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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio
No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Caravana de Natal Coca-Cola exige seis meses de preparação
A Caravana de Natal da Coca-Cola FEMSA Brasil rodará o país até o dia 23 de dezembro. O show itinerário encanta o público por onde passa. Ao todo, a Caravana de Natal percorrerá 19 mil quilômetros, visitando 85 municípios, distribuídos por 7 Estados, e impactará mais de 62 milhões de pessoas. A empresa paranaense de marketing PromoPlus Live Marketing, responsável pela ação há mais de 10 anos, faz a magia acontecer através de muito trabalho e dedicação. Para que tudo isso seja possível, a empresa conta com profissionais de vários estados contratados temporariamente. “São seis meses de preparação todos os anos para fazer a caravana em várias cidades do Brasil, geramos mais de 150 empregos diretos e indiretos na execução desta campanha que é uma de referência mundial na Coca-Cola”, explica a sócia fundadora da PromoPlus, Ana Paula Barbosa.
Nos bastidores da Caravana de Natal da Coca-Cola FEMSA Brasil, a equipe de produção trabalha com 3.200 metros de mangueiras luminosas e 1.000 pontos de fibra óptica para compor o cenário visual. Um dos elementos principais é a instalação de 40 metros de painéis de LED em formato de lata de Coca-Cola, que exigem programação detalhada para apresentar vídeos com ícones da marca, simulações do líquido da bebida e elementos desenvolvidos com inteligência artificial. A montagem e sincronização dessas estruturas são realizadas por equipes especializadas, garantindo a execução de cada detalhe técnico. “Essa caravana representa o resultado de meses de planejamento e trabalho em equipe, com profissionais de diversas áreas alinhados para criar uma experiência que vai além do visual. Nosso foco está em unir tecnologia e criatividade para transmitir a mensagem da marca de forma impactante e memorável, sempre considerando os desafios de logística e produção que um projeto dessa magnitude exige. É um orgulho ver o conceito ganhar vida e se transformar em um espetáculo que envolve e emociona o público”, comenta Ana Paula.
Todo ano há uma novidade, mas neste ano a Caravana traz uma simbologia duplamente especial. Com o tema “Desperte o Papai Noel que há em você”, a caravana terá ações e atrações especiais quando passar pelo Rio Grande do Sul. Um caminhão extra no comboio traz a mensagem “Unidos Pelo Rio Grande do Sul” e um jingle gaúcho foi criado para celebrar a região. A ação também irá envolver doações de 900 cestas básicas, que serão entregues para 18 ONGs de diversas cidades, além de visitar clientes da Coca-Cola FEMSA Brasil. “A iniciativa é uma das mais aguardadas em todo o território da Coca-Cola FEMSA Brasil, e este ano ela ganha um significado ainda mais especial. Após os desafios enfrentados pelas comunidades do Rio Grande do Sul, devido às recentes enchentes, decidimos expandir nossa Caravana de Natal e criar uma ação pensada especialmente para o Estado, com o objetivo de levar mais esperança e alegria às localidades afetadas. Além disso, vamos atender duas rotas simultaneamente, ampliando o número de cidades contempladas e levando a magia do Natal a ainda mais pessoas, especialmente àquelas que enfrentaram momentos de dificuldade”, afirma Luciano Sá, gerente de Experience & Prestige Accounts da Coca-Cola FEMSA Brasil.
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