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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Nova campanha da Conta Simples usa nostalgia tóxica para decretar o fim do modelo de cartões corporativos tradicionais

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A Conta Simples acaba de colocar na rua sua nova campanha de marca, trazendo para o centro do debate uma dor que ainda afeta profundamente o ecossistema empresarial do país. Com uma abordagem criativa centrada no conceito de “nostalgia tóxica”, a ação posiciona o Cartão Inteligente como a principal alternativa para romper com o modelo corporativo tradicional, um sistema arcaico que ainda trava a operação financeira de 63% das empresas brasileiras. A estratégia de comunicação foi milimetricamente desenhada para escancarar o contraste entre o passado operacional e a inovação tecnológica, contrapondo o caos de um único cartão compartilhado à eficiência de uma ferramenta onde cada emissão já nasce com regras pré-definidas.

Essa distinção se reflete diretamente no dia a dia das organizações. No formato tradicional, o controle funciona apenas no papel, mas falha gravemente na prática, uma vez que a falta de travas embutidas permite que qualquer despesa seja efetuada, gerando surpresas desagradáveis quando a fatura chega. Em contrapartida, o Cartão Inteligente inverte completamente essa lógica. Cada dispositivo, seja físico ou digital, é configurado com limites específicos, categorias de compras permitidas e responsáveis definidos por equipe, projeto ou tipo de despesa. Caso um pagamento fuja das diretrizes estabelecidas, a transação é bloqueada instantaneamente. A consequência direta dessa automação é a redução drástica do retrabalho, o aumento da previsibilidade financeira e a extinção da burocracia dos reembolsos.

“O Cartão Inteligente não é apenas sobre oferecer crédito. É sobre dar autonomia com controle total antes mesmo do gasto acontecer. O modelo tradicional ainda depende de um único cartão compartilhado e de conferência depois do gasto. O que estamos propondo é uma mudança de lógica e a nova campanha foi construída para tornar esse contraste impossível de ignorar”, afirma Conrado Tourinho, CMO da Conta Simples.

Para traduzir esse posicionamento em imagens, a agência cccaramelo desenvolveu uma trilogia de filmes com estética cinematográfica marcante, utilizando o recurso de telas divididas para colocar os dois mundos lado a lado. No primeiro filme da série, intitulado “Vai e Volta”, a narrativa viaja até os anos 2000 para retratar o colapso de um escritório inteiro refém de um único cartão físico, desencadeando uma busca frenética e interminável via ligações telefônicas. O segundo episódio, “Telefone Sem Fio”, satiriza a falta de comunicação e o desencontro de informações sobre o paradeiro do cartão, resgatando plataformas da época como o MSN e o SMS. Fechando a trilogia, “Se Beber, Não Pague” exibe o choque de um gestor ao analisar o extrato financeiro após uma noite de excessos da equipe, repleta de gastos extravagantes em bares e limusines que o sistema antigo, sem travas prévias, foi incapaz de barrar.

Longe de ser apenas uma licença poética para o entretenimento, o caos retratado nas peças publicitárias é estritamente baseado em dados do mercado real. De acordo com a segunda edição do Panorama da Gestão de Despesas Corporativas, estudo realizado pela própria Conta Simples em parceria com a Visa, 58% das empresas nacionais ainda operam com apenas um ou dois cartões PJ centralizados. A estatística comprova que o enredo dos filmes não é uma ficção exagerada, mas sim o cotidiano operacional de mais da metade do mercado corporativo.

O lançamento da campanha reflete o momento de robustez da fintech. A Conta Simples alcança este patamar com um histórico de mais de 2 milhões de cartões emitidos ao longo de sua trajetória, tendo movimentado R$ 25 bilhões apenas no último ano. Além disso, a empresa registrou um crescimento expressivo de 140% na emissão de novos cartões no primeiro semestre de 2025, números que consolidam sua liderança na transformação do cartão corporativo em uma autêntica ferramenta de inteligência e gestão financeira.

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Ticket celebra 50 anos com foco em sua evolução tecnológica rumo à experiência 100% digital

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A Ticket acaba de dar o pontapé inicial nas comemorações de seu cinquentenário. Sob a assinatura institucional “Ticket: há 50 anos, evoluindo. Hoje, 100% digital”, a nova campanha publicitária resgata a trajetória histórica da companhia, reposicionando-a como uma logtech focada no futuro, na desmaterialização dos meios de pagamento e na experiência do usuário.

O filme principal da campanha utiliza uma narrativa visual fluida para ilustrar a evolução do setor. A produção percorre a transição dos antigos blocos de papel (os tradicionais “talões”) para os cartões magnéticos corporativos, culminando no ecossistema atual: o cartão 100% digital integrado a carteiras digitais (Apple Pay e Google Wallet) e plataformas de e-commerce. Para materializar essa jornada estética, a agência apostou em tecnologias de modelagem 3D e ferramentas de inteligência artificial.

“A campanha materializa a evolução da Ticket ao longo dos seus 50 anos. Saímos do talão em papel, avançamos para o cartão e hoje oferecemos uma experiência 100% digital, conectada às necessidades dos usuários e RHs. Mais do que acompanhar mudanças, nosso papel sempre foi liderar essa transformação”, destaca Danilo Teixeira, diretor de marketing da Ticket.

Desenvolvida pela Euphoria Creative, a campanha foca na agilidade de ativação do benefício no primeiro dia de trabalho do colaborador, reduzindo a burocracia logística para os departamentos de Recursos Humanos — território onde a Ticket ostenta o título de marca número 1 na preferência dos profissionais de gestão de pessoas.

“O desafio criativo foi traduzir essa transformação de forma tangível. A ideia foi dar forma a essa evolução de um jeito visual e quase físico, mostrando como a Ticket esteve presente em diferentes momentos da vida das pessoas. A linguagem do filme reforça essa passagem do analógico para o digital de maneira fluida e simbólica”, detalha Marcelo Rizério, cofundador e CCO da Euphoria Creative.

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