Conecte-se com a LIVE MARKETING

Empresa

A crescente importância da cláusula moral nos contratos de patrocínio

Publicado

em

No final de abril de 2020, uma digital influencer brasileira reuniu alguns amigos em casa para uma comemoração. Algo que seria corriqueiro se não fosse o fato de que, na época, os casos da Covid-19 em todo o Brasil estivessem em plena escalada. A atitude da digital influencer e de seus amigos não constituiu fato juridicamente punível, já que, embora a recomendação governamental fosse o isolamento social, não havia previsão legal de sanção pelo seu descumprimento; ao mesmo tempo, isso não impediu que os internautas – muitos deles, fãs da digital influencer – fizessem um alvoroço em suas redes sociais pela conduta reprovável.

Não tardou para que os indignados com o ocorrido entrassem em contato com as empresas que patrocinavam tal digital influencer, questionando sobre uma possível conivência com a situação. Com isso, diversos patrocinadores começaram anunciar em suas redes sociais a rescisão dos contratos ora firmados com mencionada digital influencer . Ela, após o escândalo, chegou a suspender suas atividades em redes sociais e ficou alguns meses no anonimato.

A situação acima narrada é apenas um exemplo de como eventual conduta de pessoas patrocinadas pode impactar nas relações com os patrocinadores. Há, ainda, diversos exemplos de patrocinados que cometeram atitudes reprováveis (e em alguns casos, até mesmo ilícitas) e perderam contratos. Isso alerta sobre um dos grandes riscos presentes na assinatura de contratos de parceria, os quais vêm sendo firmados com frequência cada vez maior devido à dinamização dos veículos promotores de divulgação. A dinâmica dessa modalidade contratual consiste na retribuição, pelo patrocinador, de valores em dinheiro e/ou produtos de sua marca, a serem cedidos ao patrocinado; a contrapartida é a veiculação de propaganda em diferentes formatos, pelo patrocinado, de produtos ou até mesmo da marca do patrocinador.

A ideia do patrocinador, ao firmar esse tipo de contrato, é impulsionar suas vendas e atingir nichos específicos do mercado com maior êxito e, com a ascensão dos digital influencers, que atuam em diversas áreas, esse tipo de acordo veio se tornando cada vez mais relevante. Ocorre que, ao mesmo tempo, os digital influencers promovem seu estilo de vida, suas ideias e convicções e isso pode se tornar excessivamente arriscado para os patrocinadores, já que a vinculação de sua marca será feita diretamente a essas personalidades.

Por isso mesmo, vem se tornando cada vez mais comum a utilização das chamadas “cláusulas morais” nesse tipo de acordo. Essas cláusulas prevêem que, caso o patrocinado cometa crimes, ilícitos ou até mesmo torne públicas condutas reprováveis – como foi o caso narrado acima –, isso dá ao patrocinador o direito de resolver imediatamente o contrato, de modo a não mais vincular sua marca àquela pessoa. Isso, embora não seja capaz de remediar a conduta do patrocinado em si, dá ao patrocinador meios de se posicionar de maneira diversa da apresentada pelo seu  parceiro, mostrando a reprovação, pela marca, da conduta praticada.

Algumas modalidades de contrato podem, ainda, apresentar medidas bilaterais, de modo que os próprios patrocinados possam tomar a iniciativa de resolver o contrato caso a marca se posicione de maneira diversa às suas convicções, preservando a imagem do patrocinado – algo muito razoável, uma vez que seu maior produto é ele mesmo. No caso, o patrocinado poderia mostrar seu descontentamento com a conduta praticada pelo patrocinador e seu imediato afastamento da marca.

Outra medida que pode ser tomada, de modo a proteger ainda mais a parte prejudicada, seja ela patrocinadora ou patrocinada, é a definição de multa ou pagamento de eventuais perdas e danos para aquele que teve a imagem maculada pela conduta do outro. Essa medida, para os patrocinadores, embora não signifique reaver todos os valores investidos e que ficarão sem retorno (ou ainda, ficarão em déficit), garante ao menos algum valor indenizatório pelas perdas; para os patrocinados, que dependem dos patrocínios para seu sustento, a multa também é importante disposição contratual.

Vale ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro suporta esse tipo de cláusula, permitindo que sejam firmadas, se assim for conveniente para as partes, pautado, principalmente, no princípio da liberdade contratual, que confere autonomia – dentro dos limites legais – para que as partes negociem os melhores termos para seu acordo.

No entanto, caso a cláusula moral não esteja presente no contrato, o exercício de tal direito demandará uma discussão mais abrangente que, provavelmente, deverá ser feita no âmbito de um litígio judicial, no sentido de identificar (i) se houve ou não um descumprimento contratual de uma parte ao praticar uma determinada conduta que impacta de maneira indireta o parceiro contratual, e (ii) se for considerado que houve o descumprimento contratual, qual a extensão das perdas e danos sofridos pelo parceiro no caso concreto, e qual a forma de indenizar cabível. Ou seja, é importante que as partes, desde o início do relacionamento comercial, já estipulem quais expectativas uma parte tem em relação à outra, quais são as obrigações e direitos de cada parte, ainda que acessórios ao objeto principal de veiculação de propaganda, bem como quais as consequências do descumprimento de uma determinada obrigação.

O que se pode concluir é que as cláusulas morais vêm ganhando cada vez mais importância conforme os influenciadores digitais ganham força como veículos de promoção de produtos e marcas e, com isso, há a necessidade de ajustar os contratos com eles firmados e refinar algumas disposições, de modo a trazer a relação estabelecida para os desafios enfrentados pela constante dinâmica dos tratados contratuais.

