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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.
Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.
A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.
A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.
Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.
Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.
Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.
Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.
No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.
O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.
Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/
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Webmotors escala ex-goleiro Marcos como embaixador do seu segundo Mega Feirão de 2026

Aproveitando o gancho das principais competições de futebol do calendário internacional, a Webmotors, principal ecossistema automotivo do Brasil, acaba de escalar o ex-goleiro Marcos como embaixador de seu segundo Mega Feirão de 2026. No ar a partir desta terça-feira, 7 de julho, a campanha publicitária “coloca em campo” as melhores oportunidades de negociação do mercado para os consumidores que planejam comprar, trocar ou vender um veículo, reunindo um estoque robusto com mais de 450 em campo.
A ofensiva comercial de varejo traz condições financeiras agressivas válidas até o dia 31 de julho. O ecossistema promocional envolve mais de 140 mil veículos anunciados com preços abaixo da tabela de referência do mercado, a adesão de 7 mil lojas multimarcas parceiras em todo o país e ofertas-relâmpago exclusivas via aplicativo móvel.
Para impulsionar o volume de transações e facilitar a conversão dos leads, o feirão estruturou facilidades de crédito e condições especiais de financiamento em parceria com instituições financeiras.
Natalia Spigai, CMO da Webmotors, destaca a sinergia cultural que norteou o desenho da estratégia de marketing. “O brasileiro é apaixonado por futebol e também está sempre em busca da melhor oportunidade para trocar de carro. Por isso, unimos esses dois universos no Mega Feirão deste ano, com condições especiais para nossos clientes e a presença do Marcos, um ícone do esporte nacional, como embaixador da campanha.”
Para garantir capilaridade nacional, a Webmotors ativará um plano de comunicação integrado de cobertura 360 graus. O ecossistema de canais inclui investimentos massivos nas plataformas digitais da Meta (Facebook e Instagram), ecossistema Google (Search e YouTube) e TikTok. A estratégia de conteúdo digital será sustentada em tempo real pelo carisma de Marcos, explorando o mote “ofertas em campo” para traçar paralelos bem-humorados entre as defesas históricas do ex-atleta e as defesas de orçamento do consumidor.
No ambiente físico, a marca aposta em circuitos de mídia out of home (OOH) instalados em praças automotivas estratégicas do estado de São Paulo, concentrando esforços na capital paulista, em Campinas e na região de Santo André (ABC Paulista). O plano de comunicação fecha seu ciclo de alcance de massa com inserções de merchandising ao vivo em emissoras de TV aberta e spots de rádio de grande audiência, consolidando o Mega Feirão como o principal motor de liquidez para o mercado de seminovos e usados no período de inverno.
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Jotacom assina ação em tempo real para o Mercado Livre após eliminação do Brasil por gol de Haaland

Aproveitando o pico de engajamento nas redes sociais após a eliminação da Seleção Brasileira do Mundial de Futebol pela Noruega, a Jotacom colocou no ar uma ação de oportunidade para o Mercado Livre. A agência full-service da FSB Holding utilizou o real-time content para inserir a marca de e-commerce na principal conversa do ambiente digital, pegando carona em um meme viral que comparava o namorado da usuária brasileira @aninha_machad ao atacante norueguês Erling Haaland — autor dos dois gols da partida.
Publicada no formato de um comunicado corporativo bem-humorado, a peça simulou uma “punição” logística ao sósia do jogador: “Devido a eventos recentes, o Mercado Livre informa que não fará mais entregas para o namorado da @aninha_machad. Desde já agradecemos a compreensão de todos (menos do namorado da @aninha_machad).” A resposta rápida surfou na janela de máxima relevância do tema, gerando interações imediatas com os torcedores.
A ação foi concebida, aprovada e publicada em tempo real a partir de ferramentas de monitoramento de social listening. A estratégia consistiu em falar com a audiência utilizando os mesmos códigos, piadas e repertórios nativos das plataformas, garantindo que a inserção institucional não soasse artificial ou puramente comercial.
Tiago Criscio, head de conteúdo da Jotacom, destaca as premissas técnicas por trás do sucesso do conteúdo instantâneo. “A proposta era transformar um assunto que já dominava as redes em uma interação coerente com a linguagem da marca e com o momento da conversa. Esse tipo de ação exige leitura de contexto, agilidade de operação e clareza sobre o papel que a marca pode ocupar naquele ambiente.”
O impacto na base de usuários foi imediato. A postagem atraiu respostas de consumidores e engajou perfis oficiais de outras grandes marcas do varejo e do entretenimento, expandindo o alcance e as métricas de lembrança de marca (brand awareness) de forma 100% orgânica, sem a necessidade de aporte inicial de mídia paga.
Essa ofensiva de agilidade faz parte do DNA operacional da Jotacom para grandes contas. Durante o próprio torneio mundial, a agência já havia assinado uma ação relâmpago que levou o Mercado Livre para as telas da Times Square, em Nova York, aproveitando o timing exato de uma conversa global.
Outro grande case recente da agência sob a mesma metodologia foi o “Juiz do Duolingo”. Quando um árbitro brasileiro virou meme internacional devido ao seu inglês em campo, a Jotacom estruturou uma campanha de oportunidade para o Duolingo, convidando o profissional para estrelar uma ação da plataforma global de idiomas. Ao institucionalizar a cultura do real-time, a agência demonstra como o monitoramento analítico de dados sociais pode ser convertido em criatividade comercial instantânea de alto impacto.









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