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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Guaraná Antarctica e marca Senna anunciam parceria para homenagear 30 anos do legado de Ayrton Senna

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Pensando em formas de homenagear o legado do tricampeão mundial, que completa 30 anos, Guaraná Antarctica se uniu à marca Senna para enaltecer um ídolo brasileiro que impacta gerações no mundo até hoje. Em um tributo histórico e inédito para a ocasião, na famosa Esfera em Las Vegas – maior espaço audiovisual e de entretenimento do mundo -, a marca vai levar para todo o planeta o maior capacete já visto de Ayrton Senna. Além de projetar um dos maiores símbolos de toda a carreira do piloto, a homenagem vai enaltecê-lo como um orgulho do Brasil.

“A história de Ayrton Senna sempre será lembrada. Ele é um Orgulho do Brasil e nesses 30 anos de legado queremos mostrar isso para o mundo em uma homenagem histórica. Senna tinha uma conexão com o Brasil e com Guaraná Antarctica. Celebrar esse vínculo é uma honra para nós”comenta Juliana Grinberg, diretora de marketing de Guaraná Antarctica.

A parceria com a marca Senna teve início na comemoração do aniversário do piloto, em março. Agora, com a esfera, ganha projeção mundial. O capacete do Ayrton é reconhecido em todo o mundo como um símbolo de que é possível conquistar vitórias com determinação, foco e persistência. A homenagem na Esfera vai amplificar essa mensagem para uma audiência global de fãs e admiradores que admiram a história do nosso campeão”, conta Bianca Senna, CEO da Senna Brands e sobrinha do tricampeão.

Um longo caminho ainda será percorrido, com diversas ações entre as marcas, programadas para acontecerem nos próximos meses. “Queremos transformar este ano em um momento especial de celebrações de tudo aquilo que o Ayrton representa. Por isso, escolhemos estar com parceiros que acreditam nos valores dele e que levam essa mensagem para o mundo”, afirma Ana Simões, diretora executiva de marketing da Senna Brands, grupo responsável pela gestão das marcas vinculadas ao piloto.

Estampada como o Orgulho Original do Brasil para o mundo, a homenagem criada pela agência Crispin Porter Bogusky – CPB, conecta Ayrton Senna a Guaraná Antarctica e o seu amor pelo refrigerante, mostrando toda a brasilidade que une os dois. Com repercussão nacional nos canais de Guaraná Antarctica, a homenagem vai ao ar no dia 1º de maio, data em que é exaltado o legado do piloto, a partir das 13 horas (BR). A homenagem segue na Esfera até o dia 07/05.

“Nesta data tão importante, Ayrton Senna merecia algo grandioso, à altura da sua relevância para a história do Brasil. Junto à Guaraná Antarctica, uma marca que também é um orgulho nacional, e que também faz sucesso lá fora, nossa ideia foi fazer todo o país sentir novamente aquele orgulho de ser Brasileiro, revivendo a emoção de vibrar pelo nosso ídolo, que juntava a todos em frente da TV aos Domingos”, assegura Marcos Medeiros, sócio e CCO CPB.

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Nutella celebra 60 anos com embalagens exclusivas para presentear

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Nutella celebra seis décadas em 2024. Com presença em mais de 170 países e nos lares de mais de 107 milhões de famílias, a marca é um verdadeiro ícone global. Em honra a esse marco, Nutella está lançando uma campanha para incentivar seus consumidores a celebrarem quem os faz sorrir.

A campanha tem como objetivo celebrar os sorrisos e aqueles que fazem sorrir, promovendo um vínculo emocional com os consumidores ao redor do mundo. Inspirada na ideia de que pequenos momentos de positividade podem transformar o dia das pessoas, Nutella convida todos a se unirem à comemoração e a reconhecerem quem os faz sorrir diariamente e retribuir esses sorrisos. Essa ação estará presente em diversos momentos de contato com o consumidor.

“Comemorar 60 anos de Nutella é mais do que celebrar uma marca, é celebrar uma conexão emocional duradoura com milhões de consumidores ao redor do mundo, especialmente no Brasil, onde a marca tem uma forte presença e é parte integrante da vida de milhões de pessoas. Esta campanha não apenas destaca a história e o legado de Nutella, mas também reforça o nosso compromisso em proporcionar sorrisos e positividade aos nossos consumidores”, declara Diego Caride, diretor de marketing de Nutella para a América do Sul.

Como uma das estratégias para marcar essa ocasião especial, Nutella® lança uma edição limitada de embalagens comemorativas de 60 anos. São 12 rótulos presenteáveis representando 8 personalidades que fazem nossos dias melhores.

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