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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Ofner estreia campanha institucional assinada pela agência Duuna para acelerar mercado de presentes gourmet

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A Ofner, tradicional grife da confeitaria paulistana fundada em 1952, acaba de apresentar ao mercado a campanha “Celebre o Presente”. O projeto marca a estreia da Duuna como a nova agência oficial da companhia, assumindo de forma integrada o comando das frentes de mídia online e offline, redes sociais e comunicação para os pontos de venda. A iniciativa tem como objetivo consolidar a marca no segmento de alta gastronomia, associando o consumo presencial em suas lojas ao hábito de presentear.

O conceito criativo joga com a ambiguidade da palavra “presente”, dividindo a narrativa entre o ato de viver o agora (desacelerar na rotina urbana) e o gesto físico de oferecer um agrado sofisticado. Com essa abordagem, a Ofner pretende expandir seu território de atuação para além do serviço de cafeteria, posicionando seu portfólio de doces e salgados como opções ideais de presentes gourmet para momentos afetivos do cotidiano.

Atualmente com 32 unidades em operação e uma projeção de faturamento de R$ 430 milhões para o fechamento de 2026, a empresa vive uma fase de forte digitalização de canais. A estratégia desenhada para este ano busca unificar a experiência do cliente em um ecossistema integrado que interliga as lojas físicas, o e-commerce, o aplicativo proprietário e as operações de delivery.

“O conceito nasce da ideia de que os momentos mais marcantes do cotidiano são justamente aqueles em que conseguimos desacelerar e criar conexões reais. A Ofner sempre esteve presente nesses encontros e queremos reforçar esse papel da marca como parte das experiências afetivas das pessoas, seja no consumo dentro das lojas ou na escolha de um presente especial”, destaca Fernanda Perillo, head de marketing da Ofner.

A escolha da Duuna reflete o desejo da rede em equilibrar sua herança histórica com as demandas do consumidor moderno. Para Rodrigo Svezia, CEO da agência, o principal desafio foi modernizar a mensagem de branding preservando o vínculo emocional que a marca possui com os paulistanos. “A cafeteria ocupa um espaço muito simbólico na rotina das pessoas, está nos encontros, nas pausas e nas pequenas celebrações do dia a dia. Por isso, buscamos traduzir a marca inserida em experiências reais, em que cada detalhe, do ambiente ao produto, reforça essa sensação de cuidado e sofisticação”, conclui o executivo.

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Nescau aposta na música e no entretenimento para conectar esporte e cultura jovem em nova era da marca

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A Nescau, marca que carrega a energia e o esporte em seu DNA, acaba de anunciar o início de uma nova fase estratégica ao lançar uma campanha que rompe com os formatos tradicionais de publicidade. Utilizando a música como ponte para a cultura jovem, a marca uniu dois dos maiores fenômenos da atualidade, Pedro Sampaio e Ana Castela, para a criação de “Agora ou Nunca”, um hit exclusivo que transforma a comunicação da companhia em puro entretenimento.

O lançamento, que ocorreu no último dia 12 de maio, não se resume a um jingle, mas a uma faixa musical completa acompanhada de um clipe dirigido por Bruno Igloti, da O2 Filmes. A proposta é que a música se torne um hino esportivo para 2026, mobilizando fãs através de uma coreografia autêntica — desenvolvida pelo corpo de baile de Pedro Sampaio — e gerando conteúdos espontâneos nas redes sociais. “Nescau é uma marca que tem energia e esporte em seu DNA. Com as novas gerações cada vez mais conectadas, a música se torna um elemento fundamental em suas rotinas”, afirma Lara Naccache Miranda, diretora de marketing de bebidas e cereais família da Nestlé no Brasil. Segundo a executiva, a abordagem reforça o esporte como expressão cultural: “Essa abordagem revela o potencial de alinhar os propósitos da marca com formas inovadoras de se conectar genuinamente com as pessoas”.

Concebido pela agência Ogilvy, o projeto foi estruturado para ser um ecossistema vivo de conteúdo. A estratégia abrange desde a presença no Spotify e YouTube até desafios e tutoriais de coreografia no TikTok. A ideia é que o público não seja apenas espectador, mas protagonista, utilizando a energia de Nescau para criar seus próprios rituais de comemoração e compartilhar suas performances digitais.

Eliana Ricci, da Ogilvy, ressalta que o foco é a participação ativa. “As novas gerações consomem conteúdo de forma contínua e participativa. Em um ano em que o futebol ganha protagonismo, Nescau constrói uma narrativa em que a música impulsiona atenção e engajamento, permitindo que os jovens criem e amplifiquem as conversas”, pontua.

A campanha também prevê um forte desdobramento no live marketing e no varejo. Estão previstas ativações com comunidades digitais e fandoms, além de embalagens personalizadas e ações promocionais nos pontos de venda. Com esse movimento, a Nescau avança em sua estratégia de relevância para 2026, posicionando o produto como a fonte de energia essencial para quem vive o esporte através da dança, do jogo e da criação de conteúdo.

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