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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Fanta, McDonald’s e Avon ativam Halloween de 2026

Por mais um ano consecutivo, Fanta e McDonald’s fecharam uma aliança estratégica para transformar o Halloween em uma plataforma integrada de engajamento e vendas. A parceria contempla ativações presenciais, ambientação temática da unidade Méqui 1000 na Avenida Paulista, mecânicas de desconto no aplicativo da rede de fast-food e uma turnê com o “Caminhão Assombrado de Fanta”, que percorrerá oito cidades brasileiras com um jogo de escape room móvel.
No ambiente digital, a ação disponibiliza cupons de desconto no app do Méqui até 31 de outubro. Membros do programa de fidelidade Meu Méqui podem resgatar o “Código Assombrado” por 5 mil pontos para obter benefícios aleatórios no Peça e Retire e no McDelivery, além de combos promocionais exclusivos com Fanta. Presencialmente, o Méqui 1000 conta com cenografia especial e distribuição de copos colecionáveis aos finais de semana na compra de Mcofertas. “Essa colaboração reforça o nosso desejo de transformar o Halloween em uma data cada vez mais marcante para Fanta, com experiências e ofertas especiais que aproximam a marca dos consumidores. Ao unir a diversão de Fanta à força do McDonald’s, construímos uma celebração que combina deliciosidade, entretenimento e interação, convidando o público a entrar no clima do Halloween e a descobrir as novidades da parceria ao longo de outubro”, afirma Mariana Gibbins, diretora sênior de sabores da Coca-Cola Brasil. A experiência no Méqui 1000 culminará nos dias 29 e 30 de outubro com a presença do Caminhão Assombrado, acompanhado de atrações musicais e creators.
Avon, faz sua mágica
Paralelamente às ações no setor alimentício, a Avon aproveita a sazonalidade do Halloween 2026 para apresentar a campanha “Avon, faz sua mágica”. Criada pela agência VML, a iniciativa utiliza o arquétipo da bruxa para convidar os consumidores a explorar e criar visuais de maquiagem utilizando as linhas Avon Power Stay, Ultra Color e Color Trend. A estratégia digital foca em desafios no TikTok e no Instagram sob a hashtag #FazSuaMágica, impulsionada por uma trilha sonora autoral voltada para conteúdos de transformação. Os produtos do portfólio estão disponíveis nos canais diretos, e-commerce, perfumarias, Shopee e TikTok Shop.

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Levantamento do HypeAuditor revela que 1 em cada 21 influenciadores no Brasil possui mais de 50% de audiência suspeita

Um estudo inédito conduzido pela plataforma de inteligência HypeAuditor revelou que os nichos de “Roupas & Looks”, “Acessórios & Joias”, “Alimentação & Culinária”, “Moda” e “Viagem” concentram os maiores índices de audiência suspeita no Instagram. O levantamento analisou cerca de 5,4 milhões de contas públicas brasileiras não corporativas (com mais de mil seguidores) e apontou que 1 em cada 21 influenciadores no país possui pelo menos metade de sua base composta por perfis falsos, bots ou contas com comportamentos atípicos.
O problema atinge com mais força a categoria de microinfluenciadores (10 mil a 50 mil seguidores), na qual 6,4% das contas apresentam mais de 50% de seguidores suspeitos. Entre os nanoinfluenciadores (1 mil a 10 mil seguidores), a proporção é de 4,5%. Já nos perfis com mais de 1 milhão de seguidores, o índice cai para 0,6%.
Em média, a base total de seguidores dos influenciadores no Brasil é composta por 52% de pessoas reais, 26% de seguidores em massa (contas automáticas que seguem mais de 1,5 mil perfis), 16,8% de contas suspeitas e 5,2% de outros influenciadores. A classificação de audiência suspeita considera não apenas contas automatizadas, mas também perfis hackeados, comentários robóticos e participantes de grupos de engajamento combinado.
“A categoria do creator pode mudar bastante o nível de risco da audiência. Esses segmentos que acendem um alerta maior são justamente nichos mais próximos das decisões de compra do público e que costumam ter forte presença de campanhas, publis, sorteios e ações voltadas para o crescimento”, explica Maria Marques, gerente de marketing do HypeAuditor para a América Latina.
A executiva ressalta que as marcas têm migrado investimentos para criadores menores em busca de maior proximidade com o consumidor e custo de contratação reduzido, mas alerta para a necessidade de auditoria prévia. “As empresas acabam preferindo justamente creators menores, não só pelos valores mais baixos que cobram, mas também pela conexão mais próxima com o público, que pode resultar em taxas de engajamento mais altas do que as observadas entre influenciadores com mais de 1 milhão de seguidores. Entretanto, nosso relatório mostra que as marcas precisam ir além do número de seguidores: é necessário analisar cada perfil individualmente e compará-lo com outros semelhantes, da mesma faixa de seguidores e categoria, para entender a qualidade da audiência”, conclui Maria.







