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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Amstel capitaliza “hype” de Christiane Torloni no BBB 26 com ação inédita

No dinâmico universo do live marketing e das estratégias de real-time content, poucas coisas são tão valiosas quanto o timing. Atenta ao burburinho digital, a cervejaria Amstel surpreendeu o público ao transformar uma das maiores “fanfics” da temporada do “Big Brother Brasil 26” em uma peça publicitária de alto impacto. A marca recrutou a atriz Christiane Torloni para a campanha “Pura Verdade”, após seu nome dominar as redes sociais em uma especulação coletiva sobre sua entrada no grupo Camarote.
A ação, assinada pela agência AlmapBBDO, é um exemplo clássico de como marcas podem se apropriar de conversas orgânicas para gerar conexão autêntica. De acordo com dados da Sprinklr, Torloni acumulou mais de 24 mil menções relacionadas ao reality desde janeiro, transformando-se em um dos maiores ativos de engajamento da edição, mesmo sem estar oficialmente no elenco.
No filme exibido em horário nobre, a atriz utiliza seu tom sofisticado e bem-humorado para desmentir os boatos, enquanto reforça o posicionamento da cerveja puro malte. “Semaninha agitada essa minha, viu? Parecia que todo mundo estava vendo tudo o que eu tava fazendo. Mas chega de fanfic. Posso ser sincera? Sei que é disso que vocês gostam. A Amstel, uma puro malte de qualidade, assim, do meu nível, me chamou para contar a Pura Verdade. Pra me ver aqui, no horário nobre, só se fosse numa novela aclamadíssima. Ou nesse comercial, bebendo uma Amstel”, brinca a artista.
Para Cecília Bottai, vice-presidente de marketing do Grupo Heineken no Brasil, a estratégia reflete a agilidade necessária para o mercado atual. “A campanha traduz o ineditismo e o timing que fazem parte da estratégia da Amstel no Brasil. A puro malte se conecta diretamente a esse momento com sinceridade, ao transformar uma conversa cultural em uma comunicação leve e bem-humorada”, afirma a executiva. Segundo ela, a presença de Torloni reforça a capacidade da marca de dialogar com o público através da autenticidade.
A campanha não apenas diverte, mas também solidifica a presença da Amstel em um dos períodos de maior audiência da TV brasileira. Felipe Cury, diretor-executivo de criação da AlmapBBDO, destaca que o projeto une tradição e modernidade: “A campanha resgata a essência da marca construída ao longo de seus 155 anos e a atualiza a partir de uma linguagem bem-humorada, alinhada à dinâmica acelerada do ambiente digital”.
Enquanto segue em cartaz com a peça “Dois de Nós”, Torloni celebra a nova parceria comercial. “Fiquei muito feliz com o convite para ser garota-propaganda da Amstel, porque sou cliente da marca. Neste calor, nada melhor do que uma Amstel gelada”, conclui a atriz, colocando um ponto final — com muito estilo — nos boatos de sua participação no programa.
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Nubank escala Paolla Oliveira e Pedro Sampaio para estratégia de live marketing no Carnaval 2026

O Nubank, consolidado como uma das maiores plataformas de serviços financeiros digitais do mundo, deu início às suas celebrações carnavalescas com uma estratégia de impacto que une celebridades, tecnologia e experiências exclusivas. A marca recrutou a atriz Paolla Oliveira para protagonizar a campanha de ativação do “Modo Rua”, funcionalidade de segurança pioneira da instituição, e anunciou o DJ Pedro Sampaio como novo integrante de seu squad, com ações previstas para os circuitos de Salvador e Belo Horizonte.
A grande aposta da fintech para este ano é ressignificar a segurança durante a folia. Após cinco anos consecutivos como Rainha de Bateria, Paolla Oliveira experimentará o Carnaval de rua, utilizando a ferramenta que limita transações como Pix, TED e boletos fora de redes Wi-Fi seguras. A ideia é mostrar que a tecnologia permite curtir a festa sem preocupações. “Eu amo a energia contagiante do Carnaval de rua, é uma conexão única com o público. Mas, como todo mundo, também penso na segurança”, afirma Paolla Oliveira. “A ideia de ‘ativar meu Modo Rua’ com o Nubank me deu a tranquilidade que eu precisava para mergulhar de cabeça na festa, sem deixar de estar conectada e com meu dinheiro protegido. É sobre ter liberdade para ser feliz.”
Para a marca, a funcionalidade — que já protege mais de 5 milhões de clientes desde seu lançamento em 2022 — é o suporte necessário para o maior evento popular do país. “O Carnaval é a expressão máxima da alegria brasileira e nossa tecnologia serve para dar segurança aos nossos clientes para que possam aproveitar a festa com total tranquilidade”, destaca Juliana Roschel, CMO do Nubank. “Com o Modo Rua e o Pix Protegido, o único foco dos foliões deve ser a diversão e estamos felizes de contar com a Paolla nessa missão”.
Além da frente de segurança, o Nubank expande sua presença no live marketing através de uma parceria estratégica com o Spotify e Pedro Sampaio. O DJ levará o selo da instituição financeira para seus trios elétricos, onde influenciadores convidados e fãs selecionados poderão vivenciar a festa de perto.
A ação promocional utiliza um quiz no aplicativo do Spotify para identificar os ouvintes mais assíduos do artista, premiando-os com uma experiência exclusiva no trio em Salvador, no dia 12 de fevereiro. “Eu amo quando a minha música vira experiência de verdade. Poder levar fãs para o trio com o Nu é muito especial. Estou muito feliz por me juntar a esse time e espero que a gente possa fazer muitas outras ações assim”, celebra Pedro Sampaio.
Desenvolvida pelo Nubank Creative Hub, a campanha começa a circular nas redes sociais. Além do Modo Rua, as comunicações dão destaque ao novo Pix Protegido, um seguro adicional para transações e pagamentos realizados via conta ou cartão, reforçando o ecossistema de proteção da marca para o período de festas.








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