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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Trident consolida linha X-Gamers e se posiciona como “Player 2” do público gamer no Brasil

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A Trident, marca da Mondelēz International, reforça sua ofensiva estratégica no universo dos esportes eletrônicos e do entretenimento digital. Com o fortalecimento da linha X-Gamers, a marca amplia seu diálogo com a Geração Z através dos sabores Citrus Mix e Acid Berry, consolidando o conceito de que o produto é o aliado ideal tanto para partidas casuais quanto para sessões de alta performance. Sob a nova assinatura “Masca & Faz Sua Play”, a agência LePub São Paulo desenhou uma comunicação que reconhece a pluralidade dos jogadores, do estilo for fun ao try hard.

A estratégia da marca vai além do posicionamento de produto; trata-se de uma inserção cultural que visa combater a pressão do “mundo real”. Ao se colocar como um Player 2, a Trident propõe que mascar a goma auxilia no foco e no controle emocional, seja em competições de elite ou em momentos de socialização analógica. A linha apresenta-se em embalagens de 48,3g no formato garrafa, design pensado especificamente pela praticidade exigida durante o gameplay.

Dentro da segmentação da linha, o Citrus Mix foi associado ao casual gamer, aquele que busca conexão com amigos e entretenimento impulsionado por creators e pelo hype. Já o Acid Berry é direcionado aos jogadores que buscam vitória em longas jornadas competitivas. Para amarrar esses perfis, a campanha Bottle Royale utiliza um trocadilho com o popular gênero battle royale, reforçando a identidade visual e funcional da embalagem.

Samara Barros, gerente de marketing de Trident, explica que a marca busca ser um suporte para os diferentes ritmos de cada usuário. “Todo mundo joga por um motivo diferente; para relaxar, para se distrair, para competir ou até para esquecer um pouco a pressão do dia a dia. Com X-Gamers, a gente quis estar presente nesses momentos de um jeito leve, como um parceiro mesmo, que acompanha e auxilia o ritmo de cada jogador. É mascar e fazer sua play”, afirma a executiva.

Para sustentar esse posicionamento no live marketing e nas plataformas digitais, a Trident também anunciou o patrocínio à Kings League Brazil. A parceria prevê uma série de ativações, transmissões e experiências imersivas que levam o conceito da marca para fora das telas e para dentro das comunidades. Ao integrar-se organicamente ao calendário competitivo e de entretenimento, a marca reafirma sua capacidade de entender o comportamento de uma geração que não vê fronteiras entre o jogo e a vida real.

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Estudo Tensões Culturais 2026 revela brasileiro mergulhado em otimismo defensivo e fadiga de decisão

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Em um momento em que a instabilidade deixou de ser um evento esporádico para se tornar uma condição permanente, a Quiddity, consultoria de pesquisa estratégica do ecossistema Untold|, apresentou oficialmente o estudo “Tensões Culturais 2026”. O lançamento, realizado no Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia (MuBE), em São Paulo, traçou um diagnóstico minucioso do comportamento do consumidor após ouvir 1.355 pessoas em todo o território nacional. A análise destaca o papel central da Geração Z na reconfiguração das relações de consumo e a urgência de uma nova postura das marcas diante de crises sistêmicas.

A pesquisa aponta que o tradicional otimismo brasileiro, antes utilizado como ferramenta de sobrevivência, já não é capaz de neutralizar a convergência entre emergência climática, disrupção tecnológica e a saturação de informações. Esse cenário gera o que o estudo classifica como information overload, resultando em efeitos cognitivos como a fadiga de decisão. “O brasileiro, historicamente, vive em cenário de instabilidade recorrente. O ambiente nunca foi realmente seguro por muito tempo, e a sociedade aprendeu a viver em alerta. Mas, o que muda agora? Dessa vez, não é apenas o Brasil que vive sob tensão e pela primeira vez não temos um caminho claro a seguir”, contextualiza Rebeca Gharibian, sócia e diretora geral da Quiddity.

Nesse ecossistema de incerteza ampliada, surge o conceito de “otimismo defensivo”. O consumidor, agora mais cético e exausto, busca refúgio em microcomunidades e círculos de confiança restritos. Dentro dessa dinâmica, a Geração Z assume o protagonismo ao impor um pragmatismo que pune a hipocrisia institucional. Para esses jovens, a coerência entre discurso e prática é inegociável, o que torna a reputação das empresas um ativo extremamente volátil e dependente de comportamentos reais, não apenas promessas de marketing.

Everton Schultz, líder do grupo Untold|, reforça que a mudança no sistema de influência é profunda e irreversível. “Entender esse estado de espírito é crucial para qualquer líder de negócio hoje. Marcas e instituições perderam o controle da conversa. Vivemos em um Brasil em tensão, e emerge um novo sistema de influência, com protagonismo nítido da Geração Z”, afirma o executivo.

O estudo conclui que, para serem relevantes em 2026, as marcas precisam atuar como redutoras de atrito na vida do consumidor. Em vez de disputarem atenção por meio do volume, as estratégias vencedoras serão aquelas que oferecerem segurança, clareza e transparência. Em um mercado onde a confiança é a moeda mais valiosa, o desafio das organizações passa a ser a construção de um legado de autenticidade em meio ao ruído permanente.

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