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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Nestlé e NBA fecham aliança internacional abrangendo 21 mercados com marcas Nescau, Milo e Nesquik

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A National Basketball Association (NBA) e a multinacional Nestlé anunciaram um acordo de cooperação global de marketing que transforma as marcas Nescau, Milo e Nesquik em parceiras oficiais da liga norte-americana de basquete. A aliança plurianual entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e cobre 21 mercados distribuídos em quatro continentes, constituindo a maior colaboração internacional de marca já realizada pela fabricante de alimentos.

A parceria contempla o apoio a iniciativas globais e locais da NBA voltadas às categorias de base e ao desenvolvimento comunitário da modalidade. A lista de programas integrados inclui a Jr. NBA/Jr. WNBA, NBA Basketball School, Jr. NBA/Jr. WNBA Coaches Academies, Her Time To Play e a plataforma de torneios itinerantes NBA 3X. O contrato abrange também a presença das marcas em eventos de engajamento presencial, a exemplo do NBA Global Games e da NBA House. “Há décadas, nossas marcas acreditam no poder do esporte para extrair o melhor das pessoas. Dos programas esportivos Milo e Nescau às parcerias e iniciativas da Nesquik com atletas, vimos como o esporte pode energizar as pessoas, construir confiança e criar hábitos saudáveis. Junto com a NBA, usaremos o poder do basquete para nos conectar com consumidores em grande escala, criar experiências localmente relevantes e inspirar mais jovens e famílias a se movimentarem e aproveitarem o jogo”, afirma Liberato Milo, vice-presidente sênior e chefe da unidade estratégica de negócios de confeitaria e snacks da Nestlé.

A estratégia de mercado contempla também ativações nas redes de varejo locais, incluindo a veiculação de embalagens temáticas personalizadas, ações do tipo “comprou-ganhou” e sorteios de ingressos para partidas e produtos oficiais licenciados da liga. “A Nestlé é uma das marcas mais reconhecidas do mundo e tem uma conexão duradoura com consumidores em todo o planeta. Estamos ansiosos para aproveitar o alcance da Nestlé e sua presença nos mercados locais para nos conectar com os fãs de novas maneiras e apoiar o crescimento contínuo do basquete ao redor do mundo”, destaca Julie Morris, vice-presidente sênior de desenvolvimento comercial e mídia da NBA.

A ativação inicial cobrirá mercados como Brasil, Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Espanha, Itália, Reino Unido, México, Colômbia, Austrália, Tailândia, Indonésia e Nigéria, prevendo ainda a inclusão das Filipinas a partir de outubro de 2027.

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JoomPro e JoomPulse integram IA para conectar análise de mercado no Mercado Livre e sourcing de importação em uma única interface

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A JoomPro, plataforma de comércio B2B cross-border pertencente ao Grupo Joom, anunciou a integração de sua base de dados de sourcing ao conector da JoomPulse, solução voltada para análise de e-commerce. A inovação permite que sellers e distribuidores utilizem modelos de inteligência artificial como ChatGPT e Claude para identificar demandas no Mercado Livre e, dentro da mesma interação, consultar opções de importação direta de produtos com custos finais e estoque disponível.

O movimento une duas etapas centrais da operação de comércio eletrônico que costumam ocorrer de maneira isolada: a prospecção de nichos no marketplace e a busca por fornecedores internacionais. Por meio de comandos em linguagem natural, os comerciantes podem mapear subcategorias em expansão, anúncios com alta rotatividade, lacunas de reputação da concorrência e estimativas de margem líquida, obtendo simultaneamente links de compra e custos de importação para o Brasil via JoomPro.

A iniciativa amplia as funcionalidades do conector da JoomPulse, que se destacou no mercado ao ser o primeiro conector oficial de uma empresa brasileira integrado ao diretório do Claude, da Anthropic, atingindo uma base de mais de 50 mil vendedores do Mercado Livre.

A consolidação de dados visa otimizar a rotina operacional do ecossistema de e-commerce no país. Levantamentos do Grupo Joom indicam que sellers brasileiros dedicam cerca de 30% de seu tempo à estratégia de vendas propriamente dita, enquanto 70% da jornada de trabalho é absorvida por processos burocráticos e consultas em múltiplas ferramentas.

Atualmente, o módulo de análise de mercado da JoomPulse monitora dados das plataformas Mercado Livre e Shopee, enquanto as consultas unificadas de sourcing internacional via JoomPro cobrem prioritariamente os produtos listados no Mercado Livre.

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