Conecte-se com a LIVE MARKETING

Empresa

A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

Publicado

em

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Deixe uma resposta

Empresa

Frimesa adota feijoada como símbolo afetivo para estrear novo posicionamento institucional

Publicado

em

A Frimesa escolheu um dos pratos mais emblemáticos e democráticos da culinária nacional para apresentar ao mercado o seu novo momento institucional. Sob a assinatura “a marca da família”, a companhia paranaense colocou no ar a campanha integrada “Feijoada é com F de Frimesa, F de Família”. O projeto, desenvolvido pela agência de comunicação dirigida HouseCricket, aposta em uma sinergia entre branding, marketing de influência e conteúdo nativo digital para amplificar o share of voice da marca nas redes sociais durante os meses de inverno.

Apresentada pela embaixadora Claudete Troiano, a campanha estende-se até o mês de julho de 2026. O plano de mídia contempla um filme manifesto conceitual, estratégias de estímulo ao UGC (User Generated Content) e uma websérie exclusiva de seis episódios formatada especificamente para o consumo rápido no Instagram Reels e no TikTok. A iniciativa marca a primeira grande ativação da Frimesa sob o novo conceito e nasceu de um insight antropológico: não existe uma receita absoluta de feijoada; cada lar brasileiro possui seus próprios rituais, ingredientes secretos e memórias afetivas construídas ao redor do fogão. “A feijoada apareceu como o prato ideal para inaugurar esse posicionamento porque talvez seja a receita mais familiar do Brasil. Cada versão carrega uma memória, um costume e uma história diferente. A campanha nasce justamente para celebrar esse movimento”, contextualiza White Ribeiro, diretor de criação da HouseCricket.

A estratégia de conteúdo afasta-se do tecnicismo culinário ou de tutoriais rígidos de gastronomia para colonizar um território puramente emocional ligado à comfort food. O insight criativo foi mapeado a partir do monitoramento de tendências e dados de busca na internet, onde discussões sobre o “modo correto” de preparar o prato frequentemente revelavam o apego dos consumidores às tradições herdadas de seus antepassados.

A escolha do elenco de influenciadores também obedeceu a critérios de sinergia histórica e familiar no ambiente digital. A campanha visa pavimentar o caminho para a consolidação do novo posicionamento da Frimesa no varejo, desenvolvido originalmente pela agência OpusMúltipla (empresa irmã da HouseCricket no Grupo MultiMGB). “Mais do que ensinar receitas, a campanha busca construir um espaço onde a comida vira história. Com a assinatura ‘a marca da família’, queremos mostrar que a feijoada mais importante é aquela que carrega memória e identidade”, conclui Eduardo Rizzo, gerente de marketing da Frimesa.

Continue lendo

Empresa

Cielo lança o Bar do Vamp em São Paulo e une paixão pelo futebol à gestão de negócios no varejo

Publicado

em

A Cielo, que atua no segmento de pagamentos eletrônicos no Brasil e parceira do comércio nacional há mais de três décadas, acaba de apresentar ao mercado o “Bar do Vamp”. A iniciativa consiste em um espaço temático e imersivo criado em parceria com o ex-jogador de futebol, pentacampeão mundial e empresário Vampeta, que assume o papel central de “dono do bar” na nova estratégia de comunicação da companhia. A ativação funcionará como um polo de relacionamento para reunir torcedores e clientes durante as transmissões do Mundial de futebol.

Até o dia 10 de julho de 2026, o tradicional Bar Copacabana — tradicional reduto boêmio localizado no bairro do Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, e famoso por receber atletas e ex-atletas da Seleção Brasileira —, ganha uma roupagem visual inédita para operar sob a bandeira da marca. Com cenografia inspirada no universo dos negócios e famosa por sua tradicional feijoada, a casa foi reestruturada para conectar a cultura popular, a resenha esportiva e os desafios reais de quem comanda um balcão no Brasil.

A ativação física funciona como o desdobramento de live marketing da campanha publicitária “Quem tem, fala bem”, assinada pela agência AlmapBBDO. O conceito criativo nasceu do desafio de inserir a adquirente de forma orgânica no ecossistema do futebol, brincando com as situações cotidianas que um atleta de elite enfrenta ao decidir investir no próprio negócio. Para chancelar a eficiência das soluções da marca, as peças publicitárias cruzam a irreverência de Vampeta com a prova social e o depoimento de uma cliente real da carteira da Cielo.

Mais do que uma ação de visibilidade de marca, o Bar do Vamp foi desenhado para funcionar como um laboratório tecnológico em tempo real. Toda a operação de atendimento e fechamento de contas do estabelecimento foi equipada com a Cielo Smart, a maquininha inteligente da companhia que unifica o processamento de transações financeiras a um catálogo de mais de 250 aplicativos de automação comercial e gestão de estoque diretamente na tela do dispositivo.

A estratégia reforça o posicionamento de custo-benefício da marca, focando em ferramentas que impulsionam o volume de vendas enquanto simplificam a contabilidade diária do micro, pequeno e grande empresário. “O Bar do Vamp é o ponto de encontro onde duas das maiores paixões do brasileiro se cruzam: a energia do futebol e a garra do empreendedorismo. Durante as partidas, nosso convite é para torcer duplamente: pelo Brasil em campo e pelo empreendedor no balcão. Inauguramos este espaço para que a emoção do gol seja também uma celebração da resiliência de cada dono de negócio, seja o pequeno ou grande, que entra em campo todos os dias. Na Cielo, queremos estar exatamente onde a torcida e o trabalho se misturam, fortalecendo a conexão genuína com quem é o verdadeiro protagonista”, define Thalita Martorelli, CMO da Cielo.

Continue lendo