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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Da cozinha para as certidões de nascimento: Philips Walita encontra brasileiras que carregam a marca no nome

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A maioria dos brasileiros cresceu com produtos da Philips Walita dentro de seus lares,  construindo uma conexão emocional com a marca ao longo de mais de oito décadas. Mas esta conexão foi além dos produtos e dos lares: chegou também às certidões de nascimento. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 74 pessoas foram registradas com o nome “Walita”, no Brasil.

Inspirada por esta descoberta, a Philips Walita lança uma campanha ‘’Walitas do Brasil’’, criada pela agência iD\TBWA, que reúne algumas dessas pessoas para compartilhar suas histórias reais. A ideia da ação partiu de uma pesquisa nacional, que resultou no encontro de três mulheres selecionadas para protagonizarem a campanha, cujas trajetórias foram marcadas por uma ligação legítima com a marca e com as memórias afetivas de infância, principalmente pela presença dos produtos Philips Walita em suas casas, ou nas casas de familiares.

Histórias reais por trás do nome

As três brasileiras selecionadas para a campanha trazem motivações únicas e curiosas em suas certidões de nascimento: Walita Arruda, nascida em Tucumã (PA), recebeu o nome por causa de um liquidificador que pertencia à sua avó. A mãe ao ver o eletrodoméstico na cozinha da casa da avó, se encantou com o nome “Walita” escrito no aparelho e achou que era uma escolha bonita e única para dar o nome à filha.

A história da Walita Borges, curiosamente nascida também em Tucumã (PA) e hoje moradora de Nova Crixás (Goiás), começou diferente. Ela seria registrada como “Wátila”, mas o pai mudou de ideia na última hora e, quando chegou ao cartório, decidiu registrá-la como Walita. Já Wallita Pereira, natural de Gurupi (TO) e atualmente moradora de Senador Canedo (GO), teve seu registro inspirado na sonoridade do nome do irmão mais velho, Wallace.

Ao longo de suas vidas, todas relatam ter se acostumado à curiosidade genuína do público em torno de um nome tão peculiar, com as associações diretas à marca e às perguntas inevitáveis sempre que conheciam alguém novo.

Conexão emocional que vira nome

A campanha reforça a mensagem de que a Philips Walita é uma dessas marcas que ultrapassam a relação funcional com seus produtos e passam a fazer parte da vida, das memórias e das histórias dos brasileiros. “A campanha materializa essa presença de uma maneira muito particular: mostrando que a Philips Walita está tão incorporada à vida dos brasileiros que chegou até a virar nome de pessoas. Descobrir que existem pessoas que receberam o nome Walita revela o quanto uma marca pode se tornar parte da cultura e das histórias de um país”, comenta Mayra Vergani, Gerente de Marketing Brasil da Philips Walita.

“A gente conhecia a história da marca que havia nascido da união dos nomes dos fundadores Waldemar + Lita: Walita. Será que essa mesma marca há tanto tempo presente nas casas dos brasileiros não teria inspirado pais a batizarem filhos com esse nome? A pergunta virou busca no ranking de nomes do IBGE, que virou pesquisa de casting, que virou campanha”, conta Clarissa Astigarraga, Diretora de Criação Associada da iD\TBWA.

A resposta da Philips Walita ao insight da agência foi imediata: “Quando a agência nos apresentou este dado sobre os registros do nome Walita, percebemos imediatamente que era algo muito proprietário e que deveríamos nos apropriar dessa narrativa com orgulho”, ressalta Mayra.

Os conteúdos gravados com as Walitas estão em veiculação nos perfis oficiais da marca (@philipswalitabrasil), com um vídeo hero da campanha e vídeos individuais das histórias das três personagens.

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Centauro lança campanha de Dia das Crianças com foco em esporte e lança chuteira da Puma na Avenida Paulista

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Com a assinatura “Crescer Juntos, em Movimento”, a Centauro apresentou sua campanha para o Dia das Crianças, estimulando famílias a substituir parte do tempo de uso de telas por momentos de lazer ao ar livre e prática esportiva. A iniciativa busca posicionar a atividade física na infância como ferramenta de convivência, desenvolvimento motor e socialização.

A narrativa foi construída a partir de dados sobre o comportamento infantil contemporâneo, indicando que crianças passam, em média, mais de quatro horas diárias diante de dispositivos digitais. Diante desse panorama, a varejista amplia a abordagem tradicional focada na troca de presentes e propõe o esporte como um catalisador de experiências compartilhadas entre pais e filhos.

“Quando falamos de esporte na infância, estamos falando de muito mais do que atividade física. É sobre experimentar, brincar, fazer amigos, descobrir uma modalidade, aprender com os pais e construir memórias. Nossa campanha de Dia das Crianças traduz justamente essa visão: queremos incentivá-las a encontrarem no movimento uma forma de crescer e criar conexões com quem está ao seu lado”, afirma Claudia Paoli, diretora de marketing, marcas próprias e licenciados da Centauro.

Como parte da estratégia de live marketing, a rede promoveu um evento especial na loja da Avenida Paulista, em São Paulo, em parceria com a Puma. A ação celebrou o lançamento da chuteira Puma Future Playmaker, modelo associado ao jogador Neymar, e ofereceu uma programação infantil com gincanas de chute ao gol, distribuição de pipoca e algodão doce, aproximando o público jovem do ambiente da marca.

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