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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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TIM escala campeã do BBB para subverter o Dia dos Namorados com estratégia focada no desejo de consumo

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A TIM decidiu chacoalhar as tradicionais estratégias de marketing para o Dia dos Namorados ao expandir o significado da data para além dos casais apaixonados. Protagonizada por Ana Paula Renault, a grande vencedora do BBB26, a nova campanha da operadora foca em um comportamento bastante comum dos consumidores modernos: o hábito de flertar com produtos de desejo. No topo da lista de sedução da temporada está o PlayStation 5, que desponta com condições agressivas de preço, acompanhado por um robusto portfólio de ofertas em smartphones, televisores e acessórios de última geração.

A linha criativa da comunicação apoia-se no conceito bem-humorado de que “todo mundo namora” algum objeto de consumo. Com esse insight, a marca inclui ativamente o público solteiro na conversa, um segmento que vem ganhando tração expressiva no varejo ao aproveitar a data para investir em mimos pessoais e no próprio bem-estar. A ação ganha vida de forma 100% digital, surfando na personalidade autêntica de Ana Paula, que costuma brincar abertamente sobre seu status de solteira nas redes sociais. Nos primeiros movimentos da campanha, a jornalista instigou os seguidores ao levantar suspeitas sobre um suposto novo romance por meio de publicações enigmáticas. O mistério gerou forte engajamento até a grande revelação: o novo affair da ex-BBB era, na verdade, um eletrônico que ela já cobiçava há tempos.

“Partimos de um insight simples: o desejo não se limita a relações amorosas. Todo mundo tem algo que está ‘namorando’, e a campanha traduz esse comportamento de forma leve e próxima da realidade do consumidor. A Ana Paula é uma escolha natural para dar vida a esse conceito, pela maneira direta e bem-humorada com que se conecta com o público”, explica Gabriela Derraik, diretora de communication strategy da TIM.

Desenvolvida a quatro mãos com a agência BETC HAVAS e a joint venture formada por Mynd e Stage, a estratégia de comunicação pulveriza-se em pílulas de conteúdo digital lideradas por grandes nomes da internet, como Pequena Lô, Pedro Bonvivant e o duo Diva Depressão. O ecossistema criativo ganha o reforço dos produtores de conteúdo da TIM House, plataforma própria da operadora desenhada para acelerar novos talentos digitais.

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Creators transformam a cobertura da Copa do Mundo de 2026 e acirram a disputa pela atenção do torcedor

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A Copa do Mundo de 2026 já movimenta os bastidores de uma disputa que ultrapassa as quatro linhas dos gramados norte-americanos. Em um ecossistema de mídia cada vez mais pulverizado, a corrida pela audiência deixou de ser um monopólio das emissoras tradicionais e das gigantes do streaming para consagrar um novo protagonista: os criadores de conteúdo. Se durante décadas a exclusividade dos direitos de transmissão era o bastante para reter o público, na era da hiperconectividade ela se tornou apenas uma peça do tabuleiro. O verdadeiro gol de placa agora é sustentar o engajamento antes, durante e depois das partidas, pulverizando a mensagem em múltiplos formatos e plataformas. É aí que os creators e influenciadores digitais entram como ativos altamente estratégicos para marcas e veículos que buscam relevância.

As movimentações do mercado nacional deixam claro que essa tendência veio para ditar as regras do jogo. A Rede Globo, por exemplo, estruturou uma cobertura expandida voltada especificamente para as redes sociais, escalando um time de produtores digitais para oxigenar sua comunicação e dialogar com nichos que a TV aberta nem sempre alcança. Na outra ponta, a CazéTV, que chocou o mercado ao se consolidar como um dos maiores fenômenos de audiência esportiva do planeta, colocou os creators na espinha dorsal da sua transmissão. O modelo de negócios da plataforma combina a exibição dos jogos com entretenimento puro, reacts em tempo real e uma engrenagem industrial de conteúdos nativos para redes sociais.

Esse novo comportamento também foi validado pela própria FIFA. Para a edição de 2026, a entidade máxima do futebol expandiu suas credenciais e programas voltados para influenciadores globais em coberturas de bastidores e ações puramente digitais, reconhecendo que a narrativa do torneio para as novas gerações passa, obrigatoriamente, pelo filtro desses comunicadores.

De acordo com Victor Cabral, especialista e referência nacional em Creator Economy, o mercado vive hoje uma disputa feroz que migrou da simples transmissão para o campo da atenção. “A Copa de 2026 pode ser considerada a primeira Copa em que os creators terão um papel tão relevante quanto os próprios canais de distribuição. O jogo continua sendo o principal produto, mas a audiência é construída por meio de uma rede de conteúdos paralelos que nasce nas redes sociais e acompanha o torcedor ao longo de toda a jornada”, analisa Cabral.

Essa transformação estética e conceitual espelha uma mudança profunda no hábito de consumo dos torcedores. O público atual não se contenta mais em ser apenas espectador passivo dos 90 minutos de partida. A experiência do evento é fragmentada e expandida por meio de análises táticas independentes, memes, bastidores exclusivos, vídeos curtos e debates acalorados no TikTok, Instagram, YouTube e X (antigo Twitter). Na prática, o ecossistema da Copa do Mundo ganha vida horas antes do apito inicial e reverbera por dias após o término do jogo.

Para o mercado de live marketing e publicidade, esse cenário abre avenidas de oportunidades para ir muito além do comercial de 30 segundos no intervalo ou dos logotipos estáticos nas placas de campo. As marcas agora têm a chance de se inserir de forma orgânica nas conversas e tendências geradas por criadores que possuem comunidades altamente engajadas e fiéis. “Estamos vendo uma mudança estrutural na indústria da comunicação esportiva. Quem transmite a partida continua tendo um ativo valioso, mas quem consegue gerar conversa e engajamento ao redor daquele conteúdo passa a disputar a mesma atenção. Na Creator Economy, audiência é relacionamento e participação”, conclui Cabral.

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