Empresa
A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
Empresa
Kibon e iFood transformam figurinhas de WhatsApp em mídia promocional e relançam picolé de Guaraná Antarctica para o mundial

De olho na paixão nacional pelo futebol e no comportamento de uma das populações mais conectadas e engajadas do planeta, a Kibon acaba de selar uma parceria inédita com o iFood. Válida para os meses de junho e julho, período que concentra as principais decisões dos gramados globais, a iniciativa foi batizada de “Figurinha Premiada”. A ação tática vai transformar os tradicionais stickers de WhatsApp em uma plataforma de mídia promocional, distribuindo figurinhas temáticas equipadas com cupons de desconto para compras de sorvete via delivery. O compartilhamento dos códigos acontecerá por meio de canais de transmissão e de um esquadrão de parceiros digitais.
A novidade integra a campanha “Loucos por Torcer” — desdobramento oficial da plataforma institucional “Loucos por Kibon” — e surfa em um hábito cultural já consolidado na rotina do torcedor: o uso de memes e mensagens instantâneas em tempo real durante o andamento das partidas. Ao converter essa dinâmica orgânica em uma experiência de marca, a Kibon expande seu território de atuação e entra diretamente no fluxo de conversas dos consumidores.
“O futebol sempre mobilizou o Brasil de uma forma muito intensa, seja na memória coletiva das ruas pintadas e de reunir amigos e familiares, seja, hoje, nas interações digitais e em tempo real que acompanham a cada lance. Com ‘Loucos por Torcer’, queremos resgatar e amplificar toda essa atmosfera, dentro e fora das telas, por meio de iniciativas e creators que vão nos ajudar a celebrar essa cultura e a levar a marca para essas conversas, aproximando-a dos consumidores”, contextualiza Carolina Mega, head de marketing da The Magnum Ice Cream Company no Brasil, detentora da marca Kibon.
Toda a infraestrutura tecnológica da ação é viabilizada pelas soluções de inteligência de dados da iFood Ads, que parametrizou a distribuição dos cupons digitáveis do WhatsApp para validação imediata dentro do aplicativo de entregas. O plano de mídia 360° contempla ainda inserções comerciais de peso nas transmissões oficiais da CazéTV e formatos de mídia de conversão on-app.
Buscando resgatar o lado mais nostálgico da torcida verde e amarela, a Kibon mobilizará seus influenciadores em uma ação de live marketing focada em revitalizar a tradição de pintar as ruas das comunidades brasileiras. A interatividade também ganhará força na plataforma X (antigo Twitter) com a dinâmica “Palpite Premiado”. Nos dias de confrontos da Seleção Brasileira, a marca abrirá threads oficiais de bolão e presenteará os usuários que acertarem os placares cheios com cupons promocionais da categoria “Kibon Na Sua Festa”.
A campanha também marca a expansão comercial do picolé “Guaraná no Palito” para todos os estados do país. A aguardada collab com o Guaraná Antarctica, que fez um retorno triunfal em formato pocket durante o Carnaval após quase duas décadas fora das geladeiras, passa agora a integrar em definitivo o portfólio de linha da Kibon, abastecendo o grande varejo de forma gradual ao longo do inverno.
A estratégia criativa da campanha foi idealizada pela agência Greenz. Para dar musculatura à operação de lançamento, o ecossistema de comunicação contou com o suporte da Publicis na compra de mídia, WIP no ambiente digital, BrandLovers na gestão de influenciadores e a Edelman na liderança das frentes de Relações Públicas (PR).
Empresa
Kallas Mídia OOH e Lance! fecham parceria estratégica para levar cobertura do mundial de futebol às telas de rua e carros de aplicativo

