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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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market4u e Amstel selam parceria estratégica para atender o consumidor “na Porta de Casa” no Carnaval de São Paulo

O Carnaval de São Paulo consolidou uma nova dinâmica de consumo que vai muito além dos blocos de rua, impactando diretamente a rotina dentro dos condomínios residenciais. De olho nesse movimento, o market4u, rede de mercados autônomos, e a Amstel, cerveja puro malte do Grupo Heineken, anunciam uma parceria estratégica para a folia de 2026. A operação foca exclusivamente na capital paulista, transformando o varejo de proximidade no principal aliado do folião que busca conveniência sem abrir mão do ritmo da festa.
A iniciativa, que se estende até o dia 22 de fevereiro, contempla ativações integradas nos pontos de venda físicos e no aplicativo da rede. O diferencial estratégico reside na geolocalização: os mercados selecionados estão situados em condomínios posicionados exatamente nas rotas dos principais blocos de rua da cidade. Para garantir a segurança e a conformidade regulatória, todas as unidades operam com geladeiras intertravadas, cujo acesso é liberado via tecnologia apenas para consumidores maiores de 18 anos.
A parceria é sustentada por uma análise profunda de dados proprietários do market4u, que revelaram mudanças drásticas no comportamento de compra durante o Carnaval. Em 2025, a rede registrou um salto de 105% nas vendas de bebidas alcoólicas. Mais do que o volume, o que chamou a atenção foi a mudança no relógio do consumo: o pico de vendas, que normalmente ocorre no horário do almoço, migrou para a faixa das 19h às 22h, acompanhando o retorno dos blocos e os encontros informais pós-folia.
Para Sandro Wuicik, diretor comercial e cofundador do market4u, a ação é sobre precisão. “O objetivo é estar presente quando o Carnaval acontece literalmente na porta da casa do consumidor, no exato momento da compra. Vamos entregar a mensagem certa, para o usuário certo, no momento e no lugar adequados”, afirma. Categorias como snacks e bomboniere também pegam carona nessa tendência, com crescimentos estimados entre 100% e 200% em relação a semanas regulares.
Para o Grupo Heineken, a capilaridade dos mercados autônomos é a chave para vencer a “última milha” da decisão de compra. Priscila Brito, diretora de vendas digitais da companhia, ressalta que estar presente no dia a dia do consumidor é vital em um período culturalmente tão forte. “A parceria nos permite ampliar a capilaridade e gerar conexão real, exatamente onde a experiência acontece: perto de casa, no ritmo da cidade e no clima da festa”, relata a executiva.
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Bem-te-vi lava roupas dos Bonecos Gigantes de Olinda para o Carnaval em ação inédita criada pela Ampla

Em ação inédita, chamada de “A Lavagem Gigante”, o lava-roupas Bem-te-vi transformou a preparação dos festejos carnavalescos em poderosa demonstração dos seus produtos: lavando as roupas dos tradicionais Bonecos Gigantes de Olinda, personagens simbólicos da cultura e da folia pernambucana. A ação, criada pela Ampla, foi realizada em parceria com o mestre bonequeiro Silvio Botelho, uma dos principais artistas por trás da criação dos famosos Bonecos Gigantes de Olinda. Ao som do frevo, as roupas gigantes passaram por cuidado especial, ao serem lavadas com produtos Bem-te-vi antes do carnaval.
“Lavar as roupas dos bonecos gigantes, para além de reforçar a qualidade dos produtos, é também uma forma de incentivar a tradição do Carnaval pernambucano, garantindo que eles sigam espalhando alegria. Para a Bem-te-vi, lavar as roupas dos bonecos é preservar um patrimônio imaterial do Carnaval e reafirmar seu lugar na história e na rotina das famílias nordestinas”, comenta Sylvia Sarubbi, diretora de Marketing da ASA Indústria, fabricante do lava-roupas.
Segundo Rafael Nântua, diretor-executivo de Criação da Ampla, a ideia parte de uma premissa simples: “Bem-te-vi é uma marca nordestina, inserida na cultura, com uma linha de produtos que se destaca pelo seu rendimento. Nada melhor do que provar isso lavando as roupas dos bonecos gigantes”. Eduardo Breckenfeld, CSO da agência, destaca que “a ação conseguiu tangibilizar um dos principais benefícios do produto de forma criativa e inserida na cultura”.
O esforço faz parte do novo momento institucional da marca Bem-te-vi, que, em 2026, apresentou novo conceito: “Com Bem-te-vi, tudo fica bem”.









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