsabilização civil e, em casos extremos, penal.

Como forma de remediar a violação ao uso de direitos autorais, dentre outras violações penais e cíveis, o Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965/2014) instituiu o mecanismo de “notice-and-takedown”, por meio do qual as plataformas digitais, como redes sociais e sites de compartilhamento de conteúdo podem ser obrigadas e remover determinados conteúdos, após o recebimento de ordem judicial nesse sentido. Esse mecanismo visa equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra violações de direitos de terceiros.

No entanto, tal medida não impede que os autores tomem medidas diretas contra quem publicou ou compartilhou o conteúdo indevidamente. Ou seja, ainda que, em regra, as plataformas digitais só possam ser responsabilizadas após o recebimento de ordem judicial, o responsável direto pela veiculação do conteúdo pode ser acionado judicialmente a qualquer tempo, sem a necessidade de mediação pela plataforma. A responsabilização direta do influenciador, portanto, continua sendo a via mais célere e efetiva para titulares de direitos que buscam reparação por usos não autorizados de suas obras.

Esse modelo de responsabilização das plataformas está sendo objeto de reavaliação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 987 de Repercussão Geral, que analisa a constitucionalidade da exigência de ordem judicial como condição para imputação de responsabilidade civil às plataformas por conteúdos gerados por terceiros, especialmente diante da crescente disseminação de conteúdos ilícitos, como discursos de ódio e desinformação. Até o momento, a maioria já se posicionou no sentido de flexibilizar esse requisito, reconhecendo que, em determinadas hipóteses, a inércia das plataformas diante de notificações extrajudiciais claras e fundamentadas pode ensejar sua responsabilização. Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, a tendência sinaliza uma possível inflexão no atual regime jurídico, com impactos significativos para a atuação de influenciadores, marcas e criadores de conteúdo, que deverão adotar posturas ainda mais diligentes quanto à regularidade dos materiais que veiculam em suas redes.

Paralelamente, as principais plataformas de redes sociais, como  YouTube, Instagram e TikTok, como forma de mitigar riscos, implementaram tecnologias de detecção automática que, ao reconhecerem trechos protegidos por direitos autorais, podem silenciar áudios, bloquear vídeos ou destinar a monetização ao titular da obra. Essas medidas impactam diretamente o alcance e a receita do influenciador, além de impactar a reputação deste no mercado, criando um verdadeiro efeito dominó: perda de visibilidade, retração de anunciantes e até suspensão de contas.

Além das restrições tecnológicas, há o risco de responsabilização civil, em que a justiça tem evoluído no sentido de reconhecer o dever de indenizar não só por perdas materiais, incluindo lucros cessantes, ou seja, aquilo que o titular deixou de ganhar com o licenciamento, mas também pelos danos morais decorrentes do uso indevido de obras protegidas, imagem ou som. Em decisões recentes, tribunais confirmaram a aplicação dessas regras mesmo na ausência de lucro direto, reforçando a responsabilidade não apenas do criador de conteúdo, mas de toda a cadeia de produção e divulgação.

A gravidade das consequências jurídicas decorrentes do uso indevido de obras protegidas por direito autoral tem sido reiterada em decisões recentes do judiciário, como ocorreu em abril de 2025, quando o influenciador digital e ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado por utilizar, sem a devida autorização, a música “Oitavo Anjo”, de autoria do rapper Dexter, em peças de divulgação política. Na sentença, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do reconhecimento do direito à apuração de eventuais perdas patrimoniais, a serem quantificadas em fase de liquidação.

O caso ilustra com clareza os riscos assumidos por criadores de conteúdo que ultrapassam os limites legais ao incorporar obras de terceiros em suas produções digitais. Ainda que não houvesse monetização direta por meio das plataformas ou do próprio influenciador, o uso da obra em um contexto promocional e estrategicamente vinculado à imagem deste foi suficiente para configurar violação aos direitos autorais e ensejar sua responsabilização.

Diante desse cenário, a adoção de posturas preventivas é imprescindível. A contratação de bibliotecas licenciadas, a negociação direta com titulares e a utilização criteriosa de obras em domínio público ou sob licenças abertas, como Creative Commons, representam caminhos seguros. Além disso, é fundamental manter documentação comprobatória de todas as autorizações, licenças, e contratos, de modo a comprovar, a qualquer tempo, a regularidade dos usos autorizados.

