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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Skechers assume naming rights das pistas nos parques Villa-Lobos e Cândido Portinari

A Skechers acaba de cravar um marco histórico em sua estratégia de branding no Brasil ao se tornar a primeira marca de calçados a deter os naming rights das pistas de corrida e caminhada dos parques estaduais Villa-Lobos e Cândido Portinari, em São Paulo. A iniciativa, que visa estreitar o laço com o público paulistano no auge de seus momentos de lazer e esporte, contempla a sinalização completa de quatro circuitos que, somados, ultrapassam os 4 km de extensão.
Inaugurada neste mês, a parceria traz uma modernização visual robusta para o complexo. O projeto inclui desde placas de sinalização e avisos de distância até totens de entrada e “tartarugas” balizadoras. A nomenclatura de cada trajeto foi cuidadosamente atrelada à linha de performance running da marca, a Skechers Aero, batizando as pistas como Aero Tempo, Aero Burst, Aero Spark e Aero Razor — modelos desenvolvidos com foco em aerodinamismo para corredores de todos os níveis.
A maior pista do complexo, com 2,15 km de extensão e localizada próxima à Marginal Pinheiros, passa a se chamar Skechers Aero Burst. Já a Skechers Aero Razor, com 1,4 km, atende quem acessa o parque pelas portarias 5 e 6. O circuito de 940 metros, vizinho à roda gigante, recebeu o nome de Skechers Aero Tempo, enquanto a pista de 700 metros que circunda as quadras de tênis agora é a Skechers Aero Spark.
Para Alexandre Cara, head de marketing da Skechers Brasil, a ocupação desses espaços é uma decisão tática fundamental. “Estar presente nos Parques Villa-Lobos e Cândido Portinari é uma forma muito direta de nos conectarmos com quem vive o esporte no dia a dia. É onde as pessoas correm, caminham, treinam, cuidam da saúde e fazem atividades ao ar livre em família e com amigos. Para a Skechers, faz todo sentido ocupar esse espaço com uma presença funcional, informativa e alinhada à categoria de performance e o DNA de conforto”, afirma o executivo.
Este movimento de outdoor marketing faz parte de uma expansão agressiva da companhia no país. Somente neste ano, a Skechers inaugurou suas duas primeiras lojas próprias em território nacional, situadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. A estratégia sinaliza um investimento robusto da matriz global no mercado brasileiro para 2026.
“O Brasil ocupa uma posição de grande relevância na estratégia global da Skechers, tanto pela dimensão do mercado quanto pelo seu potencial de crescimento no segmento de calçados e lifestyle. Seguimos avançando de forma estruturada, com foco na expansão da marca, no fortalecimento da nossa presença local e na consolidação de uma operação cada vez mais robusta no país. Ao longo deste ano, anunciaremos novos movimentos que refletem essa prioridade estratégica”, destaca Sabrina Mônaco, country manager da Skechers do Brasil.
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Wellhub celebra a individualidade em nova campanha que desafia a padronização do bem-estar

O Wellhub, plataforma de bem-estar corporativo que conecta colaboradores a uma rede global de academias, estúdios e aplicativos, acaba de lançar sua mais nova campanha publicitária. Com o objetivo de colocar a individualidade no centro da conversa sobre saúde e qualidade de vida, a ação reforça a versatilidade da marca ao destacar sua estrutura de 12 planos distintos, desenhados para se adaptar aos mais diversos perfis de empresas e profissionais.
Criada pela agência cccaramelo, a campanha parte de uma observação antropológica do cotidiano: a tendência humana de replicar comportamentos, gostos e até estilos visuais quando inseridos em grupos sociais. A narrativa explora essa dinâmica para mostrar que, embora o ambiente corporativo ou social possa induzir a uma certa homogeneidade, as necessidades biológicas e emocionais de cada indivíduo permanecem únicas.
O filme principal da campanha apresenta grupos visualmente padronizados, como equipes de startups utilizando looks modernos e idênticos, reforçando a estética do coletivo. Contudo, a peça quebra essa uniformidade ao flagrar esses mesmos personagens em seus momentos particulares de atividade física, revelando ritmos, escolhas e necessidades completamente diferentes por trás da aparência uniforme do escritório.
Para Leandro Caldeira, CMO do Wellhub, a personalização é a chave para a eficácia do modelo de negócio da companhia. “Pertencer a grupos é algo cultural, cada momento de vida, cada lugar em que nos inserimos molda um pouco a nossa identidade social. Mesmo assim, temos necessidades que continuam sendo únicas. A campanha parte dessa dinâmica cultural e reforça um princípio central para o Wellhub: personalização não é um recurso pontual, é um pilar do nosso modelo. Ao oferecer diferentes planos, conseguimos atender realidades diversas e ampliar o acesso ao bem-estar de forma mais inclusiva e escalável”, afirma o executivo.
A execução criativa buscou transformar essa tensão entre o coletivo e o individual em um recurso visual potente. Segundo Pallu e Zampoli, diretores criativos da cccaramelo, a ideia foi levar o conceito ao limite estético. “Nosso ponto de partida foi uma observação simples da vida real. Quando estamos em grupo, a gente começa a se parecer. A campanha nasce exatamente dessa tensão entre o que é coletivo e o que é individual. Criativamente, decidimos levar essa ideia ao limite: mostrar grupos visualmente homogêneos, quase coreografados, para depois revelar as diferenças que inspiraram o Wellhub a criar 12 planos”, explicam.









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