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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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V3A aponta transição no live marketing de luxo com ascensão do quiet luxury e experiências de alta relevância cultural

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O mercado global de luxo atravessa uma profunda transformação em suas estratégias de relacionamento e fidelização de clientes. Após um período de forte saturação dominado pela proliferação de estruturas pop-up instagramáveis e ativações de marca puramente cenográficas, as companhias do segmento premium começam a recalibrar suas rotas. A nova ordem elege como prioridade o desenvolvimento de experiências autorais, intimistas e intimamente ancoradas em territórios detentores de identidade própria. Essa movimentação mercadológica, respaldada por indicadores globais, é validada na prática pela agência V3A a partir de seu extenso trabalho de inteligência junto às marcas da divisão de luxo da L’Oréal.

Estudos analíticos publicados recentemente por consultorias estratégicas de prestígio internacional, como McKinsey & Company, Bain & Company e Deloitte, já isolavam a autenticidade, a exclusividade real e a relevância simbólica como os pilares de sustentação do novo consumo de alto padrão. O comportamento é liderado especialmente pelas gerações Millennials e Z, nichos de consumidores que passaram a preterir o acúmulo material em favor de uma curadoria refinada e de vivências memoráveis de caráter restrito.

Acumulando quase 10 anos de bagagem operacional nessa atmosfera de alto padrão, a V3A acompanha em tempo real essa transição em projetos que cruzam beleza, alta costura e lifestyle. A agência detectou que, mais do que desenhar ações destinadas à mera replicação digital em redes sociais, a indústria agora busca iniciativas de live marketing com estofo conceitual, capazes de estreitar laços de afinidade de longo prazo e blindar a percepção de valor institucional.

“A experiência continua sendo central, mas o consumidor de luxo mudou. Hoje existe uma busca muito maior por autenticidade, pertencimento cultural e descobertas que pareçam genuínas. O espaço deixou de ser apenas cenário e passou a integrar a narrativa das marcas”, analisa Tais Lohana, head de negócios da V3A.

De acordo com o diagnóstico da executiva, a explosão de ambientes temporários registrada no pós-pandemia foi uma resposta tática imediata para reaquecer o contato físico com o público e gerar buzz digital. O modelo imersivo, que teve a grife Lancôme como uma de suas pioneiras, espalhou-se rapidamente e consolidou as ativações altamente compartilháveis. No entanto, o momento atual exige um refino que ultrapasse a barreira estética superficial.

No lugar de contêineres e estandes temporários concebidos apenas para impacto visual, as marcas de luxo passam a apostar na ocupação física de endereços dotados de patrimônio histórico, curadoria artística e peso simbólico. Espaços como antiquários de prestígio, galerias de arte contemporânea, rooftops históricos, residências de valor arquitetônico, clubes de economia criativa, livrarias conceituais, praias urbanas e alamedas icônicas deixam de ser simples locações e passam a atuar como agentes ativos da narrativa das marcas.

“O luxo contemporâneo não está necessariamente no excesso, mas no acesso a vivências íntimas, curadas e cheias de significado. Existe uma valorização muito maior do tempo, da descoberta e da sensação de exclusividade”, complementa a executiva da agência.

Esse amadurecimento tático caminha em perfeita sintonia com as diretrizes internacionais adotadas por potências da moda como Jacquemus, Miu Miu, Louis Vuitton e Chanel, marcas que vêm consolidando sua imagem por meio do patrocínio e da ocupação de cafés, clubes de praia privados e intervenções urbanas sofisticadas.

Esse cenário abre espaço para o crescimento das chamadas quiet luxury experiences. O conceito substitui a ostentação visual e a logomania por acesso restrito, sofisticação silenciosa e alta bagagem cultural. Sob esse novo direcionamento, ganham tração formatos como collabs culturais inéditas, recepções ao pôr do sol, block parties autorais com listas fechadas e encontros em dinâmicas diurnas e menos óbvias, que fogem deliberadamente da lógica tradicional dos grandes eventos noturnos e da superexposição.

Para a V3A, essa evolução sinaliza um novo patamar de maturidade para o segmento de live marketing. As ativações de marca deixam definitivamente o papel de vitrines estáticas de exibição de produtos e passam a operar como plataformas perenes de construção de comunidade, repertório e perenidade de marca.

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Habib’s investe em inteligência artificial e convoca o Gênio para capitanear sua campanha focada em torcidas mundiais

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O Habib’s, pegando carona na paixão global pelo futebol, apresenta o “Gênio da Rodada”, uma robusta plataforma de live marketing e varejo que contempla o lançamento de seis novos sabores de Bib’sfihas inspirados em grandes seleções internacionais, mini-bolas colecionáveis, combos promocionais e ativações integradas em todos os pontos de contato da marca. Como grande fio condutor da narrativa publicitária, a companhia resgata o seu icônico personagem do Gênio, que assume a missão de interagir diretamente com os consumidores e apresentar as novidades do menu.

Desenvolvida pelo departamento interno de marketing da rede em parceria com a agência 11:11, a campanha conta com um plano de mídia de alta cobertura, marcando presença na TV aberta, em canais fechados de grade esportiva, plataformas de streaming e redes sociais.

Um dos grandes diferenciais técnicos do projeto está no uso de tecnologia de vanguarda. O Habib’s apostou no uso de inteligência artificial durante o processo de produção das peças criativas e dos filmes publicitários. A ferramenta foi utilizada de forma estratégica para modernizar a estética do Gênio, conferindo ao personagem novas expressões faciais, movimentos mais fluidos e interações realistas ao longo dos conteúdos digitais.

“O ‘Gênio da Rodada’ é uma campanha que reúne tudo o que buscamos construir para a marca neste momento: inovação, conexão emocional, produtos desejados e muita relevância cultural. Criamos sabores inspirados em diferentes países, desenvolvemos itens colecionáveis e construímos uma comunicação que conversa diretamente com a paixão dos brasileiros pelo futebol. O Gênio volta para costurar toda essa história e aproximar ainda mais a marca dos consumidores”, avalia Bruna Saraiva, CMO do Grupo Habib’s.

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