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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Influency.me mapeia comportamento do consumidor e aponta limites para o uso de IA no marketing de influência

As redes sociais consolidaram seu papel como canais vitais de descoberta, avaliação e consumo de produtos no Brasil. Para compreender a fundo essa dinâmica, a Influency.me, empresa de marketing de influência que conta com mais de 10 milhões de criadores em sua base de dados, apresenta o relatório Consumo e Influência Digital 2026. Desenvolvido em parceria com a Opinion Box, o estudo ouviu 1.201 usuários em todo o território nacional para decifrar o real impacto dos creators na jornada de compra e no ecossistema de live marketing.
O levantamento traz um panorama sobre como a confiança é construída no ambiente digital, analisando formatos de maior engajamento e a percepção do público em relação às novas tecnologias. “A influência nas redes sociais não está restrita ao alcance, mas à capacidade de gerar identificação, transmitir informação e sustentar credibilidade ao longo da jornada. Os dados mostram que a decisão de compra passa por múltiplos pontos de contato e depende da forma como o conteúdo é percebido pelo público”, analisa Rodrigo Azevedo, CEO da Influency.me.
Segundo o relatório, embora a inteligência artificial seja vista como uma ferramenta útil por 40% dos entrevistados, sua aplicação no marketing de influência exige cautela. O estudo revela que 43% dos consumidores sentem desconfiança quando a tecnologia é aplicada em conteúdos de produtos, e 54% desaprovam abertamente o uso de imagens geradas por IA. A busca pelo fator humano segue imperando: 84% dos usuários preferem materiais feitos por pessoas reais, mesmo que apresentem imperfeições, mostrando que a tecnologia otimiza processos, mas não substitui a conexão genuína.
A pesquisa comprova que a confiança do público está atrelada à honestidade do criador de conteúdo. Para 68% dos respondentes, o conhecimento técnico do influenciador sobre o produto é fundamental; 64% valorizam quando pontos negativos também são apontados e 57% destacam a importância de respostas a dúvidas técnicas. Na contramão das superproduções, os vídeos com edição leve (43%) ou totalmente sem edição (32%) são os mais bem avaliados, sinalizando que a estética da vida real performa melhor do que comerciais altamente simulados.
Por outro lado, o desejo por autenticidade reflete diretamente nos formatos preferidos. Fotos do cotidiano concentram 70% da preferência do público, enquanto as imagens de estúdio atraem apenas 10%. No formato audiovisual — preferido por 77% dos internautas, com destaque para vídeos curtos (65%) —, 52% esperam ver o item sendo inserido na rotina e 46% exigem demonstrações reais de resultados.
Embora 69% dos brasileiros admitam já ter realizado compras por recomendação de um influenciador, o clique no link de indicação é seletivo: 50% só interagem se o produto for de extremo interesse prévio, enquanto 25% raramente ou nunca clicam. O estudo reitera que o criador de conteúdo funciona como o ponto de partida da jornada, uma vez que o consumidor realiza validações próprias antes de fechar o carrinho: 31% comparam preços, 26% buscam avaliações externas e 19% checam a reputação institucional da marca.
Os posicionamentos políticos e sociais dos influenciadores ganharam peso na balança comercial. Para 63% dos entrevistados, tais fatores determinam quem eles escolhem seguir. Essa postura dita diretamente o comportamento de compra, já que uma parcela significativa dos consumidores afirma ter deixado de consumir — ou cogita deixar — marcas associadas a criadores com posicionamentos divergentes de seus valores pessoais, evidenciando que o branding e a responsabilidade social caminham de mãos dadas no mercado atual.
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Ofner estreia campanha institucional assinada pela agência Duuna para acelerar mercado de presentes gourmet

A Ofner, tradicional grife da confeitaria paulistana fundada em 1952, acaba de apresentar ao mercado a campanha “Celebre o Presente”. O projeto marca a estreia da Duuna como a nova agência oficial da companhia, assumindo de forma integrada o comando das frentes de mídia online e offline, redes sociais e comunicação para os pontos de venda. A iniciativa tem como objetivo consolidar a marca no segmento de alta gastronomia, associando o consumo presencial em suas lojas ao hábito de presentear.
O conceito criativo joga com a ambiguidade da palavra “presente”, dividindo a narrativa entre o ato de viver o agora (desacelerar na rotina urbana) e o gesto físico de oferecer um agrado sofisticado. Com essa abordagem, a Ofner pretende expandir seu território de atuação para além do serviço de cafeteria, posicionando seu portfólio de doces e salgados como opções ideais de presentes gourmet para momentos afetivos do cotidiano.
Atualmente com 32 unidades em operação e uma projeção de faturamento de R$ 430 milhões para o fechamento de 2026, a empresa vive uma fase de forte digitalização de canais. A estratégia desenhada para este ano busca unificar a experiência do cliente em um ecossistema integrado que interliga as lojas físicas, o e-commerce, o aplicativo proprietário e as operações de delivery.
“O conceito nasce da ideia de que os momentos mais marcantes do cotidiano são justamente aqueles em que conseguimos desacelerar e criar conexões reais. A Ofner sempre esteve presente nesses encontros e queremos reforçar esse papel da marca como parte das experiências afetivas das pessoas, seja no consumo dentro das lojas ou na escolha de um presente especial”, destaca Fernanda Perillo, head de marketing da Ofner.
A escolha da Duuna reflete o desejo da rede em equilibrar sua herança histórica com as demandas do consumidor moderno. Para Rodrigo Svezia, CEO da agência, o principal desafio foi modernizar a mensagem de branding preservando o vínculo emocional que a marca possui com os paulistanos. “A cafeteria ocupa um espaço muito simbólico na rotina das pessoas, está nos encontros, nas pausas e nas pequenas celebrações do dia a dia. Por isso, buscamos traduzir a marca inserida em experiências reais, em que cada detalhe, do ambiente ao produto, reforça essa sensação de cuidado e sofisticação”, conclui o executivo.









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