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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Camarote Salvador cria mundo mágico e sensorial para o Carnaval de 2026 Ativações e elementos especiais vão guiar os foliões dur

O “Camarote Salvador” vai se transformar em um verdadeiro portal para um mundo mágico em 2026. Com o conceito “Todos os Encantos”, baseado na ideia de escapismo, o evento promete envolver os foliões com experiências sensoriais através de uma narrativa que mescla a fantasia e realidade em todos os detalhes. De 12 a 17 de fevereiro, no final do Circuito Barra-Ondina, o público vai poder atravessar as esferas e mergulhar em um universo místico, que vai muito além da música.
Segundo Luciana Villas Boas, diretora executiva da Premium Entretenimento – produtora da festa –, o evento vai transformar o real em extraordinário. “O Camarote Salvador é conhecido por oferecer uma experiência única a quem escolhe curtir a festa e aproveitar tudo que ela tem a oferecer. Mas, no próximo ano, vamos entregar uma vivência que começa no momento em que o folião entra em nosso espaço e se desenvolve até ele sair. O trabalho será voltado para gerar uma atmosfera onírica, de sonhos e magia, e criar memórias inesquecíveis”, afirma.
A construção do enredo liga diretamente o conceito aos ambientes e será apresentada por um Oráculo Encantado, que vai guiar quem entra no Camarote Salvador. Representado por cartas de um baralho com diferentes cores vibrantes e estampa, ele ganha vida por meio de sete personagens – pilares fundamentais nesta nova dimensão, que transportam para uma jornada inédita ativando os sentidos.
Cada personagem vai ativar, de diferentes formas, uma área diferente dos mais de 12 mil m² do local da festa. A “Cartomante dos Destinos”, por exemplo, dá início à jornada, desperta os sentidos e guia os foliões para todos os encantos que estão por vir no Espaço Zen, enquanto o “Guitarrista Eletrizado” sintoniza a alma e energiza toda a estrutura no Palco Praia.
O “Percussionista Hipnótico” ativa o corpo por meio de uma pulsação única no Salvador Club, e o “Sacerdote da Fubica” reconecta às raízes, ativando a memória coletiva da folia nos dois mirantes. Já o “Alquimista dos Desejos” harmoniza os cinco sentidos, criando conexões profundas no Espaço Gourmet, enquanto o “Portal de Todos os Encantos” é por onde se entra, de fato, no universo dos encantos, ficando no corredor. Por último, o “Mestre do Cortejo” une todos os personagens e ativa o encerramento do ciclo no hall principal.
Toda a jornada será revelada de forma interligada, seja na cenografia de cada área, nas ativações especiais, nos serviços premium ou nas apresentações artísticas. Assim, cada folião conseguirá experimentar as diferentes sensações provocadas de forma individual e coletiva, em sintonia com o momento de celebração e a energia única do Carnaval da Bahia.
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LG Ad Solutions inicia operação no Brasil

A LG Ad Solutions, que atua no mercado de publicidade avançada para TV Conectada (CTV), anuncia oficialmente sua expansão para o Brasil. A companhia é a divisão de tecnologia publicitária da LG Electronics, responsável por campanhas de alto impacto e orientadas por dados em todo o ecossistema de TVs da marca.
Baseada em São Paulo, a LG Ad Solutions terá como principal executivo Renato Citelli, respondendo como diretor comercial. O profissional liderará a estratégia de crescimento local, introduzindo as soluções premium de publicidade em Smart TVs e os dados proprietários da empresa em um dos mercados de CTV que mais cresce no mundo. Com 25 anos de experiência em mídia e publicidade, Citelli já ocupou cargos de liderança em empresas como Yahoo!, Samsung Ads e ShowHeroes. Ele se reportará a Ed Wale, vice-presidente internacional da LG Ad Solutions.
“A CTV no Brasil está em um ponto de virada. O público adere ao streaming em escala, enquanto os anunciantes demandam mais transparência, responsabilidade e impacto”, destaca Citelli. “Com a combinação única da LG de escala, audiência premium e dados de visualização, estamos trazendo algo realmente diferenciado ao mercado. Estou animado para ajudar as marcas a explorarem todo o potencial da CTV e alcançar resultados mensuráveis”, completa.
Com dezenas de milhões de LG Smart TVs em lares brasileiros, a LG Ad Solutions abre uma nova oportunidade para que marcas se conectem em escala com os consumidores — diretamente na maior tela da casa. Com as soluções oferecidas, os anunciantes poderão alcançar espectadores em todas as etapas de sua jornada, com formatos nativos em vídeo e interativos de alto impacto, apoiados pelos dados determinísticos de audiência proprietários da LG.
Além de Citelli, integram o time local da LG Ad Solutions os executivos de vendas e atendimento Fabiana Cassim (ex-Vivo e Samsung Ads), Bruna Alves (ex-Yahoo! e Samsung Ads) e Alex Tavares (ex-AdLook).
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