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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Faber-Castell lança a plataforma “Colorindo o Mundo de Novo” com música inédita e campanha da agência DAVID

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A Faber-Castell anunciou o lançamento de sua nova plataforma de comunicação, intitulada “Colorindo o Mundo de Novo com Faber-Castell”. A iniciativa parte de um estudo do Science Museum Group, do Reino Unido, que apontou que mais de 60% dos objetos cotidianos fabricados desde a década de 1800 tornaram-se monocromáticos, dominados por tons de cinza, preto e branco. O projeto convida o público a resgatar a expressão artística e a criatividade como resposta à perda de cores no ambiente urbano.

O filme principal, criado pela agência DAVID, acompanha a trajetória de uma jovem imersa em uma cidade dominada por edifícios acinzentados. Ao encontrar um desenho infantil feito com lápis da marca, a personagem passa por um processo de reconexão com sua imaginação, restaurando gradativamente as cores do espaço ao seu redor. A veiculação abrange formatos de 60”, 30”, 15” e 6” em canais digitais e serviços de streaming como YouTube, Netflix e Amazon Prime.

“A Faber-Castell é uma marca que acompanha as pessoas há muitas gerações e, portanto, está sempre em processo de reinvenção para se conectar com o nosso consumidor. ‘Colorindo o Mundo de Novo com Faber-Castell’ traz justamente essa renovação e é muito mais que uma campanha: é uma nova forma de comunicar o nosso propósito de marca. Queremos inspirar o público de todas as idades, reforçar que crescer não significa deixar para trás aquilo que nos faz sentir criativos e de que estarmos conectados à nossa criança interior nos permite resgatar as cores que o mundo vem perdendo”, explica Flavia Giordano, diretora de marketing LATAM da Faber-Castell.

“Hoje é comum vermos conteúdos falando sobre como o mundo vem perdendo as cores. Casas, carros, roupas: o que antes era cheio de vida e personalidade ficou mais cinza e padronizado. A campanha convida as pessoas a devolver as cores ao nosso redor, usando uma música inspiradora para propor esse movimento e abrir uma nova página na história da Faber-Castell”, reforça Guilherme Manzi, diretor de criação da DAVID.

Como parte central da estratégia, mais de quatro décadas após o lançamento do tema “Aquarela” (1984), a marca apresenta a canção autoral “Mundo de Cores”. Desenvolvida em parceria com a agência de entretenimento Musicalize, do Grupo Dreamers, a música é interpretada pelos cantores Jota.pê e Bruna Black, do duo ÁVUÁ, com produção musical de Marcio Arantes e participação do cantor Maisak para introduzir ritmos latino-americanos e elementos de reggaeton, preparando o lançamento da campanha em outros países da América Latina. O lançamento fonográfico ocorre pelo selo Slap, da Som Livre.

“A Musicalize entende que a música atua como uma ferramenta de construção de identidade e conexão cultural. A partir de uma ampla pesquisa, mapeamos gêneros, ritmos e estéticas latino-americanas capazes de traduzir e apontar novos caminhos para esse novo momento da marca. A partir daí, nossa curadoria nos levou aos artistas do projeto. O resultado é uma identidade híbrida, que aproxima diferentes sonoridades sul-americanas e reconhece também a latinidade que já faz parte da cultura musical brasileira”, destaca João Paulo Affonseca, CEO da Musicalize.

A agência A-LAB assumiu o planejamento digital e a adaptação do conteúdo para as diferentes plataformas sociais, visando ampliar o engajamento em torno da narrativa da campanha. “É muito especial participar de um projeto em que propósito, criatividade, música e conteúdo se encontram para construir algo maior. ‘Colorir o mundo de novo’ é um convite potente da Faber-Castell e a música amplia essa mensagem, levando a ideia para um território cultural e emocional”, pontua Ronaldo Martins, CEO do A-LAB.

A nova plataforma orientará os próximos passos institucionais da empresa, incluindo a montagem de um espaço de experiências imersivas durante a 28ª edição da Bienal Internacional do Livro de São Paulo, agendada para ocorrer de 3 a 14 de setembro de 2026.

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Kallas Mídia OOH estrutura operação em aeroportos e vias do Rio de Janeiro para o Rock in Rio 2026

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A Kallas Mídia OOH montou uma operação de mídia exterior para o Rock in Rio 2026, com foco na cobertura dos trajetos de público pela capital fluminense antes e durante o festival. A estratégia abrange ativos digitais, formatos premium, projetos especiais e soluções de mobilidade instalados em aeroportos, vias urbanas e veículos de transporte por aplicativo.

Entre os anunciantes que integram o circuito de campanhas da empresa estão marcas como Gemini, Heineken, iFood, LATAM, Mercado Livre, Mondelez, Movida, Piracanjuba, Schweppes, Stella Artois e Trident. No Aeroporto Santos Dumont, a Kallas assumiu a totalidade dos ativos digitais e formatos premium do terminal, somando 56 painéis nos fingers, túnel de LED e telas nas áreas de embarque e desembarque. A estimativa é de um incremento de 30% no fluxo de passageiros no aeroporto durante o período do evento.

A operação inclui também projetos especiais desenvolvidos até o fim de agosto para marcas como iFood, Movida, Trident e Piracanjuba, utilizando áreas de grande circulação para instalações customizadas.

Para estender a presença das marcas às ruas e rodovias do estado, a Kallas atua em parceria comercial com a B&C, empresa tradicional de mídia out of home no Rio de Janeiro. A rede abrange formatos como busdoor, backbus, taxidoor, empenas estáticas e digitais, painéis rodoviários e envelopamentos.

Na frente de mobilidade, em conjunto com a adtech Zanzar — especializada em interactive digital out of home (iDOOH) e in-car media —, a operação conta com aproximadamente 500 telas interativas em táxis que atendem ao Aeroporto Santos Dumont e em carros de aplicativo.

“Essa combinação de formatos permite que as marcas possam ter presença em diferentes ambientes, ampliando suas coberturas e contato com o público. O Rock in Rio ‘se espalha’ por diferentes pontos da cidade, criando uma oportunidade para anunciantes trabalharem presença para além da Cidade do Rock. Nossa estratégia é integrar os ativos que temos, combinando escala e formatos diferentes para ampliar a cobertura das campanhas”, declara Nilson Moyses, chief sales officer (CSO) da Kallas.

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