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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Nivea Sun estreia no BBB26 com projeto ‘Salva Pele’

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A Nivea Sun acaba de elevar a temperatura do Big Brother Brasil 26 com a estreia oficial do projeto “Salva Pele” na casa mais vigiada do país. Em sua primeira grande ativação nesta edição, a marca transformou a tarde dos participantes em um evento que uniu entretenimento, humor e conscientização sobre a saúde da pele. A ação foi estrategicamente desenhada para reforçar a proteção solar como o passo indispensável do skincare durante todo o ano, especialmente nos períodos de maior exposição. Utilizando a piscina como cenário central, a Nivea surpreendeu os participantes com a “invasão” do humorista Rafael Portugal, que apareceu caracterizado como um “Salva Pele”. O momento uniu o humor do convidado à mensagem essencial de cuidado, garantindo que cada participante estivesse devidamente protegido antes de dar início a uma pool party exclusiva assinada pela marca.

Esta iniciativa integra a campanha “Amores Brasileiros de Verão” e marca o início da jornada da Nivea como responsável oficial pelo cuidado com a pele dos confinados. De acordo com Luis Figueiredo, diretor Executivo de criação da agência Publicis, o reality é o ambiente ideal para essa conexão genuína. “O BBB é um palco onde conseguimos traduzir o DNA da Nivea de forma muito genuína. ‘Tá na pele de milhões’ entrega essa presença diária e reforça a importância da proteção solar, em sua primeira ação dentro do programa ”, afirma o executivo.

O projeto “Salva Pele”, contudo, não se limita aos muros dos Estúdios Globo. Em uma estratégia de grande capilaridade, a iniciativa percorre o Brasil simultaneamente à exibição no reality. Entre os dias 6 e 8 de fevereiro, o projeto passará por algumas das principais praias de Recife, Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo, Florianópolis e Balneário Camboriú, levando informação e cuidado ao público. Inspirado na atuação de salva-vidas, o projeto conta com promotores que circulam equipados com mochilas contendo Nivea Sun Protect & Hidrata FPS50, oferecendo proteção solar gratuita e conscientizando sobre a importância da reaplicação diária.

Para a CMO da Nivea, Marcela Faconti, a escala do programa potencializa uma missão educativa histórica da companhia. “O Salva Pele é uma ação que traduz o compromisso histórico da Nivea Sun com a educação da proteção solar. Estar no BBB26 como patrocinadora oficial nos permite levar essa mensagem para um novo patamar, ampliando o alcance de uma iniciativa que já faz parte do verão brasileiro e que agora ganha ainda mais força dentro e fora da casa”, destaca a executiva.

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Giraffas utiliza IA para ressaltar o valor do “Handmade” em nova campanha institucional

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A rede de alimentação Giraffas, acaba de lançar sua nova ofensiva de marca sob o conceito “Comida de Verdade”. A campanha, assinada pela agência BAILA, marca um posicionamento estratégico que busca elevar os diferenciais produtivos da rede — como o preparo na hora e o uso de ingredientes frescos — em um mercado cada vez mais pautado pela ultraprocessamento e pela padronização industrial.

O filme principal de 30 segundos adota uma abordagem pautada pelo humor e pelo contraste tecnológico. A narrativa utiliza girafas geradas por inteligência artificial atuando como chefs de cozinha para criar um contraponto visual com a realidade dos restaurantes: proteínas íntegras, vegetais cortados no dia e o tradicional arroz com feijão brasileiro. A ideia é provocar o espectador a refletir sobre a autenticidade do que chega à mesa, utilizando a estética da IA para valorizar, ironicamente, o que é feito por mãos humanas.

De acordo com Luciana Morais, diretora de marketing e Trade do Giraffas, a campanha traduz a essência da rede de entregar uma experiência que vai além da funcionalidade de saciar a fome, focando no prazer do sabor caseiro em escala de fast-food. Alan Strozenberg, CEO/CCO da BAILA, reforça que a escolha pela inteligência artificial no comercial serve como o “alívio cômico” necessário para destacar o atributo mais sério da marca: a qualidade do produto final.

Além do filme institucional, a estratégia conta com desdobramentos de 15 segundos focados em produtos específicos, destacando a versatilidade do cardápio e a proposta de valor da rede. O plano de mídia é robusto e multiplataforma, com veiculação em TV aberta (Globo, SBT e Record), forte presença em mobiliário urbano (OOH), canais digitais e redes sociais. Para ampliar o awareness, a marca aposta ainda em ativações no ponto de venda (PDV) e no apoio de um squad de influenciadores, garantindo que o posicionamento de “comida de verdade” ecoe em diferentes jornadas de consumo.

Ao unir inovação visual e a defesa da culinária tradicional, o Giraffas reafirma sua liderança no segmento de refeições completas, ocupando um território que une a conveniência da rede com a confiança do preparo artesanal.

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