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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Flywheel, retail tech do Omnicom, anuncia integração completa de Mercado Ads em sua plataforma proprietária

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A Flywheel, retail tech do Omnicom, dá mais um passo importante na expansão de suas capacidades de Retail Media na América Latina e anuncia a integração de Mercado Ads, unidade de negócios em publicidade do Mercado Livre, para Brasil e México à sua plataforma proprietária Flywheel Commerce Cloud (FCC). A plataforma permite que marcas e anunciantes passem a ter dados unificados de Share of Voice e Media Reporting em um único ambiente, cobrindo o maior marketplace da região.

“Com esse anúncio, a Flywheel reafirma seu compromisso em oferecer a plataforma mais completa e estratégica para gestão de mídia em marketplaces. O FCC fortalece a capacidade das marcas de operar de forma mais inteligente e competitiva no Brasil e no México, com acesso a insights dinâmicos e de alta frequência sobre a performance de Ads”, afirma Janaina Reimberg, Managing director da Flywheel LATAM.

Ao trazer Mercado Ads para o ecossistema do FCC, a Flywheel habilita decisões de mídia mais inteligentes, rápidas e competitivas em escala multinacional.

“Hoje, somos o terceiro maior player de mídia digital na América Latina e a     maior player de Retail Media da região. Trabalhamos com uma gigante base de dados primários que nos permite gerar bilhões de sinais de audiências para que as marcas possam alcançar os consumidores certos no momento certo da jornada. Mais do que um avanço tecnológico, a integração representa um marco estratégico para a parceria da Flywheel e Mercado Ads.”, afirma Mario Meirelles, diretor sênior de Mercado Ads no Brasil.

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UNICEF lança a campanha “Estufa Improvável” com alerta sobre o impacto da crise climática na educação em diversas partes do mundo

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Com o intuito de chamar a atenção para as condições de calor extremo enfrentadas por estudantes em diversas partes do mundo, o Fundo das Nações Unidas (UNICEF) criou, em Brasília, a instalação “Estufa Improvável”. Trata-se de uma sala de aula cenográfica que simboliza um ambiente escolar, em um momento de onda de calor. Criação da agência Artplan, o projeto é um alerta sobre como as mudanças climáticas afetam o desempenho de crianças e adolescentes nas escolas em diferentes partes do mundo.
A estrutura conta com circulação de ar limitada e sensação térmica semelhante à enfrentada em escolas durante períodos de ondas de calor. A proposta é permitir que o público vivencie, por alguns minutos, uma realidade que já faz parte da rotina de milhões de alunos em todo o mundo.
A ação foi realizada no dia 10 de novembro, quando se iniciava a 30ª Conferência das Partes (COP30) com o propósito colocar luz sobre o problema, quando líderes mundiais, cientistas e sociedade civil estão no Brasil, debatendo soluções e medidas para conter os avanços da crise climática. “As crianças são mais vulneráveis ​​aos impactos das crises relacionadas com o clima, incluindo ondas de calor, tempestades, secas e inundações mais fortes e mais frequentes. O calor excessivo compromete a capacidade de concentração de crianças e o conforto climático para que elas e seus professores se envolvam com qualidade em atividades pedagógicas. Além disso, muitas não conseguem chegar à escola se o caminho estiver inundado, se os rios estiverem secos, ou se as escolas forem destruídas ou usadas como abrigos”, explica Mônica Dias Pinto, chefe de Educação do UNICEF no Brasil.
“A ‘Estufa Improvável’ parte de uma pergunta objetiva: como traduzir um dado científico em uma experiência que gere compreensão imediata? Em vez de depender exclusivamente da linguagem verbal, propusemos uma vivência concreta, uma sala de aula que permite sentir, fisicamente, o impacto de uma onda de calor. Este recurso aproxima o público do problema e apoia na estruturação de um debate com base em evidência e percepção real”, pontuam Pedro Rosas e Pedro Galdi, Diretores de Criação da Artplan.
Além da experiência imersiva, crianças e adolescentes que visitaram a estufa, no dia 10 de novembro pela manhã, participaram de atividades educativas sobre os impactos das mudanças climáticas no cotidiano escolar.
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