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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Hub4Pay opera distribuição de prêmios em campanha nacional da Ypê e reforça importância da jornada de recompensa

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A Hub4Pay, empresa especializada na operação de prêmios e recompensas para marcas, assumiu a gestão logístico-tecnológica de parte das premiações da nova campanha promocional da Ypê. A iniciativa distribui 2.050 vouchers no valor individual de R$ 500,00 viabilizados pela plataforma, além de dez automóveis zero quilômetro quitados em dinheiro e um prêmio principal de R$ 1 milhão.

A estratégia publicitária é estrelada pela apresentadora Eliana e conta com um time de criadores de conteúdo digitais composto por Theodoro, Julia Gomes, Nicole Carrion e Jonathan Santana, cujos perfis somam mais de 46,8 milhões de seguidores nas redes sociais. Nos pontos de venda, as ativações da promoção registraram um incremento de até 30% no sell-out dos estabelecimentos participantes.

O executivo da Hub4Pay destaca que a eficiência na entrega dos valores é parte fundamental para o sucesso de ações de grande porte. “Quando uma campanha envolve mídia, influenciadores, presença no ponto de venda e uma expectativa tão grande de alcance, a experiência não termina quando o consumidor descobre que ganhou. A forma como essa recompensa chega até ele também faz parte da percepção que fica da marca. Por isso, toda essa operação precisa acompanhar o cuidado e a escala da própria campanha”, afirma Daniel Moreira, chief executive officer (CEO) da Hub4Pay.

A infraestrutura operacional desenvolvida para a ação abrange sistemas de tecnologia, segurança de dados, distribuição e suporte para atendimento simultâneo de alto volume de contemplados. “Grandes marcas estão olhando com mais atenção para toda a jornada promocional. Existe um investimento enorme para gerar interesse e participação, então a entrega da recompensa precisa estar à altura dessa experiência. Quanto mais simples e flexível for esse processo para o consumidor, melhor tende a ser a relação construída com a marca”, completa Moreira.

Com mais de R$ 1,5 bilhão já transacionados em premiações no mercado nacional, a Hub4Pay atua nos segmentos de incentivo, promoção e relacionamento com o cliente. A companhia vem expandindo suas operações para o setor de loyalty e programas de fidelidade, aplicando a expertise de ações promocionais em estratégias contínuas de engajamento de marcas com seus públicos.

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Prudential do Brasil renova patrocínio ao SP Open e amplia presença no tênis com apoio a Luisa Stefani

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Pelo segundo ano consecutivo, a Prudential do Brasil marca presença como patrocinadora do SP Open, torneio do circuito WTA 250 realizado no Parque Villa-Lobos, em São Paulo. Nesta edição, a seguradora expande sua atuação na competição ao anunciar também o patrocínio individual à tenista Luisa Stefani, atual campeã de duplas do torneio e medalhista olímpica, que atua no evento ao lado da canadense Gabriela Dabrowski.

A parceria com a atleta, oficializada no início do ano, integra a estratégia da companhia de associação aos valores do esporte. Além da visibilidade em quadra, a marca montou uma estrutura interativa no Boulevard do evento, espaço dedicado ao entretenimento, gastronomia e ativações com o público presente.

No estande oficial, os visitantes têm acesso a duas dinâmicas principais: o Teste de Velocidade, que afere a potência do golpe forehand dos participantes com classificação em tempo real, e um jogo da memória interativo que destaca os ativos esportivos apoiados pela empresa. As atividades preveem a distribuição de brindes como chaveiros, bolsas sustentáveis do tipo ecobag e antivibradores personalizados para raquetes.

“Voltar ao SP Open, agora também como patrocinadores de Luisa, representa uma evolução natural de uma parceria construída com base na confiança e em objetivos compartilhados. Mantemos uma relação consistente com o tênis brasileiro, um esporte que compartilha valores com a nossa marca, como preparação, disciplina, consistência e visão de longo prazo. Queremos levar essa conexão também para o público ao longo do torneio”, afirma Fernanda Riezemberg, diretora de marketing, comunicação e eventos da Prudential do Brasil.

A programação da seguradora contempla ainda ações de relacionamento e impacto social. Em parceria com a Rede Tênis Brasil, a companhia viabilizou a visita de 25 jovens participantes do projeto de formação esportiva para acompanhar os jogos profissionais. No âmbito corporativo, a marca promove uma clínica exclusiva de tênis para convidados com a participação de Luisa Stefani e de Ricardo Acioly, ex-capitão da equipe brasileira na Copa Davis e diretor técnico do SP Open.

O apoio ao torneio paulista e a Luisa Stefani consolida a plataforma de patrocínios da seguradora no tênis nacional, iniciada em 2023. O portfólio de parcerias da empresa na modalidade inclui também a atleta Bia Haddad Maia, o Minas Tênis Clube e projetos de inclusão social por meio do esporte.

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