Por Talita Orsini de Castro Garcia , advogada Sênior especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Letícia Fontes Lage, advogada especialista da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Ana Carolina Nicolodi Paes Barreto, estagiária da área contratual do escritório Finocchio & Ustra advogados.

Matéria publicada no portal de notícias AdNews. Se quiser mais informações sobre o mundo da publicidade e do marketing acesse: https://adnews.com.br/

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Deixe uma resposta

Empresa

Dermacyd ativa loja da Drogaria São Paulo com projeção mapeada e experiência 360°

Publicado

em

Dermacyd, marca da EMS, realizou uma ação inédita em parceria com a Drogaria São Paulo, do Grupo DPSP. A loja da drogaria localizada na Praça Panamericana, em São Paulo, foi totalmente personalizada pela linha Dermacyd Neutralize, com direito a projeção mapeada em toda a fachada, pontos extras e ofertas exclusivas para consumidoras.

A iniciativa integra a estratégia da marca de ampliar a presença no ponto de venda por meio de ativações diferenciadas e tecnológicas, aproximando-se das consumidoras e reforçando a divulgação da linha Dermacyd Neutralize, que ao longo de 2025 ganhou novidades como os Lenços Íntimos Umedecidos. A ação marca também o encerramento de um ciclo de projetos especiais realizados com o Grupo DPSP durante o ano, incluindo adesivação do trem da linha 4 Esmeralda em São Paulo, adesivação do vagão do VLT no Rio de Janeiro e iniciativas de OOH (publicidade em espaços públicos) na capital fluminense.

“Entendemos que essa é a primeira vez que uma marca de sabonete íntimo traz uma ativação dessas. Queremos de fato estar cada vez mais perto das nossas consumidoras, entregando experiências novas, relevantes e conectadas com seu dia a dia. A ativação na Drogaria São Paulo é mais um passo nessa construção, reforçando a força de Dermacyd Neutralize no PDV e ampliando nossa entrega no varejo”, afirma Cinthia Ribeiro, diretora da unidade de negócios OTC da EMS.

Durante as quatro horas de evento, a loja foi personalizada com as cores e identidade de Dermacyd Neutralize, reunindo espaços instagramáveis, conteúdo educativo, ativações de experimentação e ofertas especiais. Para amplificar o alcance da experiência, as influenciadoras Fernanda Vilarrodona (@escuta.ela) e Pri Cortez (@cortezpri) estiveram presentes para interagir com consumidoras e compartilhar o momento em seus próprios canais, com repercussão também na página proprietária de Dermacyd (@dermacyd) e da Drogaria São Paulo (@drogariasaopaulo).

“Neutralize é uma linha essencial para a marca e, neste ano, investimos em uma série de ativações para destacar seu posicionamento, sua tecnologia exclusiva Odor Control e sua relevância na categoria. Essa parceria com a Drogaria São Paulo simboliza a importância de trabalharmos ao lado de varejistas estratégicos, criando conexões reais e fortalecendo nossa presença no ponto de venda”, reforça Cinthia.

A Drogaria São Paulo também destaca sua participação no projeto e a importância da parceria com a marca. “Somos uma empresa de saúde e em todas as nossas ações buscamos ampliar o acesso à saúde e ao bem-estar, além de estreitar a conexão com o maior número possível de clientes. Por isso, nos unimos a Dermacyd, em uma parceria estratégica, para destacar a importância dos cuidados íntimos”, conta a diretora de marketing do Grupo DPSP, Adriana Brito.

 

Continue lendo

Empresa

Maestra per La Pastina aposta na emoção e no legado em campanha de fim de ano assinada pela OMD

Publicado

em

Maestra per La Pastina, nova marca de alta gastronomia do Grupo La Pastina, lança sua campanha de fim de ano, assinada pela OMD, agência de mídia e fullservice do Omnicom Media Group, consolidando seu posicionamento como símbolo de sofisticação, emoção e herança italiana. Com o conceito “Incomparável por essência”, a comunicação tem como estrela a linha de panetones artesanais Maestra per La Pastina, apresentados como ícones de tradição e presentes atemporais.

Mais do que uma ação comercial, a campanha busca afirmar a marca como território de celebrações – de fim de ano e da vida. “Mais do que um produto, Maestra per La Pastina é uma narrativa de legado e excelência. Queremos traduzir o que é genuinamente artesanal e transformá-lo em um convite à contemplação – aquilo que não se consome, mas se aprecia”, explica Juliana La Pastina, CEO do grupo.

A partir de um conceito macro de marca, a campanha tem estrutura multifásica, desenhada para se prolongar ao longo de 2026. A ideia é fazer do Natal apenas o ponto de partida de uma narrativa que conecta Maestra per La Pastina às celebrações cotidianas.

A comunicação se divide em três etapas:

– Pré-lançamento: apresenta o universo conceitual de Maestra per La Pastina como um convite à experiência de receber, brindar e criar memórias. O filme “A Essência” é um plano-sequência em 360° que percorre uma mesa de celebração e traduz o olhar contemplativo da marca — finalizado com a assinatura “Celebre o incomparável por essência”.
– Lançamento (Natal): a segunda fase tem foco nos panetones, protagonistas da celebração natalina. No filme “A Espera”, uma mulher percorre as ruas em uma vespa carregada de panettones até chegar em casa, onde o gesto de presentear se transforma em símbolo de afeto e distinção. O filme termina com a assinatura “Presenteie com o incomparável por essência”.
– Sustentação (a partir de janeiro de 2026): intitulada “A Dança”, essa fase posiciona Maestra como marca de lifestyle, celebrando o prazer do preparo e da convivência. Entre gestos delicados e encontros espontâneos, o filme traduz o espírito de soft living – um viver mais leve, sensorial e autêntico – e se encerra com “O que é incomparável se revela em sua essência”.

 

Continue lendo