A chegada da maior competição global de futebol entre seleções marca o pontapé inicial de uma parceria de peso no mercado de comunicação: a união entre a Kallas Mídia OOH e o Lance!. O acordo interliga uma das maiores operadoras de mídia exterior do país a uma das principais plataformas de conteúdo esportivo do Brasil. O objetivo é expandir o fluxo de informações em tempo real e desenhar novas oportunidades de patrocínio para anunciantes interessados em conectar suas marcas à audiência apaixonada por esporte. A estratégia multiplataforma contempla projetos especiais com exibição simultânea nos ativos de mobiliário urbano da Kallas, nas telas da Zanzar — rede de mídia digital DOOH instalada em carros de aplicativo — e em todos os canais digitais do Lance!.
Como primeira grande entrega conjunta do projeto, uma parcela expressiva de toda a cobertura jornalística produzida pela redação do Lance! será transmitida de forma dinâmica nos painéis digitais da Kallas e da Zanzar em diversas capitais do país, operando em sinergia com o ecossistema online do portal. A iniciativa desenha uma jornada de consumo de mídia totalmente integrada, que amarra o ambiente físico de mobilidade urbana ao digital. Na prática, o modelo de negócios abre as portas para que grandes marcas associem suas campanhas institucionais a pautas de forte interesse público através de formatos de branded content e soluções de mídia contextualizadas.
“Estamos criando uma nova experiência de consumo de conteúdo esportivo ao conectar o alcance da mídia exterior à força do jornalismo digital. A parceria permite levar informações relevantes para milhões de pessoas em diferentes momentos da rotina, transformando nossas telas em pontos de contato com conteúdos de alta qualidade e ampliando a visibilidade tanto para a audiência quanto para as marcas”, avalia Herbert Viana, Chief Product Officer (CPO) da Kallas Mídia OOH.
A infraestrutura do projeto foi montada para abastecer o cidadão com manchetes e dados esportivos instantâneos enquanto ele circula por aeroportos, terminais de transporte, avenidas de grande fluxo e corredores metropolitanos. Placar de jogos, resumos dos destaques de cada rodada, chamadas editoriais exclusivas e informativos de serviço acompanharão o público ao longo do dia, quebrando a barreira da dependência exclusiva das telas dos smartphones.
A cobertura editorial do Lance! para o torneio mundial abrangerá detalhadamente os 12 grupos e todas as delegações inscritas, disponibilizando análises táticas, artigos de opinião, decisões de bastidores da Fifa, cerimônias de abertura e um live blog ininterrupto. Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, correspondentes e equipes de reportagem estarão posicionados diretamente nos estádios internacionais para trazer atualizações de serviço, coletivas de imprensa pré e pós-jogo, além de ferramentas interativas como enquetes, quizzes, infográficos e notas atribuídas aos atletas pela própria torcida.
Para o veículo esportivo, o movimento representa um ganho expressivo em sua capilaridade e poder de distribuição de conteúdo. “Essa parceria estratégica com a Kallas potencializa nossa capilaridade e abre um canal inédito de impacto diário. O OOH é uma mídia extremamente relevante por sua capacidade de gerar alcance, frequência e presença em momentos-chave da rotina das pessoas. Ao unir a nossa força editorial e autoridade esportiva à robusta presença nacional da Kallas, passamos a acompanhar o torcedor em toda a sua jornada diária”, destaca Gustavo Mota, CEO do Lance!.
Embora ganhe os holofotes na largada do torneio de seleções deste ano, a parceria foi desenhada com caráter perene para compor o calendário esportivo de longo prazo. O plano de expansão prevê a cobertura dos campeonatos nacionais e das principais competições continentais de clubes, ampliando de forma gradual os cruzamentos entre dados, geolocalização e engajamento.
“O OOH é uma das poucas mídias capazes de combinar alcance massivo, contexto e integração com o digital. Ao expandir a presença do Lance! para esse ambiente, criamos novas oportunidades para marcas que buscam se conectar com o torcedor em diferentes momentos do dia. A combinação entre conteúdo, mobilidade e dados permite construir jornadas mais completas e ampliar o impacto das campanhas”, conclui Maykon Marins, head de growth do Lance!.









You must be logged in to post a comment Login