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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Quase metade das indústrias investem menos de 5% do faturamento em marketing, aponta estudo

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A Abraind acaba de lançar o primeiro Panorama de Marketing e Vendas da Indústria, que tem como objetivo ajudar a promover mudanças no ecossistema industrial. O estudo é fruto de uma parceria com grandes players do setor como Ploomes, PipeRun e Econodata.

O levantamento oferece dados exclusivos sobre o comportamento dos negócios do setor. Com essas informações, as indústrias poderão ajustar suas estratégias, planejar com mais assertividade e antecipar tendências e mudanças do mercado. Karine Sabino, CEO da Abraind, destaca a relevância do estudo para a tomada de decisões estratégicas em 2025: “Atualmente, não há nenhum estudo específico para indústrias que forneça esses dados essenciais, e queremos oferecer essa ferramenta poderosa para os gestores”, afirma.

O estudo revela que quase metade das empresas entrevistadas investem menos de 5% de seu faturamento em iniciativas de marketing. Enquanto isso, outras, mais ousadas, chegam a investir mais de 10% e observam resultados mais expressivos. Já empresas que investem mais de 1% em marketing, por exemplo, têm uma conversão de propostas em vendas acima de 50%.

Contudo, foi possível perceber que ainda há uma desconexão entre as equipes de marketing e vendas, o que prejudica a eficácia do processo. Isso reforça a necessidade de uma integração mais eficiente para garantir que os leads gerados sejam qualificados e alinhados às necessidades da equipe de vendas – principalmente, tendo em vista que as indústrias que investem em marketing digital, conseguem atingir suas metas e superar em mais de 70% dos respondentes, destacando o impacto positivo das estratégias digitais no setor.

“O levantamento traz uma visão abrangente sobre como a indústria está distribuindo seus investimentos em marketing, os canais mais eficazes para geração de leads e as taxas de conversão de vendas. Ele também aborda os principais obstáculos enfrentados na captação de clientes e na inovação de processos”, destaca Karine.

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Rosh lançará ferramenta de análise publicitária no Web Summit 2025

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A Rosh, referência em campanhas, conteúdo para social media e inteligência digital, apresentará no Web Summit Rio 2025 a plataforma Rosh Insights, uma solução inovadora que promete transformar a forma como marcas e agências utilizam dados e inteligência artificial para criar campanhas mais eficazes e estratégicas.

Reconhecido como um dos maiores eventos globais de tecnologia e inovação, o Web Summit será realizado no Rio de Janeiro de 27 a 30 de abril e servirá como palco para o lançamento da ferramenta. A Rosh Insights combina tecnologia de ponta com inteligência humana, oferecendo interações dinâmicas e análises aprofundadas para potencializar resultados publicitários.

Diferentemente de outras soluções do mercado, a plataforma utiliza Modelos de Linguagem de Grande Escala (LLMs), permitindo uma experiência mais intuitiva e flexível. “Enquanto muitas ferramentas oferecem relatórios estáticos, a Rosh Insights se diferencia por proporcionar aos clientes a possibilidade de explorar dados de forma dinâmica e personalizada”, afirma David Bydlowski, CEO da Agência Rosh. “Os dados sempre foram parte fundamental do DNA da empresa, como demonstrado ao longo da gestão da conta para o Carrefour, que registrou um aumento de +458% no sentimento positivo, +108% no número de comentários, +321% nas visitas ao perfil, +190% em comentários positivos e +52% no engajamento. Esses resultados destacam a eficácia das estratégias implementadas e comprovam a capacidade da agência em entregar resultados concretos e mensuráveis”, completa.

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