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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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LG e THE LED selam parceria estratégica na ISE 2026 para impulsionar mercado de sinalização digital

O mercado de Business-to-Business (B2B) e as experiências visuais de alto impacto ganham um novo capítulo com a parceria estratégica anunciada hoje entre a LG Electronics e a THE LED, que atua em projetos visuais. O acordo, selado oficialmente durante a Integrated Systems Europe (ISE) 2026, em Barcelona, prevê o fornecimento de monitores profissionais da LG para a THE LED, que passa a integrar o robusto portfólio da multinacional coreana em suas soluções de digitalização e live marketing.
Para a LG, a movimentação é um passo fundamental para consolidar sua presença no setor corporativo brasileiro. Segundo Rodrigo Fiani, vice-presidente de vendas da LG Electronics Brasil, a escolha da parceira foi criteriosa devido ao seu histórico de excelência. “A parceria com a THE LED é estratégica para solidificar nossa liderança no mercado B2B brasileiro. Eles possuem uma expertise ímpar em transformar projetos em realidade e uma carteira de clientes de primeiro nível. Ao unirmos a qualidade superior de nossos monitores profissionais com a capacidade de execução da THE LED, estamos criando uma oferta diversificada e ampliando nosso alcance”, explica o executivo.
Fiani também revelou metas ambiciosas, conectadas à visão global da companhia de avançar em soluções de alta performance para negócios. “Nós projetamos um crescimento de 30% na divisão de painéis profissionais ainda este ano. Esse movimento está totalmente alinhado ao objetivo global da companhia de oferecer soluções de ponta que apoiem a modernização dos negócios de nossos clientes”, afirma.
A colaboração permitirá que a THE LED expanda sua atuação para além dos grandiosos painéis de LED, inserindo monitores profissionais em projetos de varejo que demandam versatilidade e diferentes formatos de displays. Com 15 anos de estrada e cases icônicos como o túnel imersivo do Shopping Cidade Jardim e o NBA Park em Gramado, a empresa vê na união um selo de qualidade adicional para seus clientes, que incluem gigantes como Carrefour, Riachuelo e Ambev.
“Estamos muito felizes com essa parceria. Sempre tivemos uma ótima relação com a LG e agora, sendo parceiros no varejo, levaremos mais possibilidades para nossos clientes. A LG é uma empresa que reconhecemos por sua qualidade e atendimento, assim como buscamos com a THE LED. Essa parceria, com certeza, trará resultados satisfatórios para o mercado em geral”, celebra Richard Albanesi, CEO da THE LED.
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Com Milton Cunha e tom “faraônico”, Serasa lança seguro para proteger foliões no Carnaval

A Serasa decidiu unir o brilho das avenidas à segurança financeira em sua nova ofensiva de marketing. Em uma campanha que mescla humor, cultura pop e utilidade pública, a marca escalou o carnavalesco e comentarista Milton Cunha para apresentar o “Seguro Bolsa Protegida”. O novo produto, disponível no ecossistema da empresa, oferece indenização em casos de roubo ou furto qualificado de bolsas e dos itens contidos nelas, visando o público que circulará pelos blocos de todo o país.
A peça publicitária, ambientada em um camarim cor-de-rosa repleto de plumas e lantejoulas, coloca Milton Cunha como o mestre de cerimônias do fictício “Bloco Nome Seguro”. Com seu carisma e bordões inconfundíveis, o comentarista conduz o público em uma jornada de conscientização, demonstrando como a contratação do serviço pode ser feita de forma ágil diretamente pelo app.
Ao longo do filme, Milton guarda diversos acessórios em sua bolsa, entregues por ajudantes de palco, enfatizando que a tranquilidade durante a folia pode custar pouco — com planos a partir de R$ 4,90. A narrativa transforma o seguro em uma solução “faraônica”, utilizando o entretenimento para desmistificar produtos financeiros e torná-los acessíveis para o dia a dia do brasileiro.
O objetivo da ação é consolidar a Serasa como uma parceira estratégica do consumidor também nos momentos de lazer. “Essa campanha reforça o posicionamento da Serasa como uma marca próxima do consumidor, conectada à cultura brasileira e atenta às necessidades reais da população”, explica Renan Maximiano, gerente de criação da Serasa. Para o executivo, o uso de figuras icônicas do Carnaval é essencial para a estratégia de comunicação da marca. “Usamos entretenimento e informação como ferramentas para ampliar o acesso a produtos financeiros e de proteção”, conclui.
Com essa ativação, a Serasa se junta ao grupo de marcas que buscam, através do live marketing e do conteúdo digital, oferecer soluções de conveniência que conversem diretamente com as dores — e as cores — da maior festa popular do mundo.








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