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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Heineken e Electrolux apresentam parceria que eleva a experiência em casa

A Heineken e a Electrolux anunciam uma collab que promete transformar a maneira como os consumidores vivem seus momentos de descontração em casa. A parceria apresenta a Celebrity House com a Heineken & Electrolux Home Bar, cervejaria com torre de chope exclusiva. A campanha também promete levar uma pessoa e três amigos, para um fim de semana na Casa Figa , da atriz e apresentadora Fernanda Paes Leme, em Salvador, com tudo pago.
A união das duas marcas representa o objetivo de ambas proporcionarem experiências únicas e memoráveis, conectando consumo, praticidade e estilo de vida. É a possibilidade de contar com uma Heineken Keg 5l, um barril de cerveja ideal pela comodidade nos encontros com os amigos, com a Electrolux Home Bar , uma cervejaria com torre de chope exclusiva, cheia de inovação e design sofisticado. O encontro de ambas possibilita levar, para dentro dos lares, a experiência de servir uma Heineken Keg na temperatura perfeita, traduzindo a vivência de um bar.
“Para a Heineken, oferecer experiências que enriquecem o consumo da nossa cerveja sempre foi uma prioridade. Ao nos unirmos com a Electrolux, por meio da Home Bar e promovendo nossa Heineken Keg 5l, conseguimos levar para dentro das casas a mesma qualidade e ritual de servir que nossos consumidores encontram em bares e restaurantes. É uma experiência que agora estará ainda mais próxima do nosso público”, comenta Elbert Beekman, Gerente de Inovações de Heineken no Brasil.
“Na Electrolux, mais do que vender eletrodomésticos, criamos experiências que aproximam pessoas. A parceria com a Heineken traduz exatamente isso: transformar momentos simples em celebrações memoráveis. A Electrolux Home Bar é um convite para viver o ritual do chope perfeito dentro de casa, com design que encanta e tecnologia que facilita. Como marca presente em quase 70% dos lares brasileiros, queremos estar ao lado dos consumidores nos momentos que realmente importam”, destaca Ana Peretti, vice-presidente de marketing do Electrolux Group América Latina.
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Durante o verão, Sadia promove praticidade e versatilidade do portfólio de frios

A Sadia reforça sua presença no verão e nas férias, períodos em que cresce a busca por pratos práticos e saborosos. Esses atributos são foco da nova campanha da marca para a temporada de calor, que mantém o posicionamento “Seu Verão Pede Frios Sadia”, destacando a tradição e a confiança do consumidor na escolha dos frios para receitas do dia a dia. Os filmes para TV aberta estrearam na última segunda-feira, dia 5, e seguem no ar até o fim de março.
“Na escolha dos frios, o consumidor valoriza principalmente sabor, preço e marcas em que confia, atributos que fazem parte da história da Sadia. Ao longo de mais de 80 anos, essa confiança foi construída aliando qualidade e tradição à inovação constante. Nesta campanha, traduzimos esse legado para o verão, destacando frescor, leveza e praticidade, que são exatamente o que o consumidor busca nessa época do ano”, conta Marina Secaf, gerente executiva de marketing da Sadia.
Durante a sazonalidade, Sadia aproveita o aumento das buscas por receitas com frios para promover a versatilidade da categoria para a elaboração de diferentes pratos para todas as ocasiões: happy hour com tábua de frios, lanches fáceis e petiscos leves. Outra tendência que estará presente em suas comunicações durante o verão é o aumento do aporte proteico nas refeições e os frios como opções para pratos equilibrados.
“Uma porção de Presunto Sadia, por exemplo, que equivale a três fatias, é uma fonte de proteína de 6,4g, baixa em calorias (apenas 38kcal) e com 0 gordura trans. Essa combinação de equilíbrio nutricional, portfólio diversificado de frios para diversas ocasiões e públicos, além da qualidade Sadia, são os principais pilares da nossa comunicação”, complementa Secaf.
Desenvolvido pela Africa Creative, a campanha está sendo divulgada nacionalmente por meio de filmes de 15” e 10”, com reverberação no digital, canais de streaming, e comunicações OOH em cidades litorâneas e nos grandes centros. Nas redes sociais, serão trabalhados conteúdos inéditos com influenciadores digitais e com o embaixador da marca Arthur Paek (@arthurpaek), para inspirar no momento do preparo de receitas inéditas.
“Verão é férias, criançada em casa e rotina acelerada. Tudo isso pede agilidade, praticidade e muito sabor. E isso os frios Sadia têm de sobra. Por isso, nessa campanha, convidamos os brasileiros para viverem o verão com a gente, de um jeito leve, e ainda reforçamos o nosso conceito de marca” Afirma Nicholas Bergantin, CO-CCO da Africa Creative.









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