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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Super Bonder entra em campo com campanha focada na paixão pelo futebol para celebrar cinco décadas de liderança

A Super Bonder, marca do portfólio da Henkel e sinônimo de categoria em adesivos instantâneos, acaba de anunciar o lançamento de sua nova campanha institucional inspirada no universo do futebol. Desenvolvida pela agência Mother, a iniciativa utiliza o esporte mais popular do país como metáfora de alta performance e precisão, conectando os atributos técnicos do produto à emoção, superação e aos rituais cotidianos do torcedor e do trabalhador brasileiro.
Sob o conceito “Garantia de sucesso”, a comunicação resgata as cinco décadas de tradição e liderança da marca no mercado nacional. A narrativa foi estruturada para demonstrar o papel essencial do adesivo em momentos de imprevisto e decisões rápidas, exemplificando situações práticas como o conserto de uma chuteira minutos antes de uma partida decisiva, seja no futebol de várzea ou nos gramados profissionais.
A decisão estratégica de adotar o futebol como fio condutor foi respaldada por dados internos de mercado, que comprovaram uma afinidade massiva do público-alvo da marca com o esporte. Com isso, a Super Bonder busca injetar uma camada de inteligência emocional ao seu branding, aproximando-se do consumidor final de forma orgânica e espontânea.
A campanha direciona sua mensagem para dois perfis centrais de consumidores: os “reparadores e criadores”, pessoas que enxergam no reparo uma forma de sustentabilidade, economia e cuidado com objetos pessoais; e os profissionais da indústria e da construção, que exigem soluções de excelente custo-benefício, durabilidade extrema e rendimento confiável em suas rotinas de trabalho.
“Nosso objetivo é mostrar que estamos ao lado do consumidor em todos os momentos que exigem confiança. Super Bonder sempre foi reconhecida pela sua qualidade, e agora reforçamos isso de uma forma mais conectada com a realidade e as paixões do brasileiro”, destaca Marina Rizzardo, Gerente de Marketing de Super Bonder.
O plano de mídia desenhado para a ação prevê um robusto ecossistema de live marketing digital, englobando desdobramentos nas principais redes sociais e parcerias com influenciadores de nicho. O objetivo é amplificar o engajamento e o storytelling da marca ao longo de um ano em que o esporte dita o ritmo das conversas no país.
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KFC Brasil escalona irreverência e transforma o Craque Neto em Coroneto Sanders em campanha para o período do futebol

Reclamar de futebol é quase uma instituição cultural no Brasil. O torcedor questiona a escalação, o juiz, o gramado e o ataque. No centro dessa cultura do inconformismo, ninguém possui mais propriedade do que o ex-jogador, apresentador e comentarista esportivo Neto. De olho nesse comportamento passional, o KFC Brasil lança, a partir de 18 de maio, sua nova campanha institucional, transformando o ídolo da televisão no “Coroneto Sanders” — uma releitura irreverente, sem filtros e genuinamente brasileira do icônico fundador da rede de fast-food.
A ação marca a entrada agressiva do KFC no território do futebol em um dos anos mais movimentados para o esporte. A proposta criativa faz uma provocação direta ao público: já que o brasileiro vai criticar o desempenho dos times de qualquer maneira, é melhor “reclamar de barriga cheia”. O gancho cultural serve de pano de fundo para promover a oferta de dois sanduíches Crunch Salad por R$ 19,90, unindo o entretenimento e o branding à conversão no varejo.
Nos filmes publicitários da campanha, Neto assume o figurino do Coronel Sanders e destila sua tradicional acidez memética ao analisar estatísticas, escalações e comentários da internet. No meio dos desabafos, ele interrompe a si mesmo para decretar que o único número indiscutível e livre de queixas é o preço promocional do KFC.
“O futebol movimenta emoção, opinião e conversa o tempo todo. E o Neto é praticamente a personificação disso no Brasil. Ele tem autenticidade, presença e opinião forte e uma forma muito própria de se comunicar. O Coroneto surgiu de maneira muito natural justamente porque representa alguém que nunca se conforma com o básico e sempre espera mais, algo que conversa diretamente com o DNA do KFC e com a nossa plataforma ‘Você Merece Mais’”, explica Fernanda Harb, diretora de marketing do KFC Brasil.
Desenvolvida pela agência Lola\TBWA, a estratégia de live marketing e mídia prevê uma forte integração multicanal. A figura do Coroneto Sanders fará inserções e ações de merchandising diretamente no programa Os Donos da Bola, apresentado por Neto na TV Bandeirantes. No ambiente digital, a campanha contará com dinâmicas em tempo real nas redes sociais, estimulando os internautas a enviarem suas próprias cornetadas sobre os jogos em troca de cupons de desconto.
Para Leo Macias, CCO da Lola\TBWA, a passionalidade do torcedor é o combustível do projeto. “Futebol é paixão, e paixão não tem lógica, é passional. Discussões em torno dos resultados não têm um pingo de lógica, mas têm muita reclamação. Tão comum quanto reclamar é o ditado ‘reclamar de barriga cheia’, com ou sem motivo. Por isso, trouxemos o reclamão favorito do público para conectar com a marca que, na torcida pelo Brasil, vai tratar de encher a barriga de todos. Esse é o tom da campanha para este momento: ter um personagem conhecido, interpretá-lo de um jeito inesperado e transformá-lo em conversa orgânica”, analisa o executivo.
O Craque Neto revelou que o processo de cocriação foi natural devido à liberdade criativa oferecida pela marca. “Eu gostei da ideia logo de cara porque tem muito a ver comigo. Eu vivo futebol intensamente, falo o que penso e não fico fazendo personagem. O Coroneto Sanders nasceu disso. É brincar com esse meu jeito crítico e reclamão e transformar isso em entretenimento. E quer saber? O brasileiro reclama mesmo. Então, se é pra reclamar, melhor reclamar comendo bem”, finaliza o apresentador.









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