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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Tupperware celebra 80 anos com linha artística que transforma produtos icônicos em telas de identidade cultural

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A Tupperware, marca de utensílios domésticos e conservação para o lar, acaba de anunciar um movimento estratégico de valorização e conexão com a cultura brasileira. A empresa apresenta uma linha especial desenvolvida em colaboração com artistas nacionais, ampliando seu diálogo com a cena criativa do país. A iniciativa convida ilustradores de diferentes territórios a traduzirem suas referências, cores e histórias em peças exclusivas que unem o design funcional da marca à expressão artística contemporânea.

O projeto transforma os produtos mais icônicos do portfólio da companhia em telas de expressão visual, conectando a utilidade do cotidiano à memória afetiva dos consumidores. O primeiro nome confirmado para inaugurar a série de colaborações é o artista alagoano Herbert Loureiro, reconhecido por seu trabalho vibrante e estéticas que capturam a energia das ruas, das festas populares e do sincretismo brasileiro. Sua criação exclusiva estampará os modelos Pote Master e Instantânea Mágica.

O projeto de design assinado reforça o posicionamento da Tupperware como uma plataforma criativa de fomento à pluralidade regional. Em vez de uma edição única, a marca estruturou uma coleção colaborativa viva que reunirá sete produtos diferentes ao longo de 2026. A estratégia de lançamentos seguirá um cronograma bimestral: a cada dois meses, um novo artista de uma região distinta do Brasil será revelado, trazendo ilustrações que representam as diversas manifestações culturais do país.

Patricia Braga, diretora de marketing da Tupperware para a América Latina, destaca o papel da campanha nas comemorações globais da marca. “Queremos celebrar nossos 80 anos valorizando aquilo que sempre fez parte da nossa história: a presença no cotidiano das pessoas. Ao convidar artistas brasileiros para reinterpretarem nossos produtos, transformamos objetos do dia a dia em peças que carregam memória, identidade e expressão cultural.”

Para dar suporte ao lançamento e garantir capilaridade nacional, a Tupperware aposta em uma estratégia comercial de forte apelo multicanal (omnichannel). As peças colecionáveis assinadas por Herbert Loureiro e pelos próximos artistas convidados estarão disponíveis para compra tanto pelo modelo tradicional de venda direta — por meio da rede de consultoras independentes da marca —, quanto nos canais digitais e marketplaces oficiais da empresa.

Ao unir o valor histórico de suas patentes a narrativas visuais autênticas, a Tupperware renova seu portfólio e atrai novas fatias de consumidores interessados em exclusividade e decor, consolidando sua marca de oito décadas como um elemento dinâmico, moderno e pulsante da cultura brasileira.

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HubSpot lança ferramentas de AEO para monitorar marcas em respostas geradas por inteligência artificial

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Por anos, conquistar as primeiras posições no Google foi sinônimo de relevância digital, mas essa lógica está sendo reescrita pela inteligência artificial. Com a popularização dos mecanismos de resposta direta — plataformas que entregam textos prontos ao usuário em vez de uma lista tradicional de links —, uma fatia crescente das buscas online deixou de gerar tráfego para os sites das empresas. Dados da consultoria SparkToro revelam que o tráfego orgânico proveniente do Google recuou 27% em 2025 na comparação com o ano anterior.

Esse fenômeno criou um cenário desafiador para o digital trade marketing e estratégias de conteúdo: o canal tradicional encolhe e os novos ecossistemas ainda não compensam o volume de acessos. Diante disso, marcas que ficam de fora dos resumos de IA perdem visibilidade no momento mais crítico da jornada de compra, quando o consumidor já apresenta uma intenção de consumo definida.

Para responder a essa mudança, consolida-se no mercado o Answer Engine Optimization (AEO), ou otimização para mecanismos de resposta. A prática consiste em estruturar dados e conteúdos para que uma marca seja citada diretamente por assistentes como ChatGPT, Gemini e Perplexity. A diferença em relação ao SEO tradicional é estrutural: em vez de competir por um clique na página de resultados, o AEO disputa menções e recomendações dentro de uma resposta sintetizada que o usuário pode ler sem nunca clicar em um link externo.

Se o SEO baseia-se em critérios relativamente estáveis de rastreamento e indexação, o ecossistema de AEO destaca-se por sua volatilidade. Os grandes modelos de linguagem (LLMs) geram respostas dinâmicas a partir de múltiplas fontes integradas. Consequentemente, qualquer atualização interna nos algoritmos pode alterar quais marcas são recomendadas, sem aviso prévio e sem um relatório de posições claro para consulta.

No mercado nacional, essa transição já dita o ritmo das agências e departamentos de comunicação. De acordo com a pesquisa Panorama do Go-to-Market no Brasil 2026, realizada pela HubSpot com mais de 700 profissionais, 57% das equipes de marketing já trabalham ativamente para melhorar a visibilidade de suas marcas em plataformas de inteligência artificial. Contudo, a grande maioria desses times ainda opera no escuro, sem ferramentas específicas para monitorar e auditar como seus produtos são exibidos.

Rakky Curvelo, gerente de marketing da HubSpot Brasil, analisa o momento de transição e a importância de dados estruturados para o setor: “O AEO ainda é um campo nascente, sem consenso sobre métricas e sem garantia de comportamento estável dos modelos. No entanto, o tráfego está mudando de caminho e as nossas soluções existem para que as equipes de marketing possam enxergar onde estão nesse novo mapa e agir com base em dados, não em suposições.”

Com o lançamento dessas ferramentas, o mercado publicitário ganha uma base analítica para profissionalizar o gerenciamento de marcas na era da inteligência artificial generativa, transformando a incerteza dos novos algoritmos em estratégias mensuráveis de conversão e presença digital.

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