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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Samsung grava campanha do Galaxy S26 integralmente com a câmera do dispositivo

A Samsung estreou uma nova campanha publicitária gravada de forma integral com o smartphone Galaxy S26. O projeto tem como objetivo demonstrar na prática o recurso Super Estabilização de Vídeo com Bloqueio Horizontal. Sob o mote “A energia é do momento. A estabilidade é da Samsung”, a ação é composta por três filmes comerciais que começam a ser veiculados em diferentes canais de mídia.
As produções foram desenvolvidas pela Mob Filmes, sob a direção de André Faccioli, com criação assinado pela agência Suno United Creators. A gravação utilizou a câmera nativa do Galaxy S26 para comprovar a capacidade de captação do aparelho. O recurso exibido compensa movimentações bruscas durante a filmagem e preserva o horizonte nivelado em até 360 graus, mesmo quando a orientação do smartphone é alterada ao longo do registro.
“Os três filmes foram produzidos com o Galaxy S26 e mostram o padrão de qualidade das câmeras Galaxy. Juntamente a isso, o recurso Bloqueio Horizontal, utilizado durante as filmagens, traduz a proposta da Samsung de integrar tecnologias de nível profissional ao smartphone, oferecendo uma verdadeira ferramenta de criação de conteúdo que promove vídeos mais estáveis e liberdade para os usuários”, afirma Lucia Bittar, diretora de marketing de mobile experience da Samsung Brasil.
Para demonstrar a tecnologia em situações reais, os roteiros exploram contextos de movimentação intensa. Um dos filmes registra o momento do arremesso do buquê em um casamento e acompanha o deslocamento até a pessoa que o pega. Outro vídeo foi capturado a partir de um quadriciclo em percurso, mantendo a estabilidade da paisagem durante o deslocamento do veículo. O terceiro comercial foca a corrida de um cão em direção à lente após ser chamado por seu tutor.
A tecnologia de estabilização atua por meio do trabalho conjunto do giroscópio e do acelerômetro do aparelho. Enquanto o giroscópio identifica a rotação e a orientação do celular, o acelerômetro monitora a velocidade e a variação dos movimentos. A integração dos sensores permite calcular a direção da gravidade em tempo real e corrigir automaticamente a inclinação da imagem, minimizando tremores em gravações esportivas ou de alta mobilidade.
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Meta inicia cobrança por respostas no WhatsApp Business e força reestruturação no atendimento corporativo

A Meta anunciou uma mudança estrutural na política de cobrança do WhatsApp Business, canal utilizado por mais de 200 milhões de empresas globalmente e com presença consolidada no Brasil, onde mais de 5 milhões de estabelecimentos utilizam o aplicativo. A nova diretriz tarifária afetará corporações que utilizam a WhatsApp Business Platform (API oficial) para automação e integração de centrais de atendimento, mantendo isentas as contas do aplicativo convencional e da versão gratuita WhatsApp Business App.
A alteração ocorrerá em duas etapas ao longo do segundo semestre de 2026. O primeiro movimento inicia-se em 1º de agosto, com a tarifação do Meta Business Agent, plataforma nativa de agentes de inteligência artificial da empresa. O modelo adotado será baseado no processamento de tokens, com o valor de US$ 2 por lote de 1 milhão de unidades. A estimativa da companhia é que o custo por interação varie entre US$ 0,04 e US$ 0,05, a depender da complexidade do diálogo.
O segundo marco tarifário entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026. A partir desta data, todas as mensagens de serviço — respostas enviadas pelas empresas dentro da janela de atendimento de 24 horas por operadores humanos, chatbots ou IA de terceiros — passarão a ter custo individual. No Brasil, a tarifa fixada pela Meta será de US$ 0,0068 por mensagem enviada (cerca de R$ 0,035). Em operações que utilizam modelos externos de inteligência artificial, o custo total incluirá o processamento da tecnologia, podendo fazer com que um lote de 10 mil respostas oscile entre US$ 268 em interações simples e US$ 968 em casos complexos.
A iniciativa visa criar novas frentes de receita e incentivar a adoção do Meta Business Agent, colocando a empresa em concorrência direta com desenvolvedores de software de automação e CRM. A precificação de mensagens de marketing, autenticação, utilidade e a gratuidade de 72 horas para conversas iniciadas via anúncios no formato Click to WhatsApp permanecem sem alterações.
Ajuste estratégico e eficiência operacional
A nova estrutura de custos exige um redesenho nos fluxos de comunicação de empresas de grande volume de tráfego, como redes de varejo, instituições financeiras, operadoras de telecomunicações e serviços de saúde.
“Até agora, muitas empresas mediam eficiência pelo tempo de resposta. A partir de outubro, será preciso olhar também para a quantidade de mensagens necessárias para resolver cada atendimento. Conversas longas, repetitivas e mal estruturadas passam a ter um custo direto para a operação”, analisa Guilherme Rocha, CEO da HelenaCRM, empresa brasileira especializada em CRM conversacional e automação via WhatsApp.
Na visão do executivo, o cenário impulsionará a otimização das jornadas digitais sem, contudo, comprometer a experiência do usuário final. “Não significa reduzir o contato com o cliente, mas tornar cada interação mais eficiente. Quem conseguir resolver uma demanda em menos mensagens terá uma operação mais competitiva. Isso deve acelerar investimentos em inteligência artificial, integração com CRMs e modelos de atendimento capazes de entender o contexto da conversa sem gerar trocas desnecessárias”, observa.
A escolha das ferramentas tecnológicas também passa a envolver critérios estritamente financeiros de composição de custos. “Agora é uma decisão financeira. As empresas precisarão comparar o uso do Meta Business Agent com soluções próprias de IA, considerando não apenas o preço, mas também fatores como integração com sistemas internos, precisão das respostas, personalização e capacidade de evolução da operação”, complementa Rocha.
Para a adaptação ao novo cenário, especialistas recomendam que as companhias realizem o mapeamento imediato do volume mensal de mensagens de serviço e promovam a revisão dos processos operacionais, priorizando a resolução de demandas com menor número de trocas de mensagens e maior índice de assertividade.








