Conecte-se com a LIVE MARKETING

Empresa

A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

Publicado

em

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

Continue lendo

Empresa

Grupo EP adquire 100% da franquia da Eletromidia em Ribeirão Preto e expande atuação em mídia OOH

Publicado

em

O Grupo EP, conglomerado de mídia com forte atuação no interior de São Paulo e Sul de Minas Gerais, anunciou a aquisição de 100% da operação da franquia da Eletromidia em Ribeirão Preto (SP). Apresentado ao mercado publicitário local durante evento na cidade, o movimento dá sequência à estratégia de expansão da empresa no mercado de mídia Out of Home (OOH), iniciada em dezembro de 2025 com a compra de 60% da franquia da Eletromidia em Campinas (SP). A nova estrutura passa a integrar o portfólio da holding sob a gestão da diretoria de Negócios, liderada por Vinícius Zelante Góes.

A transação representa o segundo negócio estruturado entre uma franquia da Eletromidia — empresa líder no segmento de mídia exterior no Brasil — e uma afiliada da Rede Globo. Com a incorporação, o Grupo EP assume o controle de um inventário composto por 102 telas digitais distribuídas em edifícios residenciais e comerciais, além de pontos de retail media em redes de supermercados e locais de alta circulação em Ribeirão Preto.

O inventário permite que anunciantes desenvolvam campanhas direcionadas a setores como mercado financeiro, automotivo, turismo, bens de consumo, tecnologia, varejo, construção civil, saúde e educação. A estrutura foca na proximidade com o consumidor no momento da tomada de decisão de compra e consumo imediato. “Essa aquisição reforça nosso compromisso em ampliar a presença do Grupo EP em mercados estratégicos e oferecer soluções cada vez mais completas para nossos clientes. Ribeirão Preto é uma cidade relevante, com grande potencial de crescimento no OOH, e estamos preparados para potencializar ainda mais essa operação”, afirma André Coutinho Nogueira, co-presidente do Grupo EP. O executivo ressalta que o movimento consolida os passos dados a partir do investimento inicial na praça de Campinas.

Para a Eletromidia, o acordo reforça a distribuição e a penetração de suas soluções digitais em polos econômicos do interior paulista. “A consolidação dessa parceria com o Grupo EP em Ribeirão Preto é um passo altamente estratégico para o ecossistema de comunicação. Estamos unindo a nossa tecnologia, inventário digital e inteligência de dados à liderança e capilaridade indiscutíveis do Grupo EP. Esse movimento potencializa a entrega de soluções para os anunciantes em um polo econômico vital, garantindo que as marcas se conectem à jornada do consumidor com ainda mais assertividade, relevância e integração entre os meios”, analisa Marcelo Pacheco, CSO da Eletromidia.

Continue lendo

Empresa

Britânia apresenta lançamentos na categoria de cuidados pessoais

Publicado

em

Atenta à evolução do conceito de autocuidado — que passou a ser percebido como uma rotina de bem-estar e qualidade de vida, indo além da estética tradicional —, a Britânia realizou um encontro de brand experience que serviu de palco para a apresentação dos novos produtos da linha de cuidados pessoais da marca e contou com demonstrações práticas de portfólio e atividades focadas em saúde e equilíbrio.

A iniciativa reforça o posicionamento institucional trabalhado pela fabricante, que soma mais de sete décadas de presença no mercado brasileiro. A estratégia de comunicação do setor vem sendo sustentada por campanhas focadas na valorização do estilo de vida individual, a exemplo do conceito “Com você em todas as suas versões”, que celebra a diversidade de perfis dos consumidores, e da ação “Cuidando de quem cuida”, voltada para a data comemorativa do Dia das Mães.

No segmento de modeladores e ferramentas térmicas para cabelos, em que atua há mais de quatro anos, a empresa destacou itens do catálogo atual. Entre os produtos apresentados estão a Escova Secadora BES26SR, projetada para secar e alinhar os fios simultaneamente, o Cacheador BECE17, voltado para a criação de ondas, e a Prancha Titanium Blue, desenvolvida com placas de titânio para alisamento térmico.

A expansão do portfólio abrange também a linha de cuidados corporais e faciais masculinos. A fabricante reuniu dispositivos como aparadores de pelos, barbeadores elétricos e depiladores desenvolvidos para a rotina diária de higienização e acabamento estético, acompanhando a busca crescente do público masculino por soluções práticas de uso pessoal. “O autocuidado passou a ocupar um lugar central na vida das pessoas, superando a questão estética e se consolidando como um momento de bem-estar e conexão. Na Britânia, temos trabalhado esse território de forma consistente, ampliando nosso portfólio e desenvolvendo produtos que acompanham a rotina real do consumidor, com praticidade e eficiência. Nosso objetivo é tornar o cuidado acessível e presente no dia a dia para todos os perfis”, explica Emanuelle Henche, gerente de marketing e comunicação da Britânia.

A divisão de cuidados pessoais da marca prevê novas introduções de produtos no mercado nacional ao longo do segundo semestre de 2026, mantendo o investimento no segmento para diversificar a oferta de eletroportáteis voltados à rotina doméstica.

Continue lendo