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A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

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No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

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Nissin ultrapassa 4 milhões de degustações e consolida estratégia de experiências de marca em todo o Brasil

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A Nissin Foods do Brasil encerrou o último ano com resultados expressivos em suas ações de degustação realizadas em diferentes regiões do país. Ao todo, a companhia superou a marca de 4 milhões de degustações, somando ativações em pontos de venda e iniciativas itinerantes com Food Trucks exclusivos, ampliando significativamente o alcance da marca e fortalecendo sua conexão com os consumidores.

No período, foram registradas 1,8 milhão de degustações da linha Nissin Yakissoba U.F.O. e quase 2,5 milhões da linha Cup Noodles, com destaque para as regiões Centro-Oeste e Sudeste. Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo concentraram o maior volume de ações. As iniciativas contemplaram diferentes canais e formatos de varejo, em linha com a estratégia da Nissin de marcar presença nos momentos mais relevantes da jornada de consumo.

Os Food Trucks tiveram papel central nessa operação de live marketing ao levar experiências diferenciadas a diversas cidades brasileiras. O projeto contabilizou 1.529.991 degustações ao longo de 285 dias de operação. Além da atuação em pontos de venda, os trucks também estiveram presentes em grandes eventos de entretenimento, como a Festa do Peão de Barretos e a segunda edição do festival The Town, oferecendo ao público degustações gratuitas dos produtos em versão full-size.

A proposta vai além da simples distribuição de amostras e aposta na criação de experiências que aproximam a marca do consumidor em contextos de lazer, cultura e convivência social, reforçando atributos como praticidade, sabor e inovação.

“Mesmo sendo líderes de mercado, acreditamos que a construção de marca acontece no contato direto com o consumidor. As degustações, realizadas em parceria com o time Comercial, nos permitem gerar experimentação, aumentar a visibilidade e fortalecer vínculos. Nosso objetivo é estar presente nos pontos de venda de forma criativa, relevante e surpreendente”, afirma Shinichi Miura, gerente geral de field marketing da Nissin Foods do Brasil.

Além de impulsionar o sell-out nas lojas participantes, as ações evidenciam a experiência como um diferencial estratégico. Ao estimular a experimentação dos produtos em diferentes contextos — do ponto de venda às ativações itinerantes — a Nissin amplia sua presença de marca e consolida um modelo de comunicação que combina escala, criatividade e proximidade.

A iniciativa reforça o papel do live marketing como ferramenta de construção de marca e relacionamento, posicionando a Nissin como uma empresa que aposta na interação direta e no contato físico com o consumidor para fortalecer sua relevância no mercado brasileiro e aprofundar a relação com parceiros comerciais em todo o país.

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Bacardi leva portfólio premium aos principais camarotes da Sapucaí e reforça presença no Carnaval 2026

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A Bacardi confirma sua presença no Carnaval 2026 com uma estratégia que posiciona suas marcas premium nos palcos mais emblemáticos da folia brasileira. No Rio de Janeiro, Bombay Sapphire, Grey Goose, Dewar’s e Patrón serão protagonistas de ativações exclusivas nos camarotes mais disputados da Marquês de Sapucaí, unindo mixologia, experiências sensoriais e lifestyle ao ritmo do Carnaval carioca.

As ações acontecem no Camarote MAR e no Camarote Allegria, dois dos espaços mais prestigiados do Sambódromo. As marcas ganham destaque por meio de bares personalizados, experiências de mixologia, ativações digitais e presença de influenciadores convidados, criando uma conexão entre sofisticação, entretenimento e o espírito vibrante da maior festa popular do país.

Bombay Sapphire, conhecida por sua associação à beleza e à sofisticação, propõe uma jornada sensorial ao público, com experiências que exploram aromas, sabores e estética. A marca também distribuirá brindes, como mini garrafas de sua versão original e leques personalizados. Grey Goose, por sua vez, reforça sua mensagem de qualidade superior por meio de drinks exclusivos e momentos de celebração nos camarotes, além da distribuição de bucket hats para os convidados. Ambas as marcas estarão presentes nos dois espaços.

Patrón leva sua tequila reconhecida pela autenticidade e excelência ao Camarote Allegria, com drinks que valorizam o ritual de consumo e os momentos de confraternização. A marca também contará com brindes exclusivos. Já Dewar’s, presente no Camarote MAR, convida o público à descoberta do whisky em uma proposta mais descomplicada e festiva. Reconhecido como o Blended Scotch Whisky mais premiado do mundo, o rótulo destaca sua suavidade característica, resultado do processo de duplo envelhecimento, como diferencial da experiência.

Além das ativações na Sapucaí, a Bacardi amplia sua presença para festas e eventos ao longo do período carnavalesco. No Rio de Janeiro, a companhia participa de celebrações em espaços icônicos como o Belmond Copacabana Palace, em ações organizadas pela Posh Club, reforçando a associação de suas marcas a experiências premium e exclusivas.

“O Carnaval é um período de enorme relevância cultural no Brasil, e nossa presença reflete o compromisso da Bacardi em oferecer experiências de consumo que dialoguem com esse contexto de forma autêntica. Ao levar marcas como Bombay Sapphire, Grey Goose, Dewar’s e Patrón para os principais camarotes do Rio de Janeiro, buscamos nos conectar ainda mais com o público por meio de sofisticação, criatividade e momentos que valorizam a celebração em sua essência”, afirma Marcos Silva, gerente de marketing da Bacardi Brasil.

A iniciativa integra a estratégia da Bacardi de ampliar a visibilidade de seu portfólio premium nos principais circuitos do Carnaval brasileiro, associando suas marcas a experiências memoráveis e a celebrações que traduzem o espírito contemporâneo da maior manifestação cultural do país.

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