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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Descompasso estratégico limita o retorno sobre o investimento na Creator Economy brasileira

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A consolidação do marketing de influência como uma das principais forças do branding contemporâneo é incontestável, mas a execução das campanhas ainda esbarra em dores estruturais. No Brasil, embora 94% das corporações reconheçam que parcerias contínuas e de longo prazo com criadores de conteúdo geram retornos mais consistentes, expressivos 70% do mercado ainda concentram suas verbas em ativações puramente táticas e pontuais. Os dados são da Pesquisa ROI & Influência, realizada pela YOUPIX em parceria com a Nielsen.

Este descompasso ganhou contornos mais urgentes após os debates do SXSW 2026. O festival global de inovação chancelou a Creator Economy como uma agenda estratégica de alta liderança e geração de novos negócios, pressionando as marcas a abandonarem os vícios de formatos analógicos de publicidade.

Para Thyago Iasino, diretor de estratégias digitais, canais e conteúdo da HouseCricket, a indústria precisa recalibrar sua visão operacional. “O influenciador deixou de ser mídia. Quem ainda trata creator como espaço publicitário está comprando alcance e abrindo mão do principal ativo dessa relação, que é a confiança construída com a audiência”, pontua o executivo.

Essa transformação é empurrada por uma mudança drástica no comportamento do consumidor. Atualmente, 65% dos internautas brasileiros já efetuaram compras motivados por recomendações nas redes sociais (Opinion Box), ao passo que, na esfera global, o índice de pessoas impactadas por criadores em suas decisões financeiras chega a 86%. O cenário prova que a métrica de sucesso migrou do alcance em massa para a profundidade da conexão.

Um dos grandes consensos do mercado corporativo em 2026 é a transição dos influenciadores de meros canais de distribuição para verdadeiras unidades de negócio independentes. O ecossistema caminha para um modelo onde os creators assumem papéis consultivos, atuando no planejamento de campanhas, na validação de portfólios em laboratórios de inovação e, frequentemente, como sócios e cocriadores de linhas de produtos em regime de joint venture.

Essa sofisticação eleva a régua da cobrança por eficiência. O investimento no setor deixou a gaveta de verbas experimentais de live marketing e passou a exigir um impacto nítido nos principais indicadores de performance (KPIs) das empresas, como custo de aquisição de clientes (CAC), conversão em vendas e ganho de market share.

Apesar do amadurecimento conceitual, a comprovação de dados continua sendo o calcanhar de Aquiles das agências e marcas. De acordo com o relatório Influencer Trends 2026, assinado pela Ogilvy, metade dos profissionais de marketing globais (50%) admite não ter ferramentas ou processos claros para provar o retorno financeiro (ROI) de suas ações com influenciadores. Mais grave ainda: 44% das campanhas rodam sem metas preestabelecidas.

Com o aumento expressivo dos aportes financeiros na Creator Economy, o mercado caminha a passos largos para um cenário de severa cobrança por maturidade profissional. As marcas que saírem na frente serão aquelas que entenderem que o marketing de influência não se resume a um post pago no feed, mas sim a uma construção de reputação a longo prazo, cujo ativo final é a confiança do consumidor.

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3 Corações celebra Dia Nacional do Café no Taste São Paulo com aula exclusiva de Alex Atala

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A 3 Corações, marca oficial de café no Taste São Paulo, preparou uma programação robusta para o primeiro fim de semana do festival. Em comemoração ao Dia Nacional do Café (celebrado em 24 de maio), a companhia traz como grande destaque uma ativação de live marketing gastronômico comandada pelo renomado chef Alex Atala. No dia 23 de maio, às 16h30, o chef apresentará uma aula exclusiva explorando a versatilidade do grão na alta confeitaria.

A iniciativa visa consolidar o posicionamento da 3 Corações no território da gastronomia premium e da inovação. Durante o workshop, Atala demonstrará técnicas para a produção de um sorvete e de um chantilly utilizando o café como base de sabor, revelando as nuances e a complexidade que o ingrediente pode agregar a pratos sofisticados.

As inscrições para a atividade são totalmente gratuitas e direcionadas ao público presente no festival. Para garantir uma vaga, os interessados devem realizar o cadastro presencialmente no próprio estande da 3 Corações no dia do evento, estando sujeitos à lotação do espaço.

“O chef Alex Atala é um grande parceiro da marca e tê-lo conosco é uma forma poderosa de mostrar como o café pode ir muito além da xícara do dia a dia e fazer parte de momentos variados, trazendo nuances únicas a pratos e bebidas. Essa parceria traduz exatamente o que buscamos no Taste: conectar as pessoas a experiências que ampliam o olhar sobre o café”, destaca Anderson Spada, head de marketing da 3 Corações.

Para estender as comemorações da data sazonal ao longo de todo o sábado e domingo, a marca transformará seu espaço em um ponto de entretenimento. A 3 Corações promoverá uma coffee party integrada ao palco principal do festival, contando com a performance de um DJ convidado.

Durante os momentos de agito e música, o estande da marca operará uma dinâmica de amostragem e relacionamento, distribuindo gratuitamente uma ampla variedade de cafés do seu portfólio para os visitantes. A estratégia une de forma integrada a experimentação de produto, a construção de marca e a celebração cultural em torno da bebida favorita dos brasileiros.

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