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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Arena Verão BCW leva magia do Beto Carrero World para orla de Balneário Camboriú

Balneário Camboriú acaba de ganhar um toque extra de diversão com a Arena Verão BCW, um espaço gratuito que leva a magia do Beto Carrero World direto para a areia da praia. Inspirada na nova atração do parque, o Hot Wheels Turbo Drive, o projeto recria a fachada do brinquedo e convida moradores e turistas a vivenciarem uma experiência lúdica, e com muitas atividades de lazer e bem-estar, conectando o universo do parque ao verão catarinense.
Localizada na praia Central, na Avenida Atlântica, a Arena Verão BCW foi pensada para toda a família. O espaço reúne recreação infantil, gincanas, pintura facial, tererê no cabelo, oficinas de conscientização ambiental e reciclagem, além de ações educativas com o Corpo de Bombeiros. Para quem gosta de esporte e diversão ao ar livre, a programação inclui quadra de vôlei de praia e beach tênis, futmesa, cadeiras e guarda-sóis, criando um ambiente completo para curtir o verão com muita diversão, conforto e segurança.
O espaço funciona diariamente, das 10h às 18h, até o dia 5 de abril de 2026.
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Azul lança campanha “O Carnaval do Brasil é Azul”

A Azul Linhas Aéreas apresenta sua nova campanha nacional de Carnaval, “O Carnaval do Brasil é Azul”, primeira grande comunicação da companhia em 2026. Desenvolvida em parceria com a agência Africa Creative, a iniciativa reforça a brasilidade da marca ao celebrar a diversidade cultural e regional das manifestações carnavalescas em diferentes regiões do Brasil, conectando pessoas, destinos e tradições por meio da experiência de voar Azul.
A campanha surge como uma oportunidade de fortalecer o posicionamento da Azul como a companhia aérea que mais entende o Brasil e a sua pluralidade. Presente em mais de 130 destinos nacionais, sendo cerca de 80 atendidos exclusivamente pela Azul, a companhia tem propriedade para falar sobre a diversidade cultural, regional e social do país, refletida nas diferentes formas de viver e celebrar o Carnaval em cada canto do território brasileiro.
Ao ampliar sua presença no território simbólico do Carnaval, a Azul dá continuidade ao seu posicionamento institucional, destacando a força dessa manifestação cultural como uma das expressões mais representativas da identidade nacional. Mais do que uma festa, o Carnaval é apresentado como um retrato vivo da cultura brasileira, reunindo história, tradição, criatividade e pertencimento, valores que dialogam diretamente com o propósito da companhia.
Com o conceito “O Carnaval do Brasil é Azul”, a música volta a ocupar papel de destaque na comunicação. A trilha sonora da campanha é um jingle inédito que reúne diferentes referências sonoras e batidas, representando a diversidade de ritmos presentes no Carnaval brasileiro, do samba aos sons regionais que marcam a festividade em diferentes estados e cidades do país, em uma construção leve e animada que acompanha a jornada apresentada nas peças audiovisuais.
O filme da campanha mergulha no universo do Carnaval brasileiro, com cenas de foliões fantasiados, blocos de rua, instrumentos musicais, cores vibrantes e pessoas celebrando juntas. As imagens reforçam a riqueza dos diferentes ritmos, sonoridades e expressões culturais que caracterizam os carnavais de cada região do Brasil, alternando-se com paisagens icônicas de destinos nacionais até o encerramento com um avião da Azul cruzando o céu.
“A Azul nasceu com o propósito de conectar o Brasil em toda a sua diversidade, e o Carnaval é um reflexo claro desta pluralidade cultural que encontramos nos destinos que atendemos. Ao levar essa campanha para o ar, reforçamos nosso posicionamento como uma marca que entende o Brasil em suas múltiplas expressões e que se orgulha de fazer parte dessas histórias, conectando pessoas, culturas e regiões”, destaca Jason Ward, vice-presidente de marketing e pessoas da Azul.
“O Carnaval é uma das expressões mais potentes da cultura brasileira, e estar presente nesse momento é uma forma de reforçar a conexão da Azul com o país e com as pessoas. Queremos ir além da viagem em si e valorizar a diversidade, os ritmos e as histórias que fazem do Carnaval um símbolo tão único do Brasil. A campanha traduz o propósito da Azul em conectar destinos, culturas e experiências, celebrando tudo o que torna o país tão especial”, afirma Verônica Gordilho, co-COO da Africa Creative.
Para ampliar seu alcance, a campanha terá presença digital com cobertura nacional. A estratégia de veiculação contempla plataformas como Meta, TikTok, YouTube, Netflix, Globoplay, Google e Spotify, garantindo ampla distribuição e reforçando a conexão da marca com diferentes públicos em todo o território brasileiro durante o período de Carnaval.









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