Conecte-se com a LIVE MARKETING

Empresa

A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

Publicado

em

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Deixe uma resposta

Empresa

Rebecca Bonbon celebra 20 anos com crescimento e oficializa entrada estratégica no mercado de beleza

Publicado

em

Ao completar duas décadas de existência, Rebecca Bonbon, personagem licenciada que é uma socialite nata, bon vivant e ícone fashion, anuncia um pivot estratégico em seus negócios no Brasil com a entrada nos setores de beleza e joalheria. A movimentação visa ampliar o Lifetime Value (LTV) de uma base de consumidoras fiéis e sustentar seu ritmo de expansão, que registrou um crescimento superior a 16.000% entre 2011 e 2024 sob a gestão da agência boutique Tesaki Licenciamento de Marcas e Personagens.

Desenvolvida pela designer Yuko Shimizu, mesma criadora da Hello Kitty, a bulldog francesa de origem parisiense consolidou-se no Brasil como líder no segmento de papelaria infanto-juvenil, com itens fabricados por gigantes do setor como Clio Style e Semax Brasil. Agora, a estratégia é acompanhar o crescimento do seu público-alvo.

Com esse movimento, a marca deixa para trás a percepção exclusivamente infantil (fortemente associada às mochilas) para abraçar seu verdadeiro DNA: uma lifestyle brand fashion, sofisticada e conectada com a mulher adulta.

“As meninas que cresceram usando as mochilas da Rebecca Bonbon agora são jovens adultas que consomem moda e beleza. Nossa expansão acompanha essa jornada, permitindo que a consumidora se conecte com a personagem em novas fases da vida”, afirma Sedamar Esaki, CEO da Tesaki Licenciamento de Marcas e Personagens.  “Rebecca Bonbon é um estilo de vida: doce, fashion e cheio de boas vibrações. A materialização do sucesso da marca no Brasil se dá pela afinidade dos brasileiros com a proposta charmosa e divertida que ela traz para o cotidiano.”

Para celebrar este momento, a marca apresentou ao mercado duas grandes novidades que chegam ao varejo no início de 2026: o lançamento da linha completa de maquiagem UpSkin, abrangendo produtos para rosto, boca, olhos e corpo, posicionando a marca em gôndolas de farmácias e perfumarias; e uma linha completa de joalheria sofisticada em prata de lei, comercializadas pela licenciada Esaki Presentes, mirando o público A/B.

Atualmente, Rebecca Bonbon conta com mais de 8 mil pontos de venda físicos e uma presença robusta em categorias como acessórios (bolsas de viagem, bolsas de academia, garrafas e copos) e linha casa (almofadas, aventais, panos de prato e pegadores de panela). A entrada em beleza e moda reforça a versatilidade da propriedade intelectual, que une a funcionalidade do produto à conexão emocional de uma influenciadora digital.

A comunicação da marca reforça esse posicionamento, tratando a própria Rebecca Bonbon como uma personalidade, que fala diretamente com as fãs e possui um sotaque franco-americano característico. Por isso, além da expansão física, a estratégia contempla também o lançamento de um novo ecossistema digital.

O novo site oficial da marca foi totalmente reformulado para dialogar com a mulher contemporânea, apresentando o ‘Le Journal’, um blog de tendências de moda e lifestyle narrado pela própria personagem, e também a seção “Mes Étoiles”, uma página dedicada às embaixadoras oficiais da marca, com vídeos e depoimentos das estrelas que personificam a atitude RB.

Além disso, inovando na retenção de clientes, a marca introduziu também o “RB Lover&Mis Amis”, um clube de exclusividade que foge dos programas de fidelidade tradicionais. O status no clube não é comprado, mas conquistado por engajamento e estilo, oferecendo acesso a produtos-cápsula secretos, experiências VIP e relatórios secretos de tendências. “É uma estratégia de gamificação da lealdade que gera desejo e pertencimento, fundamentais para manter a relevância da marca no ambiente digital”, completa Sedamar.

Todas as novidades foram anunciadas ao mercado durante o evento “Une Nuit de Style à Paris”, que reuniu as embaixadoras da marca, imprensa e influenciadores digitais para homenagear os principais licenciados da marca, em celebração aos 20 anos de sucesso.

Continue lendo

Empresa

“Manual do Babaca” chega à 9ª edição e convoca homens para o enfrentamento à violência no Recife

Publicado

em

O Carnaval do Recife, palco de uma das ocupações de rua mais democráticas e potentes do mundo, volta a ser o cenário de uma das campanhas de conscientização mais emblemáticas do país. Chegando à sua nona edição, o Manual de Como Não Ser um Babaca no Carnaval” reafirma que a folia pernambucana só é plena quando pautada pelo respeito e pela responsabilidade coletiva. Criada pela agência Ampla para a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria da Mulher, a iniciativa já integra o calendário oficial da cidade como uma ferramenta indispensável no combate ao assédio e à importunação sexual.

Pela quarta vez sob a assinatura criativa da Ampla, a campanha mantém seu DNA educativo, mas traz uma inovação estratégica no discurso. Este ano, o projeto une o brega icônico de Michelle Melo ao pop contemporâneo de Uana e, em um movimento inédito, incorpora uma voz masculina: o cantor Mago de Tarso. A escolha do feat não é por acaso; a ideia é convocar os homens a assumirem seu papel ativo no combate à violência de gênero, tirando o peso da vigilância apenas dos ombros femininos. De forma direta, o jingle da campanha dá o tom do recado: “Ei meu irmão, pega essa visão. Não seja babaca, se liga, não é Não. Ei meu véi, respeita esse refrão, Carnaval do Recife não é pra vacilão.”

Para Lenivaldo Leni, diretor de criação da Ampla, a inclusão de um artista homem no elenco é um marco necessário para a maturidade da comunicação. “É a primeira vez que a campanha conta com uma participação masculina no elenco. Mago de Tarso se junta à Uana e Michelle Melo não para dividir protagonismo, que aqui sempre será feminino, mas para chamar ‘na responsa’ e trazer os homens para a conversa. O momento pede e a mensagem da música acerta em cheio”, enfatiza o executivo. O clipe, gravado em pontos turísticos tradicionais da capital pernambucana, aposta em uma estética próxima do público para garantir que a mensagem de consentimento ecoe com fluidez em todos os polos da festa.

A estratégia de live marketing e comunicação 360° é robusta, envolvendo rádio, DOOH (Digital Out of Home), conteúdos em collab com influenciadores e a distribuição massiva de cartilhas de bolso nos principais focos da folia. O material impresso serve como um guia prático para identificar tipos de violência e localizar redes de acolhimento e denúncia. Além disso, a campanha de 2026 está alinhada ao Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, do Governo Federal, fortalecendo a integração entre as esferas municipal e nacional sob o lema “Todos Juntos por Todas”. Com essa estrutura, o Recife mostra que o maior Carnaval do Brasil se faz, acima de tudo, com dignidade e segurança para todas as foliãs.

Continue lendo