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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Chilli Beans e Anitta coloca o poder da comunidade e do fã no centro do Live Marketing

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A Chilli Beans reafirma sua hegemonia no território da música e da atitude ao lançar uma nova collab estratégica com a estrela global Anitta. Indo além do lançamento de uma nova linha de óculos, a marca de Caito Maia aposta no protagonismo dos fãs para conduzir a narrativa, transformando a parceria em um verdadeiro movimento de impacto cultural que pulsa das ruas para as redes sociais.

A estratégia está profundamente enraizada no DNA da companhia, que sempre utilizou a música como um conector social. Segundo Caito Maia, fundador da Chilli Beans, a relação com o público é horizontal e participativa. “Desde o começo, a Chilli nasce entendendo a música e a cultura como plataformas de conexão real. A gente não fala para o fã, fala com ele. Quando criamos espaços para que essas pessoas se expressem, a marca deixa de ser um produto e passa a ser parte da vida, da identidade e da história delas”, afirma Caito.

O timing escolhido para intensificar a ação não poderia ser outro: o Carnaval. A marca marcou presença em quatro datas dos Ensaios da Anitta pelo Brasil com a ativação do Chilli Moov, unidade móvel que promove a interação física e imediata entre a marca, a artista e a comunidade. Essa presença no on-the-ground é complementada por uma forte ofensiva digital através do #ChilliBeansQGChallenge. O concurso cultural, realizado em parceria com o QG da artista entre 13 e 22 de fevereiro, convida fãs de todo o país a criarem conteúdos autorais inspirados na collab e na folia.

Um diferencial importante desta ação de live marketing é o critério de seleção: a premiação foca na criatividade e na narrativa autoral, deixando de lado as métricas frias de engajamento para privilegiar o senso de pertencimento. O vencedor do desafio receberá uma caixa exclusiva com dez óculos e dez Chilli Charms, idêntica à coleção pessoal da própria Anitta, um gesto que reforça a proximidade aspiracional entre o ídolo e o seguidor.

Essa iniciativa consolida um modelo de negócio que a Chilli Beans já testou com sucesso em parcerias anteriores, como com Luan Santana e Simone Mendes. Ao colocar o fã como o elo central entre marca e cultura, a Chilli Beans deixa de apenas vender acessórios para gerenciar comunidades vibrantes e criativas.

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Vitacon se reposiciona como a primeira “fincorporadora” do país em estratégia assinada pela FutureBrand

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A Vitacon, que há 16 anos dita tendências em empreendimentos inovadores, anunciou um reposicionamento disruptivo: a companhia passa a se apresentar como a primeira fincorporadora do Brasil. O conceito, que funde a incorporação imobiliária à lógica rigorosa do mercado financeiro, busca tratar o imóvel como um ativo estratégico desde a sua concepção, utilizando dados, governança e previsibilidade para atrair um investidor cada vez mais sofisticado.

O projeto de rebranding, que inclui uma nova identidade visual e uma profunda mudança na cultura organizacional e no consumer behaviour, foi desenvolvido pela FutureBrand São Paulo, agência do Grupo Omnicom. A mudança é visual e simbólica: o tradicional vermelho da marca dá lugar ao azul, evocando sobriedade, transparência e elegância — atributos intrínsecos ao universo das finanças.

“Esse reposicionamento traduz uma evolução natural da Vitacon. A marca passa a refletir com mais clareza quem já somos na prática, uma companhia que combina visão imobiliária com racional financeiro, dados e governança. A nova identidade visual acompanha essa mudança, reforçando atributos como sofisticação, transparência e confiança, essenciais para dialogar com um investidor cada vez mais atento à lógica de valor e previsibilidade”, afirma o diretor de marketing e comunicação da Vitacon, João Henrique Firmino.

A estratégia de live marketing e comunicação da nova fase será onipresente. A nova identidade clean e contemporânea será aplicada em todos os pontos de contato, dos tapumes de obras aos materiais de investidores. Além disso, a Vitacon aposta na digitalização da jornada do cliente, com o lançamento de podcasts, newsletters e conteúdos próprios que visam transformar a marca em uma autoridade em investimentos e o futuro das cidades.

Para Ana Virtuozo, diretora de head e estratégia da FutureBrand São Paulo, o movimento equilibra a inovação histórica da empresa com uma inteligência financeira aguçada. “A Vitacon entra em um novo momento ao se posicionar como uma marca que trata o tijolo como ativo estratégico. A estratégia aproxima a experiência da marca do universo financeiro, com mais inteligência, previsibilidade e proximidade para os investidores, sem abrir mão da sua essência de inovação e transformação da cidade. Investimento, tecnologia e visão urbana passam a operar de forma integrada, ampliando o papel da companhia para além da incorporação tradicional: uma fincorporadora”, pontua Ana.

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