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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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JoomPulse lança conector oficial no diretório do assistente de inteligência artificial Claude

A JoomPulse, plataforma de inteligência de mercado focada em marketplaces, tornou-se a primeira empresa brasileira a integrar o diretório oficial do Claude, assistente de inteligência artificial desenvolvido pela Anthropic. Construída com base no Model Context Protocol (MCP), a solução permite que vendedores acessem análises do comércio eletrônico por meio de comandos de texto em linguagem natural durante interações com a ferramenta.
A novidade tem como objetivo simplificar a consulta a dados estratégicos de vendas, disponibilizando aos mais de 50 mil usuários cadastrados na plataforma relatórios que anteriormente exigiam estruturas dedicadas de análise de dados. A integração combina os modelos de linguagem da Anthropic com a base de dados proprietária da JoomPulse sobre o comércio eletrônico no Brasil.
De acordo com a empresa, a solução busca acompanhar o fluxo de trabalho dos vendedores que já utilizavam assistentes virtuais em rotinas operacionais, como a criação de descrições de produtos e o atendimento a clientes. Os primeiros testes indicam que o acesso às métricas via conversação reduz o tempo de pesquisa em comparação com a navegação em dashboards tradicionais. “Para a maioria dos vendedores, trabalhar com dados sempre foi uma barreira: falta de tempo, acesso limitado às informações das plataformas e dificuldade para obter respostas confiáveis”, afirma Ivan Kolankov, CEO da JoomPulse. “Nos últimos anos, a inteligência artificial evoluiu para criar imagens, escrever descrições de produtos, editar vídeos e automatizar o atendimento ao cliente. Mas a inteligência de mercado — entender o que vender, quem são os concorrentes e onde estão as oportunidades — continuava distante. Com essa integração, basta fazer uma pergunta em linguagem natural para receber uma resposta construída com base em dados reais do mercado.”
Com o conector, questões sobre categorias em crescimento, mapeamento da concorrência, identificação de fornecedores e produtos com maior potencial de giro passam a ser processadas em tempo real pela ferramenta. “O que antes exigia horas de análise ou uma equipe especializada passa a estar disponível de forma muito mais acessível”, complementa Kolankov.
A base de dados da JoomPulse é focada no ecossistema do Mercado Livre, fornecendo estimativas de faturamento por anúncio, tendências de mercado e métricas de desempenho de campanhas. As informações são processadas por modelos analíticos próprios desenvolvidos pela empresa de forma independente do marketplace.
Pesquisas internas da empresa apontaram que, entre sua base de clientes que já utilizam inteligência artificial na rotina, o Claude apresenta uma preferência quase duas vezes maior em relação ao ChatGPT. “Claude é um dos modelos de inteligência artificial mais avançados disponíveis atualmente. A JoomPulse complementa essa capacidade com dados proprietários do comércio eletrônico brasileiro. A integração entre os dois permite que qualquer vendedor tenha acesso a análises de mercado de forma simples e rápida”, conclui o executivo.
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Levi’s escala o chef Jefferson Rueda e família para liderar campanha de Dia dos Pais focada na atemporalidade da marca

Para celebrar o Dia dos Pais em 2026, a Levi’s apresentou a campanha publicitária “Pai com Estilo”, estrelada por Jefferson Rueda, chef à frente do restaurante A Casa do Porco. O cozinheiro protagoniza a ação ao lado de seu pai, José Rueda, e do irmão, Washington Rueda. O objetivo do projeto é utilizar a memória afetiva e a tradição familiar como fios condutores para destacar as peças icônicas do catálogo da marca, enfatizando o conceito de durabilidade e estilo que atravessam gerações.
A proposta criativa estabelece um paralelo entre a história da fabricante de denim — presente no mercado global desde 1853 — e as tradições transmitidas dentro de casa, como o aprendizado da culinária entre pai e filho. O vídeo e as peças da campanha foram gravados no sítio da família Rueda, cenário em que o chef cresceu e onde os três se reúnem para cozinhar com insumos de horta própria. “Para mim, um pai com estilo é aquele que consegue se conectar com todas as gerações. Meu pai sempre foi essa referência, dentro e fora de casa. Foi com ele que dei meus primeiros passos na cozinha, quando, ainda criança, comecei a ajudá-lo a preparar o jantar e aprendi a fazer arroz, a primeira receita da minha vida. Até hoje, esse prato simples carrega uma lembrança muito especial da nossa relação”, rememora Jefferson Rueda.
José Rueda também comenta a origem do legado profissional do filho na gastronomia. “No começo, eu precisava de ajuda e coloquei ele para trabalhar comigo na cozinha, o que era um prazer para nós dois, mas principalmente para ele que logo se tornou o chef da casa e assim nasceu a vontade de seguir a gastronomia”, completa.
A estratégia busca reforçar o valor dos clássicos da marca em uma das datas mais aquecidas do calendário varejista nacional. De acordo com a liderança da empresa, a aposta em narrativas reais serve para humanizar o posicionamento corporativo no país. “Na Levi’s, buscamos criar campanhas que vão além do produto e refletem o papel da marca na vida das pessoas. A história de Jefferson e José Rueda traduz de forma genuína valores que fazem parte da nossa essência há mais de 150 anos, como conexão com a comunidade, autenticidade e atemporalidade. É este tipo de narrativa que fortalece nossa relevância de marca, aproxima a Levi’s dos consumidores e reforçar que nosso portfólio carrega um significado que vai além da moda”, explica Karsten Koehler, country manager da Levi’s Brasil.








