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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Óticas Diniz entram em campo com campanha Seleção Diniz para movimentar o varejo e impulsionar experiência omnichannel

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Aproveitando a forte mobilização nacional e a conexão emocional geradas pelos jogos da Seleção Brasileira, as Óticas Diniz acabam de anunciar o lançamento da campanha “Seleção Diniz”. A iniciativa de alcance nacional costura de forma integrada experiência de marca, portfólio de produtos e condições facilitadas de pagamento com o objetivo claro de estreitar o relacionamento com o público e aquecer o varejo óptico. A ação promocional, que se estende de 1º de junho a 19 de julho, promete transformar a atmosfera de todas as lojas da rede em uma extensão do clima esportivo que toma conta do país.

A estratégia de live marketing foi desenhada para conectar a rede de franquias aos hábitos de consumo e ao comportamento atual dos brasileiros por meio de uma comunicação integrada e uma cuidadosa ambientação temática nos pontos de venda. Ao longo do período da campanha, os consumidores poderão adquirir óculos completos — compostos por armação e lentes de visão simples CR-39, material reconhecido pela leveza e alta qualidade óptica, equipadas com tratamento antirreflexo — da grife exclusiva DNZ. A oferta traz uma mecânica de facilitação de crédito com parcelamento em até 10 vezes sem juros, com parcelas fixas a partir de R$ 29,90.

A “Seleção Diniz” vai muito além de um saldão comercial tradicional ao apostar fortemente na integração entre os ambientes físicos e as plataformas digitais, consolidando a experiência omnichannel e garantindo a padronização estética em toda a rede de franqueados. A proposta busca desenhar uma jornada de compra imersiva e envolvente, utilizando o pano de fundo do torneio de futebol como um poderoso elemento de identificação cultural e aproximação com o cliente final.

Outro pilar fundamental para a sustentação da estratégia está no tradicional atendimento consultivo, apontado como um dos principais diferenciais competitivos da marca no mercado. Para esta ação, as equipes de vendas e os franqueados passaram por um direcionamento focado em utilizar a temática esportiva para estabelecer conversas mais humanas, próximas e contextualizadas, amarrando as ofertas comerciais às reais necessidades de saúde visual, estilo e praticidade de cada consumidor.

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McDonald’s invade o Rio de Janeiro com estrutura em formato de McFritas e transforma torcedores em estrelas de mídia exterior

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O McDonald’s acaba de colocar em prática uma ativação de grande impacto para sintonizar a paixão nacional pelo futebol com um de seus produtos mais célebres: as McFritas. Integrada à Méqui Fest, o tradicional festival de ofertas da rede de fast-food, a iniciativa transformou os próprios torcedores em protagonistas da comunicação ao capturar e amplificar conteúdos gerados em tempo real pelo público carioca no último domingo, dia 31 de maio.

A ação de live marketing, assinada pela agência GALERIA.ag, convidou os apaixonados por futebol e pela marca a registrarem sua energia em fotos e vídeos no interior de uma estrutura gigante inspirada na icônica embalagem vermelha de batatas fritas. Os fãs que compartilharam seus registros no Instagram com a marcação do perfil oficial @mcdonalds_br receberam instantaneamente, via Direct, um código promocional exclusivo para resgatar uma porção de McFritas gratuitamente.

A ativação funcionou como uma extensão das celebrações do Dia da Batata, comemorado globalmente em 30 de maio, e injetou ainda mais fôlego na Méqui Fest, plataforma que concentra dezenas de cupons e vantagens exclusivas no aplicativo da marca. Para manter o apetite do público em alta ao longo de toda a temporada de jogos, a rede disponibiliza a promoção de McFritas Grande em dobro (formato leve duas e pague uma) diretamente no app até o dia 28 de junho.

Buscando estreitar ainda mais os laços com os chamados Méquilovers, a estratégia elevou o UGC (conteúdo gerado pelo usuário) a um novo patamar. As imagens captadas na estrutura foram transmitidas e aplicadas, quase em tempo real, em painéis de mídia exterior (OOH) instalados em pontos estratégicos de grande circulação no Rio de Janeiro, gerando um elo direto entre a vibração das ruas e a presença institucional da marca.

A engrenagem de comunicação também ganhou força nos canais digitais do McDonald’s, por meio de conteúdos especiais desenhados para as redes sociais e dinâmicas de engajamento que estimularam os consumidores de todo o país a compartilharem suas próprias memórias e rituais de consumo com as batatas mais famosas do mundo.

Ao costurar com maestria a experiência física presencial, dinâmicas de social media, mídia exterior de ponta e a febre da Copa do Mundo da FIFA 2026, o McDonald’s converteu o clima festivo do Rio de Janeiro em um braço de performance para a Méqui Fest. A marca não apenas entrou de vez no clima dos gramados, mas consolidou sua posição ao colocar o consumidor no centro exato da narrativa publicitária.

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