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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Brahma celebra 70 anos da Festa do Peão de Barretos com latas comemorativas e experiências exclusivas

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De 21 a 31 de agosto, a cidade de Barretos será novamente o centro da cultura sertaneja com a realização da 70ª edição da Festa do Peão de Barretos, o maior festival de rodeio da América Latina. E como já faz há 41 anos, Brahma estará presente como patrocinadora oficial, reforçando seu papel como a cerveja anfitriã dos momentos de celebração, da sofrência à resenha. Para marcar a edição de 70 anos, Brahma lança sete latas comemorativas que homenageiam a tradição e a energia única da festa, cada uma representando um marco importante de cada década do festival. A edição especial está disponível em pontos de venda do interior de São Paulo, levando o clima de Barretos para além das arquibancadas e dos camarotes.

“Barretos é parte da nossa história. Estamos lado a lado com a festa há mais de quatro décadas, sempre celebrando a música, a cultura e o estilo de vida sertanejo. As latas especiais são uma forma de eternizar essa conexão, permitindo que o público guarde ou compartilhe um objeto que se transforma em memória. Na prateleira de um colecionador ou no freezer antes de um churrasco, as latas especiais sempre mantêm a paixão pelo sertanejo e por Barretos acesa”, diz Felipe Cerchiari, diretor de marketing de Brahma.

Edição limitada: sete latas para brindar!

Ao todo, são sete latas especiais de Brahma que representam uma década diferente de Barretos. O design das embalagens traz elementos icônicos, como na década de 20, quando o Recinto Paulo de Lima Correia passou a sediar a Festa do Peão de Barretos; na década de 40, quando a festa do Peão virou cenário da novela das nove em rede nacional; ou até mesmo na década de 60, marcando a inauguração do Jeromão, o monumento histórico do Peão que é um dos principais símbolos e cartão-postal de Barretos.

Tudo pensado para que os frequentadores de Barretos em 2025 possam guardar um registro daquilo que se vive na festa que é a maior do gênero na América Latina. Só pra se ter uma ideia, nos dias do evento em 2024, o Parque do Peão recebeu 900 mil pessoas.

“No Brasil, a cerveja tem uma relação profunda com a cultura, pois reflete a alegria e característica acolhedora do brasileiro, conectando as pessoas na forma de celebrar e compartilhar bons momentos. A cerveja está ligada à variedade de ocasiões de consumo, estilos e momentos. Neste lugar, Brahma está conectada às paixões nacionais, buscamos fazer parte da cultura e das paixões dos brasileiros, criando conexões verdadeiras e oferecendo experiências únicas”, comenta Cerchiari.

Experiências inesquecíveis

Além da edição exclusiva das latas de Brahma, a marca promete surpresas para o público do festival, elevando a experiência no Parque do Peão com camarotes Brahma, rancho gastronômico e mega shows. Neste ano, a marca terá um palco exclusivo de Brahma, chamado de “Momentos”, que fica em meio ao público, e vai oferecer shows e atrações especiais durante todos os dias do festival.

Além disso, uma das ativações da Ambev durante a festa será o “Minuto da Moderação”, em que a cia chama a atenção para o consumo responsável. Na última década, a Ambev investiu mais de R$ 1,4 bilhão em seu programa sobre o tema. Líder da categoria cervejeira no país, a cia também aposta em inovações, na diversificação de portfólio, com destaque para as cervejas zero, e em novas ocasiões de consumo para mostrar que a cerveja é a bebida mais versátil para moderar sem abrir mão do sabor e da diversão

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Aço Gerdau estará presente no The Town 2025

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Pela segunda edição consecutiva, o aço Gerdau estará presente no The Town 2025, o maior festival de música, cultura e arte de São Paulo. A renovação da parceria entre a maior produtora brasileira de aço e a Rock World, empresa que criou e organiza o The Town e o Rock in Rio, contempla a reutilização de mais de 330 toneladas de aço Gerdau 100% reciclável em estruturas fixas e temporárias presentes no Autódromo de Interlagos.

“Estamos orgulhosos de retornar como o aço oficial do The Town para sua segunda edição. As melhorias implementadas na estreia do maior festival de música, cultura e arte de São Paulo serão reutilizadas, reforçando a importância do aço como material 100% e infinitamente reciclável, e reafirmando o nosso compromisso com sustentabilidade, inovação e legado. O mesmo aço Gerdau, que tem um papel essencial na geração de empregos e renda na cadeia da reciclagem de sucata metálica e é parte das soluções para os desafios da construção, mobilidade e sustentabilidade do mundo, segue presente em um dos espaços mais simbólicos da capital paulista, o Autódromo de Interlagos”, afirma Gustavo Werneck, CEO da Gerdau.

As mais de 330 toneladas de aço Gerdau, equivalentes à fabricação de mais de 400 carros populares, foram aplicadas em equipamentos de entretenimento, fundações de edificações e infraestrutura, incluindo as torres de retorno de som do palco principal do festival. Todo esse material foi originalmente utilizado na edição de 2023 do The Town e é 100% e infinitamente reciclável, podendo passar por sucessivos ciclos de reaproveitamento sem perder suas propriedades. Essa característica contribui diretamente para a mitigação das mudanças climáticas, ao poupar recursos naturais, reduzir o consumo de energia e diminuir as emissões de gases de efeito estufa.

A renovação da parceria celebra a continuidade de uma união de propósitos baseada em sustentabilidade e inovação. O aço que moldará a nova edição do festival resulta de um processo que inclui a reciclagem de sucata ferrosa, atividade que envolve mais de 1 milhão de pessoas no Brasil, incluindo catadores e cooperativas.

A história de parceria entre a Gerdau e a Rock World completa quatro anos de sucesso, com a participação em duas edições de cada festival. No Rock in Rio, mais de 200 toneladas de aço Gerdau 100% reciclável foram utilizadas na construção da nova cenografia do Palco Mundo, o maior da história do festival, em uma edição comemorativa dos seus 40 anos.

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