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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Live marketing no Natal 2025 gera até 50% de aumento nas buscas online pelas marcas que adotam a estratégia

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Os elementos visuais típicos de diversas campanhas publicitárias de Natal, luzes, família reunida, a mesa da ceia, já se revelam saturados e muitos já não são capazes de diferenciar as marcas. Nesse contexto, players que investem em experiências sensoriais conseguem impactos mensuráveis superiores em performance digital. É o que revela pesquisa inédita da Macfor, que analisou o comportamento de busca online dos consumidores brasileiros durante a temporada de Natal de 2025 em relação a ativações de live marketing da Coca-Cola, Nestlé, Panco, Petrobrás e Bradesco.

A pesquisa mapeou ativações das marcas a seguir. A Coca-Cola patrocinou a árvore de Natal do Parque Villa-Lobos em São Paulo, SP, com carrossel de 26 metros, além de manter as Caravanas que percorreram 93 municípios em todo o Brasil com expectativa de impactar 63 milhões de pessoas. No mesmo parque, na capital paulista, a Panco patrocinou a Vila Natalina para criar um ambiente de imersão no universo da marca com cenários interativos e experimentação de produtos.

A Petrobras retomou, após 5 anos, a tradicional árvore de Natal da Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, com estrutura de 60 metros abastecida com combustível renovável e programação cultural com a Orquestra Petrobras Sinfônica. A Nestlé, por meio da marca Leite Moça, inaugurou a Casa de Natal Dona do Doce na Oscar Freire, em São Paulo, e oferece oficinas gratuitas de culinária ao longo de dezembro. O Bradesco celebrou seu 17º ano consecutivo como patrocinador do Natal Luz de Gramado, iluminando a Praça Major Nicoletti na 40ª edição do evento, consolidando a longa parceria.

Os resultados revelam impacto direto e mensurável das ativações físicas no interesse online dos consumidores. A Petrobras liderou com crescimento de 50% nas buscas após retomar a árvore da Lagoa Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro. A Nestlé registrou alta de 13,6% nas buscas por Leite Moça com a Casa de Natal Dona do Doce em São Paulo. A Panco obteve aumento de 11,86% nas pesquisas realizadas na capital paulista através da Vila Natalina, enquanto o Bradesco alcançou crescimento de 9% no volume de buscas em Gramado (RS) com sua presença no Natal Luz. A Coca-Cola teve aumento geral de 8,8%, com destaque para o crescimento de 28% nas buscas por “Caravana Coca-Cola”, índice que não se repetiu em regiões onde a caravana não passou, evidenciando a correlação direta entre presença física e demanda digital.

Para Fabrício Macias, co-fundador e vice-presidente de marketing da Macfor, essas ativações consolidam o live marketing como eixo estratégico de comunicação. “Especialmente em um cenário onde a atenção digital se torna cada vez mais cara e disputada, têm maior destaque as marcas que entendem como a experiência sensorial tem poder sobre a jornada de compra”, declara.

A pesquisa analisou dados de volume de buscas no Google pelas marcas citadas entre 15 de novembro e 11 de dezembro de 2025, comparando com 2024.

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Estrella Galicia é destaque na Fanzone Stock Car Mr.Moo com ativações, linha premium e experiência VIP

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A Estrella Galicia, cervejaria espanhola independente e de gestão 100% familiar, esteve presente na Fanzone Stock Car Mr.Moo que aconteceu no Autódromo de Interlagos, em São Paulo. Com uma operação robusta de ativação, a marca reforçou sua conexão com o universo do automobilismo e com experiências ligadas à alta performance, lifestyle e entretenimento.

Durante o evento, os participantes tiveram acesso a dois paredões de cerveja de barril, sendo um instalado no setor do público geral e outro na área VIP, garantindo acesso ao portfólio da cervejaria em diferentes áreas da Fanfest. No espaço VIP, o destaque ficou por conta do Carrinho 1906, na qual os presentes puderam degustar a linha premium 1906 La Milnueve, ampliando a experimentação de rótulos de maior complexidade e qualidade.

A presença da Estrella Galicia também se estendeu ao lounge do evento, que recebeu ambientação com ombrelones e barris-bistrôs personalizados, criando um espaço de convivência aconchegante. O público recebeu ainda copos exclusivos, bonés e chaveiros-abridores, itens que fortalecem a conexão e memória afetiva dos momentos vividos. Nos bares da Fanzone, o consumo era de Estrella Galicia Lager, reforçando a presença da marca em todos os pontos de contato com os consumidores.

“Este evento conecta três territórios, motosports, gastronomia e música, que conversam diretamente com os valores da Estrella Galicia: performance, autenticidade e paixão por experiências reais. Estar presente na Fanzone com uma operação completa, que vai do público geral ao VIP, reforça nossa estratégia de criar conexões genuínas por meio do esporte, do entretenimento e de um produto de alta qualidade que deixa marcas em quem consome”, destaca Renata Cecco, diretora de marketing da Estrella Galicia.

 

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