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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Sanfarma lança linha licenciada de cuidados pessoais com os principais clubes de futebol do país

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A Sanfarma, uma das indústrias líderes no mercado de primeiros socorros e bem-estar no Brasil, acaba de anunciar uma movimentação estratégica para unir a rotina de saúde à paixão clubística. A fabricante apresenta uma linha inédita de produtos de cuidados diários totalmente personalizada e licenciada por grandes potências do futebol nacional, transformando itens funcionais em símbolos de identidade e conexão afetiva com o torcedor.

O portfólio da nova linha abrange produtos essenciais para o cotidiano e para a prática de atividades físicas, incluindo ataduras de crepe, ataduras elásticas, hastes flexíveis, toalhas umedecidas e dilatadores nasais. Todos os itens chegam às gôndolas com embalagens exclusivas que trazem as cores, escudos e a identidade visual dos clubes parceiros.

A capilaridade da campanha é nacional e contempla agremiações de diversas regiões do país, englobando as torcidas de: Corinthians, Palmeiras, Santos, São Paulo, Atlético Mineiro, Cruzeiro, Botafogo, Fluminense, Vasco da Gama, Grêmio, Internacional, Bahia, Vitória, Ceará, Fortaleza, Sport Club do Recife, Náutico, Santa Cruz, Paysandu e Remo.

Além do forte apelo estético no ponto de venda, a iniciativa possui um pilar econômico de apoio ao esporte. Por se tratar de uma linha oficial e chancelada, todos os produtos carregam um selo de originalidade, garantindo o repasse de royalties diretamente para os cofres de cada equipe. Dessa forma, o consumidor final contribui para a saúde financeira do seu time do coração no ato da compra.

“Buscamos constantemente formas de inovar e nos conectar com o consumidor de maneira mais próxima e relevante. O futebol é uma paixão nacional e faz parte do dia a dia dos brasileiros, assim como os nossos produtos. Ao unir esses dois universos, conseguimos levar mais identificação e valor para itens essenciais, tornando a experiência de cuidado ainda mais próxima do público”, destaca Luciano Biagi, CEO da Sanfarma.

A estratégia reflete o investimento da marca em branding emocional, expandindo sua presença de mercado para além da necessidade médica e inserindo-se nos rituais culturais do consumidor brasileiro. O mix de produtos licenciados já iniciou sua distribuição oficial e está disponível nas principais redes de farmácias, drogarias e supermercados de todo o território nacional.

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Philips Walita celebra 70 anos de inovação na categoria de café com dados sobre a evolução do consumo doméstico

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Para o brasileiro, o café ultrapassa a barreira de uma simples bebida matinal: trata-se de um patrimônio cultural e o maior símbolo de hospitalidade do país. No mês em que se comemora o Dia Nacional do Café (24 de maio), a Philips Walita celebra a data destacando um marco histórico corporativo: os 70 anos de expertise global da Philips na categoria de café.

Para analisar as transformações desse mercado, a Versuni (detentora da marca Philips Walita para eletrodomésticos) apresentou dados de um relatório global conduzido pela Truth Consulting em março de 2026. O estudo mapeia o papel do grão na rotina contemporânea e o impacto da tecnologia no comportamento dos consumidores, que buscam cada vez mais sofisticação para reproduzir em suas próprias cozinhas a experiência sensorial antes restrita às cafeterias especializadas.

A trajetória da Philips na categoria teve início em 1956 com o lançamento de seu primeiro moedor elétrico. Ao longo das décadas, a companhia desenvolveu sistemas de extração, tecnologias patenteadas de bombeamento e soluções automatizadas de texturização de leite para simplificar o manuseio das máquinas domésticas.

No cenário nacional, a Philips Walita incorpora esse legado amparada por um ecossistema global que soma 944 patentes na categoria. O portfólio local aplica essa engenharia para democratizar o preparo premium, unindo automação e praticidade.

‘’O café faz parte da identidade do brasileiro: está na nossa memória afetiva, no acolhimento da nossa casa e nos nossos rituais diários. Celebrar o Dia Nacional do Café junto aos 70 anos de história da Philips na categoria é muito simbólico para nós’’, afirma Thais Nascimento, diretora de marketing para a América Latina.

O relatório da Truth Consulting revela dados profundos sobre a conexão psicológica do consumidor com a bebida: 72% das pessoas no mundo possuem uma ligação afetiva com o ritual do café. Entre os sentimentos despertados, 31% destacam conforto e aconchego, enquanto 28% buscam um momento necessário de calma na rotina; 72% dos entrevistados afirmam que o aroma da bebida tem o poder imediato de fazer uma residência parecer um verdadeiro lar; 72% dos apreciadores guardam memórias de infância ligadas ao café, e 30% têm como lembrança mais forte o hábito de observar pais ou avós preparando uma xícara pela manhã; Metade dos participantes (50%) associa o consumo a momentos marcantes, como o dia da mudança para um novo imóvel (9%) ou o retorno de uma longa viagem (12%).

O hábito de consumo mudou drasticamente nos últimos anos. O consumidor atual exige qualidade máxima sem abrir mão da conveniência. De acordo com a pesquisa, 61% das pessoas buscam ativamente recriar a experiência das cafeterias gourmet dentro de casa, e 59% afirmam preparar mais café no ambiente doméstico hoje do que há dois ou três anos. ‘’O Brasil lidera essa busca por cafés de maior qualidade e grãos especiais. Mais do que democratizar o consumo premium, queremos transformar a experiência do café em algo simples e extraordinário no dia a dia, com máquinas que entregam qualidade, personalização e praticidade ao toque de um botão’’, conclui Thais Nascimento.

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