Do ponto de vista contratual, é fundamental que os acordos entre influenciadores e marcas estabeleçam, de forma clara, as responsabilidades e obrigações de cada parte, prevendo também garantias quanto à titularidade do material utilizado e obrigação de ressarcimento em caso de eventuais condenações, enquanto a marca contratante valida procedimentos de verificação e reserva-se ao direito de solicitar retiradas imediatas de conteúdos. Ao investir em produção própria de fotografias e vídeos, o criador fortalece sua autenticidade e reduz a dependência de terceiros, garantindo maior controle sobre a essência de seu conteúdo.

Diante do cenário dinâmico das redes sociais, os influenciadores digitais se deparam com desafios cada vez maiores em relação ao respeito aos direitos autorais. A facilidade de acesso e compartilhamento de conteúdo protegido exige deles uma postura consciente e informada, não apenas para evitar sanções legais, mas também para valorizar o trabalho criativo de terceiros. Assim, é fundamental a busca pelo conhecimento sobre as normas de propriedade intelectual e adotem práticas responsáveis na produção e divulgação de seus conteúdos, para a construção de um ambiente digital mais ético, colaborativo e seguro, sem prejuízo aos direitos dos autores.

*Talita Orsini de Castro Garcia é especialista da área Contratual e sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

*Isabela Zumstein Guido é advogada especialista da área Contratual e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

 *Beatriz de Araújo Fonseca é trainee da área de Contratos Comerciais e Propriedade Intelectual do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados.

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O futuro do social media: da era do alcance à era da influência integrada

Publicado

em

*Renan Caixeiro

Nos últimos 5 anos, o universo do social media passou por uma transformação tão acelerada que parece ter atravessado uma década. Em 2020, operávamos sob as lógicas da era do Facebook, com conteúdos estáticos, alcance orgânico significativo e estratégias centradas em curtidas e seguidores. Hoje, a realidade é completamente diferente e o futuro aponta para um papel mais complexo, estratégico e integrado do profissional de redes sociais.

Em 2025, 63,9% da população global usa redes sociais e o tempo médio diário nesses ambientes chega a 2h21. Estamos mais online, mais expostos e mais seletivos. Plataformas como TikTok, que pareciam uma moda passageira, redefiniram padrões de consumo. Os vídeos curtos viraram o idioma dominante. E, mais recente, o Threads surge com força, já ameaçando gigantes como o X (ex-Twitter) e até o próprio TikTok nos EUA. Ao mesmo tempo, a explosão do social commerce mostra que as redes sociais deixaram de ser apenas vitrines: hoje são verdadeiros shoppings com checkouts integrados.

Enquanto o consumo aumentou, o alcance orgânico despencou. Os algoritmos mudaram e, com eles, o modo de trabalhar. O Facebook viu sua taxa de interação cair 36% nos últimos anos. No Instagram, a queda foi de 16%; no TikTok, 34%. A resposta natural do mercado foi o aumento nos investimentos em mídia paga. Mas há um detalhe importante: os criativos que realmente geram engajamento continuam entregando melhores resultados , inclusive em performance. A criatividade segue como ativo inegociável.

Por isso, ser social media hoje é ser multitarefa. É planejar, criar, agendar, impulsionar, responder, analisar e refinar,  tudo isso, de preferência, com uma visão estratégica. A atuação desse profissional se espalha entre agências enxutas, freelas sobrecarregados e startups em busca de eficiência. E apesar do caos (ou talvez por causa dele), esse é um dos papéis mais críticos para o sucesso das marcas digitais.

O futuro do social media será moldado por três grandes forças: IA, integração com vendas e autenticidade.  A IA será fundamental para escalar operações, gerar conteúdo, testar criativos e até responder usuários com mais agilidade. Personagens e conteúdos gerados por IA vão se tornar indistinguíveis dos “reais”, o que vai pressionar plataformas a estabelecer novos limites e, possivelmente, criar novos mercados.

A segunda grande transformação é a integração definitiva entre social e e-commerce. Vendas por WhatsApp, automações, TikTok Shop, catálogos no Instagram: o social media terá cada vez mais responsabilidades relacionadas ao funil de vendas. Não será mais suficiente falar de engajamento, será necessário falar de conversão.

Por fim, a autenticidade volta ao centro. A saturação de conteúdo forçou o público a filtrar mais. Os algoritmos, agora, favorecem menos o volume e mais a profundidade. A escuta ativa, o conhecimento de contexto e a fluência cultural se tornaram habilidades indispensáveis.

O social media do futuro não será apenas um executor de calendário. Será um analista de dados, um estrategista de marca e um criador de tendências. E para isso, precisará estar em constante evolução.  A pergunta que fica é: sua estratégia de social media está atualizada para esse novo cenário? Ou ainda opera com as regras de um jogo que já mudou?

*Renan Caixeiro – Cofundador do Reportei

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