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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Nestlé lança programa BeTech Champions para formar embaixadores internos de inteligência artificial no Brasil

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A Nestlé deu início a uma nova fase da sua estratégia de transformação digital e cultura AI First no Brasil com o lançamento do BeTech Champions. O programa visa formar uma rede de embaixadores internos responsáveis por acelerar a adoção responsável da inteligência artificial (IA) nas diversas áreas de negócio da companhia, promovendo o letramento tecnológico e a busca por ganhos de produtividade e inovação.

Os colaboradores selecionados como Champions atuarão como pontos de referência técnica e prática em suas respectivas equipes. Entre suas atribuições estão o incentivo ao uso ético de ferramentas de IA, o suporte a colegas na resolução de dúvidas, o compartilhamento de treinamentos e o mapeamento de oportunidades em que a tecnologia possa otimizar processos operacionais. “Nosso desafio agora não é apenas disponibilizar inteligência artificial para os colaboradores, mas transformá-la em uma capacidade presente no dia a dia da organização. O BeTech Champions foi criado para formar uma rede de colaboradores que vai acelerar a adoção responsável da IA, conectar as necessidades das áreas de negócio às equipes de Tecnologia e Digital e identificar oportunidades em que a inteligência artificial possa gerar ganhos reais de produtividade, eficiência e inovação”, aponta Carolina Moraes, head de inovação digital na Nestlé Brasil.

O programa integra a plataforma guarda-chuva BeTech, iniciada em 2025 para promover a democratização do acesso digital na empresa. Como parte da evolução do ecossistema, a Nestlé prevê ainda para este ano a criação da frente Digital Citizens, que utilizará os trainees da companhia como agentes multiplicadores da cultura de inovação.

Os participantes do programa terão acesso a atualizações sobre metodologias emergentes e intercâmbio de experiências com unidades internacionais da Nestlé. “A transformação digital só acontece de forma consistente quando as pessoas estão no centro dessa jornada. Por isso, investimos no desenvolvimento contínuo dos nossos colaboradores, criando oportunidades para que ampliem suas competências e utilizem a tecnologia como uma aliada do seu crescimento. O BeTech Champions fortalece essa cultura ao estimular a aprendizagem colaborativa, conectar pessoas e negócio e formar uma rede de profissionais preparados para impulsionar a adoção responsável da inteligência artificial”, conclui Izabel Azevedo, diretora de talento e cultura da Nestlé.

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Tramontina apresenta campanha de porcelanas com o conceito “Todo dia merece mais” e lança a série “Brunchcast”

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A Tramontina apresentou sua nova campanha voltada à divulgação de suas coleções de porcelanas, evoluindo o convite “Porcelane-se” com o conceito “Todo dia merece mais”. A proposta da marca é incentivar o uso do portfólio no cotidiano, mostrando que refeições simples podem se transformar em momentos de conexão, cuidado e celebração.

Como eixo principal da comunicação, a empresa lança o Brunchcast Tramontina, uma série em formato de videocast com quatro episódios apresentada pela jornalista Mel Fronckowiak. No programa, a apresentadora recebe convidados para conversas sobre memória afetiva, autocuidado e o hábito de compartilhar refeições.

“A campanha busca aproximar o consumidor das porcelanas Tramontina e estimular novas ocasiões de uso dentro de casa, seja em um café da manhã simples, ou um jantar mais elaborado”, reforça Rosane M. Fantinelli, Diretora de Marketing da Tramontina.

Além da geração de engajamento em canais digitais, o Brunchcast foi estruturado para atuar como vitrine do portfólio da categoria. Cada episódio apresenta composições de mesa posta alinhadas ao tema do debate e ao perfil dos convidados, destacando atributos como design, versatilidade e qualidade técnica das peças em uso real. “A estratégia integra branding e trade marketing ao utilizar o conteúdo digital como ferramenta de descoberta de produtos, reforçando atributos como design, versatilidade e qualidade das porcelanas Tramontina”, explica Leandro Pinheiro, diretor-executivo de criação da W3haus. A ação visa ampliar a lembrança de marca e a penetração da empresa em uma categoria com alto potencial de expansão.

A série Brunchcast estreia no dia 19 de agosto de 2026 no perfil oficial do Instagram da marca (@tramontinaoficial). A concepção criativa é assinada pela agência W3haus, com produção audiovisual da ClapMe e estratégia de influenciadores desenvolvida pela FTcom.

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